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Foi publicada a sanção da lei assinada por Bolsonaro, a lei.14.365, que amplia as prerrogativas dos advogados, alterando dispositivos do Estatuto dos Advogados, do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil. São esses os 10 pontos principais de inovação com a lei sancionada:
1) são atividades de advogados a atuação em processo administração e em processo legislativa e na produção de normas;
2) o trabalho do advogado pode ser prestado de forma verbal ou por escrito, independente de mandato ou formalização de contrato;
3) veda a colaboração premiada de advogado contra seu cliente(
4) assegura a competência exclusiva da oab para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;
5) amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para 2 a 4 anos de detenção;
6) regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;
7) assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo cpc, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;
8) assegura o direito ao destaque de honorários;
9) possibilita o recebimento de honorários por indicação de clientes a colegas advogados e escritórios de advocacia;
10) prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Os vetos no parágrafo sexto (a,b,c,f, g e h) ferem um dos pilares do projeto que é vedar buscas e apreensões arbitrárias em escritório de advocacia.
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