Artigo, Marcelo Aiquel - Quem tem medo de Jair Bolsonaro ?


        Independente de eu ter “plagiado” (foi apenas um trecho, porém essencial para a compreensão do recado) o título da obra do dramaturgo americano Edward Albee (Quem tem medo de Virgínia Woolf?), que serviu de base para o famoso filme estrelado por Richard Burton e Elisabeth Taylor, está mais do que na hora de comentar sobre a candidatura de Bolsonaro e sua concorrência.
         E, cabe a pergunta: Quem tem medo de Jair Bolsonaro?
         A resposta é fácil: Todos os dependentes do PT; aqueles que querem (mesmo inconscientemente) o comunismo “venezuelano” no Brasil; e alguns “reacionários” que ainda acreditam nesta mídia dissimulada. Sem contar os “moderninhos” de plantão.
         Tá certo que virou “modismo” criticar o Capitão, mesmo aqueles “liberais” que acham que o brilhante Paulo Guedes, não vai suportar o tranco.
         Ah, eles realmente não conhecem o mestre...
         Antecipei este artigo (era pra ser publicado só na semana da eleição), preocupado com muitas pessoas queridas que ainda estão indecisas e também para aqueles que acreditam na “ladainha” de que o capitão, eleito, não terá respaldo para governar.
         Ora, caros amigos, sem comprar apoio, nenhum candidato (eu repito, nenhum candidato) conseguirá governar, a não ser na “marra”.
         E quem é o único postulante á presidência que pode “meter o pé na porta”?  E, ainda por cima, se garantir! A resposta é de uma obviedade ululante.
         Ok. Mas também se fala muito em mudar o Brasil.
         Porém, se nem no futebol funciona mais, o “mudando sem mudar”, o que dirá na política brasileira, tão malandramente cheia de lobos.
         Querem realmente mudar?
         Não há de ser votando no Alkmin (o representante do Centrão, ou o “ajuntamento” de quem – há anos – enterra o país, não – sem antes – “posar” de viúva arrependida), cujo discurso nada mais é do que um “replay” das campanhas anteriores; ou nos candidatos da esquerda (o símbolo do velho discurso; da “mesmice”). Muito menos jogando votos fora naqueles sem chance alguma (um voto nitidamente irresponsável, jamais de protesto).
         Ah, quer protestar? Mostrar descontentamento? Pois o faça apostando em um candidato viável, jamais num sonho. A eleição não é uma brincadeira, onde você brinca de apostar e, se errar, leva um país inteiro ladeira abaixo. E depois, irresponsavelmente, “lava as mãos”.
         Que falta de criatividade!
         Pôncio Pilatos já fez isso há mais de 2 mil anos...
         Você também já parou para pensar que só sem o roubo do dinheiro público, metade do caminho para a recuperação dos sistemas de educação, saúde, e segurança, estará sendo tomado?
         Pois, de todos os candidatos, quem é o único sobre quem não há acusações de desvio de dinheiro?
         Isto ainda não basta? Não, é claro!
         Eis que o Bolsonaro é também acusado de ser homofóbico, racista, misógino, machista e radical.
         Alguém – de sã consciência – já testemunhou alguma real atitude dele, em algum destes sentidos (e não, tirada de um contexto maior)? Ou somente “ouviu dizer”, através da imprensa? Que aumenta cada ato do candidato, de modo desproporcional.
         Uma imprensa tão isenta ao ponto de preparar armadilhas contra este mesmo candidato? E que não tem dado certo!
         Seja responsável! Ajude realmente a mudar o cenário. E mude mesmo!
         Porque, depois, não adiantará ficar reclamando no bar ou na internet.
         A hora é agora! Faça a sua parte com responsabilidade cívica.
         O futuro do Brasil merece este seu “sacrifício”...

         UM PAÍS QUE “SE ASSUSTA” COM A CANDIDATURA DE UM MILITAR, MAS “ACHA NORMAL” A DE UM PRESIDIÁRIO CONDENADO (E DE SEUS APOIADORES), NÃO PODE SER LEVADO A SÉRIO!

        Você quer ver o LULA livre? 
         Ah, não quer?
         Mesmo?
         Então vote no 17# Bolsonaro.

