Artigo, João Darzone Júnior, Pedro Lagomarcino, Rafael Leal - Eis por que defendemos a liberdade de imprensa ameaçada no RS e no Brasil

 No dia 28 de setembro, o jornalista Polibio Braga publicou no seu blog www.polibiobraga.com.br uma matéria com este título:  “Eduardo Leite faz escrachada propaganda eleitoral antecipada (....) a pretexto de fazer campanha pela indicação como candidato do PSDB". Junto com a notícia, disponibilizou um vídeo sobre a campanha.

Para sua surpresa, o jornalista recebeu do governador Eduardo Leite uma  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL poucos dias depois, no dia 7de outubro. Os termos do referido documento mereceram prévio rebatimento, pois o governador parece desconhecer os fundamentos da Constituição Federal do Brasil, o que é grave, já que publicamente postula o cargo de Presidente da República.

Informa-se de pronto que por decisão sua e por orientação nossa, o autor não irá cumprir nenhum ponto exigido pela notificação extrajudicial, eis que tais pontos são inconstitucionais, pois trata-se de uma nítida tentativa de censura e de  ato atentatório à liberdade de expressão, violando direitos e garantias fundamentais do autor. Estes ataques inscrevem-se no rol de atos semelhantes em curso no  Brasil e que merecem nosso mais severo repúdio. As postulações elencadas, além de violar os direitos e garantias constitucionais do jornalista, demonstram  clara intenção de estabelecer censura prévia, controlar o conteúdo de notícias relevantes, afrontando a liberdade de expressão e ainda pior do que isto: quebrar o sagrado e constitucional pilar do jornalismo brasileiro: o sigilo da fonte.

É tudo do que trata, de nossa parte, a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL que acabamos de protocolar no STJ e que se encontra nas mãos do seu Presidente. A notificação judicial está regulada no Código de Processo em seus arts. 726 e seguintes:

A medida impôs-se com o objetivo de demonstrar quão estapafúrdia é a pretensão do governador gaúcho.

Importante destacar que o jornalista não é guardião da privacidade do governador, pois se este quer privacidade, deveria conter melhor os ímpetos dos seus militantes, eis que foram estes apoiadores que vazaram os vídeos nas redes sociais, e o conteúdo destes vídeos podem, sim, ser considerados pela justiça eleitoral como antecipação de campanha, mas não é o autor juiz, e sim jornalista, e a interpretação dos fatos decorre da análise da realidade e não do desejo do GOVERNADOR EDUARDO LEITE.

Talvez, pela tenra idade, já nascido em berço de classe média e depois da conquista da democracia, ele  talvez não tenha o entendimento e o discernimento do que representam a quebra dos direitos e garantias fundamentais que recheiam sua notificação extrajudicial, o que por sí só, aponta para uma temeridade, já que Eduardo Leite é publicamente um notório postulante ao cargo de Presidente da República.

A exigência de censura do vídeo do site do autor, confirma a sua falta de entendimento do conceito de liberdade de expressão, o que data vênia é inadmissível na sua condição de homem público, cuja linha mestra de conduta deveria ser, em qualquer circunstância, a Carta Magna de 1988. Inadmissível, mas compreensível, haja vista que costumeiramente o governador defende que só existe uma única verdade: a sua e de acordo com a conveniência política que lhe for benéfica. Postura esta que se assemelha a de personalidades execráveis de outros regimes políticos (de pouca liberdade ou nenhuma liberdade), mas surge aqui uma excelente oportunidade para que ele veja como funciona o regime democrático brasileiro.

A Constituição de 1988 é até repetitiva no que toca a garantia da liberdade de expressão, consagrando-a nos incisos IV e IX do seu art. 5º, e ainda no seu art. 220, caput. A redundância não é gratuita. Ela se deve, acima de tudo, à importância central atribuída pelo poder constituinte originário a tal direito fundamental, na linha do que ocorre em praticamente todos os Estados democráticos contemporâneos.

