ISSQN para construção civil

 Já está na Câmara de Porto Alegre o Projeto de Lei Complementar que ajusta o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a construção civil e para os serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários.

É uma adequação à legislação federal e à jurisprudência mais recente. Isto significa que a base de cálculo do ISSQN para estes serviços não permitirá mais deduções presumidas, e autorizará somente a dedução dos materiais produzidos pelo prestador do serviço fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS.

O projeto também busca reduzir a alíquota do ISSQN de 4% para 2,5% até 31 de dezembro de 2038, como forma de não majorar a carga tributária da construção civil pela revogação da modalidade de receita presumida como preço do serviço.

Para os serviços de exploração de rodovia, a proposta visa harmonizar a legislação municipal com a Lei Complementar nº 116/2003, que rege o ISSQN, removendo redução na base de cálculo existente no município, que está em desacordo com a norma federal.

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