Análise, Rogério Mendelszki - Fim para as mordomias de Dilma ?

Análise, Rogério Mendelszki - Fim para as mordomiaas de Dilma ?

Em caso de impeachment de Dilma Rousseff as atuais mordomias à disposição da presidente afastada serão mantidas?  Notícias publicadas na imprensa e pelos colunistas políticos de Brasília afirmam que Dilma continuará com as prerrogativas desfrutadas pelos ex-presidentes brasileiros (quatro seguranças e dois veículos oficiais), bem inferiores às atuais (um avião da FAB, para se deslocar para Porto Alegre, e a oito servidores públicos: quatro para sua segurança e apoio pessoal, dois veículos, dois motoristas e dois assessores).
A informação contraria o que diz a lei sobre mordomias para ex-presidentes. Em 27.2.2008 o presidente Lula assinou o Decreto nº 6.381 regulamentando a Lei nº 7.474, de 8.5.1986 (medidas de segurança aos ex-presidentes) e estabelecendo logo no artigo 1º:
“Findo o mandato do Presidente da República, quem houver exercido, em caráter permanente, terá direito: I – aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal. II – a dois veículos oficiais, com respectivos motoristas. III – ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS, nível 5“.
O benefício aos ex-presidentes é bem claro e sem subterfúgios jurídicos, já que diz “em caráter permanente” o que não é o caso de Dilma que, se for cassada pelo Congresso, é como ser dispensada do emprego “por justa causa”, no entendimento do jurista carioca Jorge Béja.
“Exercer a presidência da República em caráter permanente é estar no exercício do cargo ao longo do prazo previsto na Constituição, que é de 4 anos. Presidente da República que cumpre apenas 2 dos 4 anos de mandato e é demitido do exercício do cargo, nem finalizou nem exerceu a presidência por inteiro, mas pela metade” – diz Béja.
“Se o afastamento viesse a ocorrer por motivo de moléstia que impossibilitasse o exercício da presidência – afirma o jurista - a situação seria outra, plenamente justificável e compreensível. Nesse caso as prerrogativas estariam garantidas, mesmo na ausência de lei autorizativa, uma vez que a finalização do mandato por inteiro e de forma permanente não foi possível por motivo de força maior. Mas este não é o caso de Dilma. Ela deixa a presidência da República por punição, pela prática do crime de responsabilidade.”  Tem muita discussão pela frente.

AS MORDOMIAS DE HOJE

Além das mordomias pessoais pelo fato de Dilma ainda ser presidente, mesmo afastada temporariamente, os benefícios de transporte em veículos oficiais e seguranças da Polícia Federal são ampliados para seus familiares (filha, genro e netos).

O IMPEACHMENT

Ainda segundo o jurista Jorge Béja, “impeachment é demissão por justa e grave causa. Impeachment é punição e servidor público que é punido com a perda do cargo e com a exclusão do serviço, não lhe resta direito residual algum”. Sai “com uma mão na frente e outra atrás”, com se diz na linguagem popular.

A LEI E A PUNIÇÃO (1)

Tem-se lido que caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, que preside o  impeachment no Senado, fixar o prazo de inabilitação de Dilma para o exercício de função pública. Lewandowski não poderá fixar prazo superior ou inferior a 8 anos. Este prazo está previsto no artigo 53, parágrafo único da Constituição Federal.

A LEI E A PUNIÇÃO (2)

Trecho do artigo 53: “…a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, será limitada à perda do mandato, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções jurídicas cabíveis“.
MANDATO ANTERIOR

Dilma poderia alegar que tem direitos garantidos aos ex-presidentes por que exerceu integralmente o seu primeiro mandato. O advogado Jorge Béja responde:  “Mesmo sendo mandatos distintos e separáveis, mesmo que eles não se acumulem, a perda do segundo mandato contamina e macula o primeiro. Além disso, eventual direito referente ao primeiro estaria precluso”.

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