Semana começa com 207 vagas de emprego no Sine Municipal


Para quem está à procura de emprego, 207 postos de trabalho estão disponíveis no Sine Municipal, a partir desta segunda-feira, 9, até que as vagas sejam preenchidas. Entre as oportunidades oferecidas, a maior demanda é para vendedor de serviços, com 40 vagas, seguida por técnico de edificações, estradas e saneamento, com 10 postos abertos. O interessado deve retirar a carta de encaminhamento pelo aplicativo Sine Fácil, disponível para download no Google Play, ou diretamente em qualquer unidade Sine. O número de cartas é limitado.
A sede do Sine Municipal funciona entre 8h e 17h, na avenida Sepúlveda esquina com a Mauá, Centro Histórico. Para concorrer à vaga, o candidato precisa comparecer com Carteira de Trabalho e comprovante de residência. O candidato pode efetuar a sua inscrição pessoalmente na unidade do Sine ou entrando em contato pelo telefone (51) 3289-4796.
Como cadastrar empresa - Para ofertar vagas de trabalho pelo Sine, a empresa deve entrar em contato com a unidade e solicitar o Formulário Padrão para empresa, onde obterá as informações necessárias para efetuar o cadastro gratuito e as informações das vagas a serem ofertadas. O Sine dispõe, mediante agendamento prévio, um espaço para os empregadores realizarem as entrevistas de seleção com os candidatos.
Confira as vagas:
Açougueiro - 2
Administrador de rede e de sistemas computacionais - 1
Agente de segurança - 1
Ajustador mecânico  - 2
Arquiteto de edificações - 1
Assistente administrativo - 1
Auxiliar administrativo - 2
Auxiliar contábil - 1
Auxiliar de armazenamento - 8
Auxiliar de cobrança - 2
Auxiliar de confeitaria - 2
Auxiliar de cozinha  - 2
Auxiliar de desenvolvimento infantil - 1
Auxiliar de expedição - 1
Auxiliar de manutenção predial  - 1
Auxiliar de mecânico de autos - 6
Auxiliar de pintor de automóveis - 1
Caseiro (agricultura) - 2
Conferente de carga e descarga - 1
Costureira em geral - 1
Cozinheiro geral - 4
Desenhista de móveis - 1
Duteiro - 1
Educador infantil de nível médio           - 1
Eletricista de instalações de veículos automotores - 1
Eletricista de veículos de máquinas operatrizes - 2
Encarregado de obras - 1
Enfermeiro - 3
Esteticista de animais domésticos - 1
Ferramenteiro - 1
Forneiro de fundição - 1
Fresador (fresadora universal) - 1
Garçom - 1
Jardineiro - 7
Laboratorista industrial - 1
Marceneiro - 2
Marmorista (construção) - 1
Mecânico - 6
Mecânico de manutenção de máquina industrial - 1
Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas (tratores) - 3
Mecânico de manutenção de máquinas industriais - 1
Mecânico de usinagem (manutenção) - 2
Mecânico de veículos automotores a diesel (exceto tratores) - 3
Mecânico eletricista de diesel (veículos automotores) - 1
Mecânico montador - 2
Montador de acessórios - 1
Montador de máquinas - 2
Montador mecânico (máquinas industriais) - 2
Motorista carreteiro - 2
Motorista de caminhão - 1
Operador de empilhadeira - 2
Operador de ensaios na metrologia - 1
Operador de retro-escavadeira - 4
Operador de rolo compressor - 2
Operador de tesoura volante e guilhotina, no acabamento de chapas e metais - 1
Operador polivalente da indústria têxtil - 1
Padeiro - 1
Padeiro confeiteiro - 1
Pasteleiro - 3
Pintor de automóveis - 1
Pizzaiolo - 2
Projetista na arquitetura -1
Promotor de vendas - 8
Rastilheiro - 2
Recreacionista - 2
Serralheiro - 1
Serralheiro industrial - 2
Soldador - 2
Supervisor de manutenção de aparelhos térmicos, de climatização e de refrigeração - 1
Supervisor de vendas de serviços - 7
Técnico de contabilidade - 1
Técnico de edificações, estradas e saneamento - 10
Técnico de produção - 4
Técnico eletrônico em geral - 1
Técnico em instrumentação - 1
Torneiro mecânico - 2
Torneiro repuxador           - 1
Vendedor de serviços - 40
Vendedor pracista - 4
Vidraceiro - 2