“Engula”, ainda, o requerido, a realidade dos fatos públicos e notórios que o vídeo vazado pelos seus próprios apoiadores na referida convenção partidária é fato noticiável, quer goste ou não, e não aceitar críticas com relação ao lançamento precoce de campanha, decorre do fato que ao priorizar seu projeto de poder, descuida de sua função precípua e para a qual foi eleito e deve lealdade: exercer o cargo de governador.

Agora, outra importante lição que deve o governador entender, é a preservação do sigilo da fonte jornalística. Ela  está prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal  e é consagrada por farta jurisprudência. Ela é "assegurada a todos o acesso à informação e resguardado o csigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Está inserida, portanto, no rol dos direitos e garantias individuais e, consequentemente, tem o status de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF), o que significa que ela não pode ser abolida do texto constitucional nem mesmo por Emenda Constitucional.

O sigilo da fonte também tem guarida no artigo 8º da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana para os Direitos Humanos (DHNET, 2018)15, No caso dos jornalistas brasileiros, está em vigor o Código de Ética estabelecido pela Federação Nacional dos Jornalistas, de 4 de agosto de 200721 , cujo artigo 4º estabelece que “o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação” E quanto ao tema do sigilo, o artigo 5º do referido Código estabelece que “é direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte” e o artigo 6º, VI, determina que “é dever do jornalista (...) não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha”.

Ao conjugar esses preceitos éticos da profissão de jornalista com o artigo 5º, XIV, da Constituição Federal, tem-se o seguinte: “O jornalista, ao receber uma informação sigilosa, tem apenas o dever ético de preservar a identidade da fonte e o direito de não ser obrigado a revelá-la” (FRANCO, 1999, p. 123).









Tratamento da asma

A Faculdade de Ciências da Saúde do Hospital Moinhos de Vento realiza mais uma edição do Moinhos Science Class nesta terça-feira (26). Em pauta, o diagnóstico e tratamento da Asma, de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e pequenas vias aéreas, com um novo olhar no presente e no futuro. O evento terá como palestrante o chefe do serviço de Pneumologia e Cirurgia Torácica, Marcelo Basso Gazzana, que irá falar sobre “Reclassificação da gravidade em pacientes com DPOC: interpretação de dados de vida real”.

Segundo o pneumologista, a DPOC é uma patologia prevalente, de mortalidade significativa e que gera altos custos em saúde, especialmente no caso de pacientes muito graves. “Os ensaios clínicos randomizados apontam que os tratamentos produzem benefícios de redução de exacerbação das condições desses pacientes e até de mortalidade. Hoje em dia, cada vez mais, temos dado importância para estudos de vida real, que é basicamente ver se a gente consegue transpor esses resultados para o dia a dia do paciente. Assim, conseguimos reclassificar um caso muito grave, com muitos sintomas, para um nível de doença menos grave, com prognóstico melhor, menos sintomático”,  explica Gazzana sobre o foco da palestra. 

O objetivo do evento é oferecer uma atualização sobre o diagnóstico e manejo deste grupo de doenças, abordando a experiência clínica no contexto das mudanças recentes, com novas estratégias terapêuticas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site da instituição, onde também está disponível a programação. A palestra inicia às 20 horas e, na sequência, o espaço será aberto para o debate com profissionais do hospital e convidados.


Ambulatório especializado

O Serviço de Pneumologia e Cirurgia Torácica do Hospital Moinhos de Vento conta com novo ambulatório especializado para tratamento de asma, com terapias avançadas, novos medicamentos imunobiológicos aliados à tecnologia de ponta para investigação e controle da doença. Pacientes de convênio ou particulares podem agendar consultas pelo call center, no (51) 3314 3434.


Ciclo de Palestras

O Ciclo de Palestras tem como objetivo principal a realização de atividades educacionais focadas em atualizações científicas, educação continuada de profissionais da saúde, bem como o estímulo ao desenvolvimento e ampliação de conhecimento nas mais diversas áreas médicas. Os eventos são gratuitos e abertos ao público externo à instituição.

