Artigo, Tito Guarniere - Censura e curto-circuito


O Ministério Público do Trabalho enviou à TV Globo uma “notificação recomendatória” - com 14 recomendações - porque no entender da procuradoria a diversidade racial está sub-representada na novela Segundo Sol. A trama se passa na Bahia e há uma prevalência de atores brancos no elenco.

Não há razão de se contrapor à uma ação do Estado para combater o preconceito de raça, classe ou orientação sexual. Mas o Ministério Público, quando notifica uma emissora porque não gostou da proporção da cor entre atores e atrizes de uma novela, adentra, impávido, pelo terreno da exorbitância.

Nesse tom, o MP irá escalar atores, reescrever diálogos, mudar o roteiro. Que tal cotas raciais para atores de novelas? Em uma só palavra, trata-se de censura, que é proibida pela Constituição. E quem promove a violação? O Ministério Público, órgão que tem como dever a defesa da ordem jurídica.

Está bem que se trata do Ministério Público do Trabalho, uma espécie de comissariado em permanente estado de beligerância contra a classe patronal. Terá o MPT cogitado de calcular a proporção existente entre procuradores brancos, pardos e negros na sua própria casa de trabalho? Como é provável que a maioria dos procuradores é da cor branca, deve-se perguntar, com todo o respeito, se o MPT enviou alguma notificação recomendatória a quem de direito, para que a devida proporção seja respeitada.

De todo modo, a Rede Globo não tem muito do que reclamar, depois do que fez com o jornalista William Waack. Provou do seu próprio veneno.

Em outro front, o Supremo Tribunal Federal restringiu o foro privilegiado dos senadores e deputados federais. Muito bem. Para a opinião pública, o foro especial tinha se tornado um privilégio, através do qual políticos acusados de delitos, principalmente de corrupção, escapavam impunes.

Foi como uma escolha a dedo, atingindo apenas cerca de 600 membros do Congresso Nacional. Permanecem com as mesmas vantagens do foro especial mais de 50 mil autoridades, entre as quais todos os juízes e procuradores do Ministério Público, vale dizer, os próprios ministros do STF.

A decisão do STF obriga a uma revisão de todos os casos da prerrogativa. No Superior Tribunal de Justiça, que é o foro especial de governadores, membros de tribunais e do Ministério Público Federal, no caso de delitos comuns e de respondabilidade, já se discute abertamernte a necessidade de uma compatibilização. Compatibilizar significa, por exemplo, que juízes de primeira instância poderão julgar desembargadores.

Mas logo no início da previsível polêmica, o mesmo Ministério Público Federal, tão fervoroso em defender o fim do foro especial de senadores e deputados, não quer entretanto alterar o privilégio de foro deles mesmos, como se manifestou Luciano Mariz Maia, da Procuradoria Geral da República. Como sabemos, pimenta nos olhos dos outros é colírio.

Toda essa balbúrdia tem origem na escalada legisladora do Poder Judiciário, principalmente no STF. Os ministros da Corte Suprema, com certas decisões, pensam que estão arrumando a casa, mas acabam provocando um curto-circuito no sistema.

titoguarniere@terra.com.br


Ata do Copom indica que taxa Selic deve ser mantida em 6,5% nas próximas reuniões

A ata da reunião de maio do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) reforçou a mensagem contida no comunicado divulgado após a reunião na semana passada, quando  a Selic foi mantida em 6,5% ao ano. O Copom reforçou que, mesmo com cenário benigno para a inflação, considerando que as projeções em torno de 4,0% estão em níveis confortáveis, e com o arrefecimento apontado pelos dados recentes de atividade, a piora do balanço de riscos foi preponderante para deixar a taxa de juros estável. Essa mudança foi associada ao quadro internacional mais volátil e menos favorável para as economias emergentes, em grande medida por conta da normalização da política monetária em algumas economias avançadas. Com isso, enxergou que o risco de o cenário prospectivo da inflação não convergir  para o centro da meta foi reduzido. Apesar disso, manteve a indicação de que as evoluções da inflação, da atividade e do balanço de riscos serão consideradas em suas futuras decisões. Também reforçou que analisará como se comportará o repasse da depreciação cambial para os preços. Em sua avaliação, em um ambiente de recuperação gradual e expectativas ancoradas, esse repasse tende a ser contido, mas existem incertezas. O plano de voo do BC é manter a taxa nesse patamar nos encontros subsequentes. Além disso, se a recuperação da atividade seguir frustrando e se entrarmos em um ambiente de maior estabilidade da taxa de câmbio, aumentam as chances de a taxa de juros permanecer nesse patamar por um período maior do que o atualmente previsto.

