A pedido da PGE e do MP, decisão inédita interdita
atividades de empresas que fraudaram licitações
Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do
Estado (PGE), em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de
Combate aos Crimes Licitatórios, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre
decretou a interdição parcial das atividades de 17 empresas para impedir que
elas efetivem novas contratações junto ao poder público, nas esferas municipal,
estadual e federal.
A decisão, em caráter liminar, determina também que sejam
mantidos os contratos em andamento, para a continuidade do serviço público. Foi
decretada ainda a indisponibilidade dos bens para garantir a proteção dos
valores obtidos dos cofres públicos ilegalmente, estimados em R$ 6,6 milhões (a
serem corrigidos ao final do trâmite do processo).
Esta é a primeira ação ajuizada pela PGE com base na Lei
de Anticorrupção, que tem por objetivo a licitude das atividades empresariais,
especialmente no que tange a contratações com entes públicos, e traz
ferramentas de combate à corrupção.
GRAVIDADE DOS FATOS
Foram imputadas duas modalidades de ilícitos às empresas:
a frustração e fraude, mediante ajuste, do caráter competitivo de procedimentos
licitatórios públicos (artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº
12.846/2013), evidenciada em 12 oportunidades, e a promessa e repasse de
vantagens indevidas a agentes públicos (artigo 5º, inciso I, da Lei nº
12.846/2013), evidenciada em cinco oportunidades.
Em razão da gravidade dos fatos imputados (utilização da
personalidade jurídica de forma habitual para facilitar ou praticar atos
ilícitos, bem como a constituição de empresas para ocultar ou dissimular
interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários), a PGE e o MP requereram
a dissolução da maior parte das empresas demandadas.
O objetivo da ação, além do combate à corrupção no âmbito
empresarial, é a reparação integral dos danos causados aos cofres públicos, bem
como a restituição dos valores recebidos indevidamente pelas pessoas jurídicas
indicadas.
DECISÃO
Em sua decisão, a juíza Cristina Lohmann afirmou que as
medidas limitares solicitadas pela PGE e pelo MP encontram amparo na
possibilidade de o juízo determinar a execução de atos necessários à garantia
da efetividade do processo e, também, de buscar o ressarcimento ao erário por
eventual prejuízo sofrido. Nesse sentido, pontuou que os fatos são “de natureza
gravíssima em face dos demandados, os quais vieram devidamente comprovados nas
mais de nove mil páginas do feito. Os diálogos interceptados e transcritos na
peça inicial mostram o conluio entre os réus, no intuito de combinar
previamente quem seria responsável por ganhar cada licitação, com a posterior
emissão de lances com o único intuito de fraudar o certame. A inicial é farta
em documentação e comprovação, relativamente a todas as empresas demandadas,
implicando-as em fraudes licitatórias”.
A decisão destaca parte da ação que narra que empresas
com os mesmos responsáveis participaram de disputa pública apresentando
propostas diferentes, e que há provas de fraudes licitatórias em várias
ocasiões. “A medida drástica justifica-se, para além da gravidade dos fatos
narrados, em razão do fato de que as empresas rés continuam a sagrarem-se
vencedoras de certames licitatórios, causando, ao que tudo indica, ainda mais
prejuízo ao erário”, salienta a juíza.
Exemplos são a concorrência vencida por uma das empresas,
no valor de R$ 29 milhões, em 2017, para a prestação de serviços de vigilância
ao município de Porto Alegre, e a licitação para serviços de limpeza na
Expointer do ano passado.
Atuou no processo a Procuradoria Disciplinar e de
Probidade Administrativa (PDPA) da PGE.
Pode citar as empresas ???
ResponderExcluirPara mim não citar as empresas e nem justificar o porque trata-se de uma informação fantasiosa apenas para nos iludir.
ResponderExcluirPolibio, salvo segredo de justiça, vc deveria disponibilizar a lista dessas empresas
ResponderExcluir