Aprenda a ressuscitar

 Estima-se que, anualmente, 17 milhões de pessoas morrem em decorrência de paradas cardíacas em todo o mundo. No Brasil, são aproximadamente 360 mil por ano e 800 por dia — uma a cada 90 segundos. Orientar e preparar a população para atuar numa situação dessas é essencial para salvar vidas e minimizar sequelas. Para conscientizar as pessoas sobre esse tema, o dia 16 de outubro é celebrado como o Dia Mundial da Ressuscitação Cardiopulmonar.

Trata-se de um conjunto de manobras que pode ser iniciado antes da chegada do socorro e prevenir sequelas e até a morte. O Comitê Internacional de Ressuscitação orienta que o procedimento seja feito seguindo os três "Cs": 1) checar a respiração da vítima; 2) chamar por ajuda no número 192; 3) comprimir efetivamente o tórax, numa taxa de 100 a 120 compressões por minuto. "Saber identificar os sinais de parada cardíaca e fazer o procedimento de forma segura e eficiente é fundamental para salvar vidas", enfatiza Carisi Anne Polanczyk, chefe do Serviço de Cardiologia, Cirurgia Vascular e Cardíaca do Moinhos de Vento.

Para orientar e capacitar a população, no próximo domingo (24), será realizado um evento no Parcão, em Porto Alegre. Das 10h às 13h, profissionais estarão no local, ensinando as manobras em mais de 15 bonecos de simulação. A iniciativa é do Hospital Moinhos de Vento, em parceria com a Prefeitura de Porto Alegre, SAMU e Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio Grande do Sul (SOCERGS). 

"Em uma situação de emergência em que a vida de uma pessoa está em risco, o socorro deve ser imediato. O conhecimento de reanimação cardiopulmonar (RCP) pode fazer toda a diferença", explica o cardiologista Marcelo Rava de Campos, que ministra treinamentos pela SOCERGS no Estado. 

República Judicialista do Brasil

O Brasil deve ser o Estado Democrático de Direito e não o "Estado Do Bacharel em Direito". É fato que mais da metade das Faculdades de Direito do mundo estão no Brasil e isto não converteu em uma situação na qual tenhamos uma sociedade juridicamente mais eficiente e com melhores soluções sociais, inclusive até gera um efeito contrário em razão da necessidade de se criar mercado de trabalho para burocratas legais. Por outro lado, determinada ideologia que ainda prevalece no inconsciente coletivo foca apenas em direitos e praticamente nada em deveres, visando o pouco esforço. 

Nos países mais desenvolvidos quando alguma decisão judicial tem erros de análise jurídica em seu conteúdo, a doutrina começa a escrever artigos e analisar a decisão para questioná-la. No Brasil, começa-se a decorar para o próximo concurso ou para o Exame da OAB, pois o objetivo é apenas copiar e não analisar o julgado. Nesse pensamento cultural é muito comum confundir memória (mero ato de copiar) com inteligência (ato de criar, analisar e pensar o tema). 

No modelo de ensino jurídico brasileiro, muito parecido com cursinho para vestibular ou concursos, estuda-se matérias como Direito Internacional, pois "cai" no Exame da OAB, mas como no Exame da OAB não "cai" Direito Eleitoral e Direito de Trânsito, então não se tem estas matérias de forma comum nas Faculdades de Direito. Qual destes temas teria maior interesse no cotidiano de um Estudante de Direito e da Sociedade? O Direito Internacional ou o de Trânsito e Eleitoral? 

