MPF diz que Mário Manfro é inocente e arquiva inquérito


O ex-vereador Mario Manfro vem a público informar sobre a conclusão do Ministério Público em relação à denúncia sofrida há dois anos, ainda no exercício do mandato. Sem que qualquer irregularidade fosse constatada ao longo das investigações da nominada “Operação Partilha”, o órgão requereu o arquivamento do processo, atestando a motivação originada por “briga política” e certificando de que "não há provas de qualquer crime praticado por qualquer dos investigados nomeados".

Na época, Manfro teve seu gabinete, consultório e residência vasculhados pela polícia, além da quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico decretados pela Justiça. O fato criado por adversário político de seu partido de origem, o PSDB, repercutiu às vésperas da eleição de 2016, servindo para a promoção pessoal do denunciante.

“Toda essa situação fez com que perdêssemos um pouco o fôlego, afetando nossa imagem política em pleno período eleitoral, mas nunca a motivação de ajudar as pessoas. E como a verdade sempre deve prevalecer, mais do que nunca estou convicto de estar no caminho certo e honrando o voto daqueles que confiaram em mim e no trabalho do meu gabinete. Seguimos forte frente aos novos desafios que estão por vir”, manifestou o ex-vereador, que já teve o nome homologado entre os candidatos a deputado estadual pelo Solidariedade.

Artigo, Lourival J. Santos, advogado, ex-Abril e atual O Antagonista - Saiba por que Dilma é inelegível


Questiona-se se a ex-presidente Dilma Rousseff poderá ou não ser candidata a cargo público nas próximas eleições.
Vale aqui uma pequena análise jurídica sobre o tem.Sahnt
Segundo o excelso John Marshall, em julgamento realizado pela corte americanahá quase dois séculos e que foi assimilado pelos pósteros, como exemplo revelador do reconhecimento do poder da norma constitucional e da sua real predominância sobre o sistema normativo de um Estado de direito, jamais poderá haver meio termo na assimilação e aplicação da Constituição.
Em outras palavras, a Lei Maior jamais poderá ficar refém de exegeses quepossam transformar a sua verdadeira função de detentora do comando e dadisciplina da vida associada e da organização do Estado na de simples monitora de interesses subjetivos ou de desejos políticos.
Abstraindo-se de qualquer posição política sobre a questão, analisaremos o julgamento e a condenação da ex-presidente Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade, capitulado no parágrafo único do artigo 52 da Constituição, o qual é apenado com a perda do cargo pelo condenado e a sua inabilitação por oito anos, para o exercício de função pública.
A ex-presidente foi julgada pelo Senado, em corte dirigida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, foi afastada do cargo, porém foram mantidosintactos pelos julgadores os seus direitos políticos, isto contra a letra da própria Constituição, que é incisiva no tocante à perda de tais direitos, como parte integrante da pena aplicável.
Ademais, é de se lembrar que a competência do Senado deve se restringir ao julgamento em si, jamais à qualquer alteração da pena, estabelecida pelo Texto Supremo para condenações do gênero.
Recordando o inesquecível jurista Carlos Maximiliano, na sua grande obra, “Hermenêutica e Aplicação do Direito”: “Um preceito contrário ao estatuto supremo não obriga a ninguém: é como se nunca tivesse existido.”
Também se sabe que qualquer alteração da letra da Carta somente poderá ser obtida por força de Emenda Constitucional (art. 60, CF), jamais por decisão do Senado Federal.
Eis então o paradoxo, um ato nulo de pleno direito que, pelo inusitado do julgamento, transforma-se em ato anulável, pelo claro vício apresentado.
Forçosa, portanto, a conclusão de que a ex-presidente em realidade deveria estar constitucionalmente inabilitada a exercer qualquer cargo público pelo prazo de oito anos, contado a partir da data da condenação. A validade jurídica da sua habilitação é inaceitável, juridicamente contestável e passível de anulação.”

