A partir de tal diferenciação, fica mais fácil fazer o correto enquadramento das 2 situações no comando do artigo 5º, inciso XII da CF/88, que trata do sigilo de dados e comunicações:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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