TRF4 nega habeas corpus ao ex-senador Gim Argello


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (22/01) habeas corpus impetrado pela defesa do ex-senador Jorge Afonso Argello, conhecido como Gim Argello, que buscava o trancamento da Ação Penal nº 5029497-44.2018.4.04.7000 na 13ª Vara Federal de Curitiba e o encaminhamento do processo à Justiça Eleitoral. Com a decisão unânime da 8ª Turma da corte, o caso, que integra a Operação Lava Jato, vai seguir tramitando na Justiça Federal curitibana.
Argello foi preso em abril de 2016 nas investigações deflagradas pela Polícia Federal (PF) na 28ª Fase da Lava Jato. Pela denúncia originada desta etapa da operação, o ex-parlamentar foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão, em novembro de 2017 pelo TRF4, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Atualmente, ele responde pela segunda ação penal no âmbito da Lava Jato, também relacionada a seu trabalho como vice-presidente na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, instaurada no Senado, e na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), instaurada no Senado e na Câmara, ambas no ano de 2014 com o objetivo de apurar os crimes ocorridos na Petrobras.
Gim Argello foi condenado por solicitar a dirigentes da OAS e da UTC Engenharia pagamento de vantagem indevida para protegê-los das investigações parlamentares, inclusive deixando de convocá-los para depoimentos nas comissões.
A mais recente denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador foi aceita pela 13ª Vara Federal de Curitiba em agosto de 2018.
De acordo com o MPF, o então senador da República pelo Distrito Federal teria pedido a Dario de Queiroz Galvão Filho, presidente da Galvão Engenharia, R$ 5 milhões em propina em troca da proteção da empreiteira na CPI e na CPMI. Segundo a denúncia, parte desse valor teria resultado em R$ 1,6 milhão pago em doações eleitorais a partidos indicados por Argello, sendo eles o Partido Social Liberal (PSL), Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e Partido Ecológico Nacional (PEN).
A defesa de Argello impetrou o habeas corpus junto ao TRF4. O advogado sustentou que a Justiça Federal do Paraná deveria ser declarada incompetente para julgar a ação, requisitando a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral de Brasília (DF), sob a alegação de que os crimes apurados seriam de natureza eleitoral.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Lava Jato na corte, manteve o entendimento de primeiro grau, reconhecendo ser inviável o desmembramento ou o envio total do processo à esfera eleitoral. O magistrado observou que o pagamento de propina deste caso, mesmo que feito através de doações eleitorais, não pode caracterizar a intenção de violar a regularidade do processo eleitoral, como são predefinidos os crimes eleitorais.
Gebran ressaltou que a ação não menciona eventuais delitos de falsidade ideológica ou omissão de informações em documentos oficiais enviados pelo réu à Justiça Eleitoral, destacando que a denúncia de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro atribui a relação do sistema eleitoral como meio de aparentar legalidade aos valores indevidos recebidos.

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