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Governo Federal e ONU aprovam projeto de revitalização da Bacia da Lagoa Mirim

Iniciativa será coordenada pelos governos do Brasil e Uruguai, que promoverão a gestão dos recursos hídricos da bacia e lagoas costeiras 

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), participou nesta sexta-feira (27) da oficina de validação do projeto Gestão binacional e integrada dos recursos hídricos na Bacia da Lagoa Mirim e Lagoas Costeiras, conhecido também como Projeto GEF Lagoa Mirim. O objetivo da iniciativa é buscar a gestão integrada da água da bacia em uma ação coordenada entre Brasil e Uruguai. 


No encontro, os participantes fizeram a validação do projeto, que foi apresentado em junho de 2020, quando o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) aprovou a candidatura do Ministério do Meio Ambiente do Uruguai e do Ministério do Desenvolvimento Regional do Brasil com uma designação de US$ 4,8 milhões para sua implementação. O projeto tem duração de cinco anos. 


O projeto também conta com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Entre as ações conjuntas, também pretende-se fortalecer as capacidades dos setores público e privado de ambos os países, enfatizando o uso sustentável e eficiente da água, a preservação dos ecossistemas e seus serviços e a adaptação às mudanças climáticas. 


Sobre a Bacia da Lagoa Mirim 


A Bacia Hidrográfica Lagoa Mirim é uma bacia transfronteiriça compartilhada entre o Brasil e o Uruguai, sendo o segundo maior lago da América do Sul (3.750 km²). A grande quantidade e boa qualidade de suas águas favorecem as atividades agrícolas, florestais, pecuárias, pesqueiras, aquícolas, turísticas e de abastecimento de água, entre outros serviços, em ambos os países. 


Neste âmbito de cooperação, o projeto prevê a realização de uma análise e diagnóstico transfronteiriço, a concepção e implementação de um Programa de Ação Estratégica, bem como a monitorização, comunicação e avaliação cruzada dos resultados alcançados. 


Além disso, para a gestão do território dessa bacia, a iniciativa visa uma articulação profunda entre os governos do Uruguai e do Brasil, considerando a legislação nacional e os compromissos internacionais assumidos pelos dois países. 


Dessa forma, o projeto irá beneficiar todos os usuários de água e a população da bacia de forma equitativa no curto e longo prazo, além de fortalecer a governança participativa, considerando a multiplicidade de atores, condição básica para uma gestão eficaz. 


Fundo Global para o Meio Ambiente 


O Global Environmenl Facility (GEF), em português Fundo Global para o Meio Ambiente, é um dos maiores financiadores de projetos ambientais no mundo. A iniciativa de cooperação internacional reúne hoje 183 países e trabalha com instituições internacionais, organizações da sociedade civil e o setor privado. 


O GEF foi estabelecido em 1991 como um programa piloto de US$ 1 bilhão do Banco Mundial para apoiar a proteção do meio ambiente global e promover o desenvolvimento sustentável. Desde o seu início, já destinou mais de US$ 13 bilhões para cerca de quatro mil projetos em mais de 150 países, incluindo Brasil.

Pix: o que mudou

 O aumento de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix fez o Banco Central (BC) introduzir medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. As alterações divulgadas hoje (27) também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco.


Na mudança mais importante, o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências intrabancárias.


Em outra mudança, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites de transações com meios de pagamento por meios eletrônicos. Agora, as instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetivarem o pedido do correntista se feito por canal digital. A medida abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências intrabancárias, cartões de débito e boletos.


As instituições financeiras passarão a oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Elas também passarão a permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

Artigo, Maurício Bastos de Freitas - Até quando irá a sensação de insegurança jurídica quando o tema é liberdade de expressão?

A prisão do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, reacendeu a discussão acerca dos limites da liberdade de expressão. Até que ponto o direito do cidadão de se expressar esbarra noutros diplomas legais e transcende a legalidade para se tornar algo antijurídico?


A nossa Constituição Federal prevê a liberdade de expressão como um direito fundamental, ou seja, trata-se, em linhas gerais, de um direito que o cidadão brasileiro detém para sua proteção frente à atuação do Estado. E não só isso, a liberdade de expressão perpassa da livre manifestação do pensamento à liberdade de expressão nas atividades intelectual, artística, científica e de comunicação. Mas então porque algumas pessoas tiveram prisão decretada por emitirem opinião? Embora haja bastante divergência sobre como a questão está sendo atualmente enfrentada no Brasil, a resposta está na própria legislação e nas decisões judiciais que formam os precedentes jurisprudenciais. Lembrando que a jurisprudência também é levada em consideração na aplicação da técnica jurídica para resolução de casos.


No nosso ordenamento jurídico, subsiste o entendimento de que a liberdade de expressão não é absoluta, eis que admite restrições em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros direitos e interesses constitucionais igualmente relevantes. Certo ou errado é desse modo que a matéria vem sendo enfrentada nos tribunais pátrios. Contudo, esse entendimento também não é imutável e absoluto, podendo ser revisto por quem detém a prerrogativa legal para tanto: os legisladores.



