Estudo de efetividade da vacina ComiRNAty em vida real será realizado na cidade de Toledo, no Paraná

 Estudo de efetividade da vacina ComiRNAty em vida real será realizado na cidade de Toledo, no Paraná

Pesquisa pretende avaliar o comportamento da COVID-19 em um cenário em que toda a população acima de 12 anos estará vacinada

 

O Hospital Moinhos de Vento e a Pfizer Brasil, em parceria com o Programa Nacional de Imunização, a Universidade Federal do Paraná e a Secretaria de Saúde de Toledo, realizam um estudo que avaliará a efetividade da vacina ComiRNAty contra a COVID-19, em Toledo, no estado do Paraná.

A pesquisa observacional tem como objetivo avaliar a efetividade do imunizante em um cenário de vida real no Brasil. Serão analisados os impactos da vacina em prevenção de casos sintomáticos, reinfecção, internações, mortes, efeitos adversos, além de Long COVID e consequências em longo prazo atribuídas ao coronavírus.

A coordenação do estudo será realizada por uma equipe do Instituto de Pesquisa do Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre. O pesquisador principal e médico intensivista Regis Goulart Rosa explica que deverão ser recrutados cerca de 4.500 voluntários, dos quais aproximadamente 1.500 serão acompanhados durante um ano.

“Um dos nossos objetivos é avaliar o impacto da vacinação em massa para COVID-19 com a ComiRNAty em desfechos relevantes e em um contexto de alta prevalência de variantes preocupantes de SARS-CoV-2, como é o caso das variantes Gamma (P.1) e Delta. A pesquisa deve nos ajudar a entender a efetividade da vacinação para COVID-19 em nosso meio, contribuindo para o desenvolvimento de políticas de imunização baseadas em evidências locais e de alta qualidade”, salienta Regis.

 

O estudo

Todas as pessoas com 12 anos de idade ou mais que procurarem os serviços de saúde com sintomas suspeitos de COVID-19 serão convidadas a ingressar no estudo. Os pesquisadores classificarão os voluntários entre os que testarem positivo para a infecção (grupo casos) e os negativos (grupo controle). “Informações quanto ao estado vacinal destes participantes permitirão a avaliação da efetividade e segurança da vacina em curto, médio e longo prazo”, pontua Regis.

As vacinas da Pfizer serão fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) à Secretaria Municipal de Saúde de Toledo e oferecidas a toda população acima de 12 anos de idade que ainda não tenham recebido outro imunizante. O Município ficará com a responsabilidade de vacinar seus habitantes e fazer a manutenção do sistema de vigilância. A escolha da cidade se baseou em critérios como região geográfica favorável, epidemiologia demonstrando estabilidade do número de casos e circulação de variantes, estrutura física para realizar a vacinação e capacidade do sistema de vigilância estabelecido na cidade.

“Além disso, o potencial de estimular a parceria científica local também foi levado em consideração, o que foi possível por meio da colaboração da Universidade Federal do Paraná (Campus Toledo), que será responsável pela realização da análise genômica das amostras positivas coletadas ao longo do projeto”, explica Júlia Spinardi, líder médica da área de vacinas da Pfizer Brasil.

“É um orgulho a UFPR participar de mais essa iniciativa e reforça nossa vocação em favor da ciência e da saúde pública”, completa Ricardo Marcelo Fonseca, reitor da universidade.

Estudos que avaliam a utilização da vacina em vida real vem sendo feito em todo mundo e são fundamentais para o entendimento das estratégias vacinais e medidas de controle da pandemia. “Nos sentimos honradas em poder colaborar com esse projeto e temos certeza que as análises realizadas trarão benefícios a toda a população brasileira”, complementa Júlia.

Os dados coletados serão avaliados pelos pesquisadores e possíveis pontos de melhoria na atenção de saúde da cidade poderão ser discutidos com os gestores locais quase em tempo real.

