TRF4 absolve ex-presidente Dilma por gastos com o cartão corporativo


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (3/10) por unanimidade manter a absolvição da ex-presidente Dilma Rousseff em Ação Popular que buscava condenação dela e de mais 14 agentes públicos federais por uso indevido do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), também conhecido como cartão corporativo. Dentre eles, 11 foram condenados a ressarcir os pagamentos feitos sem comprovação de nota fiscal e os valores que excederam os limites estabelecidos para o uso do cartão.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) em agosto de 2005 pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz contra a União e um grupo de funcionários públicos ligados ao Poder Executivo Federal.
Entre os acusados pelo autor estavam a então ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff, o ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernardo Silva, o ex-ministro de Estado da Fazenda Antonio Palocci, o ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Rolf Hackbart, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Mauro Marcelo, além de outros 10 funcionários da Presidência da República.
O advogado alegou que os acusados praticaram desvio de finalidade na utilização do cartão, má administração do dinheiro público e enriquecimento ilícito.
O autor argumentou que procedimentos que deveriam ser eventuais passaram a ser regra, afrontando as normas gerias de licitação.
Assim, segundo ele, os gastos exagerados e os altos valores sacados teriam fugido do controle do Governo Federal e configurado ilegalidade e violação do princípio da moralidade administrativa por parte dos acusados.
O advogado requisitou que a JFRS declarasse a irregularidade e nulidade dos pagamentos e saques de dinheiro feitos com os cartões corporativos dos réus.
O autor também requereu a condenação solidária dos responsáveis, usuários e beneficiários dos cartões a indenizar o Tesouro Nacional dos valores sacados e dos pagamentos efetuados sem comprovação de legalidade, incluindo os valores que haviam excedido os limites fixados para o cartão em atos e portarias do Governo Federal.
O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido em relação a Dilma, a Bernardo Silva e a Palocci, inocentando-os. Em relação a Hackbart, o pedido foi extinto sem exame do mérito, considerando que, antes da sentença, ele restituiu aos cofres da União todas as despesas referentes ao seu cartão corporativo, tendo a ação perdido o seu objeto para ele.
Os demais réus do processo, servidores ligados à Presidência da República, foram condenados a restituirem ao erário os valores das despesas consideradas ilegais e os valores das compras consideradas irregulares feitas com desvio de finalidade. Já a União Federal foi condenada a adotar as providências competentes para evitar a repetição das irregularidades e as providências administrativas necessárias para o cumprimento do ressarcimento pelos réus até a integral reparação do dano que causaram.
Segundo Grau
O processo foi enviado ao TRF4 por força da remessa necessária, já que a lei federal da Ação Popular determina, em seu artigo 19, que a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal.
Além disso, o autor recorreu da decisão de primeira instância, reiterando o pedido de condenação de Dilma por entender que ela, como ministra-chefe da Casa Civil na época dos fatos, foi a responsável direta pela má utilização dos cartões corporativos por parte de seus subordinados. A União também interpôs o recurso de apelação pleiteando a nulidade da sentença.
No TRF4, o caso foi julgado de forma unânime pela 4ª Turma, especializada nas matérias Administrativa, Civil e Comercial. O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a absolvição de Dilma, declarando que “a ré não pode ser condenada por suposta omissão do dever de impedir o uso dos cartões, porquanto existia e existe norma legal a autorizá-los, devendo a prestação de contas ser fiscalizada pelo TCU, sendo inexigível da ministra-chefe da Casa Civil, a quem cabe a tarefa de submeter ao presidente da República todas as matérias de importância nacional, que se desincumba também de tal função burocrática, a cada deslocamento de seus subalternos a serviço da Presidência”.
O magistrado decidiu manter a condenação de ressarcimento pelos réus referente a todos os pagamentos feitos sem comprovação de nota fiscal e também os que excederam os valores limites estabelecidos, por considerá-los irregulares.
Para Aurvalle, “o agente público deve agir de acordo com a lei e, tendo recebido os cartões de pagamento do Governo Federal, deve seguir as determinações para que sejam utilizados para o atendimento das despesas excepcionais vinculadas à Presidência da República e desde que guardada a compatibilidade com a finalidade do suprimento”.
No entanto, o relator excluiu da obrigação de reparação os valores gastos pelos servidores públicos com uniformes, por considerar que esses estão vinculados ao fim público, com DVDs, por terem sido devolvidos em expediente próprio, com material de construção usado para indenização de terceiros, além de demais despesas comprovadas com a apresentação de notas fiscais.


