A legislação assegura o porte e o uso de glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina. Também permite pausas durante aulas, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para medir a glicemia, aplicar insulina e se alimentar. Escolas e ambientes profissionais deverão ainda adotar adaptações quando necessárias.
O texto prevê cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com diabetes tipo 1 e seus responsáveis. Outra mudança é a validade por tempo indeterminado do laudo médico que comprova o diagnóstico da doença.
A nova lei também proíbe qualquer forma de discriminação relacionada ao diabetes tipo 1 ou ao uso de equipamentos de controle da glicemia em ambientes públicos e privados. Informações de saúde poderão ainda ser incluídas na Carteira de Identidade Nacional para facilitar o atendimento em situações de emergência.
O enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, porém, não será automático. O reconhecimento dependerá do cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O presidente Lula vetou o trecho que condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica sobre incapacidade para o trabalho ou vulnerabilidade socioeconômica. Segundo o governo, a exigência poderia criar uma barreira adicional ao acesso aos benefícios.
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