Para o prefeito Beto Lunitti, Toledo é exemplo em relação ao cumprimento do Programa Nacional de Imunização (PNI) durante toda a campanha de vacinação contra a Covid-19. Essa boa condução rendeu a participação no estudo da Pfizer sobre o comportamento em uma população totalmente vacinada. “Não é sorte. É trabalho, dedicação e respeito àquilo que foi determinado pelos órgãos que estão à frente da vacinação. Estamos felizes em participar deste estudo observacional e colaborar. A melhor vacina é aquela que está no braço e Toledo está aberto à ciência”, afirmou.

 

Eficácia X Efetividade

O estudo irá avaliar a efetividade da vacina, algo que só é possível num cenário de vida real, com todas as adversidades. Nestes casos, a resposta à uma substância, no caso o imunizante, é observada num grupo heterogêneo de pessoas, com as mais diversas condições de saúde, idade, etc. Ou seja, a pesquisa vai dizer o quanto a vacina é efetiva e como foi a resposta imune dos voluntários recrutados numa perspectiva realista.

A iniciativa é diferente dos testes clínicos de eficácia. Estudos deste tipo são realizados num ambiente controlado e o que se busca é avaliar os efeitos da vacina contra a doença. A ComiRNAty já se mostrou 95% eficaz contra a COVID-19 nestas pesquisas. 

 


Contratações temporárias: ALSHOP prevê a geração de 80 mil vagas para o último trimestre de 2021

Com o avanço da vacinação e o aumento da circulação de consumidores, a ALSHOP (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) acredita que as próximas datas comemorativas como Dia das Crianças, Black Friday e Natal irão elevar a oferta de vagas temporárias para o comércio em pelo menos 80 mil postos de trabalho entre os associados à entidade. 

De acordo com uma projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a estimativa é que haja a contratação de 94,2 mil trabalhadores para atender ao aumento sazonal das vendas neste fim de ano. Destes, pouco mais de 2/3 estarão alocados em shoppings centers. 

Sem mais restrições impostas pela pandemia, a ALSHOP registra que mesmo com a expectativa de contratações a pandemia resultou em 55 mil demissões só no estado de São Paulo e 10% das lojas fecharam as portas definitivamente.

Novo momento

Analisando a expectativa de contratações, o montante de 94,2 mil trabalhadores que serão admitidos estarão concentrados no sudeste.  A maior parte deles ficará empregada em São Paulo com 25,6 mil colaboradores, Minas Gerais com 10,6 mil, Rio de Janeiro com 7,6 mil e Paraná com 7,2 trabalhadores, correspondendo a 54% do total de vagas geradas.

“O Natal de 2020 coincidiu com a segunda onda da pandemia de COVID-19, e isso contribuiu para que a contratação de temporários fosse a menor nos últimos anos. Mas acreditamos neste recomeço e os lojistas associados estão bem confiantes, pois as lojas já têm recebido um fluxo maior de clientes provocando um aumento de vendas a cada mês”, comenta Luis Augusto Ildefonso, diretor institucional da ALSHOP. 

Portanto, com as lojas recebendo um maior número de clientes, os empresários ficarão mais confiantes em fazer as contratações de novos funcionários para reposição dos que foram demitidos durante as quarentenas, e mais uma quantidade de colaboradores para atender o fluxo maior de clientes esperados nessa época, dando vazão às vendas natalinas.

Os setores de vestuário, acessórios e calçados serão os que mais vão contratar, respondendo por média de 57 mil contratações, e por categorias de trabalhadores, as vagas de vendedores e atendentes serão as mais buscadas para a recolocação. O salário médio inicial está em torno de R$ 1.608,00 e a taxa de efetivação dos temporários após o Natal deverá ser de 12,2%.

“Esse é o período que o setor está mais esperando, pois mostra uma virada de chave, e acreditamos na recuperação da economia, sabemos que caminham devagar, mas a esperança e a expectativa dos associados está reacendendo. Claro que há grandes entraves como a inflação alta, custos mais altos dos insumos e a renda reduzida do consumidor, mas do ponto de vista do comércio devemos comemorar estes dados de recuperação ainda que bem tímidos” finaliza, o diretor




 

 

Contagem regressiva para a realização da maior licitação do setor de telecomunicações

 Abertura das propostas está programada para o dia 4 de novembro, quando as operadoras de telefonia indicarão interesse pelas quatro faixas de radiofrequência disponíveis no certame. 

