Eduardo “fiz que fui, não fui, mas acabei ‘fondo’” Leite tem, não uma pedra, mas uma montanha no caminho. Se o malabarismo retórico – afirmando que não é candidato à reeleição – convenceu pouca gente, o pagamento de pensão após três anos e quatro meses de governo tem potencial para enterrar suas pretensões de retornar ao Palácio Piratini.
Criticado, Eduardo Leite resolveu desdizer o que não havia sido dito. Torpedeado por parlamentares (especialmente do partido Novo), resolveu classificar uma crítica como fake news. Besteira. Para isso, agarrou-se na expressão “vitalícia”, ao dizer que o pagamento da pensão (aproximadamente R$ 20 mil por mês) tem duração predeterminada. E daí? Em valores brutos, estamos falando de cifras que quase atingem R$ 1 milhão, ao final de quatro anos.
Se a legalidade da pensão é discutível, a moralidade (ou a falta dela) parece bastante clara. Pergunto a você, leitor: é justo que um governador receba ao final do mandato R$ 20 mil por mês, após a Assembleia Legislativa decidir sobre o assunto em duas ocasiões, em 2015 e em 2021? No caso de Leite, há um componente extra: estamos falando de um jovem, com 37 anos de idade, com plena capacidade de desenvolver uma atividade laboral, seja na vida pública ou no setor privado.
Há pelo menos duas ações na justiça questionando o pagamento. A primeira delas já teve resposta e representa um revés para Leite (e uma vitória para quem acha absurda a pensão). O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública, deu 48 horas para que Leite apresente justificativa para receber tais valores. E foi além: “São ponderáveis os argumentos dos autores no tocante à interpretação um tanto forçada de regra intertemporal feita pela Procuradoria-Geral do Estado para justificar o pagamento proporcional ao ex-governador”.
O papel da PGE no caso é merecedor de algumas linhas. Não há ilegalidade, mas é no mínimo questionável que o parecer que garante o pagamento tenha sido produzido por um órgão subordinado ao próprio governador. Deixando a opinião de lado, há outro fator que merece destaque: a agilidade. A votação que mudou a lei ocorreu na Assembleia Legislativa, no dia 13 de agosto de 2021. No dia seguinte, 14 de agosto, ela foi publicada no Diário Oficial. E, no dia 19, apenas cinco dias depois, a PGE já tinha um parecer pronto. Quanta agilidade! Ainda mais quando levamos em consideração que há casos similares em que a espera pode demorar meses.
Nesta sexta-feira, a novela ganhou um ator de peso. A OAB do Rio Grande do Sul emitiu nota, manifestando contrariedade com o pagamento de pensão e classificou o benefício como um “injustificável privilégio”. O texto finaliza dizendo que a Ordem irá “analisar o caso concreto para, se cabível, tomar as medidas judiciais pertinentes”.
Governadores, diferentemente de outros gestores públicos, não são obrigados a cumprir quarentena, para evitar conflitos de interesse. Quando a trava é imposta, é justo que algum tipo de valor seja pago enquanto durar o bloqueio. Isso é comum, por exemplo, com ex-ministros ou ex-presidentes do Banco Central, que são convidados a migrar para o setor privado. Não é o caso de Leite.
Deixo aqui uma humilde sugestão ao “ex-governador em exercício”: não recorra. Encerre a discussão e, de maneira livre e espontânea, devolva o dinheiro. Faça isso antes que a Justiça assim o determine. O vexame será menor.
GUILHERME A legalidade deste ato não teria que passar pela Assembleia Legislativa ? Carlos Edison F. Domingues O.A.B. nª3.636
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