O novo livro de Manuel Pastana

Estou concluindo “o livro”, cuja publicação pretendo fazer em breve (já poderia ter concluído, mas quero que seja “o livro” e não “um livro” rs...). A obra é de natureza técnica e realista na qual publico o que não saiu no Diário Oficial nem em órgão algum de comunicação. O trabalho é resultado da minha experiência no Serviço de Inteligência da Aeronáutica na década de 1980 e de 23 anos de atuação na área criminal do Ministério Público Federal.

Entre outros fatos e acontecimentos, exponho as atrocidades praticadas pelos tuiuiús para ganharem todas as “eleições da lista tríplice” e o que eles deram em troca para que o resultado da “eleição” fosse aceito por Lula e Dilma; relato como ocorreu a “traição” sofrida por Janot que o obrigou a lançar flechas contra “amigos”, rompendo o acordo de permanência no poder, firmado tacitamente entre tuiuiús e petistas, o que levou à queda dos dois parceiros; relato também como ocorreu a gravação do ex-senador Delcídio do Amaral e a tentativa de derrubada do Temer da Presidência da República etc. etc. etc.

De outra banda, falo da relação entre o Judiciário e o Ministério Público mostrando que, na prática, quem manda é o Judiciário, mas quem comanda é o Ministério Público; digo como funcionou internamente a Lava Jato e porque a operação foi/é exitosa; analiso, com base em fatos, as palavras do presidente Bolsonaro que, no segundo dia de governo, em solenidade no Ministério da Defesa, assim se dirigiu ao ex-comandante do Exército: “Meu muito obrigado, Comandante Villas Bôas, o que já conversamos morrerá entre nós, mas o senhor é um dos responsáveis por eu estar aqui”.

De mais a mais, como sou “especialista” em análise de condutas, explico, com base em fatos, por que o ex-procurador-geral Rodrigo Janot tem caráter semelhante ao do ex-presidente Lula (os dois parecem irmãos gêmeos). Janot é esquerdista, mas, dependendo do seu interesse pessoal, joga contra a esquerda, como o fez por ocasião do impeachment de Dilma. Luiz Inácio Lula da Silva teve comportamento análogo com a esquerda durante o governo militar.

Também explico no livro, com base em fatos, porque Bolsonaro é amado por milhões de pessoas, muitas que o chamam de “mito”, enquanto outras o odeiam. Claro que não posso deixar de falar sobre as condutas de Moro e Deltan, pois os conheço profissionalmente desde o início de 2004, quando fui promovido à Segunda Instância e passei a oficiar junto ao Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), atuando em processos em grau de recurso, entre os quais os que vieram da 13ª VF de Curitiba, titularizada por Moro.

Artigo, Mário Rosa, Poder360 - A primeira vez que senti de perto a eletricidade do poder presidencial,


