Considerou a retirada como a da data da contestação, sem considerar o comunicado desta no sentido de que a retirda foi realizada antes mesmo da citação.
E não se deu ao trabalho sequer de comprovar a alegação, com o confronto de datas.
Magistrado desconsiderou o comunicado da contestação e sem considerar a falta total de provas por parte do autor, aceitou a alegação.
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