O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na
última semana (27/3) a apelação criminal de sete réus da Operação Lava Jato
envolvidos na contratação irregular para a construção e operação dos navios
sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. As condenações foram mantidas por
maioria. Os operadores Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz, e os
executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin e Milton Taufic Schahin tiveram as
penas reduzidas. Já os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís
Carlos Moreira da Silva tiveram as penas agravadas. O ex-funcionário da
Petrobras Agosthilde Mônaco de Carvalho foi absolvido por insuficiência de
provas.
Os primeiros dois réus teriam atuado no repasse de
propinas aos ex-gerentes para que recomendassem à diretoria da Petrobras a
construção dos navios sonda. Após a recomendação, teriam sido contratadas para
o serviço, sem qualquer processo competitivo, as empresas Mitsui e Samsung.
Jorge Luz teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e diminuída
pelas atenuantes de idade e de confissão, tendo sido absolvido do crime de
corrupção. Bruno Luz teve a pena por lavagem de dinheiro diminuída devido
ao aumento de valoração da atenuante da confissão.
Milton e Fernando Schahin teriam pago propina aos
ex-gerentes para que o Grupo Schahin operasse o Navio Sonda Vitória 10.000 e
tiveram a condenação por lavagem de dinheiro confirmada pela 8ª Turma. Milton
teve a pena reduzida em função da atenuante de confissão, tendo feito acordo de
colaboração premiada. Fernando teve a majorante de continuidade delitiva
diminuída.
Epifânio teria recebido a propina, num valor total de 35
milhões de dólares, para descartar a concorrência, retendo cerca de 1 milhão de
dólares para ele. Moreira da Silva teria retido 2,5 milhões de dólares e
repassado o restante para agentes políticos com a ajuda do ex-funcionário
Agosthilde. Epifâneo teve a pena por corrupção passiva quase dobrada pela 8ª
Turma em função da substituição da continuidade delitiva, ou seja, quando
vários crimes são unificados, pelo concurso material, quando as penas são
consideradas isoladamente e somadas. Moreira da Silva teve a pena por corrupção
passiva aumentada em mais que o dobro também em razão da substituição da
continuidade delitiva pelo concurso material.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, os ex-gerentes da Petrobras deverão reparar o dano conforme
estabelecido na sentença e só poderão ter progressão de regime se cumprida tal
condição.
Gebran determinou que a execução das penas seja iniciada
após o julgamento dos recursos pelo TRF4, que são os embargos de declaração e
os embargos infringentes, cabíveis em caso de decisões não unânimes.
Os réus foram condenados em primeira instância pela 13ª
Vara Federal de Curitiba em 20 de outubro de 2017 e apelaram ao tribunal.
Como ficaram as penas:
Jorge Antônio da Silva Luz: condenado inicialmente por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi absolvido no tribunal do crime de
corrupção e a pena passou de 13 anos, 8 meses e 10 dias, para 3 anos, 5 meses e
20 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Ele fez acordo e deverá
cumprir pena conforme os termos da colaboração;
Bruno Gonçalves Luz: condenado por lavagem de dinheiro, a
pena passou de 7 anos e 6 meses para 6 anos e 3 meses de reclusão;
Milton Taufic Schahin: condenado por lavagem de dinheiro,
a pena passou de 6 anos, 4 meses e 15 dias para 3 anos, 5 meses e 20 dias de
reclusão, em regime inicial semi-aberto. Ele fez acordo de colaboração premiada
e deverá cumprir conforme os termos acordados;
Fernando Schahin: condenado por lavagem de dinheiro, a
pena passou de 6 anos para 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime
inicial semi aberto;
Demarco Jorge Epifânio: condenado por corrupção passiva,
a pena passou de 6 anos, 7 meses e 10 dias para 11 anos e 8 meses de reclusão;
Luís Carlos Moreira da Silva: condenado por corrupção e
lavagem de dinheiro, a pena passou de 12 anos para 29 anos de reclusão;
Agosthilde Mônaco de Carvalho: teve extinta a
punibilidade em primeira instância. O TRF4 deu provimento ao recurso dele e o
absolveu.
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