         Marcelo Aiquel – advogado (16/setembro/2018)

Artigo, Denis Rosenfield, Estadão - O PT e o PCC


      O PCC está fazendo escola. Estabeleceu uma forma de organização presidida por criminosos em presídios que dão ordens a todos os seus membros. Comandam, da carceragem, toda uma série de operações que são executadas por comparsas que agem enquanto homens livres. O seu raio de ação abarca o território nacional, graças a uma hierarquia claramente estabelecida, estendendo os seus braços, inclusive, para o exterior, como é o caso do comércio de armas e do narcotráfico. Presidente é presidente, independentemente de ser presidiário. Chefe é chefe e, enquanto tal, deve ser obedecido.
      Seria de se esperar que este modelo de atuação, além de ser devidamente combatido, deveria ficar restrito à sua esfera específica de influência. Evidentemente, a segurança do país disto depende. Ora, este modelo, para surpresa geral, foi imitado pelo PT e, em particular, por seu chefe, que segue, do ponto de vista formal, os mesmos moldes de operação.
      O que menos se poderia esperar é que a política seguisse o modelo de uma organização criminosa. A política, em sua inspiração ateniense, seria um modo público de congregação pública através da razão, e não o apêndice de um partido que chama para si toda uma hegemonia através da ação de um presidiário. Presidiário condenado em todas as instâncias legais e constitucionais do país, tendo exercido o seu livre direito de defesa e sustentando publicamente suas posições graças, em boa medida, a uma mídia e a jornais complacentes.
      O Ex-presidente Lula, condenado, está cumprindo pena. Goza, porém, de condições carcerárias não autorizadas para outros cidadãos. Trata-se de um criminoso especial. Costuma falar da igualdade de todos os brasileiros, mas não aceita, de modo nenhum, ser considerado um igual. Acima de todos os cidadãos e acima, inclusive, das leis de seu próprio país.  A sua cela tornou-se um centro de comando, com a anuência das autoridades públicas que deveriam ter exercido um controle sobre esta falta de limites morais e jurídicos. Recebe partidários mascarados de advogados, com os quais discute a estratégia partidária a ser seguida. De lá emanam ordens que vão ser, depois, seguidas pelo partido. Ao contrário do PCC que guarda o sigilo, Lula e o PT fazem isto à luz do dia.
      Não deixa, contudo, de causar espanto o fato de o PT prestar-se a tal serviço. Historicamente, o partido apresentou-se, em um passado que parece agora remoto, como o partido da ética na política. Dizia aceitar os valores da democracia representativa e transmitia a imagem de uma nova vida partidária, encarregada de regenerar o país. Muitos caíram nesse encantamento e chegaram, inclusive, a ser considerados como parceiros socialdemocratas dos tucanos, apesar de relutarem em aceitar tal denominação.
      A queda foi vertiginosa, tornando-se a corrupção e o desvio dos recursos públicos um meio de governar e de fazer avançar um projeto próprio de Poder, à revelia dos mesmos valores e princípios que outrora dissera defender. A questão, aliás, que deveria ser colocada por aqueles que permanecem aderindo a esses valores e princípios reside em como obedecer ordens de uma organização partidária que segue o modelo do crime. Ou o PT enfrenta seriamente esta questão ou estará programaticamente e moralmente perdido.
      Ocorre que a corrente majoritária no partido adotou o modelo de atuação do PCC. Ordens de comando de dentro da carceragem são transmitidas para fora e obedecidas. A narrativa ainda mantém o ranço das posições socialistas/comunistas em sua nova roupagem do “nós” contra “eles”, dos “ricos” contra os “pobres”, dos “progressistas” contra os “conservadores”. Só uma academia cega ideologicamente consegue aceitar e propagar tais disparates, além dos propriamente incultos por falta de informação e formação.
      A narrativa politicamente correta é a que ampara as ações internacionais desta organização. Criminosos comuns fazem isto pelo contrabando, pela violência e pela completa ilegalidade. Essa esquerda o faz via uma transmissão ideológica amparada por uma suposta defesa dos direitos humanos, sustentada por acadêmicos que comungam da mesma confissão e fanatismo. O artifício não deixa de ser eficaz, embora não perca a sua perfídia.
      A operação internacional foi feita a partir de uma atuação junto a uma “Comissão de Direitos Humanos”, cujas recomendações não são vinculantes e, sobretudo, não se sobrepõem ao ordenamento jurídico do país. Ora, utilizando-se de seus contatos ideológicos, o PT conseguiu que dois ditos peritos desta “Comissão” de 18 membros, declarassem Lula como usufruindo de direitos políticos para disputar eleições, quando isto está expressamente vedado pela Lei da Ficha Limpa pelo mesmo Lula promulgada quando presidente. Seria hilário, não fosse dramaticamente real.
      Imaginem se a moda pega nesta “Comissão” e no “Conselho dos Direitos Humanos” da mesma ONU. Aliás, este último é constituído por países que são costumeiros na violação dos verdadeiros direitos humanos, como integridade física das pessoas, violência generalizada, desigualdade entre homens e mulheres, ausência de liberdade de imprensa e de expressão e assim por diante. Junta-se assim uma maioria de países que não comunga de nenhum valor de liberdade e de democracia, que imporia ao Brasil uma “decisão” tomada por um grupo de esquerdistas deste naipe, alguns francamente religiosos.
Compartilhando das posições de um editorial deste mesmo jornal, de boa hora o General Villas Boas, Comandante do Exército, insurgiu-se contra tal postura, afirmando que a soberania nacional não é negociável, nem pode estar subordinada a nenhuma organização externa, muito menos a de um grupo de esquerdistas que procura minar internamente o Estado Democrático de Direito. Cumpriu com sua missão constitucional, expondo com clareza os perigos que assolam nosso país. Mais vale um alerta lúcido do que as consequências nefastas de uma renúncia à soberania

