A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) julgou ontem (30/11) a apelação criminal do ex-diretor da Petrobras
Nestor Cerveró e do lobista Fernando Antônio Falcão Soares (Fernando Baiano).
Esse processo da Operação Lava Jato refere-se à contratação pela Petrobras da
Samsung Heavy Industries para o fornecimento dos navios-sonda para perfuração
de águas profundas Petrobras 1000 e Vitória 10.000 mediante o oferecimento de
vantagem indevida de 40 milhões de dólares pela empresa Samsung Heavy à Diretoria
da Área Internacional da Petrobras, ocupada por Cerveró, com intermediação de
Fernando Baiano.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto,
que foi acompanhado por maioria pela turma, deu provimento ao recurso do
Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena dos réus com base na
culpabilidade e na aplicação do concurso material. A culpabilidade leva em
conta as características dos réus, como alta escolaridade, boas condições
financeiras, capacidade de compreender o caráter ilícito da própria conduta e
ampla possibilidade de comportar-se em conformidade com o Direito. Já o
concurso material deixa de considerar crimes da mesma natureza como um só e
passa a somá-los.
Cerveró foi condenado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro e teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4
meses de reclusão. Ele deverá cumprir a sanção conforme os termos do acordo de
colaboração.
Fernando Baiano foi condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26
anos de reclusão. Ele deverá cumprir a sanção conforme os termos do acordo de
colaboração.
Também foi réu nesse processo o representante da Samsung
Heavy Industries, Júlio Gerin de Almeida Camargo, mas ele não apresentou
recurso de apelação criminal, tendo o Ministério Público Federal (MPF) também
desistido de recorrer.
Cerveró e Fernando Baiano também tiveram mantida a
condenação a reparar o dano causado ao erário de forma solidária correspondente
à propina recebida e terão que devolver à Petrobras R$ 54.517.205,85,
descontados os valores dos bens já confiscados. O valor deverá ser corrigido
monetariamente até o pagamento.
Os réus deverão começar a cumprir pena após a confirmação
da sentença em segundo grau, assim que decorridos os prazos para a interposição
de recursos de efeito suspensivo, ou após o julgamento destes, nos termos da
colaboração premiada.
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