Notificação

 N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L 

Porto Alegre, 30 de setembro de 2021 

AO SR. POLÍBIO ADOLFO BRAGA 

Advogado e jornalista, CPF n. 111.606.160-00, 

EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE, brasileiro, Governador do Estado 

do Rio Grande do Sul, RG n. 1060265855-SSP/RS, CPF n. 010.947.750-29, residente e 

domiciliado no Palácio Piratini, Praça da Matriz, no Centro Histórico de Porto Alegre/RS, CEP 

90010-905, por intermédio de seus Advogados, vem, respeitosamente, a Vossa Senhoria, 

NOTIFICAR-LHE do que segue: 

1. No último dia 28 de setembro de 2021, Vossa Senhoria postou vídeo de um 

jingle em seu canal no YouTube e publicou matéria em seu blog repercutindo esse material, 

sob o pretexto de anunciar que o notificante estaria, supostamente, realizando propaganda 

eleitoral extemporânea. 

2. O vídeo em questão é bastante parecido com material produzido pelo 

notificante única e exclusivamente para consumo interno, direcionado aos filiados do Partido 

da Social Democracia Brasileira (PSDB) que estão participando do processo de prévias 

partidárias. 

3. A versão do vídeo publicado por Vossa Senhoria está cortada e não representa 

o inteiro teor do material publicitário, de modo que, de forma alguma poderia se dizer que se 

trata de material de campanha que o notificante estaria a distribuir. 

4. Em nenhum momento o notificante publicou esse vídeo em qualquer meio de 

comunicação oficial, e não viria a fazê-lo, pois, repita-se, a propaganda destina-se 

exclusivamente ao público tucano, tendo sido utilizada exclusivamente em eventos 

partidários. 

Rua Santa Cecília, 2253 / Bairro Rio Branco /POA -RS /CEP 90.420-041 /F: (51) 3307.2964 /www.plps.com.br / @PLPSadvogados / contato@plps.com.br 

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5. Também é importante registrar que a ninguém foi dada autorização para 

publicar e/ou compartilhar tal material na internet. 

6. Seja como for, trata-se de propaganda intrapartidária, permitida pela Lei 

9.504/97, e, repita-se, destinada a público específico, tanto que, em determinado trecho do 

jingle, há o seguinte verso: “sou tucano, já tomei a decisão”, ou seja, destina-se apenas aos 

filiados ao PSDB. 

7. Assim, pela presente notificação, requer-se que, no prazo de 24 (vinte e quatro) 

horas, Vossa Senhoria exclua o vídeo disponibilizado em seu canal no YouTube 

(https://www.youtube.com/watch?v=BZOFyquHrKg), compartilhado em seu Blog 

(https://polibiobraga.blogspot.com/2021/09/eduardo-leite-faz-escrachadapropaganda.html), e eventualmente também compartilhado em outros meios de 

comunicação sob sua responsabilidade. 

8. Registra-se que, embora não se concorde com o teor da matéria publicada no 

Blog, pois o material não constitui propaganda extemporânea, o notificante não pretende que 

seja removida a matéria, mas tão somente o vídeo, considerando as razões acima descritas e a 

necessária garantia do direito de expressão e da liberdade de imprensa. 

9. Por fim, alerta-se que, na hipótese de o vídeo ser mantido no ar e houver 

quaisquer questionamentos judiciais a respeito de propaganda eleitoral extemporânea ou 

temas correlatos, Vossa Senhoria será chamada a integrar o polo passivo de eventual ação, ou 

mesmo será demandado em ação autônoma, considerando a inegável responsabilidade pela 

disponibilização do material a público que não é o destinatário da mensagem. 

Porto Alegre, 30 de setembro de 2021. 


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