Francisco Ferraz, Estadão - Perturbador viver numa sociedade em que todos os principais valores são contestados

A crise. Ainda há o que dizer sobre ela?
Perturbador viver numa sociedade em que todos os principais valores são contestados
Francisco Ferraz*, O Estado de S.Paulo
24 Setembro 2017 | 05h00
Há qualquer coisa de muito assustador que tomou conta da política brasileira e ganha vulto a cada semana. Não há precedente na nossa História para a falta de escrúpulos, a ilegalidade assumida como procedimento normal, a desfaçatez no uso de chicanas e tecnicalidades jurídicas para proteger o autor do crime, para tornar o crime aceitável, normal (todos os cometem), justificável (projetos sociais) e inconclusivo. Também não há precedentes para a duração da crise política, para a amplidão de seu alcance, para o prejuízo moral dos titulares e das instituições da mais alta hierarquia do País.
Há qualquer coisa de muito perturbador quando percebemos que passamos a viver numa sociedade em que todos os principais valores são contestados. Em que a cada semana somos surpreendidos por novas frentes da mais deslavada corrupção de que se tem notícia no País e no mundo.
O juiz Sergio Moro e a equipe de procuradores e policiais federais de Curitiba estão registrando nos anais mundiais que o Brasil não é só o país com o maior escândalo de corrupção. É também o país que com maior competência vem enfrentando e derrotando a corrupção entranhada nas suas instituições.
Há dois aspectos desta crise que são insólitos e aumentam expressivamente sua gravidade. Um deles – e por certo o mais grave – é o fato paradoxal de que a saída da crise está em mãos dos mesmos que a produziram.
Há um esforço hercúleo para encontrar caminhos para superar a crise sem deixar de comodar um sem-número de situações pessoais. Há uma imensa dificuldade para navegar em meio a negociações de interesses, desviando de vetos grupais. Há enorme incerteza sobre que protagonistas sobreviverão aos processos judiciais, investigações, inquéritos, denúncias. Há muitos “jogadores” com fichas suficientes para permanecer no jogo, alguns com poder para vetar as iniciativas de outros, embora não para realizar as suas.
Há uma confusão absoluta na definição de quem é governo e quem é oposição; quem está na base e quem não está, em relação a cada uma das matérias mais sensíveis politicamente. Há a oposição convencional, a oposição oportunista, a oposição ideológica do PT e das esquerdas. Há o processo de antecipação da campanha presidencial, ilegal pela letra da lei, mas aceita por todos os pré-candidatos e que interfere nas decisões de curto prazo que precisam ser tomadas para recuperar economicamente o País.
Em suma, o processo político é caótico, embora a economia tenha obtido espaço próprio, relativamente independente da crise política, o que inegavelmente é mérito do governo Temer, apesar da fragilidade que o caracteriza.
O outro componente igualmente grave da crise é a intensa radicalização do conflito entre esquerda e direita. Esse conflito atravessou a camada política, contaminando os segmentos sociais com peculiar agressividade e hostilidade. O ódio está presente em ambos os polos do conflito, cada vez mais radicais, intransigentes e excludentes.
