Votações de hoje na Assembleia do RS

Deverão ser votadas nesta quarta-feira (20) as seguintes propostas:

  1. PL 278 2017, do Executivo. Altera a Lei nº 11.515, de 13 de julho de 2000, que fixa a remuneração por hora-aula devida pelo exercício do magistério nas academias e escolas subordinadas à Secretaria da Justiça e da Segurança.
  2. PL 270 2017, do Executivo. Altera a Lei 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Temporários da Brigada Militar. A proposta permite o governo contratar até dois mil policiais temporários para exercerem a função de soldado PM temporário, que terão como atribuições atividades administrativas, videomonitoramento, guarda externa de presídios e de prédios do Executivo. As mudanças propostas pelo governo possibilitam também a atuação dos PMs temporários em todos os municípios gaúchos. Antes, ela ficava restrita a cidades com mais de 100 mil habitantes.
  3. PL 271 2017, do Executivo. Cria o Programa de Militares Temporários do Corpo de Bombeiros, que deverá ser integrado por 300 soldados temporários. Eles terão como atribuições a execução de serviços internos, atividades administrativas e videomonitoramento, auxílio nas ações de segurança, prevenção, proteção, combate a incêndios e defesa civil e atividades de bombeiro de aeródromo. A seleção se dará por concurso específico.
  4. PL 269 2017, do Executivo. Cria na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar o Programa Mais Efetivo para atuar em situações especiais ou em apoio em ações do interesse da Segurança Pública, imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O objetivo é suprir a carência de pessoal técnico especializado. De acordo com a proposta, os integrantes do programa poderão atuar na guarda externa dos estabelecimentos prisionais, em atividades administrativas na gestão de estabelecimentos prisionais, operações fazendárias e no policiamento comunitário de escolas públicas estaduais e escolas especiais mantidas e/ou administradas por entidades que prestam atendimento e assistência às pessoas com deficiência. Poderão ainda realizar guarda dos prédios do Poder Executivo, atividades de bombeiro militar, videomonitoramento, ensino e treinamento, operações especializadas de segurança pública, fiscalização ambiental e serviços internos e atividades administrativas.
  5. PL 274 2017, do Executivo, criando o Programa de Militares Técnicos Temporários da BM e do Corpo de Bombeiros Militar, que será composto por integrantes com curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, nas áreas profissionais definidas por Decreto. Para implementação do Programa instituído por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a incluir até o limite de 80 (oitenta) integrantes na Brigada Militar e de 30 (trinta) integrantes no Corpo de Bombeiros Militar, na forma do art. 7º desta Lei, para exercerem as funções de Oficiais Técnicos Temporários sujeitos, no que couber, ao Estatuto dos Militares Estaduais.
  6. PL 272 2017, do Executivo, que cria o Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários, que será composto por integrantes com curso superior e técnico em áreas de conhecimento em ciências da saúde. Para implementação do Programa instituído por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a incluir até o limite de 190 (cento e noventa) integrantes, na forma do art. 7º desta Lei, para exercerem as funções de Militares Estaduais de Saúde Temporários sujeitos, no que couber, ao Estatuto dos Militares Estaduais.
  7. PL 276 2017, do Executivo, criando o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado. Os policiais civis aposentados poderão ser designados para realização de atribuições específicas, nos termos da presente Lei. A designação tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial dos policiais civis aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas no âmbito do Poder Executivo.
  8. PL 275 2017, que cria o Programa de Servidores do Instituto-geral de Perícias Aposentados. Os servidores do Instituto-Geral de Perícias aposentados poderão ser designados para realização de atribuições específicas, nos termos da presente Lei. A designação tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial dos servidores do Instituto-Geral de perícias aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas e periciais no âmbito do Poder Executivo.
  9. PL 277 2017, do Executivo, criando o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados, para prestação de tarefa por tempo determinado. Os servidores penitenciários aposentados poderão ser designados para realização de atribuições específicas, nos termos da presente Lei. A designação objetiva proporcionar o aproveitamento do potencial dos servidores penitenciários aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas no âmbito do Poder Executivo.
  10. PLC 284 2017, do Executivo. Altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, visando ampliar também aos Oficias o abono de incentivo à permanência no serviço ativo, que a partir de agora será igualmente deferido às Praças e Oficiais que, observada a conveniência e oportunidade para o serviço público militar, optarem por continuar na atividade. PL 285 2017, do Executivo. Estabelece normas de segurança para proteção e defesa da integridade física, moral e patrimonial do consumidor de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito ou securitária fornecidos no mercado de consumo no Estado do Rio Grande do Sul.
  11. PL 290 2017, do Executivo, tratando de benefícios a microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional. Introduz modificação na Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
  12. DI 202 2017. Requerimento da Mesa da Assembleia, indicando os deputados que comporão a Comissão Representativa da Casa durante o recesso.

