O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou
ontem (22/01) habeas corpus impetrado pela defesa do ex-senador Jorge Afonso
Argello, conhecido como Gim Argello, que buscava o trancamento da Ação Penal nº
5029497-44.2018.4.04.7000 na 13ª Vara Federal de Curitiba e o encaminhamento do
processo à Justiça Eleitoral. Com a decisão unânime da 8ª Turma da corte, o
caso, que integra a Operação Lava Jato, vai seguir tramitando na Justiça
Federal curitibana.
Argello foi preso em abril de 2016 nas investigações
deflagradas pela Polícia Federal (PF) na 28ª Fase da Lava Jato. Pela denúncia
originada desta etapa da operação, o ex-parlamentar foi condenado a 11 anos e
oito meses de reclusão, em novembro de 2017 pelo TRF4, pela prática dos crimes
de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Atualmente, ele responde pela segunda ação penal no
âmbito da Lava Jato, também relacionada a seu trabalho como vice-presidente na
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, instaurada no Senado, e
na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), instaurada no Senado e na
Câmara, ambas no ano de 2014 com o objetivo de apurar os crimes ocorridos na
Petrobras.
Gim Argello foi condenado por solicitar a dirigentes da
OAS e da UTC Engenharia pagamento de vantagem indevida para protegê-los das
investigações parlamentares, inclusive deixando de convocá-los para depoimentos
nas comissões.
A mais recente denúncia do Ministério Público Federal
(MPF) contra o ex-senador foi aceita pela 13ª Vara Federal de Curitiba em
agosto de 2018.
De acordo com o MPF, o então senador da República pelo
Distrito Federal teria pedido a Dario de Queiroz Galvão Filho, presidente da
Galvão Engenharia, R$ 5 milhões em propina em troca da proteção da empreiteira
na CPI e na CPMI. Segundo a denúncia, parte desse valor teria resultado em R$
1,6 milhão pago em doações eleitorais a partidos indicados por Argello, sendo
eles o Partido Social Liberal (PSL), Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e
Partido Ecológico Nacional (PEN).
A defesa de Argello impetrou o habeas corpus junto ao
TRF4. O advogado sustentou que a Justiça Federal do Paraná deveria ser
declarada incompetente para julgar a ação, requisitando a remessa dos autos
para a Justiça Eleitoral de Brasília (DF), sob a alegação de que os crimes
apurados seriam de natureza eleitoral.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator
dos processos relativos à Lava Jato na corte, manteve o entendimento de
primeiro grau, reconhecendo ser inviável o desmembramento ou o envio total do
processo à esfera eleitoral. O magistrado observou que o pagamento de propina
deste caso, mesmo que feito através de doações eleitorais, não pode
caracterizar a intenção de violar a regularidade do processo eleitoral, como são
predefinidos os crimes eleitorais.
Gebran ressaltou que a ação não menciona eventuais
delitos de falsidade ideológica ou omissão de informações em documentos
oficiais enviados pelo réu à Justiça Eleitoral, destacando que a denúncia de
corrupção passiva e de lavagem de dinheiro atribui a relação do sistema
eleitoral como meio de aparentar legalidade aos valores indevidos recebidos.
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