Produção de caminhões cresce 55,1% e impulsiona vendas de consórcio no primeiro trimestre

Comercialização de novas cotas de consórcio aumentou 8,4%, segundo a ABAC.

De acordo com dados divulgados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a produção de veículos pesados aumentou em 55,1%, no primeiro trimestre desse ano, em comparação com o mesmo período de 2017. Foram produzidas 24.427 unidades, em 2018, frente a 15.748 caminhões fabricados no ano passado. O grande número de caminhões produzidos pode ter impulsionado, também, a comercialização de consórcio. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), as vendas de novas cotas de consórcio cresceram 8,4%, também no primeiro trimestre deste ano. Só para veículos pesados, o aumento foi de 3,7%.
A Realiza, empresa com 25 anos de atuação no mercado de consórcios, teve suas expectativas superadas ao fechar o primeiro trimestre de 2018 com crescimento de 25,3% na venda de cotas de consórcios para veículos pesados. A expectativa era de que a comercialização dessa modalidade aumentasse em 15%.  A empresa acredita que a substituição da taxa de juros e a ampliação do número de caminhões fabricados tenham alavancado as vendas de cotas de consórcios para caminhões. “Uma vez que as taxas e subsídios oferecidos pelo BNDES são menos atrativos e mais restritos, o cenário torna-se favorável para o consórcio como um todo”, afirma César Augusto, Gerente Geral Comercial da Realiza.
A aquisição de caminhões por meio do consórcio pode ser uma boa alternativa para fugir das altas taxas de juros, conforme explica César Augusto: “o consórcio é uma ferramenta de aquisição já estabelecida no Brasil, e o brasileiro começa a se preocupar com uma compra racional, utilizando-se do produto para não pagar os juros oferecidos pelos bancos e montadoras”. Em 2017, a empresa comercializou 1500 cotas de veículos pesados, com um crescimento de 27,59% nas contemplações dos grupos, no comparativo com 2016.
Sobre a Realiza:
Empresa especializada em consórcio com 25 anos de atuação em comercialização de cotas de imóveis, motos, carros e caminhões. Com sede em São Paulo, atualmente a companhia conta com 5 filiais, distribuídas em diversas regiões do Brasil, com mais de 300 profissionais internos e externos, e mais de 30.000 clientes ativos. Está entre as principais empresas de comercialização de consórcio, com alto índice de fidelização de clientes e total credibilidade. A Realiza é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e associada à ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios). Visite o site: http://www.consorciorealiza.com.br