A política entre nós foi envolvida e contaminada por essa inédita agressividade, a indicar a presença do ódio, sentimento que deforma, rebaixa e arrasta a política para o mundo hobbesiano do homem lobo do homem. Os principais responsáveis por este clima de hostilidade não são operários, trabalhadores em geral, nem são os desempregados. São os intelectuais, professores, jornalistas, políticos, funcionários públicos, estudantes que por pronunciamentos e atitudes alimentam diuturnamente esta guerra civil virtual com suas batalhas nas ruas.
Dois vetores políticos agravam sobremaneira a crise: a fragilidade do governo Temer e a incapacidade do PT de absorver e processar sua derrota com competência. O governo Temer apresenta uma paradoxal condição: fragilidade política combinada com conquistas na administração da economia do País e hábil negociação com o Legislativo. Historicamente, um governo politicamente fraco não conseguia vitórias no Legislativo para enfrentar uma crise econômica. Temer está conseguindo isso, ao mesmo tempo que esgrima com surpreendente vigor, persistência e habilidade sua sobrevivência no poder.
O outro vetor político que agrava a situação de crise é a manifesta dificuldade do PT de absorver e processar sua derrota nos processos da Lava Jato e na sua dependência absoluta de Lula. Para a esquerda, a revolução havia sido ganha... (Não estavam no poder?) Só a democracia atrapalhava a implantação cabal do seu projeto de poder. Por isso ganhar a eleição era decisivo.
Pois a eleição foi ganha “fazendo o diabo” e logo a seguir perdida; não apenas a eleição, mas o poder. A impressão que o PT e as esquerdas passaram desde então foi sua inabalável crença de que seu projeto político havia ultrapassado a “taprobana”, já se havia instalado no poder, e por inabilidade de Dilma e “furor persecutório” dos inimigos – em especial do que chamam de república de Curitiba – dele foi desalojado, impedindo-o de completar o que considerava “uma revolução em curso”.
Essa forma de conceber uma derrota tida como inaceitável expressa, por sua vez, um sentimento de ser titular de um direito inalienável ao poder político, perene, exclusivo, absoluto e legítimo, que dele só poderia ser subtraído de forma ilegítima, por um “golpe”, se não militar, um golpe parlamentar. Por outro lado, embora previsivelmente, também explicaria a rejeição a fazer uma rigorosa autocrítica, pensar alternativas, virar a página do lulismo, assim como a postura reacionária de querer fazer, por qualquer manobra possível, voltar atrás a História e recomeçar de onde foi forçado a parar. Repete-se assim um traço comportamental peculiar à esquerda na nossa História: quanto mais fraca politicamente fica, mais radical se torna.
Esse conjunto de sentimentos explicaria também não apenas o ódio das esquerdas, mas os traços visíveis que o acompanham: a fixação no passado, o ressentimento, a negação da realidade e o radicalismo.