Com manobra relâmpago, ruralistas retomam benefício de R$ 17 bilhões


Enquanto as atenções estavam voltadas para a proposta de reajuste dos ministros do STF, a bancada ruralista fez uma manobra no Congresso para ressuscitar um perdão de dívidas de R$ 17 bilhões que já havia sido negado pelo governo. Sem espaço fiscal no Orçamento para bancar um programa como esse, a equipe econômica já tinha reduzido o custo da renegociação de débitos dos produtores rurais para R$ 1,6 bilhão.
Isso foi feito em junho por meio da Medida Provisória 842, cujo relatório foi apresentado na quarta-feira, 8, pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) menos de três horas depois da instalação da comissão mista que vai analisar a proposta. O texto "relâmpago" não só restituiu todas as renegociações que o Congresso já havia tentado emplacar antes (e que acabaram vetadas pelo presidente Michel Temer) como também prevê a extensão de alguns benefícios a dívidas que deixem de ser pagas até 31 de dezembro de 2018.
Esse trecho foi considerado "absurdo" por fontes da área econômica por ser um "convite" à inadimplência. Ou seja, o devedor poderá se programar para não pagar e depois renegociará o contrato.
Os descontos dessas renegociações, que podem chegar a 95%, precisam ser bancados pelo Tesouro Nacional, mas não há previsão no Orçamento para isso - o que levou o governo a vetar o texto que permitia o refinanciamento irrestrito de dívidas por produtores de todo o País, e editou a MP 842, para restringir os beneficiados. O texto limitava a renegociação das dívidas somente aos pequenos agricultores do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar) do Norte e Nordeste.
Segundo apurou a reportagem, a área econômica vai recomendar novamente o veto da medida, caso o Congresso insista em aprovar um programa que não cabe no Orçamento.
Bezerra afirmou que o espírito do relatório é retomar o que foi aprovado no Congresso após amplo acordo entre as lideranças. Ele criticou o governo por editar uma MP desconsiderando os interesses do Legislativo, que apoiou a medida duas vezes - na aprovação dela e, depois, na derrubada do veto. Mesmo assim, deixou a porta aberta para um acerto com o Ministério da Fazenda. "Vai se tentar um acordo até segunda ou terça. Se for possível, vamos construir esse entendimento."
Interesses
O relator alertou, no entanto, que os parlamentares não ficarão na dependência desse acordo para levar a medida adiante. "Se não tiver espaço para acerto, o Congresso vai exercer sua prerrogativa e aprovar medida que considere razoável e que atenda aos produtores."
Na primeira investida, como revelou o Estadão/Broadcast, o Ministério da Fazenda enviou comunicado aos bancos públicos proibindo a renegociação das dívidas, pois o Tesouro não tinha dinheiro para repassar às instituições - ou seja, elas poderiam ficar no prejuízo se avançassem com os refinanciamentos. Essa será a mesma estratégia caso o Congresso insista na aprovação de um programa de renegociação. Se cair o veto, o Tesouro não vai executar por falta de Orçamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



Duda Leindecker critica "sistema medieval" das bolas pretas


Senhoras e Senhores
É com pesar que anuncio a saída da família Leindecker do Veleiros do Sul. Gostaria de agradecer a todos que nos apoiaram no desgastante e “superado” processo das “bolas pretas” (sistema medieval de discriminação que o Veleiros perpetua em seu estatuto) . Alguns, porém, mesmo após a nossa admissão e aquisição do Título e da Jóia, ainda acreditam que não estamos a altura do clube e emanam ódio contra pessoas que sequer conhecem. Para evitar mais desgaste decidimos retornar ao ICG que sempre nos recebeu de braços abertos. A partir de agora me desligo do grupo também desejando a todos ótimas velejadas, por que a final, é para isso que estamos neste ambiente. Na vela, como na vida, ninguém está acima de ninguém, todos estamos apenas navegando. Grande abraço e bons ventos.
Duca Leindecker