Artigo, Alfredo Fedrizzi, Zero Hora - O sucesso começa aos 40


- O autor é jornalista, publicitário e consultor.

Observadores e investidores acreditam que os jovens são fundamentais para criar empresas de sucesso, mas empreendedores bem-sucedidos estão na meia idade. Assim começa um estudo do Massachussets Institute of Technology (MIT). Os pesquisadores Pierre Azoulay, Daniel Kim, Javier Miranda e Benjamin Jones analisaram dados de 2,7 milhões de pessoas que abriram negócios entre 2007 e 2014 nos EUA. A descoberta derruba hipóteses que apontam a juventude como vital nessa questão, em um momento em que pesquisadores, formuladores de políticas e empresários buscam entender as características dos criadores de empresas de sucesso.

As evidências mostram que as maiores taxas de empresas que fecham têm fundadores com menos de 30 anos. Menos de 1% das startups de alta performance tem como fundador um empreendedor na faixa dos 20. Os jovens são cognitivamente mais perspicazes, menos distraídos por responsabilidades familiares, mais capazes de ideias transformadoras em tecnologia e inovação, além de mais energia e originalidade. Mas o empreendedor mais velho tem mais acesso aos recursos necessários, como relacionamentos, contatos e capacidade financeira. Os jovens podem não ter experiência em administração, gerenciamento de operações, marketing/vendas, recursos humanos, cultura, conhecimento das necessidades do cliente, restrições regulatórias ou oportunidades estratégicas.

Nos últimos cinco anos, o empreendedor gaúcho teve que se adaptar a 558 novas leis e decretos Nos últimos cinco anos, o empreendedor gaúcho teve que se adaptar a 558 novas leis e decretos
QUIZ: que tipo de investidor você é e quais aplicações combinam mais com o seu perfil?QUIZ: que tipo de investidor você é e quais aplicações combinam mais com o seu perfil?
Segundo o estudo, todas as evidências sugerem que empreendedores bem-sucedidos começaram um negócio a partir da meia-idade, enquanto os jovens ficam em desvantagem. “Não encontramos evidências de que fundadores na faixa dos 20 anos têm mais chance de sucesso. Os números mostram que a chance de sucesso de um empreendedor praticamente dobra se o negócio começa depois dos 30 anos”, diz Daniel Kim. A pesquisa vale também para as gigantes do Vale do Silício, como Apple, Microsoft, Google e Amazon.

Steve Jobs tinha 21 anos quando fundou a Apple, mas passou a ganhar dinheiro com 48 anos. Bill Gates tinha 20 ao fundar a Microsoft, mas a companhia só atingiu o pico quando ele tinha 40. Larry Page e Sergey Brin tinham 25 quando fundaram o Google, mas o auge da valorização veio quando eles tinham 36 anos. O sucesso para Jeff Bezos chegou aos 46. A experiência faz toda a diferença para o sucesso. Empreendedores que tiveram um emprego na mesma área de suas startups se mostraram 125% mais bem-sucedidos.