Artigo, Marcelo Aiquel - A campanha anti-bolsonaro

         Estamos diante de uma campanha sórdida e hipócrita.
         É evidente que os “esquerdopatas” não querem ver a figura do Bolsonaro estragar tudo o que construíram nos últimos anos, Ah, e ele vai fazer isto, com certeza.
         E todas estas pessoas “aculturadas” e de ideologia não esquerdista, que repugnam a figura do favorito à corrida presidencial, querem o quê?
         Que o novo comandante do país seja um representante da esquerda?
         Com certeza é exatamente isso que irão conseguir, ao dividirem os votos entre vários candidatos sem qualquer chance de sucesso, enquanto os esquerdistas oportunizarão a vitória do “seu” mais bem colocado representante.
         Mesmo que este seja o “gangster cangaceiro” do Ciro Gomes! Aquele mesmo que declarou, com pompa e orgulho, que jamais deixaria o Lula da Silva ser preso. Prometeu (ah, ele e suas ameaças boquirrotas), inclusive, “sequestrar” o ex-presidente e exila-lo numa embaixada. Isto que o condenado já está recolhido há mais de 30 dias, e o tal sequestro ficou no folclore e no “papo furado” do cangaceiro.
         Ele, também, teve o “desplante” de dizer – em alto e bom som – que receberia a bala a ‘polícia’ do Juiz Sergio Moro, caso ele (como se fosse uma “entidade” inatingível, acima do bem e do mal) fosse investigado. Agrediu a Constituição que ‘pretende’ prometer (novamente o boquirroto) defender, na remotíssima hipótese de ser eleito.
         Sem contar que ressuscitará uma matriz econômica hiper ultrapassada e completamente derrotada no mundo todo. Aumentar impostos é uma solução que não deu certo nem na realeza antiga.
         Mas, voltando à hipocrisia da campanha difamatória, lembrei-me de uma recente entrevista (que nada difere das demais), onde os jornalistas entrevistadores estavam “disfarçados” de ingênuos quando perguntaram ao Capitão Bolsonaro: se as armas que os traficantes usam, não foram ‘tiradas’ de pessoas do bem?
         Respondo, usando a mesma debochada ironia dos hipócritas entrevistadores;
         Foram sim! Os fuzis automáticos e as submetralhadoras eram do ‘dono da quitanda da esquina’. E as granadas e pistolas foram roubadas da sessão de brinquedos infantis das ‘Lojas Renner’.
         E a hipocrisia segue firme contra o deputado.
         Por certo que o discurso dele incomoda muita gente...

Artigo, Gazeta do Povo - O mal da poliafetividade


As uniões poliafetivas são intrinsecamente desiguais e seu reconhecimento normatiza a iniquidade