Shopping Total abriu hoje o Festival Loucos por Livros


      Em comemoração ao dia das crianças, a Livraria Cameron, em parceria com o Shopping TOTAL, realizará de 4 a 28 de outubro mais uma edição do Festival Loucos Por Livros – uma feira com grandes oportunidades em livros infanto-juvenis, infantis e adultos.  A feira é a maior já realizada pela livraria – esta edição contará com uma estrutura de 600m² e mais de sete mil títulos, equivalente a 190 toneladas de livros.
      Durante os 24 dias de feira, a Livraria Cameron preparou lançamentos exclusivos dos principais livros do mercado infantil com preços que vão de R$3,00 a R$30,00 em todas as categorias. Mais um diferencial da feira é o sorteio de quatro livros por hora, serão aproximadamente mil livros sorteados ao público.
      Entre as atrações confirmadas estão os personagens infantis do My Little Pônei, Transformes, Patrulha Canina, Ladybug e a ilustre Turma da Mônica. Além da presença de Youtubers de renome nacional como Enaldinho com mais 7 milhões de inscritos no canal; Valentina Schulz com mais de 1 milhão e Erick Mafra com mais de 250 mil. Os três Youtubers farão o lançamento de seus livros durante o evento.
      Em comemoração ao mês das crianças, diferentes atividades lúdicas e de recreação serão realizadas durante os dias da feira. As crianças poderão se divertir com painéis para colorir, contação de histórias, pinturas de rosto, show de mágica, esculturas de balão e muito mais.
            De acordo com a organização, a expectativa é receber 100 mil pessoas durante os 24 dias de evento e vender cerca de 50 mil livros.
      O Shopping TOTAL fica na Avenida Cristóvão Colombo, nº 545, Bairro Floresta.
     
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO

Dia 6
15h às 16h – Contação de Histórias
Dia 7
5h às 17h – Pintura Facial (especial personagens)
Dia 12
14h às 16h30 – Encontro com os personagens: My Little Pônei e Transformes
17h até às 19h – Concurso e Encontro de Cosplayers 
Dia 13
15h às 16h – Contação de Histórias
Dia 14
Show de Mágica
Dia 15
16h às 18h – Programação Especial Dia do Professor
Palestras e Workshops
Dia 19
19h às 21h – Lançamento Livro Infantil
Dia 20
13h às 14h – Escultura balões
14h às 16h30 – Encontro com os personagens: Turma da Mônica 
17h – Lançamento livro e fotos do youtuber Enaldinho
Dia 21
13h às 15h – Pintura Facial (especial personagens)

Dia 26
19h às 21h – Lançamento de Livro

Dia 27
14h às 16h30 – Encontro com os personagens: Patrulha Canina Ladybug
17h às 18h30 – Lançamento livro e fotos youtuber Erick mafra
Dia 28
14h às 16h30 – Encontro com os personagens: Patrulha Canina LadyBug
17h às 18h30 – Lançamento livro e fotos youtuber Valentina


Exames toxicológicos em motoristas de táxi já é obrigatório em Porto Alegre


O prefeito Nelson Marchezan Júnior determinou que, a partir de 21 de outubro, o exame toxicológico será obrigatório para solicitar a emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP). O documento é necessário para exercer a função de taxista. Dessa forma, todos os taxistas devem apresentar o laudo na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) até o dia 21 de dezembro, véspera do feriadão de Natal. O cronograma será formalizado nesta sexta-feira, 5, com a publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) da segunda resolução que regulamenta a Lei Municipal 12.420/18, aprovada na Câmara de Vereadores em julho deste ano.

Desde 2016, o toxicológico é obrigatório para motoristas de caminhões, mas Porto Alegre é a primeira cidade do Brasil que passa a exigir o exame para motoristas de táxis. “Dados mostram uma redução de mais de 25% em acidentes envolvendo caminhões nas estradas após o toxicológico. Se o exame já é obrigatório para motoristas que levam cargas, e o resultado foi positivo, por que não tornar obrigatório para quem transporta pessoas?”, questiona o prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Júnior. “Vamos ser pioneiros na exigência deste exame para os taxistas tornando o serviço de táxi ainda mais seguro aos usuários da Capital”, destaca Marchezan.