Outro aspecto é que os Núcleos de Prática Jurídica que deveriam ter uma papel fundamental na formação do aluno e de relevância social, acabam sendo um mero apêndice. Afinal, podem ficar apenas atendendo em casos de família, pois professores que também mantém seus escritórios não querem concorrência. E assim, os poucos Núcleos de Prática Jurídica que tentam inovar ampliando o atendimento para áreas como trabalhista, previdenciária, consumidor, tributária são retaliados fortemente. Um paradoxo é que na faculdade de Direito é comum que aluno "adore" o direito penal (em face da visão teórica, bem diferente da prática). Mas, raramente uma faculdade de direito disponibiliza assistência jurídica nesta área. Ou seja, reclamam falsamente da qualidade do ensino jurídico, mas tentam sufocar as necessárias evoluções. 

Não menos paradoxal é que nos Exames da OAB a maioria dos inscritos faz prova para a área penal, porém a maioria esmagadora dos Advogados atua na área cível. É como se os médicos fizessem Exame para a especialidade de oftalmologia, mas a maioria fosse atuar na área de ginecologia ou cardiologia. Em suma, este Exame da OAB, o qual é necessário, teria qual sentido na prática? Logo, precisa ser remodelado, mas não extinto. 

Também é comum verificar que em face do mito da obrigatoriedade da ação penal, também ampliado para as transações penais no Juizado Especial (acordo penal), muitas vezes o valor da transação penal (sanção penal) é bem menor que o valor pago de honorários para o advogado dativo, o qual é beneficiado por este sistema anacrônico, embora publicamente acuse-se o Estado (Ministério Público) de punitivismo. Em todos os países há discussão sobre o mito da obrigatoriedade da ação penal (inclusive retirando a obrigatoriedade de acordos penais e permitindo o arquivamento). Mas, no Brasil nada se fala sobre isso, afinal representaria aproximadamente uma diminuição de mais de 60% dos processos penais, e isto é perda de mercado de trabalho. Muito melhor deixar a máquina funcionar e depois ocorrer prescrição ou alegar que há excesso de presos em vez de excesso de processos, e então criar "prisão virtual" ou "prisão fake News", como as prisões domiciliares. 

Apenas a título de argumentação, precisamos fazer cálculos mais amplos na política criminal processual para sabermos se, em relação à população total, temos excesso de crimes (impunidade), excesso de processos penais (mito da obrigatoriedade da ação penal) ou excesso de presos (punitivismo). Afinal, conforme dados prisionais por população de 100 mil habitantes o Brasil ocupa posição próxima à 30ª colocação, embora seja uma das 10 nações mais populosas. Isto considerando o cômputo de mais de 200 mil em "prisão domiciliar, o que nenhum país faz de forma conjunta aos presos em presídios, exceto o Brasil. 

Um outro gargalo é que no sistema de justiça gratuita impera o caos, mas como os beneficiados são os próprios prestadores do serviço jurídico, nada se faz. Em relação à Justiça Gratuita não há controle algum sobre a renda, nem prioridade, e mais de 70% dos processos no Brasil são com justiça gratuita, o que banaliza o acesso. Em todos os países, exceto o Brasil, há um controle formal sobre a renda e ao final o perdedor é condenado a pagar as custas e demais despesas do processo. Se não tiver condições deverá provar, pois será cobrado. A Justiça gratuita deveria ser flexibilizada apenas no começo do processo para facilitar o acesso, mas não ao final. No Brasil gasta-se mais com Justiça Gratuita do que com programas como o Bolsa Família, mas nem mesmo há interesse em auditar as gratuidades de justiça, pois usar o pobre para manter os privilégios de prestadores de serviço dá um ar de romantismo e falsa preocupação social. 

Nos Estados Unidos as pessoas não fazem aventura jurídica em razão do receio da condenação em custas. No Brasil é uma total farra da justiça gratuita. 

Enquanto em todos os países do mundo estão sendo fechados Tribunais e Varas para redução de custo, pois com a informatização isto permite uma redução das distâncias. No Brasil estamos criando mais Tribunais, com o eufemismo de se alegar que é para beneficiar o povo, mas o que se vê são estruturas palacianas e gastos nababescos que beneficiam uma casta apenas e sem avaliação com meritocracia individual da produtividade. 