O dia de hoje, 5 de outubro, é daqueles que marcamos no calendário: agora, faltam exatamente 30 dias para a realização da maior licitação da história das telecomunicações no Brasil. Na modalidade Concorrência Pública, o leilão do 5G irá conferir autorizações de uso de radiofrequência nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz. Nos cálculos atuais, são estimados investimentos em torno de R$ 50 bilhões. Todavia, estas são expectativas relacionadas ao núcleo mais central do campo das telecomunicações. Se pensadas todas as implicações vinculadas à implantação da tecnologia, o volume de recursos e os impactos econômicos são muito maiores. 


No dia seguinte ao leilão, na avaliação do ministro das Comunicações, Fábio Faria, as empresas começam a implementação do 5G. "Nos próximos 15 anos, estamos falando de 1,2 trilhão de dólares movimentando todos os setores da economia", estima o ministro. Quer saber mais sobre o assunto? Ao longo do mês, publicaremos uma série de conteúdos que, semanalmente, irão abordar os benefícios da chegada da nova tecnologia na vida dos brasileiros. Na página institucional do Ministério das Comunicações (MCom), um site específico, totalmente dedicado ao tema, será disponibilizado à população, para consulta e aprendizado sobre os usos e os mitos sobre a tecnologia de quinta geração. 


De saída, é sempre importante destacar que o leilão do 5G será "não arrecadatório", uma vez que os recursos levantados serão investidos em infraestrutura de comunicação e aprimoramento da conectividade em áreas ainda carentes de cobertura. Na avaliação do MCom, a fase inicial da implantação do 5G no Brasil — tendo em mente as dimensões do território nacional — representará um dos maiores desafios para o setor de telecomunicações. 


O edital da licitação, publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 27/9, estabelece compromissos nacionais e regionais de investimentos de cobertura e rede de transporte (backhaul de fibra ótica) que obrigam empresas vencedoras do leilão a atenderem áreas pouco ou não servidas, como localidades e estradas, com tecnologia 4G ou superior. Para os municípios com mais de 30 mil habitantes, estão previstos compromissos de atendimento já com tecnologia 5G. Nas capitais e no Distrito Federal, o 5G deverá começar a ser oferecido pelas vencedoras do leilão até julho/22. 


Lotes que serão leiloados — No dia 4 de novembro, cada lote que será licitado tem um propósito: a faixa de 700 MHz, que terá duas rodadas no leilão e é o primeiro lote das propostas avaliadas, engloba compromissos relacionados à cobertura com internet 4G nas rodovias federais e localidades ainda sem conexão. As operadoras interessadas no lote receberão autorização de uso por 20 anos, que podem ser prorrogáveis a título oneroso, na forma da regulamentação que estiver vigente à época do vencimento. Se tudo ficar definido nas duas rodadas, a primeira prorrogação se dará até 8 de dezembro de 2044. 


Na sequência, serão abertas as propostas para a faixa de 3,5 GHz, que também contará com duas rodadas (sendo que a segunda será aberta apenas no caso de os blocos da primeira ficarem sem proposta). Serão quatro blocos nacionais e oito blocos regionais leiloados. As operadoras interessadas nesta faixa, ficarão responsáveis por instalar o backhaul e as estações Rádio Base (ERB) que permitam a oferta do Serviço Móvel Pessoal (SMP) no padrão 5G. 


As implantações do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS) e do projeto da rede privativa de comunicação da Administração Pública Federal fazem parte dos compromissos que serão assumidos pelas empresas vencedoras no leilão da faixa. Em outra direção, as operadoras serão responsáveis pelo ressarcimento de soluções aos problemas de interferência, prejudicial na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita, transmitidos na Banda C (que transmite a TV por parabólicas). O prazo da autorização definido alcança 20 anos. 