*PROFESSOR DE CIÊNCIA POLÍTICA, EX-REITOR DA UFRGS, PÓS-GRADUADO PELA UNIVERSIDADE DE PRIN- CETON, É CRIADOR E DIRETOR DO SITE POLÍTICA PARA POLÍTICOS

Marcelo Aiquel - A INTRANSIGÊNCIA, A ESQUERDA, O ESCORPIÃO E OS RATOS

A INTRANSIGÊNCIA, A ESQUERDA, O ESCORPIÃO E OS RATOS

                O título deste artigo de sábado é longo, mas, após a leitura, tenho certeza que meus amigos – me refiro aos que usam os neurônios e tem um pouco de “sifragol” (gíria muito utilizada nos anos 80 para definir aqueles que enxergavam além do seu nariz, ou “se flagravam das coisas”; se davam conta do óbvio) – irão compreender o que eu quis dizer.
                Começo pela intransigência que a esquerda costuma acusar aos seus adversários de agir.
                Ora bolas, esta intransigência é vista a todo o momento exatamente nos atos e ações das pessoas que representam a esquerda (bolivariana e fanática) que infecta o meio de gente decente. Querem exemplos? Eu dou apenas alguns, pois eles existem aos “balaios”:
1)            RIO de JANEIRO – quando a polícia entra nas “comunidades”, é abuso de autoridade. Agora, quando a bandidagem (aquela mesma que a novela da Globo (FORÇA DO QUERER) “glamourizou” e ensina como se defender) toma conta de uma “comunidade”, espalhando terror e chumbo, apela-se para quem? ...Ganha um doce quem acertar!... E a resposta é bem simples: Para a “autoritária e abusiva” polícia. Ou pior, para o exército. Aquele poder que tanto mal causou ao país, nos ANOS DA DITADURA...
Ah, quanta hipocrisia! Mas, espere que não para por aí.
2)            BRASIL – Um ex-presidente, réu em vários processos (não só na JF de Curitiba), aparece – em rede nacional de TV - como uma “pobre vítima”, um “perseguido”. E mais: A propaganda, estrelada por simpatizantes, quer “vender” uma imagem de benfeitor dos pobres, ou alguém que não tem nada a ver com os milhões de desempregados do país.
3)            BRASÍLIA – E os políticos “cara de pau”, como Lindenberg Farias, Gleise Hoffmann, e outros menos importantes, sobem nas tribunas e tem a coragem de defender o Lula da Silva.
                Hipocrisia à parte, tente falar mal do ladrão de nove dedos e você verá o que é intransigência. Aliás, a mesma usada para atacar a família e os símbolos religiosos (Cristãos, é lógico. Ou alguém imagina que esta “corja” teria coragem de ignorar os muçulmanos, ou outros? Afinal só existiu um JESUS CRISTO, que ofereceu a outra face ao ser agredido...).
                Esta intransigência (e os intransigentes, por consequência) ainda vai pagar pelo que faz.
                Mas não é “de graça” que a esquerda (sempre covarde como ela só) seja o motor desta intransigência.
                A história nos conta como a esquerda soe agir. A ela, não interessa o poder – apesar do lucro fantástico de cada ação criminosa – mas sim, tomá-lo de uma forma pouco ortodoxa, baseada na mentira de um apoio “social”, para depois instituir uma quadrilha e praticar saques em proveito próprio. Após ser publicamente desmascarada, esta esquerda “assume o papel de vítima” e começa a preparar um novo assalto. Mente que atua feito o Robin Hood para ganhar o apoio popular.
                Historicamente, nenhum sistema de governo de esquerda dura no poder (a não ser na força e na opressão), porque – assim como o escorpião – não consegue esconder sua natureza por muito tempo. Igual à fábula do escorpião, que se afogou depois de atacar o sapo que lhe conduzia na travessia do rio.
                Seguidores ferrenhos das lições de um sistema fracassado em todos os cantos do universo, a sua natureza é só uma: mentir que se preocupam com o povo e roubar tudo o que for possível. Ah, e quando são desmascarados, viram “injustiçados, incompreendidos, perseguidos”. As eternas vítimas de uma elite malvada...
                Acham que me esqueci dos ratos. Não poderia. Se não, como explicar a criação do PSOL.
                Do mesmo modo como o teólogo Leonardo Boff anunciou esta semana, muitos fundadores do PT e adoradores do Lula, já demonstraram arrependimento pelo seu passado e se tornaram grandes críticos do triste partido que, um dia, tomaram parte.
                Conta a lenda que os ratos se apressam em abandonar o barco quando “pressentem” que este afundará.
                Primeiro foi o grupelho que debandou para o PSOL. Depois, outros correram em busca de um abrigo na REDE, e em partidos cujas ideias pudessem ser “parecidas” com aquelas que sempre defenderam.

                Só ficaram no barco os ratos que ninguém quer, ou que estão tão infectados por denúncias que “pega mal” acolhê-los agora.

