Censura travestida


Intento de combater notícias falsas, como se fosse simples distinguir dado objetivo e leitura política, dá mostras do paternalismo da Justiça Eleitoral
 Há poucos dias, a pedido da presidenciável Marina Silva (Rede), concedeu-se no Tribunal Superior Eleitoral uma liminar que fere abertamente o princípio da liberdade de expressão.
A candidata reclamava na Justiça das publicações de um perfil no Facebook, intitulado Partido Anti PT, que a acusava de ter recebido propina de empreiteiras.
O sistema legal brasileiro coloca instrumento à disposição de todo indivíduo que, como Marina Silva, sinta-se ofendido ou tratado de modo injusto por notícias.
Crimes como calúnia, injúria e difamação resultam em penas reais para quem as comete. No plano civil, a possibilidade de reparações está plenamente codificada.
Basta, claro, Que se possam identificar os responsáveis pelas postagens supostamente insultuosas.
No caso do perfil Partido Anti-PT, impunha-se, portanto, evitar que seus autores permanecessem no anonimato – e foi correta a decisão do ministro Sérgio Banhos, do TSE, nesse sentido.
Deu-se um passo a mais, entretanto, ao determinar que os conteúdos desagradáveis à postulante da Rede fossem retirados da internet.
Ao que parece, qualquer candidato pode inovar o neologismo das fake news para recorrer ao mecanismo antiquíssimo do controle sobre a liberdade de expressão.
O teor de uma delação vaza à imprensa: que político não gostaria de censurar a noticia? Buscará então a Justiça Eleitoral, erroneamente imbuída do papel de higienizar campanhas políticas.
Supõe-se, assim, que cada magistrado vá decidir sobre o que é verdadeiro e o que não é- pretensão, diga-se, compartilhada pelo próprio Facebook- num fluxo de informações, fatos e crenças absolutamente incontrolável tanto pela rapidez com que se dissemina quanto pela multiplicidade de seus usuários- e, sobretudo, porque os limites entre um dado puramente objetivo e as diversas leituras políticas a seu respeito nem sempre podem ser demarcados com exatidão.
Não são apenas os casos mais caricaturais, de relatos sem nenhuma base na realidade, que estarão sujeitos a questionamento. A enorme maioria dos textos noticiosos, inclusive na imprensa profissional, envolve interpretações e escolhas (de palavras, fontes etc.) que podem desagradar a alguns ou ser alvo de contestação.
No entrechoque de interesses e convicções, é impossível, ademais, avaliar com segurança a influência de uma postagem, de um rumor ou de uma propaganda no voto de cada eleitor, que deve pensar e decidir por si mesmo, tendo acesso a influências as mais amplas.
Os tribunais eleitorais tendem a um paternalismo inviável na prática e equivocado por principio. Retirar conteúdos do exame público, por ato de vontade de um juiz, nada mais é do que censura.

Chacinas quase diária


Em poucos dias, mais de dez pessoas foram executadas na Região Metropolitana Gaúcha. Na madrugada de ontem, três mulheres e quatro homens foram assassinados a tiros em uma chacina no Parque Índio Jarí, em Viamão. Na madrugada de sábado, outras quatro pessoas já tinham sido executadas a tiros dentro de uma residência em Belém Novo, na Capital.
Após mais essa chacina, o secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer, determinou reforço policial em Viamão. A medida é salutar, mas suficiente? O próprio secretário acha que a chacina de Viamão foi o resultado do recrudescimento da guerra entre facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas. Para Schirmer, o consumo de drogas tem refluxo no crime.
Uma medida emergencial determinou que parte do efetivo do 1º Batalhão de Operações Especiais (1ºBOE) de Porto Alegre fosse deslocada para desenvolver ações de policiamento ostensivo, o que dá sensação de segurança para a população.
Chacinas são diárias em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul e no Brasil. Apenas o combate e punição à violência parece não ser suficiente. O Poder Público, em todas as esferas, tem de tomar medidas preventivas para evitar que a criminalidade aumente de forma alarmante e incontrolável, é sabido que o consumo e o tráfico de entorpecentes são causas do aumento da criminalidade. Então uma das medidas é desestimular o interesse por drogas. Outra é o combate mais efetivo para impedir a entrada de entorpecentes no país.

STF derruba censura à imprensa imposta pela Lei Eleitoral

O período eleitoral não é diferente de qualquer outro período da vida nacional, não é um período de exceção democrática que exija regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão no país.

O STF encaminha-se para considerar procedente a proposta da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra dispositivos da Lei das Eleições (9.504/97), que impunha censura e sanções e críticas a candidatos (políticos em geral) nos três meses anteriores à eleição. O julgamento, iniciado ontem,  foi suspenso após cinco votos pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, e será retomado na sessão desta quinta-feira. 

