Artigo, deputado Capitão Macedo, PSL - A crise fiscal do RS deve ser partilhada entre todos os Poderes

              Desde que assumi meu mandato parlamentar, em fevereiro de 2019, venho defendendo a tese de que a crise fiscal que assola o Poder Executivo Estadual não pode ficar a ele restrita. Todos os demais Poderes devem solidariedade ao problema instaurado (que, diga-se, não é culpa desta ou daquela administração, mas de uma série de erros cometidos no passado, e que agora se afloram). Este dever decorre de um princípio básico insculpido na Constituição Federal de 1988: a harmonia entre os poderes da república.
                Defendi desde então que a reforma estrutural do Estado deveria partir da correta divisão de recursos entre órgãos e poderes do Estado, mudando-se o sistema de distribuição de recursos que chamamos de duodécimo. Não podemos dar tratamento diferenciado aos recursos devidos (duodécimos) pelo Estado à Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Tribunal Militar, Defensoria Pública e Ministério Público daquele dado ao Governo Estadual (leia-se Poder Executivo). Todos são sustentados e mantidos com recursos oriundos de um único Ente (o mais importante da República: o pagador de impostos!).
                Da tribuna da Assembleia Legislativa, na sessão do dia dez de março do corrente ano, fui um dos primeiros a defender a necessidade de se instituir um sistema de repasse de recursos para os demais poderes do Estado que seja justo para com toda sociedade gaúcha. Na época, poucos se interessaram pelo assunto. Agora que a crise provocada pelo COVID-19 bate à porta, observo que mais e mais parlamentares se agregam nesta luta. E isto é importantíssimo. É salutar. É fundamental. Não podemos mais conviver com um Poder Executivo atrofiado, atrasando há anos os salários de categorias fundamentais para o atendimento da nossa população (professores, brigadianos, bombeiros, policiais civis, agentes penitenciários, dentre tantos outros), enquanto outros Poderes continuam na normalidade, como se não vivêssemos a mais grave crise fiscal da história do Estado.
                Diante disso, em junho deste ano, dezenove parlamentares gaúchos (dentre eles este que subscreve), número mínimo necessário, protocolaram a chamada PEC DO DUODÉCIMO (PEC 287/2020), que tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da AL-RS, e está sob a relatoria do Deputado Pepe Vargas (PT/RS). Precisamos do apoio de toda a sociedade nesta causa, pois a PEC do Duodécimo é fundamental para a reestruturação das finanças do Poder Executivo e para estabelecer o mínimo de justiça entre todos os Órgãos e Poderes do Estado.

Rosário alega cerceamento e exige suspensão da leitura do relatório sobre impeachment de Marchezan Júnior

O vereador Ramiro Rosário, um dos três membros da Comissão Processante do pedido de impeachment apresentado contra o prefeito Marchezan Júnior, acaba de requerer o adiamento da apresentação que o relator Alvoni Medina faria as 14h.

"Não tive acesso à defesa do prefeito e nem à totalidade da documentação pelo prazo regimental de 5 dias", avisou Ramiro Rosário.

O vereador alega, além disto,que tem sido impedido sequer de peticionar no âmbito da Comissão Processante e exige full disclosure nos procedimentos internos. 

O vereador do PSDB requereu, também, que o prazo para a apresentação do relatório comece a contar novamente.

Entrevista, Bruno Eizerick - Volta às aulas

ENTREVISTA
Bruno Eizerick, presidente do Sindicato do Ensino privado do RS, Sinepe/RS

Por que razão o governo estadual demora tanto para definir um cronograma de retorno às aulas presenciais ?
Lamentamos. Com protocolos estabelecidos desde 8 de junho de 2020, houve tempo suficiente para as redes públicas e privadas de ensino elaborarem planos de contingência e se prepararem para receber seus alunos – levando em conta as bandeiras amarela e laranja, referências do distanciamento controlado.
Só as escolas perdem ?
Estamos numa situação em que todos estão perdendo. E, na educação, os alunos são os mais prejudicados. De forma abrupta, eles saíram da rotina, da escola, do convívio com seus pares. Toda a interação que ocorre no ambiente da escola – entre alunos e deles com os professores – é um pilar fundamental do crescimento de ambos, e isso não pode ser substituído, em especial na Educação Básica. Os prejuízos causados por esse longo período das crianças fora da escola podem ser irreparáveis.  E a falta de uma definição sobre o retorno às atividades presenciais gera mais insegurança às famílias.

Um dos argumentos do governo é que as escolas públicas estaduais e municipais podem não estar preparadas para a reabertura.
Defendemos que se as escolas públicas não têm condições de abrir as portas, que seja dada essa opção às escolas privadas que desejarem e estiverem prontas para retomar as aulas presenciais e acolher seus alunos.