Duas outras faixas ainda serão leiloadas: em 2,3 GHz e em 26 GHz. A primeira terá o compromisso com a cobertura com 95% da área urbana dos municípios sem 4G; a segunda contará com dez blocos nacionais e seis blocos regionais, responsáveis por implantar projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada. 


Rede privativa — Entre as obrigações vinculadas ao leilão está a construção da rede privativa da Administração Pública Federal. O objetivo é evitar vazamentos de informação e proteger dados do governo. Faria ressalta que "o padrão que favorece a segurança dos dados já é adotado na Alemanha, Estados Unidos, Coreia do Sul, Japão, Austrália, Reino Unido e Canadá". O MCom conheceu algumas soluções utilizadas na Europa, Ásia e Estados Unidos. 


A rede privativa tem requisitos de segurança em duas frentes: uma rede fixa de fibra óptica, ligando todos os órgãos da União e uma rede móvel apenas no Distrito Federal para atividades de segurança pública, defesa, serviços de emergência e resposta a desastres. 


Quem vai participar — Serão as operadoras de telefonia (como Claro, Tim, Vivo e Oi), e não as fornecedoras de tecnologia e equipamentos, que vão participar da disputa por uma fatia dessas faixas. Em função do tamanho do desafio, mesmo que uma só operadora apresente as melhores propostas para tudo, ela ainda poderá dividir o uso com as concorrentes. As operadoras interessadas terão que investir na implantação da infraestrutura e nos compromissos definidos em cada faixa. 


Existe a chance de que alguns pequenos provedores de banda larga participem da licitação. Essas empresas poderão arrematar blocos regionais nas frequências, com objetivo de complementar o serviço fixo oferecido por fibra óptica e atender novas regiões com internet de alta velocidade. 

Carta de Eric Lins

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

GABINETE DEPUTADO ERIC LINS



OF/GAB/ALERGS/Nº 0073/2021                           Porto Alegre, 5 de setembro de 2021.



Excelentíssimo Senhor Governador do Rio Grande do Sul:


Honra-me cumprimentá-lo, oportunidade em que venho encaminhar à sua consideração o presente assunto.

O Decreto nº 56.120/21 determinou a alteração do Decreto nº 55.882/21, que dispõe acerca do Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, incluindo o art. 8º-A:

Art. 8º-A. Poderá ser exigida comprovação de vacinação ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades constantes no anexo único deste Decreto, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde. 

§ 1º A comprovação de vacinação que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde. 

§ 2º Caberá a todos os estabelecimentos, como medida orientativa, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação para COVID-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretária Estadual da Saúde.

(g.n.)

No entanto, como o primeiro artigo utiliza o verbo “poderá” para classificar a exigência de vacinação ou testagem, e o parágrafo segundo afirma que “caberá” aos estabelecimentos a recomendação da importância da vacinação, faz-se mister esclarecer quanto ao seguinte questionamento: há obrigação dos estabelecimentos em exigirem a vacinação na entrada dos seus estabelecimentos, constituindo a prática de passaporte sanitário, ou esta obrigação se encontra realmente flexibilizada à alternativa de testagem do COVID-19.

Importante referir que, diante do noticiado pelo Governo no seu site, as atividades deveriam “exigir comprovante de vacinação E testagem”.  Diante dessa notícia, a reabertura dos estádios de futebol e de outros eventos se deram com a exigência obrigatória da carteira de vacinação, razão pela qual urge ser feito o esclarecimento devido a este parlamentar, diante da ambiguidade do que restou noticiado e do que consta no Decreto nº 55.882/21.

Entendemos que o referido decreto não institui obrigatoriedade alguma. Contudo, as notícias veiculadas no site oficial e jornais induziram a população em erro, entregando informação flagrantemente inverídica acerca da obrigatoriedade da comprovação da vacina, ou de testagem negativa na entrada dos locais.

Diante do exposto, e tratando-se de informação disponível, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), requer o esclarecimento imediato, a contar do recebimento deste ofício, se V. Ex. entende que o Decreto nº 55.882/21 instituiu obrigatoriedade da cobrança alternativa de comprovante de vacinação ou testagem negativa, ou que não instituiu essa obrigatoriedade. 

