N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L
Porto Alegre, 30 de setembro de 2021
AO SR. POLÍBIO ADOLFO BRAGA
Advogado e jornalista, CPF n. 111.606.160-00,
EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE, brasileiro, Governador do Estado
do Rio Grande do Sul, RG n. 1060265855-SSP/RS, CPF n. 010.947.750-29, residente e
domiciliado no Palácio Piratini, Praça da Matriz, no Centro Histórico de Porto Alegre/RS, CEP
90010-905, por intermédio de seus Advogados, vem, respeitosamente, a Vossa Senhoria,
NOTIFICAR-LHE do que segue:
1. No último dia 28 de setembro de 2021, Vossa Senhoria postou vídeo de um
jingle em seu canal no YouTube e publicou matéria em seu blog repercutindo esse material,
sob o pretexto de anunciar que o notificante estaria, supostamente, realizando propaganda
eleitoral extemporânea.
2. O vídeo em questão é bastante parecido com material produzido pelo
notificante única e exclusivamente para consumo interno, direcionado aos filiados do Partido
da Social Democracia Brasileira (PSDB) que estão participando do processo de prévias
partidárias.
3. A versão do vídeo publicado por Vossa Senhoria está cortada e não representa
o inteiro teor do material publicitário, de modo que, de forma alguma poderia se dizer que se
trata de material de campanha que o notificante estaria a distribuir.
4. Em nenhum momento o notificante publicou esse vídeo em qualquer meio de
comunicação oficial, e não viria a fazê-lo, pois, repita-se, a propaganda destina-se
exclusivamente ao público tucano, tendo sido utilizada exclusivamente em eventos
partidários.
Rua Santa Cecília, 2253 / Bairro Rio Branco /POA -RS /CEP 90.420-041 /F: (51) 3307.2964 /www.plps.com.br / @PLPSadvogados / contato@plps.com.br
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5. Também é importante registrar que a ninguém foi dada autorização para
publicar e/ou compartilhar tal material na internet.
6. Seja como for, trata-se de propaganda intrapartidária, permitida pela Lei
9.504/97, e, repita-se, destinada a público específico, tanto que, em determinado trecho do
jingle, há o seguinte verso: “sou tucano, já tomei a decisão”, ou seja, destina-se apenas aos
filiados ao PSDB.
7. Assim, pela presente notificação, requer-se que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, Vossa Senhoria exclua o vídeo disponibilizado em seu canal no YouTube
(https://www.youtube.com/watch?v=BZOFyquHrKg), compartilhado em seu Blog
(https://polibiobraga.blogspot.com/2021/09/eduardo-leite-faz-escrachadapropaganda.html), e eventualmente também compartilhado em outros meios de
comunicação sob sua responsabilidade.
8. Registra-se que, embora não se concorde com o teor da matéria publicada no
Blog, pois o material não constitui propaganda extemporânea, o notificante não pretende que
seja removida a matéria, mas tão somente o vídeo, considerando as razões acima descritas e a
necessária garantia do direito de expressão e da liberdade de imprensa.
9. Por fim, alerta-se que, na hipótese de o vídeo ser mantido no ar e houver
quaisquer questionamentos judiciais a respeito de propaganda eleitoral extemporânea ou
temas correlatos, Vossa Senhoria será chamada a integrar o polo passivo de eventual ação, ou
mesmo será demandado em ação autônoma, considerando a inegável responsabilidade pela
disponibilização do material a público que não é o destinatário da mensagem.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2021.
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