O atleta João Derly

Atleta da Sociedade de Ginástica Porto Alegre (SOGIPA) durante toda sua carreira, João Derly foi o primeiro brasileiro da modalidade a tornar-se campeão mundial de judô da categoria principal (sênior). O feito foi alcançado no Campeonato Mundial de Judô de 2005, na cidade do Cairo, Egito. Além do título inédito, o judoca ainda foi eleito como o melhor atleta da competição. Na final, João derrotou o japonês Masato Uchishiba, então campeão olímpico; em menos de um minuto de luta, por ippon.

Em 2006, outro título inédito para o Brasil: campeão do Grand Slam de Paris, competição muito tradicional e que, naquele ano, foi torneio de mais alto nível da modalidade.

Em 15 de setembro de 2007 sagrou-se bicampeão mundial durante o 25º Campeonato Mundial realizado no Rio de Janeiro, ao derrotar o cubano Yordanes Arencibia, por um koka, no Golden Score, tempo extra realizado após o combate terminar empatado durante os cinco minutos regulamentares. Naquele campeonato ainda foram campeões do mundo os judocas Tiago Camilo e Luciano Correa. Passados mais de 10 anos do bicampeonato, Derly continua sendo o único brasileiro a vencer o torneio por duas vezes.

Ainda em 2007, o bicampeão do mundo já havia conquistado a medalha de ouro nos Jogos Pan-Americanos de 2007, igualmente em disputa no Rio de Janeiro.

Desemprego no Brasil

O desemprego avançou em 11 estados brasileiros no segundo trimestre do ano, de acordo com a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral), divulgada nesta sexta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

As maiores taxas foram registradas na Bahia (19,9%), Sergipe (19,8%), Alagoas (17,8%), Amazonas (16,5%), Rio de Janeiro (16,4%) Roraima (16,3%) e Maranhão (16,0%), enquanto as menores em Santa Catarina (6,9%), Pará (9,1%), Rio Grande do Sul (9,4%) e Paraná (9,6%).

A taxa de desemprego permaneceu estável em 14 estável e recuou no Amapá (-5,8%) e no Pará (-1,6%).

O IBGE afirma que o desemprego superou a média nacional, de 13,3%, em 12 unidades da federação. O país tinha 12,8 milhões de pessoas sem trabalho no segundo trimestre, conforme já divulgado pelo Instituto. A taxa de desocupação aumentou 1,1 p.p. em comparação com o primeiro trimestre de 2020 (12,2%), e 1,3 p.p. frente ao segundo trimestre de 2019 (12,0%).

Mais pessoas desalentadas
O número de desalentados foi de 5,6 milhões de pessoas no segundo trimestre, com alta de 19,1% em relação ao anterior. Segundo o IBGE, desalentado é aquele que desistiu de procurar trabalho porque não tem esperanças de encontrar.

O maior contingente deste grupo estava na Bahia, com 849 mil desalentados.

Perfil do desempregado
A taxa de desocupação foi 12% para os homens e 14,9% para as mulheres, que permanecem com o maior contingente entre as pessoas em idade de trabalhar (53,0%). Para brancos (10,4%) a taxa ficou abaixo da média nacional, mas para pretos (17,8%) e pardos (15,4%) ficou acima.

Os jovens são os mais afetados pelo desemprego, sendo que a maior taxa de desocupação ficou entre os menores de idade (42,8%); e os grupos etários de 25 a 39 (35,3%) e de 18 a 24 anos (29,7%) continuaram com taxas elevadas. A menor taxa ocorre entre os idosos (60 anos ou mais) com 4,8%.

A analista da pesquisa, Adriana Beringuy, afirma que "o nível da ocupação caiu em todas as grandes regiões. E a queda recorde no nível da ocupação no segundo trimestre foi mais intensa entre os homens; as pessoas de 18 a 24 anos e, por nível de instrução, as que têm até o ensino médio. Com relação a cor e raça, as pessoas de cor preta e parda, também tiveram quedas bastante acentuada em todo o Brasil”.

Artigo, Alexandre Garcia - Como um presidente

Nesse histórico 24 de agosto, esta segunda-feira, convergiram para o Palácio do Planalto, 100 médicos de todos os estados, representando um grupo de mais de 10 mil médicos, chamado “Brasil Vencendo a Covid-19”. Foram confirmar ao Presidente da República que as pessoas podem usar o protocolo de tratamento precoce com hidroxicloroquina e outros medicamentos.

A médica paraense Dra. Luciana Cruz relatou o colapso em Belém, quando as pessoas morriam na porta dos hospitais, por falta de vagas. A partir do uso emergencial do protocolo sugerido pelo Dr. Roberto Zeballos, os resultados foram surpreendentes. Só a Unimed fez 55 mil tratamentos com hidroxicloroquina, e nenhum caso de arritmia foi registrado. Derrubou-se um mito e as internações despencaram.

