O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou
hoje pela manhã (7/11) a apelação criminal do publicitário João Santana, da
mulher dele, Mônica Moura, do operador Zwi Skorniczi, e de João Vaccari Neto,
ex-tesoureiro do PT, que recorreu na 3ª ação criminal em que foi condenado pelo
juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Vaccari teve a condenação por corrupção passiva
confirmada pelo tribunal e a pena aumentada de 10 anos para 24 anos de
reclusão. Apesar de a 8ª Turma ter absolvido o ex-tesoureiro de dois dos cinco
crimes pelos quais havia sido condenado em primeira instância, foi afastada a
continuidade delitiva no cálculo da pena e aplicado o concurso material. Neste
caso, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e
passam a ser somados, resultando no aumento da pena.
Como nas duas apelações anteriores julgadas pelo tribunal
envolvendo Vaccari, o entendimento do relator, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, foi de manter a condenação de primeiro grau. Conforme Gebran, “Vaccari,
direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e
voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado,
solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os
valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos
funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.
O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas
duas apelações criminais julgadas anteriormente, esclareceu que “neste processo,
pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas,
depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o
Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando,
acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes
de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo
entendimento. Para ele, nesta ação está superado o obstáculo legal presente nos
processos anteriores, visto que existe corroboração dos réus que firmaram
acordo de colaboração. “Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido
de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica
Moura e João Santana por meio de Skorniczi”, afirmou o desembargador.
Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro,
tiveram a pena mantida em 8 anos e 4 meses. Skorniczi também teve a pena
mantida em 15 anos, 6 meses e 20 dias.
Em seu parecer, o procurador regional da República
Maurício Gotardo Gerum apontou a corrupção como a causa da falta de qualidade
de vida existente no país. “Temos 13 milhões de analfabetos, infraestrutura
urbana e segurança pública caóticas. Por que isso? Não temos guerras e nem
fenômenos naturais com potencial destrutivo. A resposta está na corrupção”,
analisou Gerum.
O procurador chamou a atenção para a importância dos
julgamentos no TRF4. “Este tribunal não tomou conhecimento da parceria entre o
poder público e o crime de colarinho branco. Não é exagerado dizer que a 8ª
Turma vem parametrizando o combate à corrupção”. Gerum salientou que o
colegiado tem sido pioneiro na execução da pena após a decisão de segundo grau.
Ação Penal
Essa ação trata das propinas pagas pelo Grupo Keppel em
contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para o
fornecimento de sondas para utilização pela Petrobras na exploração do petróleo
na camada do pré-sal. Parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em
contas secretas no exterior e outra parte iria para o Partido dos
Trabalhadores.
Uma das contas beneficiárias seria a conta da off-shore
Shellbill, constituída no Panamá, e controlada por Mônica Moura e João Santana.
Eles seriam os terceiros. O dinheiro antes passava pela conta da Deep Sea Oil
Corporation, controlada por Zwi Scornicki.
Essa é a 21ª apelação criminal relativa à Operação Lava
Jato julgada pela 8ª Turma do tribunal. A sentença da 13ª Vara Federal de
Curitiba foi proferida em 2 de fevereiro deste ano.
Como ficaram as penas:
João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A
pena passou de 10 anos para 24 anos de reclusão;
João Cerqueira Santana Filho: condenado por lavagem de
dinheiro. A pena foi mantida em 8 anos e 4 meses;
Monica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro.
A pena foi mantida em de 8 anos e 4 meses;
Zwi Skornicki: condenado por corrupção ativa. A pena foi
mantida em 15 anos e 6 meses.
Execução da Pena
A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª
Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de
embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de
julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam
impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos
pelo tribunal.
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