Artigo, Marcelo Ott, Jornal do Comércio - Dicas para equilibrar as finanças em 2020

Estamos chegando ao final de mais um ano, e este com toda certeza foi diferente, histórico e estará presente em nossa memória de forma definitiva. O ano de 2020 apresentou incontáveis desafios para todos os setores da economia, e o isolamento social pode ter sido o mais impactante de todos.

Mas quero destacar um em especial: enfrentamos a suspensão e a redução dos contratos de trabalho, o que afetou diretamente no orçamento das famílias. A medida veio de forma rápida com o objetivo de apoio aos diversos setores da economia para manutenção do emprego e da renda.

Mesmo assim, atingiu muito as empresas e famílias, que precisaram rapidamente revisar suas contas e planejar as finanças para os meses seguintes. E para quem não fez, sempre há tempo de dar o primeiro passo (e urgente!) para buscar o equilíbrio ainda em 2020.

Vamos às dicas. Primeiro ajuste o orçamento identificando o quanto ganha e quando recebe, além de conhecer os gastos: quanto, quando e como. Faça disso um hábito e registre toda e qualquer movimentação financeira que tenha. Identifique também os grupos de despesas: as fixas, as variáveis, as adicionais e ainda as extraordinárias.

Observe se seu padrão de vida está adequado ao seu orçamento, caso contrário, promova os ajustes necessários. Outra dica importante: substitua dívidas caras pelas mais baratas e estabeleça objetivos para realização de algum sonho. Para isso utilize uma técnica chamada Meta SMART, construída de forma a se considerar cinco atributos: S (Específico), M (Mensurável), A (Atingível), R (Relevante) e T (Temporal).

O Objetivo SMART garante um detalhamento do que é fundamental para que possamos estabelecer os passos seguintes. E na sequência elabore seu plano de ação para atingir o objetivo proposto: o quê e por quê? quem? onde? quando? como? e quanto vai custar?

Todos estes passos de nada adiantam se não tivermos compromisso, responsabilidade e controle.

Um planejamento financeiro dotado destes princípios certamente atingirá os objetivos propostos. E será apenas uma questão de tempo. Portanto, ainda é possível dar o primeiro passo em 2020: sonhe, planeje e execute.

A pandemia vai passar e saia bem dela você também.

Coordenador dos cursos Técnico em Administração e Técnico em Finanças do Senac-RS

Artigo, Darcy Francisco Carvalho dos Santos - A censura na maior democracia do mundo

Economista. 

Assistimos recentemente a censura  por emissoras de televisão norte-americanas às declarações do presidente e candidato à reeleição, Donald Trump sobre, denunciando a existência de fraude na eleição. A CNN preferiu, corretamente, deixar que o Presidente falasse e depois o contestou. 

Achamos também  que o Presidente não devia ter dito o que disse, até por ser ele o primeiro mandatário do País, mas não lhe cabia censura, por duas razões fundamentais. Primeiro, porque o certo e o errado, em matéria de opinião, não dá para determinar. O que é certo para uns pode não ser para outros e vice-versa. Em segundo lugar, imaginem se fosse o contrário:  o Presidente escolhesse as perguntas que os jornalistas podem lhe fazer ou fizesse a tal regulamentação da imprensa, uma coisa tão temida, pelos meios de comunicação. 

Quantas afirmações absurdas ouvimos todos os dias dos candidatos a prefeito de Porto Alegre, por exemplo, que vão reduzir impostos e, ao mesmo tempo,  aumentar os serviços prestados à população, ignorando a  crise econômicapor que passamos  e o aumento dos gastos criados na esfera federal para os municípios cumprirem.

No Brasil também questionam a urna eletrônica e têm o direito de questionar, embora pareça que temos um dos melhores sistemas eleitorais do mundo. Então, seria o caso de Tribunal Superior de Justiça proibir esse questionamento por entender   que o  sistema é seguro e não cabem contestações. 

Todos os dias ouvimos questionamentos sobre o julgamento de um ex-presidente, que seria tendencioso e, portanto, injusto, mesmo que ele tenha sido feito por um colegiado de juízes. 

