Novas regras para o Pix

 Entraram em vigor, ontem, as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC), com foco na recuperação mais rápida dos valores transferidos de forma indevida. Foram reforçados mecanismos de combate a golpes, fraudes e casos de coerção. A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a permitir o acompanhamento mais eficiente do caminho do dinheiro.

Especialistas estimam que as mudanças podem diminuir em até 40% os golpes considerados bem-sucedidos.

O que muda com as novas regras do Pix

MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.


Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.


Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.


Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.


Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.


Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.


O que o correntista deve fazer em caso de golpe:

O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;

a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;

Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;

As instituições analisam o caso;

Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;

Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.

Criado em 2021, o MED é um dos principais pilares de segurança do Pix. Com as novas regras, o Banco Central espera desestimular o uso re

A defesa da plataforma Rumble e da Trump Media & Technology Group protocolou nesta segunda-feira um pedido para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja notificado por e-mail em uma ação que tramita na Justiça da Flórida, nos Estados Unidos. Os advogados alegam que os meios formais de contato com o magistrado no Brasil estariam “bloqueados”, o que tem impedido o avanço do processo desde o meio do ano passado.

A informação foi divulgada inicialmente pelo site Metrópoles, que teve acesso aos documentos apresentados ao tribunal americano. Segundo a petição, a ausência de intimação formal de Moraes mantém a ação paralisada, apesar das reiteradas tentativas de citação por vias tradicionais.

No processo, a Trump Media — empresa do presidente Donald Trump e controladora da rede social Truth Social — e a Rumble acionaram a Justiça Federal da Flórida para contestar ordens atribuídas a Moraes que determinaram a remoção de perfis de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro nas plataformas das companhias. As empresas sustentam que as decisões teriam atingido companhias sediadas nos Estados Unidos.

No novo pedido, a Trump Media associou Moraes ao escândalo envolvendo o Banco Master. De acordo com os autos, as empresas registraram a divulgação, no Brasil, de um contrato no valor de R$ 129 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci, esposa do ministro. O argumento é utilizado para reforçar a tese de que há um ambiente de elevada sensibilidade institucional que justificaria a notificação por meios alternativos.

“O Banco Master, controlado por um empresário brasileiro chamado Daniel Vorcaro, foi colocado em liquidação pelo Banco Central do Brasil após reguladores identificarem irregularidades graves, incluindo a transferência de grandes volumes de ativos fictícios para um banco estatal chamado BRB, expondo instituições públicas brasileiras a perdas reportadas na ordem dos bilhões de dólares”, afirmou o advogado da Trump Media e do Rumble, Martin de Luca, na solicitação encaminhada à Justiça americana.

Segundo De Luca, o Banco Master teria firmado, no início de 2024, um contrato para pagar cerca de US$ 23 milhões ao longo de três anos ao escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes. “O contrato previa pagamentos na ordem de aproximadamente US$ 700.000 por mês ao escritório de advocacia, embora o escritório não pareça ter realizado trabalhos substanciais”, declarou o advogado no documento protocolado.

Ainda de acordo com a petição, existiriam indícios de que Moraes “participou pessoalmente da defesa do Banco Master enquanto o contrato permanecia em vigor”, o que teria provocado “ampla preocupação pública sobre conflitos de interesse e proteção institucional” no Brasil. “A controvérsia resultou em medidas extraordinárias de sigilo judicial, incluindo o encerramento dos processos relacionados ao Banco Master no STF e o rápido encerramento das investigações preliminares sobre o réu pela PGR [Procuradoria-Geral da República]”, afirmou De Luca.

O advogado também citou o caso para reforçar o pedido de notificação por e-mail. “A controvérsia do Banco Master está sendo tratada sob condições de opacidade incomum e sensibilidade institucional nos mais altos níveis. Assim, esses desenvolvimentos reforçam a demonstração dos autores de que a citação por meio de mecanismos convencionais é impraticável dentro de um prazo razoável e que meios alternativos razoavelmente calculados para fornecer notificação real são justificados”, disse.

No documento enviado à Justiça dos Estados Unidos, De Luca ressaltou que as menções ao escândalo têm caráter exclusivamente processual. “Os autores não pedem a este Tribunal que julgue, endosse ou resolva a veracidade de quaisquer alegações sobre o Banco Master, Daniel Vorcaro ou qualquer conduta relacionada atribuída na imprensa brasileira ao Réu ou a membros de sua família”, afirmou.

Segundo ele, “esses fatos amplamente divulgados são citados apenas para o propósito limitado e processual de demonstrar o contexto prático em que a notificação deve ocorrer — ou seja, a presença de sensibilidade institucional elevada, segredo extraordinário e fortes incentivos para atraso ou evasão que impactam diretamente a viabilidade e a pontualidade da execução da citação”.

