Para quem, como eu, acompanhou a trajetória de Lula desde o começo, votando nele quase sempre, é difícil escrever este artigo.
Mais pela emoção do que pela razão, não consigo comemorar sua condenação. Meu sentimento é de pena e decepção, não de júbilo, como deve ser o de milhões que o rejeitam.
Mas também me recuso a embarcar nessa onda paranoica de que o juiz Sérgio Moro veio ao mundo para perseguir o líder petista. Ao contrário, ele disse que tinha elementos para decretar a prisão, mas não o fez por se sentir “intimidado” pelos possíveis “traumas” que ela envolveria.
Conheci Lula em 1976, quando o Grupo Casa Grande, que promovia ousados debates ainda na vigência da censura, trouxe aquela novidade paulista ao Rio pela primeira vez para uma palestra.
Era uma plateia de mais de mil estudantes e intelectuais, que ouviram embevecidos Lula criticar estudantes e intelectuais. Franco, carismático, foi uma revelação.
Quatro anos depois, ele fundaria o PT, cuja ata inaugural trazia 32 assinaturas, como as de Antônio Candido, Sérgio Buarque, Apolônio de Carvalho, Mario Pedrosa e Lélia Abramo, Paulo Freire e Plínio de Arruda Sampaio.
Voltei a me encontrar com ele em 1993, quando cobri para o “JB” a sua primeira Caravana da Cidadania, que percorreu 54 cidades do Nordeste.
Foi uma incrível experiência jornalística acompanhá-lo durante 24 dias por bolsões de miséria que não dispunham de progresso e cidadania, às vezes nem de água e comida.
Assisti a cenas como a de sua entrada triunfal em Nova Canudos, acompanhada de uma chuva torrencial, após três meses de seca inclemente.
Não foi só por esse mergulho no Brasil profundo que admirei Lula, mas também porque o seu “partido da ética” prometia não roubar nem deixar roubar. E, durante um tempo, foi assim. Era um desafio encontrar em algum escândalo um membro do PT. Hoje, é não encontrar.
Sinto a triste lembrança do tempo em que a única acusação contra ele era de atentado à gramática, por falar “menas”.
O PT e Lula podem não acabar. Mas a utopia que eles encarnaram, essa acabou.
Como fica administração de Porto Alegre
Secretarias que o projeto extingue:
- Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão
Social (Smacis)
- Secretaria Municipal dos Direitos Humanos (SMDH)
- Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer
(SME)
- Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego (SMTE)
- Secretaria Municipal da Juventude (SMJ)
- Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio
(Smic)
- Secretaria Municipal de Turismo (SMTur)
- Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb)
- Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam)
- Secretaria Especial dos Direitos Animais (Seda)
- Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov)
- Secretaria Municipal de Transportes (SMT)
- Secretaria Municipal de Administração (SMA)
- Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e
Orçamento (SMPEO)
- Secretaria Municipal de Gestão (SMGes)
- Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL)
Como pode ficar a administração municipal:
- Gabinete do Prefeito
- Gabinete do Vice-Prefeito
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria Municipal de Educação (Smed)
- Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)
- Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
- Secretaria Municipal da Cultura (SMC)
- Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg)
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS)
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
(SMDE)
- Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da
Sustentabilidade (Smams)
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb)
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana (Smim)
- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG)
- Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE)
- Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria
(SMTC)
- Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SMRI)
Os protestos da ralé
COMO SÃO OS PROTESTOS NO 1º MUNDO
e os protestos da uma ralé
Tomei
conhecimento, através dos noticiários, de um “protesto” feito pela ala feminina
da tropa de choque do Lula da Silva (com o apoio de alguns de seus colegas,
como o patético Paulo Paim e o sempre histérico Lindenberg Farias), ontem no
Senado da República.
Ao mesmo
tempo em que fiquei estarrecido (pelo evidente e total desrespeito a um dos
principais poderes da nação), lembrei-me de duas passagens muito marcantes na
minha vida: a) Na primeira vez em que – num país de 1º mundo – assisti a um
inusitado protesto, feito por grevistas ordeiros que reclamavam seus direitos.
Estava eu em Nova York, nos anos 70, (sim, do mesmo modo como os “comunistas
brasileiros” adoram passear no oásis do capitalismo mundial, eu também curto
viajar para lá, porém sem a hipocrisia ou a contradição dos seus candentes
discursos populistas) e enxerguei um grupo protestando numa calçada. Eles
estavam em completo silêncio, empunhando os cartazes com as suas críticas e,
especialmente, sem atrapalhar ou obstruir a liberdade de ninguém. b) Foi quando
a minha avó me ensinou (sim, todas as avós são sábias por experiência e nos dão
belas lições) que todo o respeito exige uma reciprocidade. Ou seja, para serem
respeitadas, as pessoas devem, antes, respeitar.
Narrei
estes dois fatos para exemplificar: a) a importância do respeito e, b) como as
pessoas bem educadas protestam contra algo.
Pois,
partindo destas premissas totalmente verdadeiras (ou alguém, educado e decente,
será contra?), concluí que o tal protesto das senadoras brasileiras – vejam
bem, eram políticas que lá estavam representando outras pessoas, e não atuando
como militantes revolucionárias. Pelo menos não naquele momento, e local – se
tratou de uma grotesca e censurável agressão à democracia.
A mesma
democracia que estas senadoras não se cansam de pedir, aos gritos e com o
conhecido destempero de comportamento que o “desespero” de fazer parte de uma
minguada minoria causa a quem não tem a mínima educação, nem o menor preparo
político para exercer um cargo tão digno.
Ao
lembrar a dignidade do cargo, não posso esquecer que já tivemos representantes
fidalgos no Senado Federal, senadores da estirpe de um Daniel Krieger, ou de um
Paulo Brossard de Souza Pinto, só para citar dois expoentes da política gaúcha,
e que muito bem honraram os votos recebidos.
