Pontos principais


A declaração de Direitos de Liberdade Econômica – a MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento;
Documentação – a MP equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos;
startups – de acordo com o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos;
CVM – a medida autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia;
Fundo Soberano – a MP extingue o FSB (Fundo Soberano do Brasil), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise. Os recursos hoje depositados no fundo serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extinguir o FSB por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo foi rejeitado no Congresso. Em maio de 2018, o patrimônio do fundo somava R$ 27 bilhões;
Extinção do eSocial – o relator incluiu 1 dispositivo para acabar com o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
transportadoras – a MP anistia multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) em 2018. O deputado 
Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) - para eliminar 13 dos 30 documentos associados às operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil.O relator também incluiu no texto medidas para desburocratizar a liberação do financiamento de imóveis;
Legislação trabalhista – o texto altera ao menos 36 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos;
Trabalho – a medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital;

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