Caso V. Ex. entenda não ter havido decretação da obrigatoriedade da comprovação da vacinação, requer seja feita retificação nos mesmos espaços e com as mesmas proporções na postagem do site do governo estadual e nos jornais, para fins de esclarecimento da população quanto ao conteúdo real do Decreto nº 55.882/21 e, sucessivamente, da inexistência de prática de passaporte sanitário no âmbito do Rio Grande do Sul.

Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima.


Atenciosamente,


ERIC LINS

Deputado Estadual 

Líder da Bancada do DEM/RS


Entrevista - Doris Neumann - Estas são as razões pelas quais ajuizamos habeas coletivo no caso do passaporte sanitário

Em outros tribunais, como o de Tocantins, foram aceitos habeas corpus coletivos para proteger os cidadãos de Palmas diante dos efeitos perversos e tirânicos de decretos que impuseram a exigência do passaporte vacinal. Por que razão o TJRS não acatou o pedido ?

O Habeas Corpus foi distribuído á uma Câmara Cível, quando deveria ser direcionado á Câmara Criminal. O art. 146 do Código Penal tipifica como crime constranger alguém, após reduzir-lhe a capacidade de resistência, a não fazer  o que a lei permite. E a Constituição Federal no permite o direito de ir e vir, aliás ela nos garante com força de “pedra” a LIBERDADE! A mesma  Constituição determina no art. 29 Inciso X que Prefeitos sejam julgados perante os Tribunais de Justiça, vejamos:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

Portanto, solicitaremos que a distribuição seja retificada para uma Câmara Criminal a fim de que acerte o rumo  e o Sr. Prefeito de Nova Petrópolis possa ser julgado pelo cerceamento de liberdade imposto pelo Decreto.

A senhora pode listar 5 pontos, apenas 5 pontos, que considera mais lesivo e de ataque autoritário às liberdades públicas - individuais e coletivas ?

Considero que a exigência de Passaporte Sanitario lesa principalmente: o direito á vida uma vez que o Decreto do Sr. Prefeito de Nova Petrópolis impede o direito de ir e vir de todos os não vacinados, sem considerar aqueles que por orientação médica as vacinas são contraindicadas, seja em face de doenças autoimune associada á alergias, intoxicações crônicas por metais pesados, antecedentes de neoplasias (câncer) dentre outros cujas vacinas experimentais contra Covid-19 não são indicadas.  O direito do consumidor foi lesado, a constituição garante a defesa no art. 5º, XXXII, da CF: - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.  Impedir o consumidor de fazer compras por não dispor do famigerado “comprovante de vacina” ou restringir a aquisição de certos produtos como fez o Governador, fere de morte a constituição.  O direito de ir e vir é violentado pelas restrições impostas pelo passaporte sanitário, remonta á época das perseguições cristãs, quando se fazia necessário o salvo-conduto emitido pelo imperador romano que permite a seu portador transitar por um determinado território. Os salvo-condutos/habeas corpus são emitidos principalmente em tempos de guerra para cidadãos que potencialmente possam ser capturados sob alegação de diversos motivos. O direito ao trabalho é afrontado quando os não vacinados são impedidos de ofertar seus produtos e serviços. A pessoa nasce digna de respeito e deve o mesmo apreço aos outros com quem se relaciona. O trabalho é parte integrante da vida da grande maioria das pessoas e é por meio dele que colhem frutos para poder gozar de sua existência de forma saudável e digna.

Qual será o próximo passo: usar o Fórum de Nova Petrópolis ? Mandado de Segurança ?
Como dito antes. Iremos corrigir o rumo e insistir com o HC juntamente ao Tribunal de Justiça

Cartórios farão atendimento às solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS

Acordo firmado pela Arpen-Brasil junto ao Instituto permitirá o acesso de milhões de brasileiros a benefícios federais 

Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, nesta sexta-feira (01.10), em Canoas, no Rio Grande do Sul. 