PGR denuncia Dilma por obstrução à Justiça

Em denúncia apresentada contra Lula, Dilma e o Aloizio Mercadante, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que dados telemáticos obtidos em uma Ação Cautelar que corre sob sigilo no Supremo Tribunal Federal confirmam a existência de e-mails trocados entre a ex-presidente e a marqueteira petista Mônica Moura com o intuito alertá-la sobre sua iminente prisão na Operação Lava Jato.
A flechada contra a cúpula petista tem como base investigações sobre o apoio político, jurídico e financeiro, supostamente oferecido por Mercadante, em 2015, para barrar a delação de Delcídio do Amaral; a nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, com a suposta finalidade de garantir-lhe foro privilegiado; e as mensagens entre a presidente e sua marqueteira de campanha por ‘contas de correio eletrônico clandestinas’.
A empresária Monica Moura, delatora da Operação Lava Jato, entregou ao Ministério Público Federal um registro com as imagens do e-mail 2606iolanda@gmail.com que diz ter usado para trocar mensagens com a ex-presidente Dilma Rousseff. As fotografias estão em uma Ata Notarial lavrada em 13 de julho de 2016 no 1º Tabelionato Giovannetti em Curitiba.
Monica afirmou em delação premiada que criou ‘no computador da presidente’ uma conta de e-mail com nome e dados fictícios, com senha compartilhada entre as duas e o ex-assessor de Dilma, Giles Azevedo.
Segundo a delatora, ela e a então presidente combinaram que, se houvesse notícia sobre avanço da Lava Jato em relação ao casal, o aviso seria feito através desse e-mail. As mensagens escritas pela presidente ficariam na caixa de rascunhos do e-mail, para não circularem, e Mônica acessaria a conta de onde estivesse.
A delação do casal de marqueteiros petistas João Santana e Mônica Moura está entre as que embasam a denúncia por obstrução de Justiça contra os dois ex-presidentes e o ex-ministro petista.
Segundo Janot, relatórios presentes em uma Ação Cautelar que corre sob sigilo, sob a relatoria do relator da Lava Jato no Supremo, Luiz Edson Fachin, confirmam a troca de e-mails entre a ex-presidente e Mônica Moura.
Em uma das mensagens, atribuída a Dilma, na conta ‘Iolanda’, consta: “Seu grande amigo está muito doente, os médicos consideram que o risco é máximo e o pior é que a esposa dele, que sempre tratou dele, agora também está doente com o mesmo risco. Os médicos acompanham dia e noite”.
O texto foi redigido em 19 de dezembro de 2015, dois meses antes da prisão preventiva do casal, no âmbito da Operação Acarajé, 23ª fase da Lava Jato.
Para Janot ‘tratava-se de um aviso antecipado sobre a prisão do casal de publicitários’.

“Na época, a advertência foi, ainda, reiterada por meio de telefonemas feitos por Dilma Vana Rousseff a Mônica Regina Cunha Moura em 20/12/2015 e 21/12/2015”, afirma o procurador.

Operação Lava Jato: TRF4 nega pedido da defesa de Paulo Okamotto para anular sentença que condenou o ex-presidente Lula

Operação Lava Jato: TRF4 nega pedido da defesa de Paulo Okamotto para anular sentença que condenou o ex-presidente Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu ontem (21/9) liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto, que requeria a anulação da sentença no processo que apurou a propriedade do apartamento triplex no Guarujá.
Proferida em julho deste ano, a decisão absolveu Okamotto de lavagem de dinheiro em relação ao armazenamento do acervo presidencial por falta de provas suficientes. O advogado pedia acesso integral aos aparelhos de celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a realização de prova pericial. A defesa requeria ainda concessão da ordem para produção de provas periciais no acervo presidencial a fim de comprovar a inexistência de vantagem indevida.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento deve ocorrer no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal.
Em seu despacho, Gebran demonstrou contrariedade relativamente ao uso excessivo do habeas corpus para questões nas quais não há flagrante ilegalidade. “Tenho sido bastante flexível e tolerante com o uso do habeas corpus em questões que não dizem respeito ao direito à liberdade. Impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo relativo à 'Operação Lava-Jato', com centenas de impetrações”, observou Gebran.
O relator ressaltou ainda ser questionável o interesse processual de Okamotto, que foi absolvido, em antecipar a discussão a respeito de matéria que será discutida na apelação criminal a ser julgada pelo TRF4. Conforme Gebran, o HC poderia ser lido como uma provocação da defesa, que está na fase de razões de apelação.
O desembargador frisou que a interposição de recurso contra a absolvição de Okamotto pelo Ministério Público Federal não traz qualquer prejuízo à defesa. “Trata-se de ato praticado pelo órgão de acusação que objetiva a reforma da sentença em grau de apelação criminal, foro adequado para que se examinem os temas aqui trazidos”, esclareceu Gebran.


