“Grávidas e lactantes que trabalham em ambientes insalubres devem ser afastadas”, alerta advogada


Grávidas e lactantes que trabalham em ambientes insalubres devem ser afastadas”, alerta advogada

A Reforma Trabalhista trouxe uma mudança controversa: a permissão para mulheres grávidas e no período da amamentação trabalharem em locais considerados insalubres. Entretanto, em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional esse ponto. E mais: definiu que os empregadores afastem funcionárias que atuam nessas condições.

Recentemente, hospitais de Porto Alegre tomaram essa medida. Juntos, o Grupo Hospital Conceição e o Hospital Mãe de Deus afastaram em torno de 150 colaboradoras. Essa ação também ocorre em outros setores da economia.

Porém, segundo a advogada Greice Feier, muitas empresas ainda seguem descuidando dessa obrigação legal – gerando o risco de terem de arcar com uma multa elevada. Confira abaixo a entrevista exclusiva com a especialista da Área Trabalhista e Gestão de Recursos Humanos (RH) do escritório Scalzilli Althaus.

*Os empresários estão conscientes da mudança?*
Nem todos. Isso se deve ao fato de a Reforma Trabalhista, inicialmente, autorizar as mulheres grávidas e lactantes a trabalharem em ambientes insalubres. À época da aprovação, isso gerou bastante controvérsia. Há poucos meses, o STF considerou institucional essa situação. Então, ainda há muitos empreendedores que não estão atentos a essa nova realidade.

*Na prática, o que deve ser feito para atender a lei?*
Em primeiro lugar, os empreendedores devem tentar realocar as trabalhadoras nesse tipo de situação para um local salubre. Se isso não for possível, precisarão retirá-las de suas atividades. Da forma como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não há um meio-termo.

*Não há como a profissional decidir seguir as atividades?*
Não se trata de uma opção para a colaboradora. Mesmo que tenha interesse, ela não poderá seguir desempenhando suas funções nesse ambiente. Inclusive, não é nem necessário que a gestante ou lactante apresente atestado recomendando seu afastamento.

*E se não ocorrer o afastamento?*
A empresa é obrigada a afastá-la, sob pena de aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho devido ao descumprimento da legislação. 

*De alguma forma, essa decisão do STF também restringe a liberdade da mulher, então?*
Em seu julgamento, o STF decidiu pela integral proteção à maternidade e à saúde da criança. Porém, por outro lado, essa “proteção” acaba por prejudicar a liberdade da mulher.  Ela não terá a opção de solicitar a análise de seu médico de confiança para apresentação – ou não – de um atestado para o afastamento. Esse desfecho será obrigatório. Além disso, as lactantes não possuem qualquer tipo de estabilidade no emprego. E esse afastamento não tem data prevista para retorno, já que a trabalhadora não retornará até que encerre a etapa de amamentação.

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