“Grávidas
e lactantes que trabalham em ambientes insalubres devem ser afastadas”, alerta
advogada
A
Reforma Trabalhista trouxe uma mudança controversa: a permissão para mulheres
grávidas e no período da amamentação trabalharem em locais considerados
insalubres. Entretanto, em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou inconstitucional esse ponto. E mais: definiu que os empregadores
afastem funcionárias que atuam nessas condições.
Recentemente,
hospitais de Porto Alegre tomaram essa medida. Juntos, o Grupo Hospital
Conceição e o Hospital Mãe de Deus afastaram em torno de 150 colaboradoras.
Essa ação também ocorre em outros setores da economia.
Porém,
segundo a advogada Greice Feier, muitas empresas ainda seguem descuidando dessa
obrigação legal – gerando o risco de terem de arcar com uma multa elevada.
Confira abaixo a entrevista exclusiva com a especialista da Área Trabalhista e
Gestão de Recursos Humanos (RH) do escritório Scalzilli Althaus.
*Os
empresários estão conscientes da mudança?*
Nem
todos. Isso se deve ao fato de a Reforma Trabalhista, inicialmente, autorizar
as mulheres grávidas e lactantes a trabalharem em ambientes insalubres. À época
da aprovação, isso gerou bastante controvérsia. Há poucos meses, o STF
considerou institucional essa situação. Então, ainda há muitos empreendedores
que não estão atentos a essa nova realidade.
*Na
prática, o que deve ser feito para atender a lei?*
Em
primeiro lugar, os empreendedores devem tentar realocar as trabalhadoras nesse
tipo de situação para um local salubre. Se isso não for possível, precisarão
retirá-las de suas atividades. Da forma como foi decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, não há um meio-termo.
*Não
há como a profissional decidir seguir as atividades?*
Não
se trata de uma opção para a colaboradora. Mesmo que tenha interesse, ela não
poderá seguir desempenhando suas funções nesse ambiente. Inclusive, não é nem
necessário que a gestante ou lactante apresente atestado recomendando seu
afastamento.
*E
se não ocorrer o afastamento?*
A
empresa é obrigada a afastá-la, sob pena de aplicação de multa pelo Ministério
do Trabalho devido ao descumprimento da legislação.
*De
alguma forma, essa decisão do STF também restringe a liberdade da mulher,
então?*
Em
seu julgamento, o STF decidiu pela integral proteção à maternidade e à saúde da
criança. Porém, por outro lado, essa “proteção” acaba por prejudicar a
liberdade da mulher. Ela não terá a opção de solicitar a análise de seu
médico de confiança para apresentação – ou não – de um atestado para o
afastamento. Esse desfecho será obrigatório. Além disso, as lactantes não possuem
qualquer tipo de estabilidade no emprego. E esse afastamento não tem data
prevista para retorno, já que a trabalhadora não retornará até que encerre a
etapa de amamentação.
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