Para o relator, o trânsito deste habeas corpus acarretaria inadequado fracionamento do julgamento da apelação criminal, levando o Colegiado a apreciar prematuramente e pela via inadequada, as teses concernentes às nulidades processuais alegadas pela defesa.

Decisão do desembargador Francesco Conti

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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A

Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por PEDRO GERALDO CANCIAN LAGOMARCINO GOMES em face da decisão que, na ação movida contra o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a PINACOTECA RUBEM BERTA, indeferiu a tutela de urgência pretendida para fins de suspender a peça teatral “O evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” (fls. 17/19).
Em suas razões (fls. 04/13), sustentou que a peça teatral configura apologia ao vilipêndio religioso, apologia ao preconceito religioso e apologia à discriminação religiosa. Alegou que o proposto pela peça caracteriza crime tipificado pelo Código Penal em seus arts. 208 e 287, bem como pelo art. 20 da Lei nº 7.716/89. Postulou a concessão do benefício de gratuidade judiciária. Requereu a concessão de tutela antecipada recursal, a fim de que seja suspendida a exibição da peça teatral, e, ao final, o provimento do recurso. 
Vieram-me conclusos em 21 de setembro de 2017.
É o relatório. Decido.
Estabelece o caput do art. 2º da Lei 12.153/2009 que os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para o processo, conciliação e julgamento das causas cíveis de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios até o valor de sessenta salários mínimos. Outro não é o sentido Resolução nº 887/2011-COMAG, de 21.10.2011 (artigo 4º1).
                                       1 ART. 4º OS NOVOS PROCESSOS RELATIVOS ÀS PROMOÇÕES RETROATIVAS DOS SERVIDORES ESTADUAIS, AO REPASSE DE URVS E A 1/3 DE FÉRIAS ATÉ O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS SERÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA
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No caso em exame, a pretensão deduzida é de obrigação de não fazer – consistente no cancelamento de peça teatral (item h – fl. 09 do feito originário) -, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 8.712,50 (fl. 10 do processo de origem). A matéria não está excluída da competência do Juizado, consoante se infere do rol do §1º do art. 2º da Lei:
Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. § 3o  (VETADO) § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

                                                                                                           
 FAZENDA PÚBLICA, MANTIDA A COMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E DE AÇÕES ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA (RES. Nº. 706/2008-COMAG) PARA AS AÇÕES EM TRAMITAÇÃO CONCERNENTES A ESSAS MATÉRIAS E AS PERTINENTES AOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS, ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO JULGADO, SEM REDISTRIBUIÇÃO.


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Considerando que a propositura da presente ação se deu em 18/09/2017 (com valor da causa de alçada, inferior a 60 salários mínimos – fl. 10), após a efetiva implantação do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, em 23/06/2010 - nos termos da Resolução 837/2010 COMAG e da informação dada pela Corregedoria -, resta evidenciada a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para a análise da lide.
Por tal passo, a decisão recorrida está eivada de nulidade absoluta, uma vez que deveria ter tramitado no Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do posicionamento adotado pelas Câmaras que integram o Segundo Grupo Cível, a exemplo:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153/2009. 1. Após a efetiva implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as Comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau - observado o limite do valor atribuído à causa - passaram a ser de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedentes desta Câmara. […] REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NA ORIGEM. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70075062844, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 19/09/2017) (Grifei e suprimi).

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DESATIVAÇÃO DE EMPREENDIMENTO. FEPAM. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÃO Nº 887/2011COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153/2009. 1. Nos termos da Resolução nº 887/2011 - COMAG, o Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para julgar as ações de interesse do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul, até o valor de 60 salários mínimos, com observância do estabelecido no art. 2º, §1º e incisos, da Lei Federal nº 12.153/09 e excetuadas as matérias já atendidas pelas demais Varas da Fazenda Pública da Comarca de Porto
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Alegre. […] NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA PARA A CAUSA. (Agravo de Instrumento Nº 70075089904, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 11/09/2017) (Grifei e suprimi).