Raquel Dodge, a Procuradora Geral da República, concordou com os argumentos da Abert de que as normas violam a liberdade de expressão. Segundo ela, os dispositivos questionados - artigo 45, incisos II e III - em parte, da Lei das Eleições - "ferem três princípios constitucionais valiosos para a democracia, a liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de acesso à informação e a proibição da censura prévia".

A procuradora-geral destacou que o período eleitoral é o momento da escolha de representantes tanto no Poder Executivo, quanto no Poder Legislativo, "que exige que os candidatos se manifestem e apresentem suas ideias, mas que também aflorem críticas a essas ideias". De acordo com ela, "uma das formas mais importantes de crítica existente em qualquer país é a despertada por meio do humor e da sátira, que revela empatias ou antipatias por ideias, por pessoas, e por modelos que estão sendo propostos à nação no período eleitoral", continuou.

Para Raquel Dodge, é neste período que a reflexão crítica é mais necessária, exatamente porque estarão sendo eleitos aqueles que representarão a população brasileira, por meio de mandato de curto período, nos Poderes Executivo e Legislativo. "E neste momento é importante que aqueles que divulgam a informação exerçam também a crítica jornalística", ressaltou. A procuradora-geral apontou que essa divulgação é importante porque o eleitor exercerá o direito de voto e precisa ter acesso à informação para que "não vote ludibriado, mas consciente de quem é a pessoa que vai escolher em um processo de eleições justas e livres", afirmou.

Nota sobre decisão do PSB do RS


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista os reiterados pedidos de esclarecimento de parte dos filiados do PSB/RS e, também, da sociedade gaúcha, na qualidade de Secretário-Geral do partido, submetido às atribuições estatutárias (Art. 20 letra “b” – Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretório), informo que:

1) Conforme disposto no estatuto partidário (Art. 51), o Congresso estadual é a única instância de escolha de coligações e de candidaturas;

2) O Diretório estadual (órgão decisório intermediário; Art. 20 “caput”), reunido no último dia 14 de junho, apreciou alternativas sobre candidaturas e coligações, conforme dispunha o edital de convocação, e encaminhou os resultados para a decisão soberana do Congresso estadual, a quem cabe a decisão final, baseada também nos princípios  programáticos do PSB;

3) Ao Diretório estadual compete dirigir o Partido (Art. 20 letra “a” – Cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e as decisões do Congresso);

4) O Congresso estadual do PSB está convocado para o dia 21 de julho, no Auditório Dante Barone, da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre.

Portanto, até que seja consignada a decisão no Congresso Estadual, todo e qualquer anúncio de decisão do PSB-RS está estatutariamente desautorizada.

VICENTE SELISTRE
Secretário-geral do PSB/RS.

Análise

O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu ontem, por unanimidade, manter a taxa básica de juros em 6,50% ao ano, em linha com o esperado pelo mercado. As projeções utilizando o cenário de mercado do Focus apontam variações do IPCA de 4,2% neste ano (com Selic de 6,50% e câmbio de R$/US$ 3,63 no final do período) e de 3,7% para 2019 (juros de 8,00% e câmbio encerrando o ano em R$/US$ 3,60). No encontro de maio, tais projeções foram de 3,60% e 3,90%, respectivamente, com o cenário vigente à época (Selic em 6,25% e câmbio de R$/US$ 3,40 no final dos dois períodos). Já no cenário com a Selic constante no atual patamar e câmbio de R$/US$ 3,70 (nível médio nos dias imediatamente anteriores à reunião), as projeções de inflação ficam “em torno” de 4,2% em 2018 e 4,1% em 2019 – eram de 4,0% anteriormente nos dois anos. Vale registrar que as metas de inflação são de 4,50% e 4,25%, respectivamente, neste e no próximo ano-calendário. 
No que se refere à atividade econômica, a autoridade monetária pontuou que a recente paralisação dos caminhoneiros dificulta a leitura dos dados recentes, mas que o cenário básico é o de continuidade do processo de recuperação, em ritmo “mais gradual”. Anteriormente, falava-se em “recuperação consistente, mas gradual”. A greve, ainda, deverá ter impactos “altistas significativos, mas temporários” sobre os preços, segundo explicitado pelo colegiado, porém com os núcleos de inflação seguindo em níveis baixos.
Na avaliação do quadro internacional, a visão é de que o cenário desafiador para países emergentes, e de volatilidade, em grande medida por conta da normalização da política monetária em algumas economias avançadas, se intensificou. Apontando que o cenário prescreve a manutenção de uma política monetária estimulativa, o Copom enfatizou que “não há relação mecânica entre os choques recentes e a política monetária”, que deve reagir apenas aos efeitos secundários desses choques sobre as projeções de inflação e o balanço de riscos, separando mudanças de preços relativos de processos inflacionários. Esse ponto está muito alinhado com os discursos recentes do presidente da instituição, Ilan Goldfajn, afastando o uso de juros para conter pressões diretas da depreciação cambial. Nesse contexto, segundo o comunicado, os próximos passos da política monetária dependerão da evolução da inflação, das expectativas, da atividade e do balanço de riscos. Com isso, os economistas do Bradesco sustentam a expectativa de taxa básica para o final de 2018 em 6,50% ao ano.