Outro exemplo vem do futebol:  os perdedores geralmente culpam a arbitragem e, agora, o VAR,  pelas derrotas. Então, vamos ter que deixar de entrevistá-los, porque eles não podem se posicionar contra às decisões das autoridades, mesmo tendo razão em alguns casos.  

E assim vai. Assim sendo, temos que aceitar o pensamento único, que só poderia advir de um ditador. 


Habeas de Lula

  O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou que o plenário da Corte analise 1 pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista busca anular a condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O ex-presidente foi condenado em 2ª Instância a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Desde então, tenta reverter a sentença

Os advogados do ex-presidente argumentam que o processo deve ser anulado uma vez que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para analisar o caso. A defesa cita mensagens trocadas entre o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro (Justiça) e procuradores da Lava Jato de Curitiba. Lula pede que as mensagens sejam levadas em conta no julgamento.

O ex-presidente foi inicialmente condenado a uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão. Em abril de 2019, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, com pagamento de 175 dias-multa. Lula também teria que pagar indenização no valor de R$ 2.424.991 para reparar danos causados pelas vantagens indevidas recebidas e comprovadas.

A defesa de Lula apresentou 1 recurso no STJ solicitando a mudança no regime da pena e a redução da indenização. No entanto, desde que as mensagens entre Moro e os procuradores da Lava Jato foram divulgadas, a defesa do petista pede o adiamento do julgamento no STJ. Querem que, antes, o STF julgue possível suspeição de Moro no caso.

Renato Sant'Ana - O quanto a candidata tem a esconder?

Manuela d'Ávila, candidata à prefeitura de Porto Alegre, está sendo acusada - e a Justiça Eleitoral recebeu a denúncia formal - de esconder o seu candidato a vice, Miguel Rossetto.

O jogo eleitoral tem suas regras. E uma delas é que o candidato a vice (eleição majoritária) apareça ao menos 30% do tempo de propaganda em rádio e TV. E Rossetto, segundo a denúncia, não aparece!

Há ainda um detalhe, que não é objeto da denúncia mas merece atenção: nas inserções em rádio e TV, o nome da coligação (PCdoB & PT) é falada em alta velocidade, praticamente ininteligível a quem escuta.

Que nexo há entre uma coisa e outra?

Ora, o PT, desmascarado na Lava Jato, é hoje conhecido por ter seus maiores líderes condenados por corrupção. E Rossetto, vice de Manuela, é petista de raiz (seja lá o que isso signifique).

São dois lances: tirar visibilidade de Rossetto; e dificultar ao público o conhecimento da coligação.

Além de camuflar o PT, que é mais que Manuela d'Ávila desejará afastar da percepção dos porto-alegrenses?

É da natureza do comunismo a total falta de transparência, assim como o autoritarismo mais exacerbado: é uma ditadura totalitária.

Por que haveria de ser transparente a comunista Manuela d'Ávila?

 

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo. 

E-mail sentinela.rs@uol.com.br


Nota do MP de SC

 “Ministério Público requer levantamento do sigilo do vídeo de audiência de instrução e julgamento para esclarecer informações inverídicas apresentadas por veículo de imprensa no caso Mariana Ferrer


Ao longo de todo o processo, o Ministério Público tem respeitado, como não poderia deixar de ser, o sigilo conferido por lei às questões envolvendo crimes contra a dignidade sexual. O vídeo que está circulando nos meios de comunicação e nas redes sociais não condiz com a realidade; foi editado de modo a sonegar as intervenções realizadas pelo Promotor de Justiça, pelo Magistrado e pelo assistente de acusação em favor de Mariana.


O Ministério Público de Santa Catarina reafirma sua solidariedade a Mariana Ferrer e reitera que os Promotores de Justiça que atuaram no caso adotaram, ao longo de todo o processo, os necessários respeito e sensibilidade que a questão exigia, a fim de evitar qualquer possibilidade de revitimização ou ofensa à intimidade da vida privada da vítima.


Ao longo de todo o processo, o Ministério Público tem respeitado, como não poderia deixar de ser, o sigilo conferido por lei às questões envolvendo crimes contra a dignidade sexual, o que impede a Instituição de divulgar detalhes sobre o processo ou, ainda, a íntegra do vídeo da audiência de instrução e julgamento.