O exame identifica substâncias ilícitas até seis meses após o consumo. A análise de fios de cabelos, pelos ou unhas detecta o uso de maconha, cocaína, anfetamina, ecstasy e opiáceos. Com a alteração do projeto original do Executivo pela Câmara de Vereadores, a periodicidade de entrega do laudo passou de seis para 12 meses. “A cada ano, todo o condutor de táxi aqui da capital deverá fazer a coleta e entregar o exame para conseguir emitir o ICTP. É mais uma medida para tornar o serviço uma referência no país”, afirma o diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti.

A mesma publicação lista os crimes impeditivos para emissão do ICTP, já com Maria da Penha, lesões corporais e posse e comercialização de armas de fogo e munição — adicionados no projeto da lei enviado pela Prefeitura à Câmara em julho de 2017. “Vamos fazer o possível para tornar o serviço de Porto Alegre o mais seguro do país. O ideal seria que esses crimes estivessem na Lei 12.420/18, não em uma resolução, mas os três crimes foram suprimidos para os donos dos táxis, chamados hoje de autorizatarios, no texto original do projeto”, explica Soletti.

Outras regulamentações e decretos com alterações do serviço de táxi serão divulgadas até o fim de novembro.

Enrtrevista, Kerlen Costa, advogada da Scalzilli Alhaus - Saiba como a empresa deve agir com empregados que precisam votar

 A apenas três dias das eleições, muitos empresários e trabalhadores estão com dúvidas sobre como devem agir neste domingo. Para esclarecer as dúvidas, o editor resolveu ouvir a advogada trabalhista Kerlen Costa, que integra a equipe da Scalzilli Althaus. Confira:
       
 Como deve proceder o empregador que abre seu negócio no domingo?
 Ele deve dispensar seus funcionários que trabalham no horário das 8h às 18h por um tempo suficiente para que possam votar. O empregador libera o colaborador no momento que avaliar apropriado e apenas pelo tempo necessário para que ele vote e se desloque. Ou seja, não precisa ser dispensado durante todo o dia.
       
      O que pode ser feito para não desfalcar a equipe?
      É preciso que se entre em um acordo, com bom senso. O colaborador pode ir votar no momento que estiver livre. Se trabalham apenas em um turno, podem exercer sua cidadania no outro período. Quem puder votar antes do expediente, melhor. Dessa forma, ficam o menor tempo possível longe de suas atividades. Se o trabalho for distante do local de votação, pode ser estabelecido um rodízio entre a equipe.
       
      E o que se faz quando o colaborador vota em outra cidade?
      O empregador não é obrigado a abonar faltas em dias anteriores ou posteriores à votação. A legislação é clara: o cidadão deve ser eleitor no município onde mora.
       
      Como será a fiscalização sobre as empresas?
      O Ministério do Trabalho e Emprego já avisou que fiscalizará as companhias quanto à proteção da liberdade dos cidadãos. Por isso, é muito importante que todos atentem aos seus direitos e deveres

Artigo, Fábio Medina Osório - Nazismo nas campanhas eleitorais


- Fábio Medina Osório, advogado e ex Ministro da AGU

Um dos primeiros artigos escritos sobre a Lei 8.081, de 21,9.90, foi de nossa autoria, em conjunto com o então promotor de justiça Jairo Gilberto Schafer, quando ambos militávamos no Ministério Público do Rio Grande do Sul. Nosso trabalho foi uma importante referência doutrinária para condenação do editor antisemita Siegfried Ellwanger por crime de racismo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Precisamos ser duros com quem pratica racismo e preconceito ou discriminação no Brasil, ou em qualquer lugar do mundo. Referida Lei acrescentou um dispositivo na Lei 7.716, de 5.1.89, que trata dos crimes de discriminação e preconceito, qual seja, o art.20: “praticar, induzir ou incitar , pelos meios de comunicação social, ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça,  cor, religião, etnia ou procedência nacional”, cominando pena de reclusão de dois a cinco anos para os infratores. A Constituição da República fixa o racismo como crime inafiançável e imprescritível (art.5o, XLII), estabelecendo ainda que a Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art.5o, XLI).