Hoje, o Rolls Royce preto Silver Wraith 1952, conversível, de couro marrom, detalhes em madeira, vai desfilar solenemente na Esplanada dos Ministérios neste 7 de setembro de 2019, trazendo a bordo o presidente Jair Bolsonaro, eleito legitimamente pelo povo brasileiro. Um militar da reserva. Egresso da mesma caserna que esse mesmo povo, não faz tanto tempo, queria tanto retirar dos assentos do mesmo Rolls Royce, os passageiros egressos das tropas quando ele trafegava pelas vias escuras do regime de 1964. E tudo que se queria era colocar ali, no Rolls Royce que hoje será o ponto alto deste 7 de setembro, um civil eleito pelo povo. Pois o povo venceu e o Rolls Royce desfilou com inúmeros civis após a redemocratização. Até que… veio o acúmulo de escândalos que culminou com a Lava Jato e o povo deu uma guinada no Rolls Royce e expulsou os civis e trouxe para bordo seu atual passageiro, o Capitão. A História faz o cavalo de pau. O Rolls Royce apenas segue.
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Cheguei a Brasília menino de colo, em 1965 e desde então acompanho os triunfais festejos da celebração de nossa Independência. E, neste dia, recordo-me da primeira vez que senti a eletricidade do poder presidencial atravessando a multidão. Eu era menino e o ano devia ser 1971, 73…nem eu sei… só lembro do olhar daquilo tudo se passando pela lente sem filtros daquele menino. O fato é que Brasília e eu crescíamos juntos e ela, àquela altura, era um enorme terreno baldio de barro vermelho e mato alto. O desfile não era na Esplanada, como hoje. No “meu” tempo, na cidade quase fantasma que ainda não existia, o Eixão Sul era o lugar que concentrava a maior parte da população. Por isso, era ali que o Rolls Royce passava. O tédio de uma capital recém-nascida consegue ser ainda maior do que o de uma já consolidada, se capitais provocam tédio em certas pessoas. Pois no meio daquela poeira e daquele vazio, o 7 de setembro era como um carnaval: o maior espetáculo do ano.
As mães, sobretudo as iguais à minha, barnabés da baixa extração do funcionalismo, acordavam cedo e se arrumavam todas para disputar as primeiras filas bem em frente à avenida. E os meninos e meninas íamos com roupas bonitas participar daquela festa. E não entendíamos direito, mas todos estavam muito alegres com o garbo e a elegância de nossos soldados. E apontavam de vez em quando, com certo espanto, para ele, como ele era importante? O general! E chegávamos antes das sete da manhã e tínhamos de disputar um lugar na primeira fila e as horas iam passando e o sol de rachar do Cerrado ia fritando a todos, mas ninguém arredava o pé. Todos esperavam por ele: o Rolls Royce…
Eu me lembro bem da agitação que foi tomando conta de todo mundo. Era uma onda. Eu, baixinho, não conseguia ver nada. Estava em cima do meio fio, mas ouvia o murmúrio vindo, sei lá, de 100, 200, 500 metros? Mas era perturbador e congelante: “é ele, é ele, é ele, é ele, é ele…”. E esse mantra sussurrado por todos os adultos, de olhos arregalados e se esgueirando, contorcendo o corpo, tornava tudo um campo elétrico para um menino como eu. Como poderia saber quem era “ele”? E que ele era o presidente? E o que afinal de contas era o presidente, como eu poderia saber? E mais ainda que ele se chamava Emílio Garrastazu Médici?
Eu só lembro daquela eletricidade atravessando aqueles brasileiros pobres, como minha mãe, vindos de todo lugar, gente que já estava ali há horas apenas para capturar aquele flagrante. E como num filme, hoje, consigo visualizar o balé de crânios na coreografia do espanto enquanto o Rolls Royce passava, lentamente. Eu, eu não sabia o que fazer. Eu não sabia nem quem era e porque era tão importante aquele automóvel. Só sei que tudo aquilo me perturbou. E o meu “grito” para participar da catarse coletiva foi levantar meu cata-vento verde amarelo com a mão direita. E quando o Rolls Royce passou por mim, lá estava eu, com o meu cata-vento verde amarelo no mais alto ponto que podia.
De lá pra cá, foram tantos os 7 de setembro que assisti. Lembro de Geisel, que frequentava uma igreja Luterana na 405 Sul, onde eu morava. E como era bizarro ver aquelas limusines infestando uma quadra modorrenta num domingo de manhã. O que era aquilo? Depois, os desfiles de 7 de setembro foram transferidos para o Setor Militar Urbano, um lugar mais afastado, mais protegido, mais imune a vaias e manifestações. Talvez o povo já não estivesse tão exultante com os passageiros do Rolls Royce. Mas como o menino podia saber? Só notou que mudaram o lugar do desfile. Até que veio a democracia e, num certo momento, o desfile se transferiu para o coração do poder, a Esplanada dos Ministérios.
O Rolls Royce já desfilou sem o presidente que se internou na véspera da posse e subiu a rampa do palácio presidencial num esquife. E desfilou com o primeiro presidente eleito pelo povo e também o primeiro deposto por um impeachment. Bolsonaro vai se sentar no mesmo banco de couro marrom em que Lula, hoje preso, desfilou oito vezes. E de onde Dilma foi tirada, pelo segundo impeachment da República. Em 7 de setembro de 2023, só há uma dúvida e duas certezas. A dúvida é quem estará a bordo. A primeira certeza é que o Rolls Royce estará trafegando no asfalto. A outra certeza é que, se estiver vivo, eu estarei como sempre estive, desde a primeira vez, com meu cata-vento verde e amarelo na mão e projetado no ponto mais alto, vendo o Rolls Royce passar.