No discurso de se aumentar número de Tribunais (e nem é de Varas), o que se alega é aumento de serviço, mas nada se fala em aumentar o número de Ministros no STF e STJ. Ou seja, nada se fala em aumentar número de cargos de Ministros no TSE, STJ e STF. Apesar de o STF já ter tido 15 Ministros até a década de 60, quanto o Governo Militar reduziu para 11. Ora, mas se o argumento para se aumentar Varas é o aumento de serviço, este argumento também deveria valer para se aumentar número de cargos nas instâncias superiores, afinal o serviço aumentou para todo mundo, segundo alega-se comumente. 

Seguindo no rol de despesas cita-se o Estado de São Paulo que tem dois TRTs que se distanciam em torno de 100 km, ou seja, nem mesmo estão em regiões diferentes do mesmo Estado. Qual o sentido de se ter estes dois Tribunais com despesas dobradas neste novo normal digital? 

Além disso, temos o lobby intenso para se criar o TRF6 em Minas Gerais, ao argumento de há excesso de serviço. Ora, na área federal há um grande rol de temas repetitivos, e então bastaria o INSS/AGU/Receita fazerem súmulas administrativas e evitar a judicialização dos processos e haveria uma redução enorme de processos judiciais. Além disso, o TRF1 poderia emitir súmulas para uniformizar, estima-se que em torno de 50 súmulas poderiam eliminar mais de 50% dos recursos. Não se questiona a instalação de Varas, o que é diferente de Tribunais. Paradoxalmente, o TRF1 é dos cinco TRFs, o que menos emitiu súmulas nos últimos 15 anos e o que alega ter excesso de serviço, ou seja, é um círculo vicioso 

Com a digitalização é possível protocolar uma petição de qualquer lugar do país e fazer sustentação oral por meio de um celular. Mas, isto tira o sonho de mais palácios para alguns "nobres", pois estes se acham no direito de controlar a pobreza e aumentar despesas estatais que implicam em mais impostos e sufocamento da área produtiva (industrial e comercial). 

Hoje temos 05 TRFs para julgar a mesma matéria, ou seja, lei federal (matéria de direito) e geralmente sem matéria fática com audiência de instrução, o que não significa que não é matéria complexa, mas sim que é de direito e mais objetiva. Ora, qual a diferença entre uma gratificação para um militar do Exército no norte ou no sul? Qual a diferença entre o Imposto de Renda entre a Região do Nordeste ou no Rio de Janeiro? Portanto, bastaria apenas um TRF e súmulas para uniformizar, mas isto geraria perda de mercado de trabalho para os bacharéis em Direito. 

No meio jurídico, assim como no político, observa-se uma tendência de se tentar usar o pobre e este sem direito de escolha, como se fosse servo, ficando refém de setores corporativos. É um "pobre invisível" e romantizado, mas na prática a justiça gratuita não tem sido para os pobres. Nem mesmo há um critério simples como priorizar os que já constam no CAD único, por exemplo. 

Temos também um TSE com Juízes temporários que são advogados, mas não temos Membros do Ministério Público, e nada se fala sobre esta "disparidade de armas". 

Outro fato é que enquanto no mundo todo medidas como tabela com honorários mínimos são consideradas como prática de cartelização. No Brasil o CADE ainda não julgou requerimento em desfavor da OAB protocolado há quase 20 anos, mas já julgou em menos tempo casos como o de fusão de marcas de chocolates. Realmente, comer chocolate deve ser um direito mais fundamental e urgente do que o acesso à justiça. Afinal, sem que o cidadão tenha efetivo direito de escolha com alternativas para efetivarem esta escolha, como a livre concorrência, ou seja, implantação de planos de assistência jurídica, criação de rede de assistência jurídica com vários legitimados como Municípios, Faculdades, Organizações Sociais e outras possibilidades, não se tem cidadãos, nem sujeitos, mas apenas servos e objetos reféns de interesses corporativos. No mundo todo a população conta com várias possibilidades de atendimento jurídico. No Brasil não, porém será que o povo brasileiro está sendo melhor atendido? O sistema deve atender ao cidadão ou a interesses diversos? 