 Os principais requisitos para a instalação de uma CPMI são:

  • Assinatura de 1/3 dos membros: Requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros do Congresso Nacional (o que equivale a 171 deputados e 27 senadores).
  • Fato determinado: A investigação deve ter um objeto específico, claro e preciso.
  • Prazo certo: Deve ser definido um tempo determinado para a conclusão dos trabalhos.
  • Interesse público: A investigação deve focar em assuntos relevantes para a vida pública.
  • Leitura pelo Presidente do Congresso: O requerimento precisa ser lido pelo presidente do Congresso Nacional, que não tem margem para não instaurar a comissão se os requisitos anteriores forem preenchidos.
Pontos-chave:
  • Automática: Uma vez preenchidos os requisitos, a CPMI deve ser instaurada na primeira sessão do Congresso após a apresentação.
  • Indicação partidária: Após a leitura, os líderes partidários indicam os membros da comissão.
  • Poderes: A CPMI possui poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais, podendo convocar autoridades, quebrar sigilos (bancário, fiscal, telefônico) e ouvir depoimentos.
  • Relatório Final: A comissão encerra seus trabalhos com um relatório final, que pode encaminhar pedidos de indiciamento ao Ministério Público, Polícia Federal ou outros órgãos competentes.
A instalação não depende de aprovação política do plenário, sendo um direito de 1/3 da casa.

Artigo, Fernando Fukassawa - Código de Conduta: juízes precisam disso?

Fernando Fukassawa é advogado, professor de direito e promotor de Justiça aposentado.

Este artigo é publicação do Diário da Região.

 A sociedade, acompanhada da resignada comunidade jurídica, cansou de escândalos, de notas tortas tentando endireitar linhas de conduta, e de contemplar o milagre da multiplicação patrimonial de familiares cúmplices que, dotados de um DNA empreendedor divinal, faturam cifras que fariam o Vale do Silício parecer um bazar beneficente. O desgaste chegou a tal ponto que o Presidente do STF teve uma ideia que beira o gênio: criar um Código de Conduta, como se o problema fosse a ausência de normas - e não a completa indiferença em relação a elas. A proposta é de uma fofura institucional comovente.

No Brasil, o anúncio de um "novo código" é recebido com o entusiasmo de quem encontrou a cura para todos os males. Adoramos legislar. Sofremos de "inflação legislativa", como designada pelo influente jurista Francesco Carnelutti há seis décadas. Se norma resolvesse caráter, o Brasil seria uma Suíça tropical de toga. Verdade seja dita: não falta código; falta vergonha institucional. É abundância de cinismo, mesmo.

A Constituição já pede "reputação ilibada". Do latim illibatus: intacto, puro, sem manchas, para referir a alguém irrepreensível. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional manda manter conduta ilibada na vida pública e privada - o que implica, no mínimo, não transformar a vida privada em problema público. O Código de Ética da Magistratura ainda se dá ao trabalho de explicar que o juiz não pode aceitar favores que comprometam sua independência. Tudo muito didático, porém solenemente ignorado quando conveniente. Assim, a questão não é falta de norma, e sim de efetividade. Criar mais um código para quem já descumpre os existentes é como pendurar uma placa de "proibido lanchar galinhas" no meio do galinheiro... depois que a raposa foi eleita síndica.

Um juiz não precisa de código de conduta; o comportamento ético não é acessório do cargo - é pressuposto. Se isso fosse necessário para lembrá-lo que não deve confraternizar criando laços de generosa camaradagem com quem vai julgar amanhã, talvez a indicação seja um curso de alfabetização moral, ritual de purificação - ou de uma nova profissão. Reputação ilibada não é um conceito místico nem uma concessão política: é o mínimo exigível de quem julga os outros.

Magistrados não são burocratas de carimbo. Decidem sobre liberdade, patrimônio, honra, direitos fundamentais. Se qualquer cidadão comum é capaz de distinguir o certo do errado, espera-se que sobretudo um ministro do STF consiga ir um pouco além dessa linha básica de humanidade. Ou pelo menos não tropece nela repetidamente.

Como chegamos a esse estado de degradação institucional? Simples. Criamos um sistema de "freios e contrapesos" que mais parece um jogo de comadres: um indica, o outro homologa, o terceiro protege e todos jantam juntos para celebrar a harmonia entre os Poderes. É tudo juridicamente perfeito. Pergunta-se: é sustentável que o Presidente da República nomeie ministros do STF e o Procurador-Geral da República, todos responsáveis, em tese, por julgá-lo ou denunciá-lo? Juridicamente é. Moralmente, é uma piada pronta.

A simples suspeita séria já bastaria para afastar uma autoridade. Escândalos não se administram com nota oficial nem coletiva de imprensa. Há valores maiores que o cargo, o salário e o foro privilegiado. Honestidade não é opcional, mas virou um item de luxo. Um novo Código de Conduta seria apenas o papel de presente para uma instituição que esqueceu sua essência. 

