O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou
hoje (12/9) o recurso de apelação criminal do empresário Marcelo Bahia
Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e manteve a pena fixada em 19 anos
e quatro meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem
de dinheiro e associação criminosa. No mesmo processo, também recorreu o
engenheiro e ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobrás, Renato de Souza
Duque, que teve a sua pena diminuída de 20 anos, três meses e dez dias para 16
anos e sete meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Ambos foram condenados em ação penal decorrente das denúncias
relativas às investigações criminais da Operação Lava Jato. As decisões foram
proferidas em sessão de julgamento da 8ª Turma do tribunal.
Conforme a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba,
decretada em março de 2016, Marcelo foi condenado por crime de corrupção ativa
pelo pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José
Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na Petrobrás, nos contratos
obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da
Braskem com a estatal. A decisão judicial ainda condenou o réu pelo crime de
lavagem de dinheiro consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de
recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a
Petrobrás, através de contas secretas mantidas no exterior e também pelo crime
de associação criminosa.
Duque foi condenado pelos crimes de corrupção passiva
pelo recebimento de vantagem indevida em contratos firmados com o Grupo
Odebrecht em razão de seu cargo como diretor na estatal e de lavagem de
dinheiro consistente no recebimento de 2.709.875 de dólares, com ocultação e
dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobrás em
contas secretas no exterior.
Os réus recorreram das condenações ao TRF4. A 8ª Turma do
tribunal decidiu, por maioria, negar provimento à apelação criminal de Marcelo,
mantendo a mesma pena imposta pela primeira instância da Justiça Federal
paranaense. Já o recurso de Duque obteve, por maioria, parcial provimento e sua
pena foi reduzida.
Segundo o relator do processo na Turma, desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, “há elementos suficientes demonstrando o papel
de Marcelo na liderança da organização criminosa, evidenciado por emails dele
com diretores da própria empresa e pelas mensagens de celular, tendo ficado
plenamente demonstrado nos autos que houve pagamento aos dirigentes das
diretorias da Petrobrás”.
Quanto a Duque, o magistrado afirmou que há “extensa
prova documental de que Duque recebeu da Odebrecht em contas no exterior, não
havendo dúvida de que o réu era beneficiário destas contas, o que foi
confirmado pelas próprias instituições financeiras”.
Condenações
Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena foi mantida em 19 anos e
quatro meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A pena foi diminuída de 20 anos, três meses e 10 dias para
16 anos e sete meses de reclusão.
Não recorreram, mas figuraram como interessados no
processo e tiveram as penas definidas de ofício pela 8ª Turma os réus Paulo
Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Pedro José Barusco
Filho, ex-gerente de serviços da Petrobras, Alberto Youssef, doleiro, e os
executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar
Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.
Como ficaram as penas:
Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 15
anos e dez meses de reclusão.
Pedro José Barusco Filho: condenado por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 17
anos e seis meses de reclusão;
Alberto Youssef: condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e quatro meses para 14 anos de
reclusão;
Márcio Faria da Silva: condenado por corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e
quatro meses de reclusão;
Rogério Santos de Araújo: condenado por corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e
quatro meses de reclusão;
Cesar Ramos Rocha: condenado por corrupção ativa e
associação criminosa. A pena passou de nove anos, dez meses e 20 dias para sete
anos e oito meses de reclusão;
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar: condenado por
corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos, sete meses e
dez dias para 12 anos de reclusão.
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