Artigo, Marcelo Aiquel - Mais um debate na TV


         Desta vez foi na Band. E, novamente (há anos é assim) o mesmo “blábláblá“ do Alkmin. Até parece que ele estava no debate de 2006, quando concorreu pelo PSDB..., pois o discurso é rigorosamente o mesmo.
         Já o Ciro Gomes “vestiu” uma fantasia de tranquilo e educado, bem ao contrário do que ele realmente é. E ainda fez uma promessa totalmente demagoga: “ajudar” os 63 milhões de devedores a sair do SPC. Ele repetiu que “iria zerar as dívidas destes milhões de brasileiros”. Promessa vazia e populista.
         A Marina Silva continua o mesmo “ET” de sempre. Não sabe nem o que está fazendo ali.
         O Álvaro Dias fala, fala, mas não convence. Além disso, precisa de uma operação plástica urgente.
         Os nanicos não merecem um mísero comentário. Raivosos como o tal de Boulus, ou despreparados como o Cabo Daciolo (?).
         E os que não compareceram, só perderam pontos.
         Sobrou aquele que, de tanto assustar aos outros, foi pouco perguntado.
         Mesmo assim, sempre que teve oportunidade, mostrou porque é o líder da corrida presidencial. Bem objetivo, não fugiu de nenhum tema.
         Jair Bolsonaro está preparadíssimo, e as acusações que lhe fazem, não passam de fake news, sem qualquer prova evidente.
         É o velho “assassinato de reputação”!





TRF4 nega embargos de Sérgio Cabral



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (9/8) o recurso de embargos declaratórios do ex-governador do estado do Rio de Janeiro (RJ) Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho. Os embargos haviam sido interpostos contra a decisão do tribunal de manter a condenação do político por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do RJ, também teve o mesmo tipo de recurso negado na mesma sessão de julgamento.
O ex-governador foi condenado, em 1ª instância, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a uma pena de 14 anos e dois meses de reclusão em 13 de junho do ano passado. Já Carvalho foi sentenciado a 10 anos e oito meses de reclusão pela prática dos mesmos dois crimes.
Conforme a sentença, a empresa Andrade Gutierrez pagava propina ao ex-governador por meio do ex-secretário e do sócio de Cabral, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, para garantir o contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), celebrado com o Consórcio Terraplanagem COMPERJ, integrado pela empreiteira e a Petrobrás.
Os réus recorreram das condenações ao TRF4. No entanto, em 30 de maio deste ano, a 8ª Turma da corte, por unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação criminal e manteve as mesmas penas para ambos.
Dessa decisão, tanto Cabral quanto Carvalho ajuizaram embargos de declaração, recurso que, segundo o artigo 619 do Código de Processo Penal, serve para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nas sentenças.
A 8ª Turma, na sessão de ontem, por unanimidade, negou provimento aos embargos e manteve o mesmo entendimento do acórdão de maio. Para a relatora dos recursos na corte, juíza federal convocada Bianca Geórgia Cruz Arenhart, apesar das defesas dos condenados apontarem uma série de omissões e contradições que teriam ocorrido no julgamento, a análise do processo mostra que é “inexistente qualquer omissão ou contradição, mas mera inconformidade dos embargantes com os fundamentos condutores do julgado e consequente tentativa de rediscutir teses defensivas já exaustivamente expostas, analisadas e afastadas, o que deve ser tratado na via recursal própria”.
Ao negar o recurso para Cabral e Carvalho, a magistrada acrescentou que os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, “não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova”.

Safra de grãos 2017/2018

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou ontem a décima primeira estimativa mensal para a safra brasileira de grãos 2017/18, que está em desenvolvimento no país. 

A produção total de grãos está estimada em 228,57 milhões de toneladas, valor praticamente igual ao observado no levantamento de julho (228,52 milhões). 

A safra de milho deverá produzir 55,4 milhões de toneladas, ante as 56 milhões da estimativa anterior (a safra 2016/17 foi de 67,4 milhões), reforçando a tendência de revisão baixista na oferta doméstica. A queda se reflete também na produtividade, que é estimada em 4.939 kg/ha, ante os 5.562kg/ha da última safra (redução de 11,2%). Com exceção da produção de milho e feijão, todas as demais culturas ficaram estáveis ou tiveram revisão para cima. A área plantada total de grãos está estimada em 61,7 milhões de hectares, representando aumento de 1,3% em relação à safra passada. Grande parte desse aumento se deu por conta da elevação, de 33,9 para 35,2 milhões de hectares na área plantada de soja. Dentre os grãos, o que apresenta maior risco altista de preços no mercado doméstico é exatamente o milho, cultura que foi responsável por 28% da produção da safra 2016/17 e que, pela estimativa atual, representa 25%.