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 1. Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública o julgamento de ações de interesse do Estado do Rio Grande do Sul e do Município até o valor de 60 salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e de eventual necessidade de produção de prova pericial. 2. Ajuizada a demanda depois da sua instalação, deve ser reconhecida a competência do JEFAZ para processá-la e julgá-la. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70074493032, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 14/09/2017) (Grifei).

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA COM EFEITOS RETROATIVOS POR APOSTILAMENTO. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. A Competência do Juizado Especial da Fazenda éabsoluta no foro onde tiver sido instalado, inteligência dos art. 2º, §4º, e 24 da Lei Federal nº 12.153/09. E o critério definidor dacompetência é o valor da causa, conforme dispõe o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009, respeitadas as exceções do §1º. […] PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO (ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC). (Apelação Cível Nº 70067084061, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 23/02/2016) (Grifei e suprimi).

Ainda, não há vedação legal, nas ações ajuizadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que outra pessoa física ou pessoa jurídica não arrolada no art. 5º, inc. II, da Lei Federal nº 12.153/09 figure
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FAZENDA PÚBLICA. 1. Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública o julgamento de ações de interesse do Estado do Rio Grande do Sul e do Município até o valor de 60 salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e de eventual necessidade de produção de prova pericial. 2. Ajuizada a demanda depois da sua instalação, deve ser reconhecida a competência do JEFAZ para processá-la e julgá-la. 3. A existência de litisconsórcio passivo de ente público com pessoa física ou jurídica não abarcada no inciso II do art. 5º da Lei nº 12.153/09 não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedentes. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70075080721, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 14/09/2017) (Grifei).

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONTRATO DE MÚTUO. COMARCA DE PORTO ALEGRE. LITISCONSÓRCIO. PESSOA JURÍDICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. ART. 2º, CAPUT E §4º, DA LEI Nº 12.153/2009. RESOLUÇÃO Nº 901/2012-COMAG. […]  III - Em razão da falta de vedação expressa do litisconsórcio passivo da fazenda pública com pessoa física, ou mesmo pessoa jurídica de direito privado, no art. 2º da Lei Federal 12.153/09, evidenciada a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o julgamento da presente ação. Conflito negativo de competência julgado procedente. (Conflito de Competência Nº 70074859786, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 22/08/2017) (suprimi e grifei).

Ante o exposto, prejudicado o agravo de instrumento,
determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de origem.
Intimem-se.
Diligências legais, inclusive baixa.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2017.

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DES. FRANCESCO CONTI,
Relator.

www.tjrs.jus.br

Este é um documento eletrônico assinado digitalmente por: Signatário: FRANCESCO CONTI Nº de Série do certificado: 00D470B3 Data e hora da assinatura: 21/09/2017 14:35:44


Para conferência do conteúdo deste documento, acesse, na internet, o endereço http://www.tjrs.jus.br/verificadocs/ e digite o seguinte nú

Moro confisca R$ 1,5 milhão de Vaccarezza

O juiz federal Sérgio Moro determinou que o Banco Central do Brasil indisponibilize R$ 1.522.700 em bens ou valores de Cândido Vaccarezza, preso pela na 44ª fase da operação, em agosto desde ano.
Dias após o ex-líder do governo Lula e Dilma, ex-deputado federal e ex-petista ter sido detido, Sérgio Moro determinou a soltura dele mediante o pagamento de R$ 1.522.700 de fiança. Cândido Vaccarezza deveria pagar o valor em até dez dias depois de sair da cadeia e não fez isto.

Ainda em agosto, Sérgio Moro havia determinado o bloqueio de até R$ 6 milhões das contas de Cândido Vaccarezza. Contudo, na época, o Bacen bloqueou R$ 9.887,23 e explicou que a ordem foi "cumprida parcialmente por insuficiência de saldo".