Artigo, Tito Guarniere - Fake News

As chamadas “fake news” proliferam nas redes sociais. Os seus criadores confiam na falta de juízo e de reflexão crítica das massas que frequentam a internet. E em todos os lugares, e em todos os tempos, sempre está à mão um amplo contingente de pessoas ingênuas, docemente predispostas a acreditar em tudo o que ouvem e leem.

Mas as “fake news” também frequentam – e como frequentam! - os jornalões, as revistonas, as colunas de jornalistas, um pouco porque também não pensam direito, outro tanto porque, mesmo sabendo que a informação é falsa ou exagerada, ela serve aos propósitos de quem a publica.

Um assessor legislativo da Câmara dos Deputados fez - melhor seria dizer cometeu – um cálculo que, na Medida Provisória 795, as companhias petrolíferas teriam recebido uma dinheirama da ordem de R$ 1 trilhão de reais do governo, sob a forma de vantagens fiscais. Era um erro colossal, logo desmentido pela própria Câmara dos Deputados e pelo Ministério da Fazenda.

A bagatela, entretanto, ganhou vida própria e continua circulando como se fosse verdadeira. O desmentido não tem força de afastar o “fake” trilionário. O articulista da Folha Vladimir Safatle – que ninguém pode acusar de ter cuidado com o que escreve - foi mais longe: disse que o governo concedeu “isenção fiscal” de R$ 1 trilhão de reais em favor das petroleiras. Isso na mesma edição que o jornal publicou o desmentido.

Posso estar enganado, mas o “fake” do R$ 1 trilhão, ainda será usado e abusado por muito tempo pelos sites petistas, e quejandos, como prova do favorecimento das companhias de petróleo que irão atuar na exploração do pré-sal.

Outros “fakes” são um pouco mais sutis. O badalado jornalista Elio Gaspari é um dos campeões desse, digamos, estilo. Ele não ataca o ponto central de uma informação. As palavras dançam bem alinhadas na periferia da matéria, mas não entram no ponto nevrálgico.

Semana passada, na sua coluna, ele faz uma longa nota para abordar um dos fiascos mais espetaculares do governo Dilma, o FIES, o programa de financiamento estudantil que caminha para um rombo monumental nos cofres públicos, da ordem dos R$ 500 bilhões de reais.

E o que fez Gaspari? Ele preferiu alvejar as universidades privadas que se beneficiaram com o programa, porque foram “com muita sede ao pote”. E por que não iriam, se o programa estava ali, disponível? O medalhão do jornalismo dá voltas e voltas no assunto, e praticamente isenta de culpa o governo Dilma.

Ora, esse é um caso que só tem um culpado: o governo. O FIES era um programa concessivo, irresponsável demagógico e eleitoreiro. Ninguém pediu a Dilma que criasse um programa naqueles termos. As universidades privadas aproveitaram o mimo que lhes foi entregue de mão beijada e mandaram ver.

Os prejuízos que se acumulam e acumularão ainda mais, serão espetados – como em tantas vezes – na conta da Viúva, isto é, por conta do nosso rico dinheirinho.

Ao livrar a cara de Dilma pelo desastre, apontando o dedo para as universidades privadas que se beneficiaram do programa, Gaspari produziu um “fake” e tanto. Sofisticado, mas “fake”.


titoguarniere@terra.com.br

STF invade novamente prerrogativas do Congresso

Ele, de novo.

Noutra intromissão abusiva e absurda sobre as atividades constitucionais exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.

A contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.


Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.

STF invade novamente prerrogativas do Congresso

Ele, de novo.

Noutra intromissão abusiva e absurda sobre as atividades constitucionais exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.

A contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.


Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.