“Você pode ter uma grande ideia, mas talvez não tenha as qualificações ideais ou a experiência para fazer a ideia acontecer. Pense em uma carreira como opção temporária, não como caminho absoluto”, sugere Kim. Esse estudo mostra como é equivocada a percepção de que juventude é a característica fundamental para empresas de alto crescimento.

Artigo, Lasier Martins, Correio do Povo - A ilusão da Lei Kandir


- Senador e presidente do PSD-RS

Em 17 de novembro passado, escrevi em artigo que a Lei Kandir tinha se tornado ilusória esperança de alguns estados de serem ressarcidos pela União da desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados. Só o Rio Grande do Sul sustenta ter direito a mais de R$ 50 bilhões. Escrevi também que o Congresso protelava a obrigação de regulamentar aquela lei desde 2003, porque era dominado pelos interesses do governo federal, assoberbado por déficits e, por isso, abafando projetos por ação de bastidores.
Nesse meio tempo, o Supremo Tribunal Federal decidia, provocado pelo Pará, que até fins de agosto de 2018 o Legislativo teria de regulamentar a matéria em cumprimento da Lei. Pois, o prazo acabou agora e a tarefa não foi cumprida. Chegamos a criar uma comissão especial, da qual participei, formada por senadores e deputados. Promovemos audiências públicas para ouvir propostas e em 6 de novembro passado, nosso grupo de maiores credores, Pará, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, fomos ao Ministério da Fazenda.
Numa reunião de duas horas, discutimos e ouvimos o então secretário-executivo e atual ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, cercado de advogados, alegar que o governo não reconhecia o débito por falta de regulamentação da lei e, mesmo que quisesse, não tinha recursos para desembolso aproximado de R$ 500 bilhões.
Frustrados, mas não desanimados, criamos um projeto de regulamentação, relatado pelo senador Wellington Fagundes, do Mato Grosso, propondo cifras parceladas para a União pagar, como R$ 39 bilhões anuais, que seriam partilhados proporcionalmente entre os credores. O prazo se esgotou e o presidente da Câmara não colocou o projeto em pauta, apesar de nossas insistências.
Assim, chegamos ao período eleitoral e alguns candidatos ao governo gaúcho, sem melhores propostas, invocam a busca das compensações da Lei Kandir como solução para os problemas do estado. Uma ilusão. A União repetirá que não deve e não tem recursos.  E, se conseguirmos, a demanda  levará anos só para discutir créditos de cada produto exportado, de estados e municípios brasileiros.
Por isso sugeri, em 17 de novembro de 2017, que se proponha o fim da Lei Kandir para que os estados possam retomar a autonomia de taxar as exportações, mas modicamente para não desestimular exportadores. E, ao mesmo tempo, ajuizar no STF a cobrança dos atrasados, que o governo renega. O resto é devaneio.

O risco que Lula impõe ao Brasil


Não interessa se você acha que ele é culpado ou inocente: uma campanha construída de forma a conceder o poder supremo da nação a um presidiário é uma ameaça ao país

