Processo 500.1613-82.2020.8.21.0074
Autor - Antonio Wunsch. Advogado - Michel Pivolato, da Fleck Advocacia.
Data de apresentação da petição inicial: 23 de outubro de 2020.
2a. Vara Judicial da Comarca de Três de Maio. Civil.
Juiza Priscilla Danielle Varjão Cordeiro
Ação de reparação de danos morais.
PEDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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A notificação foi enviada para rua Dario Pederneiras 498. Não moro e nem trabalho neste endereço, mas na rua Eça de Queiroz 819, 502.
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NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
- Alega fake news de 2016, ano de eleição municipal, inclusive Três de Maio.
. Pediu agora, 2020, porque voltou as interferir nas eleições municipais de 2020.
. O que o incomoda é principalmente o título: "Amigo de Lula e do PT", e dos muitos comentários. O meu material foi usado à exaustão pelos adversários políticos dele. ELE É AMIGO DO LULA E DO PT E NÃO NEGA ISTO. O uso por terceiros e as manifestações contra ele, não são responsabilidade minha.
- Alerta que a reportagem de Zero Hora, na qual me baseei para fazer a nota, não citou nomes. EU CITEI NOMES PORQUE NÃO ME BASEEI APENAS NA REPORTAGEM DE ZEROHORA, MAS EM PESQUISAS E ENTREVISTAS. ELE NÃ
- Na página 13, narra dificuldades da Cotrimaio e diz que não deu calote no Badesul (página 15).O BADESUL PODE ESCLARECER.
- AVISOU QUE FARIA QUEIXA-CRIME POR DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
... Nunca fez.
PEDE 70 salários mínimos da época, algo como R$ 100 mil por danos morais. E mais honorários. BUSCA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, já que conforme provas nos autos, sua pensão é sua única renda e recebe pouco mais de 1 mil, mas o pedido de AJG com base nisto ainda não foi aceito pela juíza.
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O ADV, DIZ QUE A DOENÇA É grave. ANTONIO SOFRE MAL DE PARKINSON, MAS SUS FEZ PERÍCIA E DIZ QUE NÃO É GRAVE. DOCUMENTOS ESTÃO NO PROCESSO.
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DESPACHO DA MAGISTRADA
Em 20 de novembro de 2020.
Negou a tutela.
Na sentença, a juiza disse que não há risco de dano nem remotamente.
E que o interesse de agir acabou, dada a extinção da pretensão pela prescrição, segundo artigo 206, Parágrafo 3o, V, Código Civil. Prazo é de 3 anos, conforme artigo 487, Parágrafo Único do CPC.
. E decidiu nem ouvir as partes.
Mandou arquivar.
ESTA É A QUESTÃO PRINCIPAL. Eles perderam o prazo. Fim. Simples assim.
APELAÇÃO
Ao TJRS
- Repete as alegações da inicial e insiste na fake news.
- Alegou que a notícia segue sendo usada conrtra ele.
- Alega que não comprovaram as denúncias contra ele.
. Pede tutela de novo.
- Diz que o blog é conhecido por publicar notícias polêmicas e fakes. ELE NÃO COMPROVA ISTO COM NENHUM FATO.
- Ataca os comentários. SEGUNDO O MARCO CIVIL DA INTERNET, A RESPONSABILIDADE DOS COMENTÁRIOS NÃO É DO EDITOR.
- Ao fim e a cabo pede retirada da nota e pede que o juiz decida. AQUI NÃO ENTENDI DIREITO O QUE ELE PEDE: 1) Só quer a retirada da nota ? 2) Quer que o TJRS decida apenas que o juiz singular julgue o caso ?
...
JUIZ QUER CONTRARRAZÕES ANTES DE ENVIAR AO TJRS. É isto ?
No dia 30 de abril de 20321, o juiz manteve a decisão.
No dia 18 de janeiro de 2022, mandou citar-me na rua Dario Pederneiras 498, onde não moro e nem trabalho.
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