Justiça interdita licitações para 17 empresas do RS


A pedido da PGE e do MP, decisão inédita interdita atividades de empresas que fraudaram licitações
Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Combate aos Crimes Licitatórios, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decretou a interdição parcial das atividades de 17 empresas para impedir que elas efetivem novas contratações junto ao poder público, nas esferas municipal, estadual e federal.
A decisão, em caráter liminar, determina também que sejam mantidos os contratos em andamento, para a continuidade do serviço público. Foi decretada ainda a indisponibilidade dos bens para garantir a proteção dos valores obtidos dos cofres públicos ilegalmente, estimados em R$ 6,6 milhões (a serem corrigidos ao final do trâmite do processo).
Esta é a primeira ação ajuizada pela PGE com base na Lei de Anticorrupção, que tem por objetivo a licitude das atividades empresariais, especialmente no que tange a contratações com entes públicos, e traz ferramentas de combate à corrupção.

GRAVIDADE DOS FATOS
Foram imputadas duas modalidades de ilícitos às empresas: a frustração e fraude, mediante ajuste, do caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos (artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013), evidenciada em 12 oportunidades, e a promessa e repasse de vantagens indevidas a agentes públicos (artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013), evidenciada em cinco oportunidades.
Em razão da gravidade dos fatos imputados (utilização da personalidade jurídica de forma habitual para facilitar ou praticar atos ilícitos, bem como a constituição de empresas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários), a PGE e o MP requereram a dissolução da maior parte das empresas demandadas.
O objetivo da ação, além do combate à corrupção no âmbito empresarial, é a reparação integral dos danos causados aos cofres públicos, bem como a restituição dos valores recebidos indevidamente pelas pessoas jurídicas indicadas.

DECISÃO
Em sua decisão, a juíza Cristina Lohmann afirmou que as medidas limitares solicitadas pela PGE e pelo MP encontram amparo na possibilidade de o juízo determinar a execução de atos necessários à garantia da efetividade do processo e, também, de buscar o ressarcimento ao erário por eventual prejuízo sofrido. Nesse sentido, pontuou que os fatos são “de natureza gravíssima em face dos demandados, os quais vieram devidamente comprovados nas mais de nove mil páginas do feito. Os diálogos interceptados e transcritos na peça inicial mostram o conluio entre os réus, no intuito de combinar previamente quem seria responsável por ganhar cada licitação, com a posterior emissão de lances com o único intuito de fraudar o certame. A inicial é farta em documentação e comprovação, relativamente a todas as empresas demandadas, implicando-as em fraudes licitatórias”.
A decisão destaca parte da ação que narra que empresas com os mesmos responsáveis participaram de disputa pública apresentando propostas diferentes, e que há provas de fraudes licitatórias em várias ocasiões. “A medida drástica justifica-se, para além da gravidade dos fatos narrados, em razão do fato de que as empresas rés continuam a sagrarem-se vencedoras de certames licitatórios, causando, ao que tudo indica, ainda mais prejuízo ao erário”, salienta a juíza.
Exemplos são a concorrência vencida por uma das empresas, no valor de R$ 29 milhões, em 2017, para a prestação de serviços de vigilância ao município de Porto Alegre, e a licitação para serviços de limpeza na Expointer do ano passado. 

Atuou no processo a Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa (PDPA) da PGE.

3 comentários:

  1. Para mim não citar as empresas e nem justificar o porque trata-se de uma informação fantasiosa apenas para nos iludir.

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  2. Polibio, salvo segredo de justiça, vc deveria disponibilizar a lista dessas empresas

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