Maria Cristina Fernandes, Valor - Pendurados na brocha

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que recebeu a denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro deve ampliar e acelerar tratativas do Congresso para anistiar crimes do financiamento eleitoral.

Não se trata mais unicamente de perdoar o caixa dois. Com a decisão da quarta-feira, urge também limpar a barra dos destinatários de doações oficiais. No voto mais contundente da sessão, o ministro Celso de Mello foi claro sobre a responsabilidade do candidato em relação à licitude do dinheiro recebido. Foi na contramão do movimento do Congresso em isentar a contratante de responsabilidade no descumprimento da lei trabalhista pelas terceirizadas.

A decisão por três (Mello, Fachin e Lewandowski) a dois (Mendes e Toffoli) voltou-se contra um senador pemedebista, mas exigirá muita criatividade dos ministros para não ser aplicada aos demais partidos.

A deixa para a reação parlamentar foi sugerida por Gilmar Mendes - sempre ele - na véspera. O ministro disse que os parlamentares deveriam voltar a se debruçar sobre o tema, advogando contra a própria Corte à qual pertence. Em 2015, o Supremo decidiu pela ilegalidade de doações empresariais, respaldando a então presidente Dilma Rousseff no veto a contribuições a campanhas.

Afinado com o presidente da Câmara, Mendes se valeu do apelo de que a política tradicional não terá vez contra Bolsonaro, Joaquim Barbosa ou até mesmo Ciro Gomes se não tiver meios de se financiar. A constatação é real. Falaciosa é a tentativa de encobrir a distribuição de biombos contra a Lava-jato.


Uniu-se à tarefa o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a defesa daqueles que compactuam com ilícito para se eleger contra aqueles que o fazem para enriquecer. Mendes parecia buscar apoio contra tendência que já previa delineada na turma, mas deixou pendurado na brocha aqueles a quem convenceu. Resta agora ao primeiro-ministro togado ampliar sua base no Congresso contra a decisão antes que esta venha a formar jurisprudência.

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