A cloroquina é usada há 90 anos. No mundo, 220 milhões de pessoas são tratadas com hidroxicloroquina para a malária, isso sem contar os tratamentos para lúpus e artrite.

O embate contra a cloroquina foi cruel com as pessoas privadas do tratamento. Médicos foram demitidos e houve censura nas redes sociais. A palavra hidroxicloroquina foi tabu na mídia; foi boicotada, proibida e a cada momento raro em que era pronunciada, vinha com uma tarja preta: “Sem comprovação científica”. Mas o protocolo em que ela desponta, agora tem nível de evidência científica  2-A, numa escala em que o ideal é 1-A e a evidência mais fraca é 5-D. E foi graças à audácia e à coragem desses médicos brasileiros.

A Dra. Raissa Oliveira, que estava ontem no Palácio, lembrou ao microfone do seu desespero quando postou nas redes sociais um apelo por hidroxicloroquina, que havia sumido de Porto Seguro. Ela foi atendida depois que o presidente ligou para ela. “Em mil pacientes, chorei por um óbito”, contou ela, emocionando a todos. E pediu um minuto de silêncio pelos que não tiveram oportunidade de vencer o vírus.

Esse grupo de médicos, que se rebelou contra uma imposição política, é composto de voluntários independentes, que há meses passam os dias trocando experiências e resultados, como em um permanente seminário, unidos e conectados. Chegaram a resultados surpreendentes e seguros, em que a clínica é soberana e cada pessoa reage de uma forma diferente.

Talvez nunca tenha se espalhado pelo país uma difusão de conhecimento e resultados como nesta pandemia. O porta-voz do grupo, Dr. Luciano Dias Azevedo, de Campinas, afirmou que a Covid-19 tem tratamento, simples e barato, que evita internamento e morte e diminui sofrimento.

Esses médicos fazem um apelo aos governantes de estados e municípios e a seus colegas médicos que também querem salvar vidas, que deem chance de tratamento acessível a todos, porque a maioria da população não têm recursos para ter o médico e o medicamento. “Ao primeiro sintoma, não fique em casa; procure o médico. Nos deem a liberdade e as ferramentas para salvar vidas; teremos cada vez menos pessoas intubadas; tem que acabar com tanta morte”, disse o porta-voz dos médicos.

STF anula sentença de Moro contra réu do caso Banestado

Após empate no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 144615, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou sentença condenatória proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Curitiba (PR) contra o doleiro Paulo Roberto Krug, por crimes financeiro no caso Banestado. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 146, parágrafo único), no caso de empate em Habeas Corpus e em Recurso de Habeas Corpus, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.
O colegiado concluiu que houve quebra da imparcialidade (incisos I e II, do artigo 252 do Código de Processo Penal) do então juiz Sérgio Moro, que atuou na causa. Na fase de celebração do acordo de colaboração premiada, Moro tomou o depoimento de colaboradores, inclusive do doleiro Alberto Youssef, e, dessa forma, participou da produção da prova na fase investigativa.
O recurso foi trazido a julgamento presencial em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão desta terça-feira (25), o relator, ministro Edson Fachin, reafirmou os fundamentos que o levaram a negar provimento ao agravo. Para ele, a oitiva dos colaboradores pelo juízo é tarefa inerente à própria homologação do acordo, e a sua participação na homologação não tem identidade com as hipóteses legais de impedimento. Também não cabe, a seu ver, a alegação de atuação no processo como membro da acusação. A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator.
Quebra de imparcialidade
Ao divergir, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, da leitura dos depoimentos anexados aos autos, fica claro que o juiz procedeu à inquirição de Youssef para obter provas de outros investigados, entre eles Paulo Krug. Segundo o ministro, foram direcionadas a Gabriel Nunes Pires Neto, diretor da área de câmbio do Banestado, perguntas específicas sobre a participação de Krug nos fatos. “Essas passagens deixam claro que o juiz ultrapassou, em muito, a função de mero homologador dos acordos e atuou, verdadeiramente, como parceiro do órgão de acusação”, afirmou. A Seu ver, a atuação do juiz foi além da mera verificação das condições de legalidade, regularidade e voluntariedade para celebração dos acordos.
Mendes ressaltou ainda que, após o encerramento da instrução processual, o magistrado determinou a juntada de vários documentos aos autos direcionados à comprovação da acusação e, posteriormente, utilizados na sentença condenatória. “Ou seja, produziu a prova para justificar a condenação que já era por ele almejada, aparentemente”, assinalou. Segundo o ministro, os documentos não poderiam ter sido utilizados para formação de juízo de autoria e materialidade das imputações, pois a fase de instrução processual já estava encerrada. “A evidente quebra da imparcialidade do juízo macula os atos decisórios por ele proferidos”, concluiu.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.
SP/AS//CF