Nesse contexto, impressiona que, em cada campanha eleitoral, candidatos troquem ataques invocando indevidamente expressões como “fascistas” e “nazistas” para desqualificarem seus adversários. Isso ocorreu na última campanha norte-americana, quando Trump foi qualificado como “nazista” por seus adversários. Muitos denominaram Trump como líder de  “um novo nazismo”. Sem qualquer base estatística, e num país onde as instituições são mais fortes que os governantes, a luta política alimentou boatos de que a eleição de Trump traria o fortalecimento de uma espécie de supremacia branca e uma perseguição aos judeus, algo desprovido de fundamento. De outro lado, quando eleito, Trump também abusou desse mesmo discurso, ao criticar agências de inteligência que teriam investigado e vazado dossiês a seu respeito. Questionou se estaria vivendo num regime nazista. Ele próprio foi vítima de fake news. Com isso, a própria história e o conceito de “nazismo” se perdem e se esvaziam.

No Brasil não é diferente. Em eleições recentes, a mídia registrou falas de políticos qualificando outros de nazistas, isso no pleito de 2014. O mesmo ciclo se repete em 2018, o que talvez exija a intervenção da Justiça Eleitoral para coibir abusos. Para explicar essas distorções, costuma-se invocar a Lei de Godwin, segundo a qual podem existir analogias nazistas, feitas especialmente em ambientes ou redes onde imperem a superficialidade das discussões. Esse fenômeno foi percebido e detalhado pelo advogado americano Mike Godwin. Tais analogias ou comparações surgem em meio a algum debate quando os argumentos se esgotam e denotam a a truculência da interlocução. Segundo o próprio autor desse enunciado, é muito grave uma comparação de tal natureza e deveria ser usada com parcimônia e prudência, apenas em situações em que a analogia fosse adequada e jamais para suprir lacunas argumentativas.

A estratégia política de tentar aniquilar o outro, chamando-o de “nazista”, sem que haja sequer indícios de sua aderência à doutrina nazista, é uma prática ilícita e moralmente reprovável. Pode caracterizar, inclusive, uma forma de estímulo à discriminação, ao ódio e ao preconceito, através dos meios de comunicação social.   Remete, pois, à banalização do nazismo e à erosão da história, além de configurar crime. Admitir a superficialidade das comparações e analogias nazistas equivale a um desrespeito a memória do povo judaico e da própria humanidade, eis que direitos humanos foram violados pelos nazistas. Há outras fórmulas inteligentes e eficazes de se articular um debate político na arena eleitoral. Em tempos de preocupação do TSE com fake news, certamente um olhar mais acurado sobre o uso abusivo e arbitrário da memória da comunidade internacional nos debates políticos deverá ser considerado, até porque pertence à humanidade este conceito de nazismo, pelo mal que encarnou. Permitir que candidatos chamem seus oponentes de “nazistas” é algo muito grave e, no limite, gera um ambiente de tolerância e flexibilidade no manejo deste conceito tão importante inclusive para o legislador brasileiro.  Quem é nazista não pode ser candidato a qualquer cargo público. Por isso, falsas imputações devem ser rechaçadas.  E quem incita o ódio racial através dos meios de comunicação social deve responder por seus atos.

Era PT: Corrupção custa R$ 20 bilhões à Petrobras


Por Maria Cristina Fernandes, Cristiano Romero, Renato Rostás e Fernando Torres

SÃO PAULO- Após três anos de negociação, a Petrobras fechou, na quarta-feira, acordo com autoridades americanas para evitar possível condenação judicial e pagamento de multas que poderiam até provocar a falência da empresa por seu envolvimento nos casos de corrupção investigados na Operação Lava-Jato.

Pelo acordo, a estatal aceitou pagar multa de US$ 853 milhões (cerca de R$ 3,5 bilhões), dos quais, 80% (US$ 682 milhões) serão desembolsados no Brasil. O restante dos recursos será destinado, em partes iguais, à Securities and Exchange Commission (SEC), xerife do mercado acionário americano, e ao Departamento de Justiça dos EUA (DOJ).

