Americanos obtudos

Cada dia fico mais convencido de que o brasileiro é extremamente criativo enquanto os americanos são completamente obtusos. Pelo menos em alguns aspectos.

Um destes aspectos nos quais salta aos olhos a genialidade brasileira quando comparada com a obtusidade americana é aquele concernente às leis e à constituição de cada país.

Os americanos criaram uma constituição em 1787 com apenas sete artigos, completa falta de criatividade. De lá até hoje, fizeram apenas 27 emendas o que demonstra claramente que os americanos são desprovidos de imaginação. Só 27 emendas em 233 anos! Decepcionante!

Os brasileiros, em um tempo muito menor, de apenas 196 anos, conseguiram produzir sete constituições:

1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) ...

2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) ...

3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) ...

4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) ...

5ª - Constituição de 1946. ...

6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) ...

7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

Esta última, em 32 anos, já conta com 107 emendas, clara demonstração da alta capacidade criativa dos brasileiros.

Além disso, o que foi escrito nesta última constituição permite interpretações que variam conforme a criatividade de cada ministro multiplicadas pelas circunstância na qual deve ser aplicado. Na prática temos inúmeras versões do mesmo texto uma vez que cada ministro os lê em seu idioma particular.

O ministro Barroso, por exemplo, alterou completamente a lei que especifica o rito do impeachment do presidente da república, lei 1079/50, retirando da Câmara dos Deputados o poder de aceitar o pedido de impeachment e afastar o presidente por 180 dias, passando esta atribuição ao Senado Federal que, segundo ele, é uma casa mais importante do que a Câmara. E ficou por isso mesmo.

Lewandowski, no seu idioma, definiu que a letra “e” significa “ou” e com isto permitiu que a Dilma mantivesse seus direitos políticos.

A Carta diz que a nomeação do diretor geral da Polícia Federal é atribuição exclusiva do Presidente da República, mas o Ministro Alexandre de Morais, entendeu que isto significa que esta atribuição exclusiva depende da vontade de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal. É exclusiva se o ministro deixar que seja.

A prisão após condenação em segunda instância, permitida na Constituição Federal no artigo 5º inciso LXI que reza textualmente que a prisão pode ser decretada “por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”, vem sendo entendida de diferentes formas dependendo de quem seja o réu a ser julgado. Na última interpretação, como o réu era o Lula, a Suprema Corte não titubeou em revogar sua própria decisão de apenas 3 anos antes que já tinha revogado decisão contrária de poucos anos antes.

A reeleição dos presidentes das casas legislativas durante a mesma legislatura já está por um triz para ser aprovada ainda que a Constituição a vede, simplesmente porque em sua criatividade, nossos legisladores, tanto do congresso como do supremo, estão olhando para Maia e Alcolumbre e não para o que está escrito na Carta.

Estes poucos exemplos entre muitíssimos outros, demonstram que o poder criativo das autoridades brasileiras supera espetacularmente a falta de criatividade dos americanos que não conseguem sequer criar pelo menos um clone de sua constituição.

Parece que para os americanos, pau é pau e pedra é pedra, enquanto para os brasileiros, pau e pedra fazem parte do mesmo universo ecológico podendo ser transmutados um no outro pelo poder alquimista de nossa Suprema Corte assistida por seus instrumentadores do Congresso Nacional.

Desta vez vou finalizar com Cícero:

“Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?

Até quando, Senhor.


Fabio Freitas Jacques. Engenheiro e consultor empresarial, Diretor da FJacques – Gestão através de Ideias Atratoras e autor do livro “Quando a empresa se torna azul – o poder das grandes ideias”.

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