TRF4 concede indulto ao dono da Credencial


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, deu provimento ontem (4/9) a um recurso da defesa de Flávio Henrique de Oliveira Macedo, um dos sócios donos da construtora Credencial, e concedeu o benefício do indulto de pena natalino previsto pelo Decreto nº 9.246/2017. O empresário havia sido condenado pela corte em uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato pela prática dos delitos de associação criminosa e lavagem de dinheiro a uma pena de 8 anos e 2 meses de reclusão e já estava cumprindo provisoriamente a condenação.
Em maio deste ano, os advogados do réu haviam peticionado junto ao juízo de primeira instância responsável pela execução penal, a 12ª Vara Federal de Curitiba, a concessão do indulto regulamentado pelo Decreto de dezembro de 2017, do então presidente da República, Michel Temer.
No entanto, em junho, o juiz federal titular da 12ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior, negou o pedido.
Buscando reverter a decisão, Macedo recorreu ao TRF4. No recurso, alegou estarem preenchidos por ele todos os requisitos previstos no Decreto para a concessão do indulto.
Sustentou que o Decreto já foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI nº 5874, ocasião em que ficou consignada no voto vencedor a possibilidade do presidente da República conceder o indulto mesmo antes de uma condenação penal.
O réu ainda argumentou que já existia uma execução de pena em curso ao tempo da publicação do decreto, em dezembro de 2017, tendo inclusive progredido para o regime semiaberto em 29/09/2017. Assim, requereu a concessão do indulto presidencial previsto no Decreto.
Consultado, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou no processo, dando parecer favorável ao deferimento do recurso do réu.
Na sessão de julgamento de ontem, a 8ª Turma deu provimento ao agravo de execução penal, de forma unânime, concedendo o benefício a Macedo e extinguindo a sua pena.
O relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, considerou que “a Constituição Federal confere absoluta discricionariedade ao presidente da República para escolher os agraciados com o benefício do indulto, não cabendo ao Poder Judiciário restringir ou alargar a concessão do mencionado benefício, limitando-se a sua concessão às hipóteses que o chefe do Executivo Federal expressamente considerou. Sendo assim, a interpretação das hipóteses de concessão deve ser estrita, não comportando extensão ou analogia”.
O magistrado ainda reforçou que deve prevalecer o entendimento de que o período em que o recorrente esteve detido a título de prisão provisória serve como cumprimento de pena para atingir o requisito do artigo 1º, I, do Decreto. “O Código Penal, a fim de obstar a arbitrariedade do Estado, prevê que o tempo de prisão provisória será computado na pena privativa de liberdade. Ou seja, reduz-se da pena a ser cumprida o período já cumprido em cárcere, a qualquer título, antes da condenação. No caso específico dos autos, fica claro o cumprimento de parte da pena ao verificarmos que houve inclusive progressão de regime durante o período de prisão provisória”, ressaltou.
Gebran concluiu seu voto destacando que “considerando-se a constitucionalidade do decreto (ADI 5874 do STF) e a impossibilidade de ampliação ou redução de seus termos pelo órgão julgador, deve ser concedido o benefício ao agravante, com base no Decreto nº 9.246/2017, visto que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo chefe do Poder Executivo”.
Histórico do processo
Em março de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, sentenciou Macedo pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa a uma pena privativa de liberdade de 8 anos e 9 meses.
Segundo a denúncia do MPF, a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a Petrobras, por decisão de seus dirigentes teria pago, entre 2009 a 2012, vantagens indevidas e propinas de cerca de R$ 7.147.425,70 ao ex-diretor de Serviços da estatal, Renato de Souza Duque, e ao grupo político que o sustentava, dirigido pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu de Oliveira e Silva. 
De acordo com a sentença da Justiça Federal paranaense, a fornecedora teria superfaturado contrato de venda de tubos para a Petrobras e repassado parte do valor a Duque e parte a Dirceu. Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, teriam usado a empresa de Macedo, construtora Credencial, para receber percentual de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos pelo ex-ministro.
O empresário recorreu da sentença ao TRF4. Em setembro de 2018, a 8ª Turma confirmou a condenação pelos dois crimes, mas diminuiu o tempo de pena para 8 anos e 2 meses de reclusão. Até a concessão do indulto natalino presidencial, o réu estava em fase de cumprimento provisório da pena imposta pelo tribunal.