Importante refletir sobre o fato de que no Direito a doutrina tende a ser mais profunda e reflexiva que os julgados em si, pois o volume de processos é enorme e burocratizado, logo a academia doutrinária é o local mais adequado para avaliar alguns conceitos ou influenciar as mudanças jurisprudenciais, ou pelo menos deveria ser. A rigor, há algumas décadas não era muito fácil o acesso aos julgados, mas com a internet tudo mudou. E os julgados são publicados resumidamente na internet, o que leva a uma tendência de pouco esforço de se ler apenas as ementas, sem entender o caso, sem analisar as consequências, além do foco em decorar para ser aprovado em concurso ou exame da OAB. No entanto, a doutrina já exige uma leitura mais demorada, não resumida, logo desperta pouco interesse no meio jurídico. (exceto os "manuais de decoreba para concurso"). Porém, as inovações geralmente começam com a doutrina e não com os julgados. 

Por fim, é preciso repensar a estrutura jurídica e seu custo, mas sem mero revanchismo e vingança com proposto por setores do meio político que visam apenas destruir e atacar a estrutura jurídica que combate a corrupção, em vez de se construir um sistema límpido e eficiente que atenda à população.









 Após mais de 10 meses, a professora da rede municipal de Caxias do Sul, Monique Varella Emer, que ameaçou a vice-prefeita do município, Paula Ioris (PSDB), após as eleições de 2020, foi exonerada. A decisão foi publicada pelo Procurador-Geral do Município, Adriano Tacca, nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Município.


A professora chegou a ser afastada das atividades por 90 dias, sendo alvo, neste período, de uma sindicância, que buscou apurar a conduta dela. No entanto, após o prazo máximo expirar, ela foi reintegrada às atividades. Desde março deste ano, a professora passou a exercer função administrativa dentro da Secretaria Municipal de Educação.


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“Como esse processo se deu no decorrer do ano letivo, ela foi determinada para este serviço administrativo. Ela estava trabalhando na central de matrículas, setor no qual outros professores trabalham por lá”, disse o procurador.



Além de ameaçar a vice-prefeita, nas redes sociais a servidora também pediu a morte das pessoas de direita, incluindo crianças e idosos. A fala teria sido motivada pela derrota de Pepe Vargas, candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) à prefeitura de Caxias do Sul nas eleições municipais no ano passado.


“As provas, a instrução do processo, foram todas elas realizadas com direito a ampla defesa da servidora, dos advogado constituídos, o contraditório, foram ouvidas testemunhas indicadas pela servidora. Há provas no processo, onde toda instrução normal que ocorre em qualquer processo no município de Caxias do Sul”, pontuou.



Na época do caso, a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo da Câmara Municipal de Caxias do Sul solicitou que o Poder Executivo tomasse providências e medidas cabíveis, conforme estabelecem as leis municipais e o estatuto dos servidores. Além disso, a comissão pediu, ainda, que fosse verificado se o conteúdo que a professora lecionava em sala de aula condizia com o plano pedagógico dos anos em que trabalhava.


Conforme a Procuradoria Geral do Município de Caxias do Sul, a servidora pode recorrer da decisão na via administrativa, com um pedido de reconsideração ou um recurso extraordinário ao superior hierárquico, no caso o prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico.

Receita digital

 Em versão totalmente eletrônica, a receita digital já garante que pacientes da cidade saiam de seus médicos com apenas um link contendo todas as prescrições de medicamentos, solicitações de exame e até mesmo o atestado médico. De forma geral, a tecnologia tem encontrado amparo legal e também forte adesão dos profissionais de saúde. Uma prova é que o número de médicos com certificado digital, instrumento necessário para assinaturas eletrônicas com validade, saltou nos últimos meses. Antes da pandemia da Covid-19, apenas 22% dos médicos que atuam no Brasil possuíam este certificado. Hoje, são mais de 500 mil, o que representa 57% dos profissionais. 