Marchezan Júnior baixa lei de transporte por aplicativos


O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou o projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte privado de passageiros por aplicativos. A lei, que entra em vigor nesta quarta-feira, 20, foi publicada em edição do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). Veja aqui.

Porto Alegre é o primeiro município do país a publicar uma legislação após a sanção da Lei Federal nº 13.640, que regulamentou o serviço, em março deste ano. A lei federal reconhece e determina que os municípios e o Distrito Federal possuem competência para regulamentar a atividade, por se tratar de o transporte de utilidade pública. 

Entre as determinações, as empresas deverão ser registradas e autorizadas pelo município para prestar o serviço, através da Empresa Pública de Transporte de Circulação (EPTC). O município deve receber os dados operacionais de origem, destino, tempo, distância e mapa das viagens. O material será analisado para melhorar a fluidez do trânsito da Capital.

Foram estabelecidos pré-requisitos para os condutores: devem possuir CNH categoria B, específica para o transporte de passageiros, curso de formação, certidões negativas criminais e se comprometerem a prestar o serviço exclusivamente através de aplicativos. O pagamento poderá ser feito em dinheiro, mas não é uma obrigatoriedade. Os veículos devem ter, no máximo, oito anos, ser emplacados no Rio Grande do Sul e passar por vistoria. Também foi exigida uma identificação, mesmo que discreta no vidro dianteiro, com layout a ser definido pelas empresas. 

“O município buscou interferir o mínimo possível no modelo de negócios, mas qualificou o serviço para mais segurança dos usuários”, destacou o prefeito.

Emendas Vetadas:
Emenda 8 (Artigo da Lei 5, XI) - Obriga as empresas a disponibilizar o pagamento em dinheiro.
Emenda 36 (Artigo da Lei 5, XII) - Casos de discriminação (cor, raça ou identidade de gênero) contra o usuário serão encaminhar ao Executivo, para providências.
Emenda 20 (Artigo da Lei 5, § 1º, III) - O APP deverá, obrigatoriamente, indicar ao usuário a cor do veículo.
Emenda 24 e 27 (Artigo da Lei 5, § 1º, VIII) - O APP deverá indicar ao condutor, antes deste aceitar a corrida, os destinos inicial e final da viagem.
Emenda 13 (Artigo da Lei 5, § 1º, IX) - O APP deverá possuir, obrigatoriamente, comunicação via áudio entre condutor e usuário.
Emenda 34 (Artigo da Lei 5, § 1º, X) - O APP deverá possibilitar ao motorista denunciar e cancelar a viagem no caso de constatar exploração sexual de criança/ adolescente, comercialização/uso de drogas.
Emenda 34 (Artigo da Lei 5, § 4º) - Na hipótese de denúncia do item anterior, o condutor não poderá ser mal avaliado ou penalizado.
Emenda 22 (Artigo da Lei 9, A) - Para pagamentos em dinheiro o usuário Pessoa Física deverá enviar sua foto no momento da chamada.
Emenda 24 (Artigo da Lei 9, A) - Para pagamentos em dinheiro o usuário Pessoa Física deverá enviar seu CPF  no momento da chamada. 
Emenda 28 (Artigo da Lei 9, A) - Para pagamentos em dinheiro, o usuário deverá cadastrar, previamente, seu RG e foto atualizada (que será enviada ao condutor).
Emenda 2 (Artigo da Lei 16) - Altera a sistemática da identidade visual: passa a ser portátil (somente apresentada em caso de Fiscalização).

Justificativa dos vetos:
 - Pagamento em dinheiro obrigatório - Interfere no modelo de negócios.
 - Casos de discriminação encaminhados ao Executivo para providências - Inconstitucional, cria para o Executivo uma competência que é da polícia e do Judiciário.
- APP informar obrigatoriamente a cor do veículo - Interfere no modelo de negócios.
- Indicar ao condutor, antes de iniciar a corrida, os destinos inicial e final da viagem - Interfere no modelo de negócios.
- Passageiro efetuar cadastro, enviar foto ou documento para pagamentos em dinheiro - Interfere no modelo de negócios, cria situações que podem resultar em preconceito ou assédio sexual. 
- Identidade visual portátil – Inviabiliza a identidade visual.  

Jerônimo Goergen diz que CPi visava "proteger a corrupção"


O deputado Jerônimo Goergen, PP do RS, reagiu aos ataques do seu colega Paulo Pimenta, que chamou de covardes os deputados que retiraram apoio à CPI Deleta Lava Jato.

O deputado foi direito no fígado:

- Covarde é quem apoia ladrão de dinheiro público. Nós vamos derrubar teu plano de proteger a corrupção.

Jerônimo disse ao editor que foi enganado por Paulo Pimenta, que prometeu uma coisa e entregou outra bem diferente.