Portanto, a fim de evitar a sensação de arbitrariedade advinda de algumas decisões judiciais, e de modo a elucidar os limites da liberdade de expressão para se alcançar a segurança jurídica, é urgente e necessário que os nossos congressistas – no pleno exercício de suas funções precípuas – legislem indicando de forma objetiva e com rol taxativo os parâmetros e a extensão do instituto jurídico da liberdade de expressão, sem, contudo, jamais esquecer que todo o poder emana do povo.


*Advogado

A vingança dos acusados Quem tem medo de Sergio Moro?

 A vingança dos acusados

Quem tem medo de Sergio Moro?

Por Carlos Fernando dos Santos Lima

Ao costurar uma aliança de conveniência entre Bolsonaro e Lula, por meio da deputada Margarete Coelho

(PP-PI), o Centrão acaba de revelar qual é o pior medo da classe política brasileira. Aquele medo que faz

seus caciques acordarem suados no meio da madrugada, como se houvesse um bicho-papão escondido dentro

do closet ou debaixo da cama king-size em que dormem todas as noites.

O nome desse terror que invade gabinetes do Planalto, do Congresso Nacional e até mesmo do Supremo

Tribunal Federal é Sergio Moro. E a forma pela qual resolveram enfrentar o receio de que o ex-magistrado da

Lava-Jato seja eleito presidente em 2022 é cassando os seus direitos políticos.

Certamente, haverá os ingênuos a acreditarem que não se trata de um casuísmo a proposta de mudança no

Código Eleitoral. Mas a proposta de retroação da inelegibilidade para os cinco anos anteriores às eleições

para membros do Judiciário e do Ministério Público é medida que tem alvo certo, a Operação Lava-Jato.

É perfeitamente compreensível o receio de que os princípios que nortearam a Lava-Jato cheguem ao poder,

pois a classe política, especialmente o Centrão, sabe que estará no poder com Bolsonaro ou Lula. Mas teme

que a eventual chegada ao poder de Sergio Moro lhe traga dificuldades para manter seu controle sobre a

política brasileira e, em decorrência, sobre os recursos públicos.

Para isso, ao estilo Putin ou Ortega, demonstram agora seu desapreço pela democracia, desferindo um

verdadeiro golpe contra o direito do povo brasileiro em expressar sua vontade em eleições livres e plurais.

Tudo vale para que continuem no poder, usando da lei para impedir possíveis candidaturas de opositores ao

atual modo de se fazer política no Brasil e à cleptocracia que nos governa.

Não fosse a destinação específica da regra para impedir a candidatura do ex-magistrado, a regra cassa

direitos políticos de quem já não é magistrado ou membro do Ministério Público no momento de sua

promulgação, retroagindo para atingir pessoas somente pela natureza do cargo público que ocuparam,

colocando-os no mesmo patamar de políticos ficha-suja. É a transformação definitiva do juiz e do procurador

da República ou promotor de Justiça em cidadãos de segunda classe ou pior.

Para quem fala tanto em criminalização da política, é revelador que busquem tratar como criminosos

justamente aqueles que têm por função colocar corruptos na cadeia. Isso só traz ainda mais luz ao movimento

da classe política, aproveitando-se da distração de todos com o deprimente espetáculo de ignorância e

autoritarismo de Bolsonaro, ao destruir todo o sistema de combate à corrupção e de busca de uma nova

política livre das deformações decorrentes do abuso desse dinheiro ilícito.

Jair Bolsonaro é o bode na sala de nossa democracia, tornando para muitos aceitáveis medidas claramente

inconstitucionais como essa. Magistrados no sentido amplo da palavra, sejam eles juízes ou membros do

Ministério Público, não podem fazer política partidária, nos termos da Constituição. Mas tornar inelegíveis

cidadãos que já não são magistrados — ainda mais só e exclusivamente por terem sido em época anterior à

da nova lei — é um atentado ao estado democrático de direito e à Constituição Federal.

É, enfim, a vingança dos acusados, que pretendem agora punir seus acusadores e julgadores. Pretendem eles,

vejam a ironia, destruir a Lei da Ficha Limpa, anular condenações e permitir que condenados em três

instâncias como Lula concorram à Presidência, e proibir Sergio Moro de se candidatar.

Nem sei se Moro realmente iria tentar ser presidente, mas agora é que realmente sua candidatura é essencial

para o país. Moro para presidente, mesmo que não seja eleito, mas pela defesa de nossa democracia

Incidentes processuais durante processamento do pedido de tutela antecipada

Os arquivos a seguir incluem as íntegras dos pedidos, dos agravos e das decisões dos magistrados de primeiro e segundo graus. Basta copiar cada link, colá-lo no navegador e abrir.

http://www.polibiobraga.com.br/agrav.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao1.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao2tjrs.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao3tjrs.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao4.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao5.pdf

http://www.polibiobraga.com.br/decisao6.pdf