Lula é um irresponsável. Um imprudente metido a Deus que submete um país de 200 milhões de habitantes aos seus joguinhos de poder. Primeiro, foi com Dilma: o impeachment, embora tenha sido um erro – o certo seria aguardar o fim do mandato –, interrompeu um dos governos mais pavorosos da nossa história, conduzido por uma gestora incompetente que Lula vendeu como competente.
Agora, a desfaçatez se repete com outro embuste: Fernando Haddad. Confirmado como laranja de Lula para concorrer à Presidência, o ex-prefeito de São Paulo teve sua estatura política (ainda mais) encolhida há dois anos, quando perdeu a reeleição no primeiro turno com ridículos 16%. Fez lá um governo criticado até por colegas do próprio PT – embora, igualzinho a Dilma, tenha sido eleito só porque Lula quis.
Mas suponhamos que a população de São Paulo foi injusta. E que Haddad tenha feito uma boa administração. Seria razoável mostrar isso agora, apresentar Haddad ao país, exibir suas façanhas, suas ideias, seus talentos, sua história. Só que a propaganda só mostra Lula, Lula, Lula e Lula. Por quê? Porque não faz a menor diferença se o candidato é Haddad, o Capitão América ou o Zé das Couves: o que importa é mostrar que a pessoa, no governo, não será essa pessoa, será Lula.
Agora, bem, imagine um presidente da República pedindo a bênção para um presidiário toda vez que precisar decidir. Parte da população, com razão, não vai gostar nem um pouco. Grande parte dos deputados também. Do Judiciário, idem. Qual é a chance de um governo desses unir minimamente um país em frangalhos?
– Ah, mas a maioria  do povo escolheu.
A ideia, de novo, é fazer da República um laboratório no qual Lula é o cientista louco e o povo é o ratinho que sobrevive como dá.
Atender aos requisitos para presidir a República não depende da maioria. Depende da lei – e ela diz que um homem preso não pode ser presidente. Você pode achar que a prisão de Lula é injusta, assim como muita gente acha que é justíssima. Mas achar uma coisa ou outra não muda nada: só a Justiça pode resolver se alguém é culpado – ou se faz assim, ou ninguém será condenado nunca, porque os advogados vão passar a vida inteira dizendo que seus clientes não fizeram nada de errado.
E Lula, aos olhos de quem decide, é culpado e acabou. Sob qualquer perspectiva que se avalie, uma campanha construída de forma a conceder o poder supremo da nação a um presidiário é uma afronta ao processo eleitoral e um prenúncio de desestabilização. Mas o PT, como se sabe, prefere primeiro se eleger e depois ver no que dá.
Com Dilma, soterrou o Brasil em uma crise sem precedentes. Com Haddad, comprova que o bem do país é o que menos interessa. Importante, mesmo, é fazer da República um laboratório no qual Lula é o cientista louco e o povo é o ratinho que sobrevive como pode.


Queixa-crime contra advogados do agressor de Bolsonaro


EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, DOUTORA RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE.


      ONYX DORNELLES LORENZONI, brasileiro, divorciado, médico-veterinário, inscrito no CRMV-RS sob o n° 1.552, atualmente no exercício do mandato de Deputado Federal, com gabinete parlamentar na Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, gabinete 828, Anexo IV, 8º andar, CEP 70.160 - 900, em Brasília/DF,  por seu procurador (doc. 1), ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 62.656, com endereço profissional à Alameda das Acácias, Quadra 107, Lote 20, Casa 04, bairro Águas Claras, em Taguatinga/DF, CEP 71.927-540; onde recebe intimações e notificações; vêm, perante Vossa Excelência, respeitosamente, oferecer a presente
NOTÍCIA-CRIME
face a ZANONE MANUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 70.042; FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 83.205; MARCELO MANOEL DA COSTA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 88.385; e PEDRO AUGUSTO DE LIMA FELIPE E POSSAS, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 174.484; todos com endereço profissional no Escritório de Advocacia Nascimento, Discacciati, Costa & Mouteira, Advogados Associados, sito à Rua Norma Stefani, n° 84, 6º andar, Ibiapaba, CEP 36.200-022, em Barbacena/MG, com base nos artigos 5°, inc. XXXIV, alínea ‘a’; e 129, incisos I e VIII, da Constituição da República, c/c o artigo 27 do Código de Processo Penal; pelaprática, em tese, de delitostipificados nos artigos 2°, § 1°, da Lei n° 12.850/13 (crimes de organização criminosa); 16, caput, e 20, parágrafo único, da Lei n° 7.170/83 (crimes contra a segurança Nacional); 2°, inciso V; 3°, caput; e 6°, parágrafo único, da Lei n° 13.260/16 (crimes de terrorismo); 1°, incisos I, II, III e V; e 2°, incisos I e II, da Lei n° 8.137/90 (crimes tributários), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

      Na tarde de 06 de setembro de 2018, enquanto realizava atividade de campanha na cidade de Juiz de Fora/MG, ao deslocar-se pela rua Halfeld,o candidato a Presidente da República pelo Partido Social Liberal (PSL), JAIR MESSIAS BOLSONARO, foi vítima de um atentado praticado,com o uso de arma branca, pelo desempregado ADELIO BISPO DE OLIVEIRA, de 40 anos.