O juiz também explicou, na decisão, ser "inviável devolver os R$ 122.000 apreendidos em espécie na residência do investigado". Sérgio Moro disse que, apesar de a defesa de Cândido Vaccarezza afirmar que a origem do valor é lícita, é necessária uma "prova cabal" para que o montante seja liberado.

Suspeitas contra Vaccarezza
Segundo o MPF, Cândido Vaccarezza é o principal beneficiário de US$ 500 mil em propinas decorrentes em troca de influência a favor da contratação de uma empresa pela Petrobras. A Operação Abate investiga fraudes no fornecimento de asfalto para a Petrobras por uma empresa norte-americana, entre 2010 e 2013. Funcionários da Petrobras, o PT e, principalmente, Cândido Vaccarezza teriam recebido propinas que somam US$ 500 mil no esquema da Abate.

Artigo, Leandro Narloch=, Folha - Como a exposição do Santander, não devemos censurar a 'cura gay'

Artigo, Leandro Narloch=, Folha - Como a exposição do Santander, não devemos censurar a 'cura gay'
Se o leitor, como eu, não vê gays como pessoas doentes, deve ter achado um absurdo a decisão do juiz que afrouxa a proibição de psicólogos para tratarem a homossexualidade de pacientes.
Mas inspire um pouco de benevolência e tente enxergar a polêmica da "cura gay" por outro lado.
Em sessões de psicologia clínica, o conceito de bem-estar é subjetivo. Depende do paciente definir o que considera um mal, um distúrbio que deseja tratar. Deve ter liberdade para tentar se livrar de um traço de personalidade que o incomoda ou aprender a lidar com ele. Não são especialistas, ativistas ou burocratas que devem definir o que é um comportamento saudável.
Uma mulher pode se incomodar com uma vida sexual promíscua e procurar um psicólogo para mudar de conduta, enquanto outra busca ajuda justamente para se libertar de amarras sexuais.
Muitos homens procuram aconselhamento para conseguirem sair do armário e contar à família sobre sua orientação sexual. Mas nada impede que outros considerem que o hábito de fazer sexo com homens prejudica sua vida e optem por largar esse comportamento.
Em todos esses casos, a opinião de feministas, católicos, de Jean Wyllys ou de Marco Feliciano não deve se impor sobre a do indivíduo que busca ajuda na terapia. A escolha por uma "cura gay" ou "cura hétero" deve ser feita entre as quatro paredes do consultório.
É engraçado ver gente contrária à censura do Santander, que envolvia dinheiro público e presença de crianças, querendo agora se intrometer no que homens adultos fazem com o próprio dinheiro.
A decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho se ampara muito bem na garantia contra a censura. Ele afirma que a Constituição impede "privar o psicólogo de estudar ou atender àquelas que, voluntariamente, venham em busca de orientação de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação".
O juiz não concorda com a tese de que a homossexualidade é doença. Só não quer "proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à orientação sexual, afetando assim, a liberdade científica do país".
O melhor argumento contra a cura gay é o do charlatanismo. Em geral, a eficácia de tratamentos baseados em psicoterapias é baixa. É ainda mais duvidoso acreditar que algum psicólogo conseguirá mudar a sexualidade de seus pacientes, como prometia a psicóloga brasileira Rozangela Alves Justino, que moveu ação julgada nesta semana.
Mas esse charlatanismo continua proibido. O artigo 20 do Código de Ética do Psicólogo impede o profissional de fazer "previsão taxativa de resultados" e "divulgação sensacionalista das atividades".
Ao anunciar serviços, psicólogos só podem fazer referência a suas qualificações e a técnicas reconhecidas pelo conselho. Propagandas do tipo "resolvo vício e insônia" ou "faço seu filho virar macho em duas semanas" continuarão proibidas e motivando processos.
Gays costumam dizer que o Estado não deve se meter no que homens adultos fazem voluntariamente a portas fechadas. Pois isso também deveria valer para a relação entre o psicólogo e seu paciente.
leandro narloch


Jornalista, mestre em filosofia e autor do "Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil", entre outros. Escreve às quartas.