Nos finais de semana leio a edição conjunta de ZH, como
se fosse uma revista, aproveitando período de descanso e maior profundidade das
matérias publicadas.
Por isso somente nesta noite de domingo li o texto
intitulado O obstáculo de Moro no caminho para o STF.
Verdade que nele mesmo há uma ressalva, na comparação de
Moro com Melíbio e suas trajetórias judiciais, com a cogitada nomeação para a
Suprema Corte e suas eventuais vicissitudes – baseada na memória.
É que Melíbio teve sua indicação para a Agergs rejeitada,
em face de minha documentada impugnação, que o relator, dep. Arno Frantz se
recusou a receber, por isso reproduzida em memorial aos líderes e cada
deputado, quando também era indicado para o cargo Guilherme Socias Vilella.
A impugnação, frente à exigência constitucional de
notável saber e ilibada conduta – plenamente atendida no caso de Vilella, não
era o caso de Melíbio.
Seu fundamento, parece que acolhido pela maioria (a
votação não era motivada, como foi na CCJ, presidida pelo Bernardo de Souza, a
que compareci), era seu envolvimento com o tenebroso Convênio AJURIS/Caixa
Econômica Estadual do RS, para tomada de empréstimos pessoais de juízes
associados, fundado no somatório dos depósitos judiciais, carreados à Caixa
pelos mesmos juízes, sem correção monetária e a juros de 6%, quando a inflação
passava de 80%, resgatável em 180 meses, desbordando o IOF, contra o que sempre
me opus, inclusive judicialmente.
Essa imoralidade delituosa é que deve ter sido
considerada na votação, lembrada de 27x18, porquanto interferia no requisito
ilibada conduta.
Nada a ver com sua atuação de juiz da 4ª Câmara Criminal
do TJRS.
São os problemas da memória (ou da pesquisa) em tão
importante opinião.
Por isso a retificação, que encareço, pois não me consta
que Moro tenha questão semelhante.
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