      Após o cometimento do delito,o autorfoipreso em fragrante e conduzido à Policia Federal, onde foi autuado pela prática previstano artigo 20, parágrafo único, da Lei n° 7.170/83, que consiste em realizar atentado pessoal,ou ato de terrorismo, por inconformismo político.

     
      Na manhã seguinte, o primeiro representado, advogado ZANONE MANUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, se deslocou em aeronave particular da cidade de Belo Horizonte para Juiz de Fora, onde encontrou-se com os demais representados, FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES, MARCELO MANOEL DA COSTA, e PEDRO AUGUSTO DE LIMA FELIPE E POSSAS, todos advogados, para acompanharem o agressor na audiência de custódia, realizada perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciaria daquela cidade, presidida pela Juíza Federal PATRÍCIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO,e com a presença da representante do Ministério Público Federal, Procuradora da República ZANI CAJUEIRO TOBIAS DE SOUZA.

      Considerados os elementos de legalidade da prisão, a mesma foi homologada pela magistrada,e transformada em prisão preventiva, nos termos do artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal; tendo sido determinada a transferência do acusado para um presídio federal, in casua Penitenciária Federal de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul.

      Durante a audiência de custódia, o acusado manifestou-se de forma lúcida e coerente, demostrando frieza e plena consciência da gravidade do delito praticado, bem como de suas consequências, deixando clara a inequívoca motivação política e ideológica do crime.

      Na ocasião, a criminoso descreveu o encadeamento dos fatos que resultaram em sua ação, deixando vislumbrar com certeza razoável, a possibilidade real da existência de outras pessoasno planejamento, financiamento e execução do atentado, em inequívoca associação criminosa para a prática de um ato terrorista de natureza política, e que tinha como objetivo assassinar o candidato a Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO; muito embora tal possibilidade venha sendo negada pelo acusado.

II – DA CONDUTA DOS REPRESENTADOS E DOS INDÍCIOS DA PRÁTICA, EM TESE, DE DELITOS COMO ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, DE TERRORISMO E/OU CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E RELAÇÕES DE CONSUMO.

      A conduta, atuação, comportamento, declarações e contradições dos ora representados frente ao episódio em tela -  inédito na história republicana brasileira, onde um candidato a Presidente da República é vítima de uma tentativa de assassinato - levanta suspeitas plausíveis de que esses estejam atuando no caso não apenas na condição de advogados do autor do delito; ação plenamente amparada pelo ordenamento jurídico e constitucional, e indispensável à realização da justiça; mas como garantes de uma organização criminosa responsável pela prática de um atentado de natureza política.

      Dentro dessa perspectiva, à luz do referido comportamento dos representados, existe a possibilidade concreta de que os mesmos tenham praticado, ou estejam praticando, em tese, delitos tipificados no artigo 2°, § 1°, da Lei n° 12.850/13, que define organização criminosa; nos artigos 16, caput, e 20, parágrafo único, da Lei n° 7.170/83, que define crimes contra a segurança nacional; nos artigos 2°, inc. V; 3°, caput; e 6°, parágrafo único, da Lei n° 13.260/16, que define crimes de terrorismo; ou, em uma hipótese menos gravosa, mas igualmente passível de persecuçãopenal,  dos artigos 1°, incisos I, II, III e V; e 2°, incisos I e II, da Lei n° 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo.

      Tais hipóteses, no entanto, somente poderão se confirmar ou não na medida em que forem determinadas diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial para apurar as condutas dos representados; iniciativa que se encontram dentre as funções institucionais do Ministério Público; razão pela qual justifica-se a apresentação da presente notícia-crime perante este órgão.

      Dentre os elementos de suspeita que cabe-nos apontar encontra-se a estranha relação que foi estabelecida entre os representados, na condição de advogados; o autor do delito, homem alegadamente desempregado, aparentemente sem recursos financeiros para custear os honorários advocatícios de profissionais ligados a uma das mais conceituadas, e caras, bancas de advocacia do estado de Minas Gerais; e um pretenso “filantropo”que, em menos de 24 horas, se dispôs a custear a defesa do autor de um crime infame, e que causou grande comoção nacional, colocando a sua disposição uma equipe de advogados de renomada atuação e reconhecida capacidade profissional.