A conta da corrupção que a estatal está sendo obrigada a pagar já está em US$ 6,73 bilhões (cerca de R$ 27 bilhões, considerando-se a taxa de câmbio de ontem). O valor cai para R$ 20,5 bilhões por duas razões: até o momento, a companhia conseguiu ser ressarcida em US$ 625 milhões pelos prejuízos causadas a ela por funcionários e empresas privadas; além disso, no acordo fechado nesta semana, as autoridades americanas permitiram que a empresa abata US$ 933 milhões do total da multa referente ao acordo firmado com a Justiça americana, em dezembro do ano passado, para suspender ação coletiva movida por grupos de investidores.

O montante devido diz respeito a multas para ressarcir, parcialmente, prejuízos sofridos por investidores da bolsa de Nova York; às indenizações devidas a órgãos públicos dos EUA e da Suíça; e à baixa contábil realizada em 2014 por causa de propinas pagas a políticos.

Legalmente, o acordo firmado pela Petrobras se encaixa na modalidade de "Non-Prosecution Agreement (NPA)", o mais suave da legislação americana para casos como este. Sob o NPA, o governo dos Estados Unidos abre mão de processar judicialmente a companhia envolvida em irregularidades desde que todas as malfeitorias sejam confessadas e que a empresa comprove, ao longo do tempo, que mudou efetivamente sua conduta.

O acordo foi bem recebido pelos investidores. As ações ordinárias da Petrobras subiram 4,88% na B3 e as preferenciais, 6,29%.

Petrobras fecha acordo nos EUA com autoridades para evitar processos

A Petrobras fechou ontem um acordo com autoridades americanas para encerrar a investigação que recaía sobre a estatal e aceitou pagar uma multa de US$ 853 milhões, menor do que o mercado esperava. Essa operação fecha um capítulo de incertezas na história da companhia, já que a livra de potenciais ações que enfrentaria nos Estados Unidos, decorrentes do escândalo de corrupção deflagrado pela Operação Lava-Jato no Brasil.

Somada essa multa aos acordos fechados em processos individuais e na "class action" dos EUA, além da baixa contábil realizada no fim de 2014 por conta das propinas recebidas, a conta a pagar pelos ilícitos chega a US$ 6,73 bilhões. Como até agora foram recebidos só US$ 625 milhões de ressarcimento e haverá uma compensação tributária de US$ 933 milhões por esse acordo de ontem, o saldo é negativo em US$ 5,17 bilhões.

A notícia foi bem recebida pelos investidores. As ações ordinárias da estatal subiram 4,88% na B3, para R$ 24,50. Os papéis preferenciais avançaram 6,29% e fecharam a R$ 21,46 (ver mais em Fluxo estrangeiro a emergentes cresce e dá impulso a Ibovespa).

Em evento na Rio OIL & Gas, Ivan Monteiro, presidente da companhia, afirmou que o acordo encerra as investigações sobre o passado e reconhece avanços obtidos em conformidade. Segundo ele, o Departamento de Justiça americano "reconheceu a situação de vítima da Petrobras"

O acordo foi fechado após três anos de negociação e inclui o pagamento de US$ 853 milhões (cerca de R$ 3,5 bilhões), dos quais 80% (US$ 682 milhões) serão desembolsados no Brasil. O destino desse recursos no país ainda será definido em tratativas com o Ministério Público Federal (MPF), mas deve incluir programas de promoção da transparência, cidadania e conformidade.

A Securities and Exchange Commission (SEC), regulador do mercado de capitais americano, receberá US$ 85 milhões, valor que também será destinado ao DoJ, (Departamento de Justiça dos EUA). O conselho de administração da estatal aprovou o acordo na quarta-feira, em decisão unânime.

Como no acordo que encerrou a "class action" (uma espécie de ação coletiva da justiça americana) ficou acertado que a empresa deve US$ 2,95 bilhões aos acionistas que tiveram prejuízo por conta da corrupção, dos quais US$ 933 milhões já foram pagos, as autoridades dos EUA entenderam que a estatal pode abater contabilmente os US$ 933 milhões, que vão se transformar num crédito que poderá ser usado para pagar impostos.

Legalmente, o acordo negociado pela Petrobras se encaixa na modalidade de "Non-Prosecution Agreement" (NPA), o mais suave para casos como esse. Sob um NPA, o governo americano abre mão de processar judicialmente a companhia envolvida em irregularidades, desde que os malfeitos sejam confessados e a empresa comprove que mudou efetivamente suas condutas.