Porém, o
comportamento daquelas senadoras, ontem, somente surpreende a quem acha que os
seus partidos – e elas próprias – tenham o costume de respeitar a ordem e às
leis, pois quem gosta de “fazer barraco” é, e sempre será, um reles
“barraqueiro”.
Quem não
se lembra do triste episódio em que a ex-deputada federal (e candidata
derrotada ao governo do RS) Luciana Genro, hoje no PSOL, do alto da sua “vasta
e civilizada educação democrática”, subiu e ficou de pé – calçando sapatos –
sobre a mesa diretora da Assembleia Legislativa gaúcha, num protesto que
liderou invadindo aquela casa.
Ontem,
as senadoras não ficaram de pé sobre a mesa diretiva, mas, de uma maneira
debochada e truculenta, ocuparam as cadeiras do presidente e dos diretores. E
ainda comeram um lanche no local, mostrando que – além do desejo oculto de, um
dia, conseguirem presidir as sessões do Senado Federal – tem um enorme
desrespeito às regras e a democracia.
Depois,
os “golpistas” são os outros. E quem faz
barraco, o que é?
É assim
que a nossa ralé protesta.
Pobre
Brasil. Que falsa democracia tens!
Marcelo
Aiquel – advogado (12/07/2017)
Outros processos de Lula
Outros processos de Lula
O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato, em uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.
Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.
Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.
O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato, em uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.
Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.
Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.
Outros condenados
Além de Lula, outras seis pessoas foram envolvidas nesta
ação penal. Veja abaixo as acusações contra cada réu.
•Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: corrupção
passiva e lavagem de dinheiro
•Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: corrupção ativa e
lavagem de dinheiro
•Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: lavagem
de dinheiro
•Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: lavagem de
dinheiro
•Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS:
corrupção ativa
•Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos:
lavagem de dinheiro
•Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: lavagem de
dinheiro
Principais mudanças
Veja abaixo as principais mudanças com a reforma
trabalhista:
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois
períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade
de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos,
mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias
corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais
e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de
descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas
extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o
empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as
atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação
entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas
diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo
para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser
negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador
não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a
indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o
tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à
diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será
obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas
poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte
do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no
Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e
trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo
ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela
empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não
servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno,
por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de
trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado,
recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e
13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da
hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora
ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três
dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços
a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado
com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e
o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo
proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de
no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem
possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com
até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias
pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer
condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se
conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a
legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de
trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar
melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada,
deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão
durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para
empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a
duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão
sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de
trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser
modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de
vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções
coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao
contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente
sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre
a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de
vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser
feitas.
Representação
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos
trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há
regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um
trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os
representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os
patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos
continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por
justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à
retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o
trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário
referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum
acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre
o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos
morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo
trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas
graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último
salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez
ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que
permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a
empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O
texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho
dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança,
transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de
trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para
avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes
considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que
garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias
para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser
compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à
soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10
horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual
escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em
sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser
feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário –
que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências
judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além
disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na
Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para
os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte
vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da
sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também
estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos
em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União
arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte
vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que
ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa
de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada
de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para
objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo,
entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica
impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso,
fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não
tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo
regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não
registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas
ou empresa de pequeno porte.
Como votaram os senadores
Veja como os senadores votaram:
A favor
Aécio Neves (PSDB-MG)
Ana Amélia (PP-RS)
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Airton Sandoval (PMDB-SP)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Benedito de Lira (PP-AL)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cidinho Santos (PR-MT)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Cristovam Buarque (PPS-DF)
Dalirio Beber (PSDB-SC)
Dário Berger (PMDB-SC)
Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Lopes (PRB-RJ)
Elmano Férrer (PMDB-PI)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
Gladson Cameli (PP-AC)
Ivo Cassol (PP-RO)
Jader Barbalho (PMDB-PA)
João Alberto Souza (PMDB-MA)
José Agripino (DEM-RN)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Medeiros (PSD-MT)
José Serra (PSDB-SP)
Lasier Martins (PSD-RS)
Magno Malta (PR-ES)
Marta Suplicy (PMDB-SP)
Omar Aziz (PSD-AM)
Paulo Bauer (PSDB-SC)
Pedro Chaves (PSC-MS)
Raimundo Lira (PMDB-PB)
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Roberto Muniz (PP-BA)
Roberto Rocha (PSB-MA)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Rose de Freitas (PMDB-ES)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Simone Tebet (PMDB-MS)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Vicentinho Alves (PR-TO)
Waldemir Moka (PMDB-MS)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Wilder Morais (PP-GO)
Zeze Perrella (PMDB-MG)
Contra a reforma
Alvaro Dias (Podemos-PR)
Ângela Portela (PDT-RR)
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
Eduardo Amorim (PSDB-SE)
Eduardo Braga (PMDB-AM)
Fátima Bezerra (PT-RN)
Fernando Collor (PTC-AL)
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Humberto Costa (PT-PE)
João Capiberibe (PSB-AP)
Jorge Viana (PT-AC)
José Pimentel (PT-CE)
Kátia Abreu (PMDB-TO)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Otto Alencar (PSD-BA)
Paulo Paim (PT-RS)
Paulo Rocha (PT-PA)
Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Regina Sousa (PT-PI)
Reguffe (Sem partido-DF)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Roberto Requião (PMDB-PR)
Romário (Podemos-RJ)
Telmário Mota (PTB-RR)
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Abstenção
Lúcia Vânia (PSB-GO)
Ausentes
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Hélio José (PMDB-DF)
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
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