      Ocorre que os representados, quando questionados sobre a origem dos recursos recebidos a título de honorários, apresentaram

versões contraditórias, e que não apenas deixam de colaborar com a elucidação das dúvidas que pairam sobre seu real papel no episódio, mas acabam por embaraçar a própria investigação policial em andamento, voltada não apenas para a conduta doexecutor do crime, mas que também busca apurar a existência de uma estrutura organizada criada dar suporte ao cometimento do delito.

      Dentre as versões oferecidas pelos representados sobre a origem dos recursos destinados ao pagamento de seus honorários, inicialmente foi referida que o contratante e financiador da assistência jurídica seria a “igreja Testemunhas de Jeová”, na cidade de Montes Claros/MG, o que foi prontamente repelido pela entidade citada, em nota oficial.

       Em um segundo momento,sobreveio a versão de que oshonorários e custas estariam sendo pagos pelo membro de uma denominação religiosa, que pediu para não ser identificado e, ao final, foi oferecida ainda outra versão, de que a assistência jurídica estava sendo realizada pro bono, em condições vedadas pelo próprio Estatuto da OAB e Código de Ética da Advocacia, tendo, inclusive, motivado representação,na esfera administrativa-disciplinar, junto ao Conselho Federal da OAB, pelo ora representante.

      A forma obscura como se dá a participação dos representados na defesa do autor de um atentado terrorista; pessoa carente de recursos, mas que teve apreendido consigo quatro celulares e um computador portátil, e que vinha circulando entre diferentes

cidades, sem ocupação fixa,sustentando-se com recursos cuja origem ainda permanece desconhecida; tem o condão de levantar contra os mesmos fundadas suspeitas de que tenha havido a transposição de limites que devem balizar a relação advogado-cliente, principalmente pela existência de um terceiro elemento, o financiador, cuja identidade os representados insistem em manter sob sigilo.
     
      O alegado direito ao sigilo, inclusive, nesse caso, não encontra qualquer amparo legal, uma vez que não se refere à relação advogado-cliente, mas a um terceiro alheio a esta, que uma vez se dispondo a custear o pagamento da defesa do acusado, não pode exigir qualquer garantia de anonimato em relação à sua pessoa.

      Ademais, se alguma dúvida pairasse em relação à impossibilidade de se opor sigilo a terceiro alheio à relação advogado-cliente, ela seria fulminada pela obrigatoriedade dos advogados declararem a origem e valor dos recursos recebidos a título de honorários, mesmo que tenham ocorrido em espécie, como os próprios alegam, para fins de recolhimentos de impostos, notadamente o Imposto de Renda, sob pena de estarem praticando sonegação fiscal.

      A própria modalidade do pagamento – em espécie – que alegadamente, segundo o representado ZANONE MANUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, teria ocorrido, per sijá possui o condãode levantar suspeitas sobre a operação, normalmente realizada em

atividades ilícitas com a finalidade de dificultar ou mesmo impedir o rastreamento da origem dos recursos, ação típica de organizações criminosas.

      Além de tudo, o esclarecimento da motivação, autoria ou coautoria, e a identificação de eventuais mandantes da tentativa de assassinato praticada contraJAIR MESSIAS BOLSONAROé hoje uma exigência da sociedade brasileira, uma vez que o delito, mais do que um ataque pessoal, foi igualmente um atentado à democracia e ao próprio Estado Democrático de Direito e, nesse caso, entendemos haver a supremacia do interesse público sobre questões privadas, particularmente no que tange à busca da persecução penal, com a identificação de todos os partícipes do atentado terrorista.

      A conduta dos representados em não revelar o nome do contratante que se dispôs, de forma inequivocamente suspeita, a custear a defesa de um criminoso de reconhecida periculosidade, e que cometeu um delito de ampla repercussão social, pode ocultar a real intenção de resguardar quem, eventualmente,pode ser o mentor intelectual, mandante do crime, ou cúmplice de um complô para assassinar um desafeto político, e que agora busca evitar que o autor material do crime, venha a denunciar tal condição, se não for auxiliado devidamente em sua defesa; de preferência com a constituição de um corpo jurídico de inegável qualificação.

