PROTEÇÃO E CARINHO À CRIANÇA COM CÂNCER

Tenente-Coronel Zucco

Deputado estadual/PSL


Criança é o maior tesouro da vida. É o frágil presente que exige proteção, amor e estímulo para garantir o futuro da humanidade. Já o câncer é uma ameaça devastadora de consequências graves nos adultos e que, junto aos menores, constitui uma covarde injustiça que sensibiliza a todos.

Como detentor de mandato popular uma das atribuições é elaborar leis para minimizar problemas, encontrar soluções e encaminhar melhorias. Nas andanças pelo Rio Grande convivo diuturnamente com exemplos de dedicação absoluta em vários segmentos. 

Também deparo com episódios pungentes, como o da menina Manú. Paciente de câncer no sangue que não teve a sorte de ter a doença diagnosticada precocemente. Seu trágico destino, porém, foi inspiração para meu trabalho em favor de outros pequenos pacientes.

Impactado pela luta dos familiares de Manú assumi a determinação de agir no parlamento gaúcho e com vários parceiros. O resultado é a Lei 15.503, de 13 de agosto de 2020, que institui no RS a política de atenção à oncologia pediátrica. Esta semana, o Instituto do Câncer Infantil (ICI), parceiro histórico na elaboração da nossa lei, assinou convênio com a Secretaria da Saúde do Estado para viabilizar os nossos objetivos.

Números oficiais revelam que ocorrem 3,63 óbitos por 100 mil habitantes causados por câncer na faixa etária de zero a nove anos. Por isso, a prevenção é fundamental para salvar vidas, poupar sofrimentos às famílias e preservar a saúde. A leucemia linfoblástica aguda e o câncer no cérebro lideram as estatísticas.

A prevenção se inicia ainda na gestação através do exame pré-natal capaz de detectar sinais fundamentais para o tratamento imediato. Neste contexto, a “Lei Manú” enfatiza a importância do encaminhamento imediato dos pacientes a centros especializados nas diversas regiões do Estado. 

A lei, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, objetiva permitir melhorias de condições de assistência à saúde de crianças e adolescentes gaúchos. Entre as determinações consta a implantação de um sistema informatizado como plataforma estadual única e transparente de regulação de acesso aos pacientes com casos suspeitos confirmados de câncer infanto-juvenil.

No texto também destacamos a importância de atenção permanente às famílias, pilar fundamental no tratamento e recuperação dos nossos pequenos heróis.

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