CLIQUE AQUI para saber mais.

No Rio Grande do Sul, diferentes iniciativas têm fomentado o avanço e disseminação da receita digital. O próprio Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) lançaram, no ano passado, uma ferramenta que facilita a emissão de receitas e atestados médicos a distância . 

Outra iniciativa que marca presença, neste setor, em Porto Alegre (RS) é a solução da Nexodata , que funciona como um integrador entre médicos, pacientes e farmacêuticos, atuando já em mais de 3 mil municípios brasileiros, por meio de uma rede de 25 mil farmácias. Deste total, quase 500 delas operam na cidade de Porto Alegre (RS). 

A tecnologia da Nexodata é capaz de gerar a receita digital e enviá-la, por SMS, ao celular do paciente, com total segurança para os seus dados. Com apenas um clique, ele consegue comprar seus medicamentos em qualquer farmácia física e até mesmo online. É possível, inclusive, usar as receitas Nexodata para compra de medicamentos em e-commerce de farmácias. 

No cotidiano dos médicos, além da praticidade, as receitas digitais da plataforma Nexodata garantem uma série de benefícios no chamado Clinical Decision Support, auxiliando e aprimorando as tomadas de decisões no fluxo de prescrição de medicamentos, gerando mais segurança ao paciente. Um exemplo é a capacidade da própria tecnologia entender, identificar e apontar, de forma automática, quaisquer tipos de interações medicamentosas na prescrição ainda em elaboração. Na prática, a tecnologia funciona como uma espécie de inteligência artificial, que consegue criar barreiras para mitigar possíveis erros relacionados à prática profissional. 

Pode não parecer, mas casos de interação medicamentosa ou mesmo erro de medicação, por exemplo, são frequentes e podem ter consequências bastante graves ao paciente. Segundo dados reunidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA , estima-se que até 6% das hospitalizações do mundo todo estejam relacionadas ao uso de medicamentos, principalmente de pacientes mais idosos. Só no Brasil, uma pesquisa realizada em cinco hospitais públicos de ensino encontrou mais de 30% de erros ou falhas em prescrições médicas. 

Outra pesquisa realizada em um pequeno hospital de Pelotas (RS) encontrou uma média de 5 erros por prescrição. Do total de 2.687 receitas analisadas, apenas 22 não apresentavam nenhum tipo de inconsistência. Posologia incompleta, ausência de forma farmacêutica e presença de abreviatura foram os erros mais recorrentes. Mas ainda chamam atenção problemas como ilegibilidade de grafia, ausência de via de administração, e ausência de concentração. 

Na última etapa da jornada da receita digital, clicando no link, o farmacêutico de qualquer farmácia de Porto Alegre (RS) consegue acessar o documento , consultar e validar a assinatura digital do médico e dispensar cada medicamento prescrito. Além da praticidade e da segurança para todos os envolvidos no processo, a prescrição eletrônica também evita alguns dos gargalos dos farmacêuticos, como os possíveis erros de dispensação consequentes da má interpretação de caligrafias ilegíveis em receitas de papel. É possível, ainda, contribuir para diminuir a incidência do uso de receitas médicas falsificadas. 


Sobre a Nexodata 

Fundada em 2017, a Nexodata é especializada em receitas digitais e opera por meio de uma integração tecnológica com os diversos sistemas de hospitais, clínicas e telemedicina. Planejando ultrapassar R﹩ 400 milhões em medicamentos transacionados para 1.5 milhão de pacientes em 2021, a healthtech atua em mais de 3 mil municípios brasileiros através de uma rede de 25 mil farmácias. Recentemente, a empresa captou R﹩ 35 milhões de investidores como o fundo do Mercado Livre, Albert Einstein e FIR Capital. 