Em 2012, um tabelionato lavrou a primeira escritura pública, até onde se sabe, reconhecendo a união estável entre um homem e duas mulheres. Três anos depois, foi a vez de três mulheres terem reconhecida sua “união poliafetiva”. Diante disso, a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) fez um pedido à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016, para que a matéria seja regulamentada e as “uniões poliafetivas” sejam declaradas ilegais. O caso deve voltar ao plenário do CNJ no próximo dia 22. Mas qual o problema, afinal, de pessoas adultas viverem juntas em união estável poliafetiva? Por que o Estado teria algo a ver com isso? Não seria o caso de simplesmente se lhes reconhecer uma liberdade que as pessoas que querem viver em monogamia já têm?
Não poucos anos atrás, essas perguntas seriam impensáveis e a rejeição da poligamia (um homem vivendo com mais de uma mulher) ou da poliandria (uma mulher vivendo com mais de um homem) seria imediata, por ferir nossas intuições mais vitais. E aqui talvez resida o drama do nosso tempo: demos por óbvias muitas verdades por muito tempo e não nos esforçamos por defendê-las. Uma dessas verdades é que as uniões poliafetivas (chamemos assim todos os arranjos possíveis) são uma profunda agressão à dignidade humana.
É evidente, para quem tenha refletido em profundidade no significado da dignidade humana, que a poliafetividade agride essa mesma dignidade. Quando se afirma que o ser humano tem uma especial dignidade, afirma-se que ele é dotado de um valor extraordinariamente elevado, de uma nobreza ímpar, decorrente da riqueza de seus potenciais (inteligência, vontade e afetividade, para Aristóteles; autodeterminação, para Kant, por exemplo). Por outro lado, quando se pensa na união conjugal, se pensa naquele tipo de união em que duas pessoas compartilham seus mundos, tanto interior quanto exterior, enriquecendo-os e envolvendo-os num projeto comum. E, como já escrevemos em outro momento, “um coração dividido não dá tudo o que é devido ao parceiro”.
Uma verdadeira relação conjugal é caracterizada pelo mais alto grau de cumplicidade, de entrega da própria vida, e é impossível fazer essa entrega a duas, três, quatro ou dez pessoas. Mais ainda, a aparência dessa entrega é uma agressão à dignidade, pelo aviltamento de cada uma das pessoas nessa relação múltipla. De fato, quando se aborda o do ponto de vista da igualdade, um valor especialmente estimado por todos nós, modernos, fica mais fácil compreender o mal da poliafetividade.
A monogamia é o único arranjo conjugal que respeita a dignidade humana e contribui para o bem comum
As uniões poliafetivas são intrinsecamente desiguais e seu reconhecimento normatiza a iniquidade. Em qualquer arranjo conjugal com mais de duas pessoas, sempre haverá o preferido para a satisfação dos desejos sexuais, o predileto para se conversar sobre este ou aquele assunto, o escolhido para se acompanhar nesta ou naquela aventura. De uma forma ou de outra, todos acabarão instrumentalizados por este ou aquele desejo passageiro de um dos integrantes do arranjo. Mais do que isso, e aí reside a mesura que o vício presta à virtude, é normal, nas relações poliafetivas, que o indivíduo dominante acabe por eleger informalmente sua parelha preferida, o que é facilmente comprovado, quer por pesquisas, quer pela experiência cotidiana de muitas pessoas que têm embarcado no conto do vigário do “poliamor”.
Por isso, o histórico prestígio dado à união monogâmica no Ocidente não é fruto de mera conveniência de época, mas sim resultado de uma conclusão natural a respeito da dignidade humana e do amor conjugal, que, por sua própria essência, não pode ser repartido em inúmeras fatias e manter-se autêntico amor. O fato é que o amor entre os cônjuges é tão sui generis na intensidade de seu compromisso que não é possível senão vivê-lo a dois. Ele consiste na entrega plena de um ao outro em vista de um projeto de vida comum. Sendo plena, essa entrega não pode ser dividida sem ser enfraquecida, prejudicando aquela que é a razão de ser da conjugalidade – a experiência de um amor tão total, incondicional e exclusivo que, na monogamia, quando se casa, se diz: tudo que de mim for conjugal será teu, tudo que de ti for conjugal será meu, celebrando-se a igualdade na vida privada.
Tampouco se deve ignorar, como também já argumentamos neste espaço, o mal que a poliafetividade trará às crianças porventura criadas em tais arranjos, por crescerem privadas do contato diário com a experiência profunda de amor monogâmico entre seus pais. Enfrentar essa questão com o rigor que merece fugiria de nossa intenção aqui, mas é preciso ter clareza que o consenso nas ciências sociais mostra que a desestruturação familiar tem impacto direto no bem-estar de crianças e adolescentes, perpetua ciclos de pobreza, fomenta a criminalidade e mina a capacidade de autoafirmação e comportamento responsável dos seres humanos, que são requisitos fundamentais do autogoverno democrático. Em suma, a monogamia é não só o único modelo conjugal que respeita a dignidade humana, mas também o único que realmente contribui para o bem comum.
Nada disso é novidade aos olhos do direito brasileiro. A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 3º afirma que “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo ao reconhecer a possibilidade de união estável entre homossexuais, passou a interpretar a união estável como possível entre “duas pessoas”. A jurisprudência brasileira é firme ao reconhecer como ilícitos civis, em regra, o concubinato e a união estável paralela, por contrariarem todo o sentido do regramento de família, que tem por base a monogamia.
Se o Estado deveria proibir ou criminalizar o mal da poligamia, enquanto agressão à dignidade humana, é uma questão que foge daquilo que se discute aqui e tem relação com os limites do poder estatal. O que não se pode admitir é que o Estado chancele tal agressão, dando-lhe o manto da respeitabilidade social. Se os tribunais resolvessem inovar a ordem jurídica e reconhecer a licitude da poligamia, isso já seria um absurdo. Que os cartórios o queiram fazer, é um acinte. O CNJ fará bem ao acolher o pedido de providências e impedir esse disparate.

Projetos de mudanças

PELO 01/18: altera a duração normal do tempo de trabalho que é atualmente de 30 horas semanais para uma nova carga a ser estipulada em lei.

PELO 02/18: Revoga o art. 45 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a concessão de licença especial aguardando aposentadoria, computando-se o tempo como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

PLCE 03/18: Altera a data de repasse ao Previmpa das constribuições previdenciárias para o dia 20 do mês subsequentes.