     

      Levando-se em conta as fundadas suspeitas de que o atentado possa ter sido engendrado e financiado por uma organização criminosa, a conduta dos representados;negando-se a revelar a identidade do seu contratante, que se imagina possa ser o elo entre o criminoso e eventuais mandantes do crime, quando não, ele mesmo, integrante de um grupo criminoso; deixa de ser resguardada pelas prerrogativas constitucionais do exercício da advocacia, e passa a caracterizar conduta criminosa passível de responsabilização penal, nos moldes já anteriormente indicados, tais como associação em organização criminosa; crime contra a segurança nacional; e crime de terrorismo.

      Não se confirmando, no entanto, a existência de delitos dessa natureza, e que tenham sido praticados pelos representados, hipótese que somente se poderá descartar após uma adequada investigação, a ser levada a cabo por ordem deste órgão ministerial; ainda remanesce; ante a declaração do  representado ZANONE MANUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, de que teria recebido os valores de honorários em espécie, de alguém que não quis ser identificado;a possibilidade de estarmos frente a um delito de natureza tributária, como a omissão de renda para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, conduta previstana Lei n° 8.137/90; e que deve, igualmente, ser apurada.

III – DOS PEDIDOS
                  Ante a gravidade dos fatos expostos, confiantes no cumprimento da missão constitucional do Ministério Público

Federal, e com amparo no que determina o artigo 257 do Código de Processo Penal, requer-se que a presente Notícia-Crime seja recebida, com os anexos que a instruem, por esta Procuradoria-Geral da República, e distribuída ao órgão competente do parquet federal, ou outro, cuja competência venha   a ser determinada, para que sejam observados os trâmites de apuração dos fatos e eventual propositura de ação penal.


Brasília/DF, 14 de setembro de 2018.



ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI
OAB/RS 62.656

Documentos anexados à Representação:
1. Procuração;
2. Termo de Audiência de Custódia de ADELIO BISPO DE OLIVEIRA;
3. “Quatro advogados para um esfaqueador” – Jornal O Estado de Minas;
4. “Os advogados de luxo do agressor de Bolsonaro” – O Antagonista 08.09.2018;
5. “Agressor de Bolsonaro conta com escritório luxuoso em sua defesa” –Diário do poder – 08/09/2018;
6. “Advogado desmente boatos e diz que evangélicos pagam defesa de homem que atacou Bolsonaro” – Viomundo – 09/09/2018;
7. “Homem que esfaqueou Bolsonaro é defendido por quatro advogados” – Jornal Nacional – Belo Horizonte – 08/09/2018;
8. “Advogado viajou em avião próprio para defender esfaqueador de Bolsonaro” – EM.com.br – 08/09/2018;
9. “Ataque a Bolsonaro: advogado diz que igreja paga defesa; parentes silenciam” – EM.com.br – 08/09/2018;
10. “Igreja em Montes Claros nega bancar defesa de esfaqueador; o que diz cada advogado” -  EM.com.br – 09/09/2018;
11. “Defesa de homem que esfaqueou Bolsonaro não revela contratante” – Estadão – 08/09/2018;
12. “Aceitei com estratégia de marketing, diz advogado que defende agressor de Bolsonaro” – BBC NEWS – 10/09/2018;
13. “OAB de Barbacena emite nota de repúdio a suspeitas dos advogados que defendem esfaqueador de Bolsonaro” – https://barbacenaonline.com.br
14. “O advogado do agressor de Bolsonaro disse que recebeu seus honorários em dinheiro vivo. ” – Jornal O Sul – 11/09/2018.




Ibope, Senado, RS


José Fogaça (MDB) - 31%
Paulo Paim (PT) - 27%
Beto Albuquerque  (PSB) - 21%
Luis Carlos Heinze (PP) - 8%
Carmen Flores (PSL) - 7%
Abigail Pereira (PCdoB) - 5%
Sandra Weber (SD) - 5%
Ana Varela (Podemos) - 4%
Cleber Soares (PCB) - 2%
Luiz Carlos Machado (DC) - 2%
João Augusto Gomes (PSTU) - 1%
Mario Bernd (PPS) - 1%
Marli Schaule (PSTU) - 1%
Luiz Delvair (PCO) - 1%
Romer Guex (PSOL) - 0%
Branco/Nulo - vaga 1  - 15%
Branco/Nulo - vaga 2 - 22%
Não sabe/Não respondeu - 47%