A Assembleia Legislativa retomou, na manhã desta
quarta-feira (29/1), a pauta de votação da convocação extraordinária pedida
pelo governador Eduardo Leite com a apreciação do Projeto de Lei (PL) 500/2019.
Aprovada por unanimidade (53 votos), a proposta permite a dação em pagamento de
bens imóveis pertencentes ao Estado para quitação de débitos com os municípios.
A partir da aprovação de uma emenda, a lei fica restrita a dívidas do Estado na
área da saúde – outros campos dependerão de análise dos deputados.
“Nosso governo já avançou muito na área da Saúde,
regularizando os repasses de programas que são operados pelas prefeituras com
repasses estaduais, e estamos pagando em dia. No entanto, ficaram dívidas do
passado que precisam ser regularizadas. E nós encontramos, por meio dessa
alternativa negociada com a Famurs, uma oportunidade de viabilizarmos, através
do pagamento com patrimônio do Estado, o adimplemento da obrigação do Estado
com municípios e, ao mesmo tempo, alcançar aos municípios patrimônio que possa
lhes interessar”, disse o governador Eduardo Leite.
“Essa legislação vai dar agilidade a esse processo. Caso
contrário, teríamos que aprovar lei a lei, para cada um dos municípios, o que
geraria uma burocracia e dificuldade extra tanto para o governo como para os
municípios e a própria Assembleia. Por isso, celebramos a aprovação desse
projeto”, acrescentou.
Este é um dos dois projetos votados durante o recesso
parlamentar e que não fazem parte da Reforma RS, da qual ainda restam seis
propostas. Na noite da terça-feira (28/1), primeiro dia de votações da
convocação extraordinária, o governo obteve a aprovação em primeiro turno da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2019, que atualiza regras
previdenciárias e altera carreiras dos servidores. Em dezembro, já havia obtido
vitória com o PLC 503/2019, que adequa as regras de previdência dos servidores
civis gaúchos à legislação federal.
O recém aprovado PL 500/2019 altera três legislações:
○ Lei 13.778, de 2011, que dispõe sobre a quitação de
dívidas do Estado mediante dação em pagamento de seus imóveis
○ Lei 14.954, de 2016, que cria o Programa de
Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no Rio Grande do Sul, autorizando o Poder
Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de
leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por
permuta por área construída
○ Lei 15.304, de 2019, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de
2020.
A dação de patrimônio estadual surgiu como alternativa ao
Estado para compensar dívidas com os municípios na área da Saúde. Coordenado
pela Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (SAAM), em parceria com a
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o
programa, que deve priorizar o pagamento do passivo com atendimentos e
hospitais, já conta com a manifestação de interesse de mais de cem municípios.
Entre valores empenhados e não empenhados, a dívida com
os municípios na área da saúde chega a R$ 954 milhões. Em janeiro do ano
passado, a dívida passava de R$ 1 bilhão, dos quais R$ 478 milhões, referentes
ao período entre 2014 e 2018, não haviam sido sequer empenhados.
Com a aprovação da lei, os recursos que seriam empenhados
para esses pagamentos poderão ser realocados pelo Estado, possibilitando o
aproveitamento em outras áreas, como medida de economia pública. Além
disso, a medida vai garantir auxílio ao fechamento de contas das prefeituras.
Por fim, o programa auxiliará na gestão do patrimônio
imobiliário do RS, através da alienação de bens sem utilidade, visto que o
requisito para a dação sempre será a desafetação (retirada do destino ao qual
ele estava proposto).
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