Balança comercial inspira cuidados


A despeito do bom número relevado em agosto – superávit de US$ 3,28 bilhões, melhor saldo para o mês desde 2017 –, a balança comercial brasileira vive um período que inspira cuidados.

A desaceleração da economia mundial, a lenta arrancada doméstica, os efeitos da guerra tarifária entre China e Estados Unidos e os problemas na Argentina estão sendo sentidos.

Nos primeiros oito meses de 2019, o saldo positivo entre vendas e compras externas somou US$ 31,7 bilhões – queda de 13,4% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Até agosto, as exportações caíram 5,2% pela média diária, e as importações tiveram retração de 2,8% também pelo mesmo critério.

O momento é único para quem observa a cena comercial e seus detalhes. Especialmente agora. O câmbio favorável para quem exporta não tem sido o bastante para compensar todo o conjunto de fatores que influencia o fluxo comercial. 

As exportações para o Mercosul são um bom exemplo. Houve queda de 34%. Esse mergulho foi puxado pela Argentina, que importou 39,7% menos que no mesmo período do ano passado – itens como automóveis, autopeças, veículos de carga e óleos combustíveis.

No ano, o Brasil exportou menos para a América Central e Caribe (-22,8%), União Europeia (-13,6%), África (-1,2%) e Ásia (-0,4%)

Renato Sant'Ana - Casuísmo no STF


          A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) simplesmente anulou o julgamento que condenou Aldemir Bendine a 11 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Qual será a gravidade e que consequências poderá trazer uma tão controversa decisão?
          Bendine presidiu o Banco do Brasil desde 17/04/2009 até ser guindado a presidente da Petrobras por Dilma Rousseff em 06/02/2015 para a pretensa missão de estancar a roubalheira naquela estatal. Resultado? Investigado e julgado pela Força Tarefa da Lava Jato (com seu nome, aliás, na lista do departamento de propina da Odebrecht, chamado elegantemente de Setor de Operações Estruturadas), terminou preso como corrupto.
          Ele é investigado por vários crimes. Por exemplo, o empresário Joesley Batista, mediante acordo de colaboração premiada, informou o Ministério Público (MP) de que Bendine, usando a condição de presidente do Banco do Brasil, pediu-lhe pessoalmente R$ 5 milhões "emprestados" para comprar um imóvel - valor que, obviamente, jamais devolveu.
          No pedido de sua prisão, apresentado pelo MP em 18/07/2017, consta o que revelou Fernando Reis, ex-presidente da Odebrecht Ambiental.
          Segundo o executivo, Bendine "estava insatisfeito, pois Guido Mantega (que concentrava as funções de interlocutor e arrecadador do PT/Governo Federal junto ao Grupo Odebrecht) monopolizava a interlocução" com a empresa. Ele se queixava porque "recebia as ordens do Ministro [Mantega], mas ao final não via nada", quer dizer, não embolsava nada.
          Mas a condenação, aqui, refere-se unicamente aos milhões que ele surrupiou como presidente da Petrobras, delitos apurados nas investigações da 42ª fase da Lava Jato, denominada Operação Cobra, realizada em 2017, que o STF pretende fulminar.
          Sim, com votos de Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia (de uma turma de cinco ministros), o STF anulou o julgamento, sob a escusa de que, no processo, o juiz (Sergio Moro) abriu prazo simultâneo para Bendine e para os executivos da Odebrecht (que o delataram, mas já nada acrescentariam) apresentarem alegações finais.
          Ignorando que Bendine pôde recorrer à 2ª instância, onde, em que pese haver apresentado suas "razões", todas as provas do crime foram convalidadas e a sentença confirmada, o STF acha que a "simultaneidade" das manifestações impediu a defesa.
          O amparo teórico para essa decisão esdrúxula, assim como para todo o ativismo judicial que, hoje, quer trancar o combate à corrupção, é um tal "garantismo penal" (à brasileira). Em nome do não abuso aos direitos fundamentais do réu, essa doutrina trata criminosos como vítimas. Em sua lógica, se não há em lei um mandamento taxativo em desfavor do réu, ele deve ser favorecido: é a degeneração do "in dúbio pro reo".
         Aí, vale argumentar como advogado de comédia: se o juiz for garantista, a pantomima estará completa. E é o que se está vendo.
          Na condenação de Bendine, é ridículo alegar que faltou o "contraditório e ampla defesa". Além da rígida observância dos ritos processuais no 1º grau, ele pôde recorrer ao 2º grau para reformar a sentença (obtendo, aliás, redução da pena). Ademais, não existe regra formal impedindo que o juiz receba as alegações finais, de ambas as partes, ao mesmo tempo.
          Ainda assim, o STF, aferrado a um discurso garantista e com arte ficcional, arranjou uma filigrana processual e anulou o julgamento, talvez na expectativa de dar a Bendine a chance de ser "rejulgado" por um magistrado garantista - ou ter o obséquio da prescrição...
          O caso Bendine será submetido ao pleno do STF. Se o casuísmo da Segunda Turma se confirmar, estará criado um "precedente" que vai garantir a soltura de inúmeros apenados, não só figurões da política, mas também, porque é lógico, autores de toda espécie imaginável de crime.
Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.
E-mail do autor: sentinela.rs@uol.com.br