É imprescindível esclarecer, entretanto, que a audiência de oitiva de Mariana durou cerca de três horas e, justamente com o objetivo de resguardar sua integridade em um momento tão sensível, o ato foi realizado em dois dias distintos.


As perguntas feitas pelo Promotor de Justiça a Mariana atentaram aos princípios de acolhimento e respeito que devem pautar a atuação das partes no Sistema de Justiça, especialmente em se tratando de delitos dessa espécie.


No primeiro momento em que o advogado de defesa adotou atitude desrespeitosa em relação a Mariana, o Promotor de Justiça interveio para que ela não fosse exposta a situação de constrangimento. Além dessa manifestação, a íntegra do vídeo apresenta inúmeras outras interrupções promovidas pelo Promotor de Justiça, pelo defensor público que atuava como assistente de acusação e pelo Juiz, presidente do ato, inclusive nos momentos que foram editados para, propositalmente, excluir as intervenções realizadas em favor de Mariana.


O Ministério Público reitera seu repúdio à atitude do advogado e ressalta que a exploração de aspectos pessoais da vida de vítimas de crimes sexuais não pode, em hipótese alguma, ser utilizada para descredenciar a versão fornecida por ela aos fatos.


É absolutamente lamentável que esse tipo de argumento ainda seja apresentado por defensores e essa postura é amplamente combatida pelo Ministério Público de Santa Catarina, inclusive por meio de programas institucionais de apoio especializado às vítimas de violência. Entretanto, uma alteração legislativa promovida no Código de Processo Penal passou a permitir que as perguntas sejam formuladas diretamente à testemunha (art. 212) e, como é do conhecimento de todos, diversas iniciativas legislativas têm buscado responsabilizar Promotores de Justiça e Juízes por abuso de autoridade sob o fundamento de cerceamento de defesa dos acusados, o que representa flagrante retrocesso à garantia de uma atuação firme e contundente na defesa da vítima e da sociedade pelo Ministério Público.


Por fim, o Ministério Público de Santa Catarina lamenta o fato de instituições e integrantes do Sistema de Justiça terem adotado juízo de valor precipitado sobre os fatos, especialmente a partir de reportagem jornalística com informações inverídicas e sem conhecimento das provas constantes do processo, fato que tomou repercussões ainda maiores diante da impossibilidade legal de divulgação da íntegra das informações.


O site The Intercept Brasil, por sua vez, alterou sua versão após nota oficial do MPSC e após veículos jornalísticos, formadores de opinião e influenciadores terem demonstrado nas redes sociais que as informações veiculadas pelo site estavam equivocadas. Publicou uma nota no fim da reportagem sobre o caso reconhecendo que havia utilizado de forma imprecisa a expressão “estupro culposo”, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico, sob o argumento de artifício usual ao jornalismo para tornar o processo mais acessível ao público. O que ocorreu, no entanto, foi a difusão proposital da desinformação em um ambiente que todos sabemos ser propício para a propagação de informações sem a devida e necessária checagem de sua veracidade.


Diante desse contexto, o Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira requereu ao Poder Judiciário o levantamento do sigilo do vídeo da instrução criminal, a fim de que os órgãos de controle possam ter acesso à integra do ato processual e, com base nessas informações, avaliar adequadamente a postura adotada, de modo que a garantia do sigilo, que é justificada na preservação da vítima, não inviabilize o direito à informação da sociedade, sem edições ou manipulações.”

Tenente-Coronel Zucco - Criança é prioridade sempre!

Deputado Estadual, RS.

 

            “Toda criança tem direito à proteção especial e a todas as facilidade e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade”.

            Este é o segundo princípio da Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da ONU de 20 de novembro de 1959. Em um país com históricas desigualdades, nossas crianças têm sido negligenciadas, submetidas a diversas provações.  Isto precisa mudar porque a sua proteção e defesa é obrigação de todos nós.