Mercado do trigo

As mudanças do mercado do trigo no mundo pós-pandemia serão abordadas no 6º Encontro da Cadeia Produtiva do Trigo de São Paulo, evento que será realizado pelo Sindicato da Indústria do Trigo no Estado de São Paulo, em formato on-line, no próximo dia 10 de novembro, das 14h30 às 17h30.

O evento desse ano, que mais uma vez terá a transmissão pelo canal do Sindustrigo no YouTube, tem como principal objetivo promover o conhecimento por meio de palestras com temas de relevância para o segmento e estimular o debate sobre as expectativas para o mercado do grão e tendências de consumo.

“Há seis anos reunimos toda a cadeia do trigo do estado para analisar como foi o ano e debater as expectativas para o futuro, promovendo uma atualização quanto aos conhecimentos e dados de mercado, além de entender mais a fundo as necessidades do nosso setor”, afirma o presidente do Sindustrigo, Valnei Vargas Origuela.

Neste ano serão três painéis apresentados por especialistas, ao longo da tarde, que começa com a participação do economista chefe do Bradesco BBI, Dalton Luis Gardiman, que falará sobre a recuperação econômica e os riscos pós-pandemia. A programação segue com o Head Comercial de trigo no Brasil da Sodrugestvo, Douglas Araújo, que apresentará a conjuntura do mercado do cereal e as oportunidades.

A programação do evento se encerra com o tema “Panorama do Foodservice brasileiro e conceitos inovadores de padarias do mercado paulistano”, que será ministrado pelo especialista CREST e Head Comercial Mosaiclab e pela CEO Gouvêa Foodservice, Cristina Souza.

“Por meio das apresentações e troca de informações dos especialistas convidados teremos a oportunidade de analisar o mercado do trigo paulista e entender melhor quais os caminhos e estratégias devemos traçar para os nossos negócios. O Encontro pretende oferecer essa análise como ferramenta para que a cadeia possa se preparar melhor para os movimentos futuros do mercado”, ressalta Origuela.

80 anos de trabalho pelo setor

A já tradicional realização do Encontro da Cadeia do Trigo de São Paulo ganhou uma importância ainda maior esse ano. Em 2021, o Sindustrigo comemora 80 anos desde sua fundação e o evento foi escolhido para celebrar essa data.

Para comemorar o aniversário de oito décadas, o Sindustrigo promove, ao longo do evento, o lançamento do livro “Alimento que une – trajetória da indústria de moagem de trigo no estado de São Paulo”, que conta não apenas a história do Sindicato ao longo dos anos de atuação, mas também um pouco sobre o caminho do trigo e o desenvolvimento do setor moageiro no Brasil, com destaque para o estado de São Paulo.

 “O livro é uma forma que encontramos para eternizar em suas páginas um pouco da atuação do Sindustrigo, ao longo de suas oito décadas de vida, fazendo uma simples homenagens aos seus fundadores e a todos aqueles que participaram dessa história”, destaca o presidente do Sindustrigo, Valnei Origuela.

Além disso, o evento será palco de outras ações comemorativas, que celebraram os 80 anos do Sindicato. As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas pelo link: https://bit.ly/6EncontroDoTrigoSP.  

Sobre o Sindustrigo

O Sindicato da Indústria do Trigo no Estado de São Paulo (Sindustrigo) é uma instituição de 80 anos que tem como objetivo principal a coordenação, a proteção e a representação legal das categorias econômicas e setores relacionados a esse importante segmento da cadeia alimentícia que é a indústria do trigo do Estado de São Paulo.

Representando 9 dos principais moinhos do estado, o Sindustrigo tem trabalhado pelo engrandecimento social e econômico dessa categoria enfrentando grandes desafios, mas sobretudo, garantindo a efetividade de suas ações.

Mais informações: www.sindustrigo.com.br/ Facebook: Sindustrigo/ Instagram: @sindustrigo/ LinkedIn: Sindustrigo

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