PLCE 06/18: Muda as aregras para a concessão de pensões para conjugês de servidores — será vitalícia apenas para os casos em que o cônjuge tem 44 anos ou mais — e elimina o pagamento para os casos de comprovação de simulação ou fraude no casamento/união estável.

PLCE 07/18: Institui a previdência complementar para os novos servidores, com as aposentadorias limitadas ao teto do Regime Geral da Previdência.

PLCE 08/18: Altera as regras de regimes especiais e avanços na carreira. Quanto aos regimes, as convocações atuais passam a ser válidas até 31 de julho deste ano, atingindo a todos os servidores e podendo ser prorrogada a critério do gestor por um ano. OS avanços passam a ser quiquenais de 3% para todos (em vez de 5%) a partir de primeiro de agosto deste ano — os avanços percebidos até 31 de julho ficam assegurados –, com regras de transição de acordo com o tempo de serviço de cada funcionário público municipal.

Artigo, Leo Iolovitch - O baratilho do impostor

Zé Dirceu foi líder estudantil, teria aderido à luta armada e viveu na clandestinidade. Foi libertado na troca pelo embaixador americano sequestrado e foi para Cuba. Lá teria feito curso de guerrilha e uma plástica para não ser reconhecido.
Voltou ao Brasil com outra identidade e foi morar no interior do Paraná, onde era dono de uma loja. Lá durante alguns anos, sem ser identificado, comprava e vendia.
Na clandestinidade Zé Dirceu adotou outro nome, não permitiu sequer que sua mulher soubesse quem ele era, viveu uma vida falsa, uma espécie de esquizofrenia civil. Era comerciante, comprava e vendia.
Ao ser restabelecida a democracia, ele saiu da clandestinidade.
Ele deixou a mulher, deixou o interior do Paraná, mas não deixou o ofício ao qual se dedicou lá, ou seja, seguiu fazendo o mesmo: comprava e vendia.
Ele continuou com a ideia leninista que os fins justificariam quaisquer meios. Por isso não se estranha que, com seu ar de bom moço e gestos polidos, pudesse ser capaz das maiores monstruosidades, do mensalão, da compra de votos e da corrupção desbragada.
Sua prática política era a compra de votos, de legendas, de apoios, com dinheiro de má origem, corrupção em grau superlativo. Comprava e vendia.
De todas as fases de sua vida parece que o período mais importante ele viveu no Paraná, onde comprava e vendia. Vendia e comprava.
Foi para o governo Lula e lá seguiu fazendo a mesma coisa: comprava e vendia. Vendia e comprava.
Comprava votos, comprava deputados, comprava e vendia, comprava apoios e vendia a democracia, que tão arduamente foi restabelecida no país.
Até que foi corrido do cargo pelo Roberto Jefferson de forma constrangedora: “Vai pra casa Zé”. Duro para quem é um pudim de prepotência.
Depois foi condenado pelo STF, um duro golpe para a política clandestina, desonesta e onipotente. Por um tempo esteve preso e ficamos livres da esquizofrenia, onipotência e corrupção na política. Depois foi solto. Houve até uma “vaquinha de paspalhos” que juntaram dinheiro para pagar sua multa penal. Os otários não sabiam que durante todo esse tempo, como pessoa jurídica: JD CONSULTORIA continuava no seu ofício, ganhando fortunas durante o governo Dilma. Ou seja, comprava e vendia.
Toda turma da Operação Lava Jato era de clientes seus. Mas qual o tipo de clientela? Usava seu trânsito com o Governo para levar seus “clientes” a fazer negociatas com o dinheiro do BNDES nos países bolivarianos e africanos. É a vitória definitiva da esquerda sobre a direita, o Maluf e o PC Farias perto do Zé Dirceu são uns trombadinhas. Vamos convir ladrão ideológico é mais charmoso, quando é preso ergue o punho para mostrar o relógio Rolex e tem até slogan marxista: “Canalhas e sem-vergonhas do mundo, uni-vos”!
Agora vai ser preso novamente e não vai poder voltar ao seu momento mais autêntico e verdadeiro, abrindo uma loja no interior do Paraná. Fazendo aquilo que sabe fazer: Vender e comprar. O nome da loja deveria ser: O BARATILHO DO IMPOSTOR