            O mandato parlamentar privilegia legislar em favor da população que nos honrou com o voto. Com este fito protocolei o projeto de lei nº 241/2020 que amplia o chamado Teste do Pezinho. Atualmente este exame, realizado em recém-nascidos, detecta seis doenças metabólicas genéticas e infecciosas. Pela nossa iniciativa amplia-se para até 53 tipos de enfermidades.

            Estudos do Ministério da Saúde revelam que 13 milhões de pessoas convivem com alguma doença rara no Brasil. Deste contingente, 75% são crianças. O Teste do Pezinho é realizado entre o segundo e quinto dia de vida do bebê. Consiste na coleta de gotas de sangue do calcanhar em papel filtro especial que permite detectar doenças mesmo sem histórico familiar.

No Rio Grande do Sul somente hospitais e clínicas particulares realizam o Teste do Pezinho ampliado, o que impede que a grande maioria dos gaúchos tenha acesso a este avanço. Nosso projeto é um aperfeiçoamento de uma iniciativa de 2000 e objetiva a redução da mortalidade infantil. A detecção de inúmeras doenças – muitas  congênitas e assintomáticas – viabilizará o  tratamento precoce para muitas salvar vidas.

A partir do protocolo do projeto recebemos a solidariedade de inúmeros profissionais de saúde e de entidades de classe que compreendem e compartilham dos nossos objetivos. Graças ao apoio e orientação técnica de especialistas pudemos elaborar um projeto capaz de ampliar a proteção da criança. Os cuidados, desde o seu nascimento, são fundamentais para o futuro do Brasil e para mitigar o sofrimento de milhões de famílias em nosso Estado.

O projeto tramitará pelas comissões técnicas permanentes. Esperamos chegar à votação em plenário com o apoio dos colegas parlamentares. Nossa iniciativa também está comprometida com o quarto princípio da Declaração dos Direitos da Criança que diz:

“As crianças têm direito a crescer com saúde. Para isso, as futuras mamães também têm direito a cuidados especiais para eu seus filhos possam nascer saudáveis. Toda criança, também, têm direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica”.

 

 


Justiça de SP garante operações da plataforma Buser

 A 2ª Vara Cível de São Paulo proibiu que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspenda as viagens de ônibus fretados usados pela plataforma Buser nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A empresa Spazzini Turismo, que entrou com a ação na Justiça, disse que a ANTT começou a exigir que a contratação objeto do fretamento entre as pessoas que são transportadas e a empresa fosse feita através de uma conversa mais direta, sem a necessidade da intermediação do aplicativo.


A Spazzini Turismo afirmou que não há legislação nem instrumentos infralegais que proíbam que o modelo de negócio da atividade econômica explorada pela autorizatária se favoreça da existência desse tipo de plataforma tecnológica. Disse que a fiscalização não pode exigir a presença desse “requisito negativo” como condição para que o transporte por fretamento seja feito.


A juíza que decidiu, Rosana Ferri, afirmou que “Embora do ponto de vista normativo, a distinção entre o serviço de transporte regular de passageiros e o não-regular (fretamento) continue a mesma, a figura do intermediário, estruturado em modelo físico e centralizado, passou a ser completamente distinta em decorrência do advento das plataformas de tecnologia“.


Ela também disse que a lei aplicável condiciona a contratação do serviço por fretamento a algumas característica, como a não regularidade da oferta, a prestação ocasional, a eventualidade, a não habitualidade e a especificidade. Mas, em momento algum a legislação proíbe a utilização da plataforma digital na intermediação dos serviços. Assim, a magistrada afirmou que a utilização de aplicativo não desnatura, mas só facilita o serviço de contratação do fretamento eventual, democratizando e proporcionando ganho de eficiência à atividade.


Ao fim da decisão, a juíza diz que Coordenações de Fiscalização das Unidades Regionais do Rio de Janeiro e de São Paulo devem se abster de exercer qualquer ato que seja um obstáculo ao desempenho da atividade de fretamento da Spazzini Turismo, por causa da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser, na formatação das viagens fretadas.


A magistrada também afirmou que, por enquanto, não aplicará sanção por descumprimento da medida e a ANTT deve ser notificada no prazo legal para prestar informações.