Nota da Oi

Eu, Eurico Teles, venho a público manifestar repúdio aos ataques pessoais que tenho sofrido por parte de acionista minoritário da Oi. O processo de Recuperação Judicial da Oi seguiu todos os ritos legais e de transparência e buscamos evitar que houvesse conflitos de interesses e disputas de poder pelo controle da companhia. Não admitirei que ataques pessoais e perseguições maculem este processo, que envolve mais de 55 mil credores e amplo e pulverizado contingente de acionistas. Seguirei na minha missão de buscar a recuperação da Oi.  Lembro que fui nomeado pelo Juiz da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores da Recuperação Judicial da Oi para, na data do dia 12/12/2017, apresentar pessoalmente ao magistrado o plano de recuperação que será objeto de votação na Assembleia Geral de Credores, independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração, na data de 19/12/2017. Desde então, cumprindo minha obrigação legal, atuei de forma negocial para construir um plano equilibrado que tenha viabilidade de aprovação. Temos um patamar de conversão de dívida em ações considerando um equilíbrio entre o valor econômico para os acionistas e a recuperação de crédito para os credores. A equipe técnica da Oi e seus assessores entendem que chegamos a equação possível e que viabiliza um plano de negócios sustentável para a companhia e a aprovação do Plano em assembleia de credores. Fiz o melhor para a Oi, assegurando um fluxo de caixa adequado para a companhia. Conseguiremos pagar as dívidas remanescentes e mudaremos nosso patamar de investimentos anuais de R$ 5 bilhões para R$ 7 bilhões no próximo triênio. O Plano garante a perenidade da Oi e a manutenção da prestação de serviços aos clientes em alto padrão de qualidade

Nota da Oi

Eu, Eurico Teles, venho a público manifestar repúdio aos ataques pessoais que tenho sofrido por parte de acionista minoritário da Oi. O processo de Recuperação Judicial da Oi seguiu todos os ritos legais e de transparência e buscamos evitar que houvesse conflitos de interesses e disputas de poder pelo controle da companhia. Não admitirei que ataques pessoais e perseguições maculem este processo, que envolve mais de 55 mil credores e amplo e pulverizado contingente de acionistas. Seguirei na minha missão de buscar a recuperação da Oi.  Lembro que fui nomeado pelo Juiz da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores da Recuperação Judicial da Oi para, na data do dia 12/12/2017, apresentar pessoalmente ao magistrado o plano de recuperação que será objeto de votação na Assembleia Geral de Credores, independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração, na data de 19/12/2017. Desde então, cumprindo minha obrigação legal, atuei de forma negocial para construir um plano equilibrado que tenha viabilidade de aprovação. Temos um patamar de conversão de dívida em ações considerando um equilíbrio entre o valor econômico para os acionistas e a recuperação de crédito para os credores. A equipe técnica da Oi e seus assessores entendem que chegamos a equação possível e que viabiliza um plano de negócios sustentável para a companhia e a aprovação do Plano em assembleia de credores. Fiz o melhor para a Oi, assegurando um fluxo de caixa adequado para a companhia. Conseguiremos pagar as dívidas remanescentes e mudaremos nosso patamar de investimentos anuais de R$ 5 bilhões para R$ 7 bilhões no próximo triênio. O Plano garante a perenidade da Oi e a manutenção da prestação de serviços aos clientes em alto padrão de qualidade

Nota da Oi

Eu, Eurico Teles, venho a público manifestar repúdio aos ataques pessoais que tenho sofrido por parte de acionista minoritário da Oi. O processo de Recuperação Judicial da Oi seguiu todos os ritos legais e de transparência e buscamos evitar que houvesse conflitos de interesses e disputas de poder pelo controle da companhia. Não admitirei que ataques pessoais e perseguições maculem este processo, que envolve mais de 55 mil credores e amplo e pulverizado contingente de acionistas. Seguirei na minha missão de buscar a recuperação da Oi.  Lembro que fui nomeado pelo Juiz da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores da Recuperação Judicial da Oi para, na data do dia 12/12/2017, apresentar pessoalmente ao magistrado o plano de recuperação que será objeto de votação na Assembleia Geral de Credores, independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração, na data de 19/12/2017. Desde então, cumprindo minha obrigação legal, atuei de forma negocial para construir um plano equilibrado que tenha viabilidade de aprovação. Temos um patamar de conversão de dívida em ações considerando um equilíbrio entre o valor econômico para os acionistas e a recuperação de crédito para os credores. A equipe técnica da Oi e seus assessores entendem que chegamos a equação possível e que viabiliza um plano de negócios sustentável para a companhia e a aprovação do Plano em assembleia de credores. Fiz o melhor para a Oi, assegurando um fluxo de caixa adequado para a companhia. Conseguiremos pagar as dívidas remanescentes e mudaremos nosso patamar de investimentos anuais de R$ 5 bilhões para R$ 7 bilhões no próximo triênio. O Plano garante a perenidade da Oi e a manutenção da prestação de serviços aos clientes em alto padrão de qualidade