O STF precisa apenas lembrar que, para não ser chamado de galinheiro, o primeiro passo é parar de cacarejar para a plateia e começar a agir como quem realmente honra o peso da seda que carrega nos ombros.

 Link desta publicação:

https://www.diariodaregiao.com.br/opiniao-e-colunas/olhar-360/codigo-de-conduta:-juizes-precisam-disso.1769474962464


 festa de brasileiros na bolsa; entenda a queda do Ibovespa hoje — Foto: GettyImages


Os estrangeiros foram os responsáveis pela renovação do recorde do Ibovespa oito vezes só neste ano. Eram anfitriões na casa dos outros.


Mas justamente eles, que incitaram a euforia, interromperam a festa nesta quinta-feira (29). Justamente quando os brasileiros resolveram embarcar na folia.


O Ibovespa recuou 0,84% a 183.134 pontos. Nesta semana, o índice já se valorizou 2,4% e, no ano, está com ganho acumulado em 13,66%.

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As ações iniciaram o dia embarcadas na surpresa com a sinalização do Comitê de Política Monetária (Copom) de iniciar os cortes na Selic em março.


Foi mantido o tom precavido de costume da autoridade monetária, mas ainda assim o comitê conseguiu surpreender uma boa parte dos agentes de mercado. Nem essa tímida mudança de postura eles esperavam encontrar no comunicado de ontem.


A taxa de Depósito Interfinanceiro (DI) para janeiro de 2027 saiu de 13,53% para 13,48% ao ano. Prêmios em contratos de curto prazo estão mais ligados às expectativas dos investidores para a Selic.

No médio prazo, os retornos da taxa para janeiro de 2029 oscilaram de 12,79% para 12,69% ao ano.

Já para janeiro de 2036, a taxa oscilou de 13,34% para 13,31%. Vencimentos com prazos mais longos refletem uma maior preocupação com calote do governo.


Nessa toada, o Ibovespa conseguiu renovar a máxima intradiária durante a manhã, numa alta de quase 1% que levou o índice aos 186.450 pontos pela primeira vez na história.


O giro financeiro do Ibovespa foi de R$ 28,3 bilhões nesta sessão, 70% acima da média diária dos últimos 12 meses, de R$ 16,7 bilhões.



O clima virou após a abertura dos portões em Nova York. Frustrados pelos balanços das grandes empresas de tecnologia - queridinhas das bolsas americanas -, os estrangeiros contaminaram a bolsa brasileira com seu azedume.


"O recorde intradiário esteve ligado ao movimento de incorporação do cenário local [de queda da Selic em março] nos contratos futuros de juros. Já a virada teve relação com a aversão ao risco no exterior, além de uma realização natural depois do forte movimento comprador no mês", resume Jose Áureo Viana, sócio da Blue3 Investimentos.


O gringos basicamente abandonaram hoje a festa que eles mesmos deram início e que vinham curtindo nos últimos dias no mercado brasileiro.


O dólar à vista recuou 0,22%, praticamente em linha com o movimento da moeda no ambiente externo, a R$ 5,19, cotação mais baixa desde 28 de maio de 2024. Nesta semana, acumula perda de 1,75% e, no ano, a divisa americana acumula perda de 5,37% no mercado local.


Aborto no Brasil

 No Brasil, o aborto é crime, mas permitido legalmente em três casos: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal, sendo gratuito pelo SUS nestas situações; fora delas, é punível, embora haja debates e projetos de lei para alterar a legislação, como o que propõe equiparar aborto após 22 semanas a homicídio, mesmo em casos de estupro.

Casos em que o aborto é legal (Art. 128 do Código Penal e decisões do STF)

Risco à vida da gestante: Quando a interrupção da gravidez é o único meio de salvar a vida da mulher.

Gravidez por estupro: A gestante pode realizar o procedimento; no caso de menores de idade, é preciso o consentimento do responsável legal.

Anencefalia fetal: Decisão do STF permite o aborto em casos de feto sem cérebro.

O que a lei diz sobre o aborto ilegal

Para a mulher: Se provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o faça, pode ser detida de um a três anos.

Para quem realiza o procedimento: Quem provoca o aborto com o consentimento da gestante pode pegar de um a quatro anos; sem consentimento, de três a dez anos de reclusão.

Procedimento para Aborto Legal por Estupro

A vítima deve assinar formulários na unidade de saúde relatando o ocorrido, sem necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial, segundo protocolos.

Propostas de Mudança na Legislação

Projetos de lei, como o PL 1.904/2024, buscam criminalizar o aborto após 22 semanas, mesmo em casos de estupro, equiparando a pena ao crime de homicídio, gerando intensos debates.

Ponto Importante

Não há um limite temporal definido em lei para as exceções legais, mas decisões judiciais e normas técnicas têm impedido procedimentos após a 22ª semana, gerando controvérsias.

 Como funcionava o esquema do Banco Master, segundo a investigação