O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário. 

Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário. 

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS. 

"Os cartórios de Registro Civil buscam continuamente beneficiar os cidadãos na garantia de seus direitos e, com a capilaridade dos cartórios em todos os estados brasileiros, essa parceria com o INSS renderá ótimos frutos; é um grande avanço para a desburocratização e maior agilidade desses serviços", destaca o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann. 

O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes. 

Sobre a Arpen/RS 

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 414 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre. 


Natalis será a atração principal do Natal Luz, que começará este mês em Gramado

 Uma das grandes atrações do 36º Natal Luz de Gramado já tem data para sua estreia. O Natalis – A Criação faz a primeira apresentação no maior evento natalino do Brasil dia 31 de outubro, um domingo, no palco do Lago Joaquina Rita Bier, um dos mais visitados pontos turísticos de Gramado.

Aliás o nome do lago, criado por Leopoldo Rosenfeld, foi uma homenagem a uma mulher visionária, que em visita a Serra Gaúcha no ano de 1872, decidiu comprar esta grande área, pois vislumbrava que no futuro, o lugar fosse aproveitado por seus herdeiros. O Lago Joaquina Rita Bier com seu cenário bucólico é um lago artificial cercado de casas, hotéis e grandes araucárias. O lago tem uma pequena ilha onde é estruturado com todo o cuidado um palco principal para apresentação desta grande atração que é o Natalis – A criação, um espetáculo que resgata as mais fortes tradições natalinas unindo com a modernidade e muitos efeitos visuais. 

Natalis – A Criação está com um elenco composto de 46 artistas entre eles cantores, performáticos, acrobatas (alguns deles dissidentes do Cirque Du Soleil e Circo Tholl). A coreografia ficará a cargo de Patrick Domingues (Escola Débora Colker) e Ricardo Back (Tholl), Direção Musical de Walther Neto, cenografia André Lopes e Manoel Junior (dissidentes de Joãozinho Trinta), Iluminação de José Luis (Kabelo) , figurino será assinado por André Lima , produção de Nini Volk, Rafael Reis e Soyane Prieto, o espetáculo terá a tecnologia de projeção a laser em telas de água, conhecidas como “water screen”, fogos sincronizados e águas dançantes. Uma superprodução que tem a criação e direção geral de Sérgio Korsakoff.

Com narrativa na voz empolgante de Cid Moreira, o espetáculo inicia com Genesis capítulo 1, a criação, e destaca os grandes eventos bíblicos até o nascimento de Jesus. A Celebração do Nascimento é um dos grandes momentos do espetáculo. São 50 minutos de um grande show com belas canções de Natal em um final eletrizante com a presença da grande estrela do Natal, o Papai Noel. Serão no total 36 apresentações e o importante é garantir o ingresso antecipado.

INGRESSOS

Os ingressos para o espetáculo Natalis – A Criação podem ser adquiridos de forma antecipada pelo site oficial natalluzdegramado.com.br ao valor de R$ 150,00 (arquibancada e PNE) por pessoa, R$ 175,00 (arquibancada especial) por pessoa e R$ 280,00 (premium lounge) por pessoa.


Também já está em operação o Call Center para atendimento ao público que pode tirar suas dúvidas pelo e-mail sac@natalluzdegramado.com.br. O telefone de atendimento é o (54) 3699-1061 e o WhatsApp é o (51) 9.9114-7868. O atendimento é de segunda a sexta das 10 às 20 horas.


O 36º Natal Luz de Gramado que acontece de 28 de outubro de 2021 a 30 de janeiro de 2022 é uma realização da Gramadotur, Autarquia Municipal que é responsável pelos eventos públicos de Gramado. O patrocínio é da Golden Propriedades de Lazer e Stemac Grupos Geradores com apoio da Vinícola Miolo, Azul Viagens e Adylnet. A Rede Laghetto é o Hotel Oficial do evento e a Gramado Receptivo está junto com o Natal Luz como 'Receptivo Oficial". A Azul Linhas Aéreas é a Cia aérea oficial nos eventos de Gramado.