Livre de vírus. www.avg.com.

Artigo, Astor Wartchow - VAR no abuso de autoridade

- O autor é advogado, RS.

                Agora utilizado no futebol, o VAR (Vídeo Assistant Referee) é um sistema e conjunto de vídeo-câmeras (administrado por pessoas habilitadas) cujo objeto é prestar apoio ao juiz de campo no esclarecimento de ocorrências e deliberações decisivas, como impedimentos, faltas, pênaltis, suficiente para validar ou invalidar um gol e determinar uma expulsão, por exemplo.
                Recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, a lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade a rigor não configura uma novidade, eis que altera legislações anteriores. À exceção da oportunidade, rigor e abrangência adotados!
                Haja vista os fatos que ensejaram inúmeras operações de investigações de crimes de corrupção, e que resultaram no indiciamento de dezenas de governantes, parlamentares e empresários, é comprometedor o vício de oportunidade e legitimidade da lei. Para dizer o menos!
                Não bastasse a larga abrangência de autoridades e órgãos de estado, titulares do poder de ação e repressão ao crime, a lei foi aprovada por voto simbólico, isto é, sem chamada e voto nominal. Aliás, é uma prática habitual e absurda (e tolerada) no Congresso Nacional, passível de ensejar a nulidade de qualquer lei aprovada nestes moldes. 
                Nos atuais termos, caracteriza uma tentativa de inibir a iniciativa e o exercício da totalidade das hipóteses de investigação, coleta de provas, acusação, indiciamento, processamento e de julgamento de uma gama infindável de crimes cometidos contra o interesse público.
                As circunstâncias previstas - dos sujeitos do crime, da ação penal pública incondicionada, dos efeitos da condenação e das penas restritivas de direitos (penais, civis e administrativas) e das intermináveis e criativas hipóteses de crimes elencados, indicam um único e imediato efeito, qual seja:
                a inibição de qualquer iniciativa e ação de autoridade investida no poder de investigar, indiciar, processar e condenar alguém, sob pena do autor ter que responder - provocado recursalmente pela defesa do acusado ou não - pela natureza e oportunidade de seus atos. Pior: constantemente, passo a passo, sob pressão e suspeição.
                Como se já não existissem as corregedorias e os tribunais superiores, agora em diante todo procedimento de autoridade pública que contrariar minimamente qualquer hipótese de interesse do investigado será objeto de contestação, denúncia e recurso. Se já reclamávamos do excesso de recursos e apelações disponíveis, agora em diante será algo incalculável.
                Contrariamente ao sucesso obtido no futebol, nem mesmo um VAR será suficiente para esclarecer, justificar e validar a ação e defesa dos servidores públicos. Será a vitória antecipada dos “craques” da (dis)simulação e do assalto aos cofres públicos!