O grupo Odebrecht e sua subsidiária Braskem, da qual a Petrobras é a segunda maior acionista, foram enquadrados no acordo de leniência que impõe condições mais severas, entre elas, multas elevadas - o "Deferred Prosecution Agreement" (DPA). As autoridades também abriram mão da ação judicial, mas as duas companhias foram obrigadas a pagar multa de US$ 3,5 bilhões (cerca de R$ 14 bilhões) e a aceitar que auditores externos, nomeados pelo DoJ, trabalhem dentro da empresa para fiscalizar suas condutas, exigência não aplicada à Petrobras.

A Petrobras reconhece falhas nos controles internos e registros contábeis entre 2004 e 2012. O acordo tem validade de três anos e a estatal vai reportar o programa de "compliance" e melhoria de controles da companhia.

Ainda pesam sobre a companhia processos e arbitragens no Brasil, na Argentina e na Holanda. "Esses outros processos estão em estágio inicial e acreditamos que levará um tempo até termos alguma expectativa sobre o resultado", opinou o UBS, em relatório. O banco considerou positivo o fato de que a Petrobras não provisionar nenhuma quantia relacionada a esses processos.

Rafael Mendes Gomes, diretor de governança e conformidade da empresa, disse que o acordo com EUA é diferente do enfrentado na Holanda e na Argentina. "A grande diferença é que é um caso envolvendo autoridades. É muito diferente de disputas judiciais, que assim como muitas outras, a Petrobras tem e faz parte do dia a dia de uma empresa desse tamanho", disse na Rio Oil & Gas.

Investidores receberam bem o anúncio, com multa abaixo do esperado, e ações tiveram forte alta na B3

O executivo afirmou tambem que desconhece uma previsão de quanto poderia chegar o caso na Holanda e na Argentina. "Se tem, eu desconheço". O efeito nas demonstrações financeiras, explicou, depende de avaliação jurídica.

"O aspecto mais importante é que viramos esta página e o diretor de conformidade não precisa mais ficar ocupando mais da metade do tempo dele com um negócio que é passado", acrescentou o executivo.

O BB Investimentos comentou, em relatório, que o acordo fecha as portas para outras potenciais perdas futuras nos EUA e, por isso, é positivo. O impacto estimado é de R$ 3,6 bilhões no resultado do terceiro trimestre. Para o banco, os valores desses outros processos provavelmente serão bem menores.

A agência de classificação de risco Moody's disse que o acordo é positivo para o perfil de crédito da estatal, mas não mexe em seu rating. A multa seria "significativamente menor do que a expectativa". Para a S&;P Global Ratings, o anúncio reduz incertezas sobre possíveis contingências, mas também não trará impacto na nota de crédito da empresa.

Colaboraram André Ramalho, Cláudia Schüffner e Rodrigo Polito, do Rio, Marcelle Gutierrez e Paula Selmi, de São Paulo

Nota da Frente Parlamentar da Agropecuária


A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que reúne 261 deputados federais e senadores, anuncia apoio oficial ao candidato do PSL Jair Messias Bolsonaro, atendendo ao clamor do setor produtivo nacional, de empreendedores individuais aos pequenos agricultores e representantes dos grandes negócios.
Como signatária do apoio irrestrito às ações do Judiciário e do Congresso Nacional durante o processo de impeachment, a FPA reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável da nossa agricultura e do Brasil.
Entendemos que a geração de empregos e renda é a melhor forma de garantir estabilidade econômica e social, alcançando toda a população.

Alavancar nosso desenvolvimento econômico é a grande oportunidade de resgate da dignidade do povo brasileiro, a partir da construção de um Estado que proporcione educação, saúde e segurança pública de qualidade.

As recentes pesquisas eleitorais trazem o retrato da polarização na disputa nacional, o que causa grande preocupação com o futuro do Brasil.

Portanto, certos de nosso compromisso com os próximos anos de uma governabilidade responsável e transparente, uniremos esforços para evitar que candidatos ligados à esquemas de corrupção e ao aprofundamento da crise econômica brasileira retornem ao comando do nosso País.

TEREZA CRISTINA
Presidente da FPA”