Degola de desembargadores e juízes federais

Marcus Vinicius Gravina

Cidadão: Tit. Eleitoral 328036104/34

Faltavam as exéquias pomposas da Lava Jato. Por isto, querem exumála para dar-lhe um sepultamento, não menos grandioso de como foram 

as suas revelações da podridão dos Três Poderes, em especial do 

executivo, nos últimos trinta anos do Brasil.

Para esta missão se apresentou um magistrado para servir de coveiromor, que sem ouvir seus pares, monocraticamente, decidiu banir 

desembargadores e juízes da 4ª Região, que atuaram na Lava Jato. 

Por terem atuado na Lava Jato e serem denunciados mais tarde em 

narrativas dos condenados, de que trocavam informações no 

andamento do processo, o juiz Sergio Moro e o procurador Deltan 

Dallagnol, viram ser anuladas as denúncias e provas do MP e as 

decisões condenatórias do juiz do feito. E, ambos, continuam sendo 

perseguidos.

A maior ameaça foi anunciada, em um programa de televisão, por quem 

disse, depois de empossado presidente: “vou foder o Moro”. De fato, dá 

mostras de que está nas preliminares de tal ato. Ele passou à categoria 

de expert nisso, enquanto esteve no motel da Polícia Federal em 

Curitiba, com restrições às saidinhas e sem precisar delas. Gozava de 

delivery.

Com a imposição do afastamento monocrático de desembargadores e 

juízes federais da 4ª Região, Porto Alegre, afloraram indícios de que 

ministros dos tribunais superiores de Brasília estariam fazendo o 

mesmo - tipo de troca de figurinhas - ao deflagrarem suas blitzes, e

proferirem decisões monocráticas, convalidadas em plenário virtual e 

servil. Isto é, às escondidas dos olhos e ouvidos dos cidadãos 

brasileiros. A presença do povo foi excluída do plenário de uma Corte, 

que não tem mais justificativas para ser entregue a fantasmas. A OAB 

tem razão em protestar, por também não ser possível o acesso à 

tribuna de sustentação oral, dogma da advocacia. 

O “eixo do mal”, expressão cunhada por um jornalista gaúcho e 

patriota, é maior e bem mais poderoso do que se poderia imaginar. 

Estamos sitiados por servidores públicos de togas, em plena sintonia e 

sob o comando de um só, que logo o mundo estará pronunciando o seu 

nome.

Quem irá julgar os abusos desta facção do judiciário. 

Ao chefe supremo dela se reportam os seus asseclas subalternos, para 

dizerem: “missão dada é missão cumprida”. 

Despertem, srs. Senadores!

Caxias do Sul, 15.04.2023

Entrevista

 Por que razão ministrar um curso de Prestação de Contas para a Campanha Eleitoral de 2024 ?

Aprovar as contas eleitorais sem ressalvas é um ativo político, mas também evita punições que podem levar até a cassação dos direitos políticos, sendo que isto é muito mais comum do que se imagina.“O custo de uma conta de campanha não aprovada é imenso: burocracia, eventuais multas, trabalho para corrigir e uma vida dando explicações

Qual é a sua experiência como advogada, e da contadora Anelise Mendes ?
Acumulamos uma experiência de dez anos junto aos tribunais eleitorais e mais de 1.000 prestações aprovadas. 

Atendendo candidatos em todas as esferas
Só não fizemos ainda campanha presidencial.

Quais os conteúdos das aulas ?
O conteúdo das aulas, que vão dos requisitos legais até a análise de questões práticas. O curso foi desenvolvido para um público composto por candidatos, assessores de candidatos, dirigentes partidários e profissionais do direito ou contabilidade. Os cursos serão presenciais e acontecerão em praticamente todo o Rio Grande do Sul, em 7 municípios—polo, na segunda quinzena de maio. 

CLIQUE AQUI para conhecer os detalhes de conteúdo, locais, datas e investimento.

Sobre a Centeno & Mendes: https://www.centenomendes.com.br/
Email para contato: eleicoes2024@centenomendes.com.br 

NOTA PÚBLICA - DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade representativa da magistratura federal brasileira, vem a público manifestar profunda surpresa com a decisão monocrática do eminente corregedor nacional de justiça que afastou de suas funções magistrados e magistrada federais vinculados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em virtude de atuação em processos vinculados à denominada operação Lava Jato.


O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate, já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário.


De outro lado, o órgão com a competência natural para deliberar por tal afastamento é o plenário do Conselho Nacional de Justiça, tanto que pautada a matéria para julgamento na sessão de amanhã, dia 16/04/2024, revelando-se inadequado o afastamento por decisão monocrática e na véspera de tal julgamento.


Sublinhe-se, por fundamental, que os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais.


Assim, confia a Ajufe que a decisão do eminente corregedor nacional de justiça não será mantida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, órgão competente para apreciar a matéria, já que os fatos sustentados não autorizam a medida determinada.


Brasília, 15 de abril de 2024

Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

OSMAR TERRA DENUNCIA QUE ESQUERDA DO SENADO QUER LIBERAR A “MACONHA MEDICINAL”

Está na pauta Senado votar nesta  terça-feira(16/4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidad

Médico e secretário estadual da Saúde por oito anos, o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) denuncia que bancada de esquerda no Senado se movimenta para passar junto uma emenda que libera a “maconha medicinal”.

Terra afirma:

- A “maconha medicinal” não é nada mais que a velha maconha, com todas suas substâncias que provocam danos mentais irreversíveis, na forma concentrada de óleo ou mesmo de cigarro, usando a desculpa que cura doenças. É um engodo que, se aprovado libera totalmente o uso da maconha no Brasil, além de causar a ilusão na juventude que usar maconha não tem problema, por que é remédio.

O deputado acrescenta que é a liberação da maconha de forma integral, com o disfarce de medicinal. Mais de 80% dos que usam outras drogas como cocaína, crack, heroína, etc… começaram com a maconha, a velha maconha, em quem agora colocaram o apelido de “medicinal. 


COTAS PARA MACONHA 

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida permitir o porte uma quantidade mínima de maconha para ser considerado usuário, vai facilitar a ação dos traficantes de drogas. A advertência é do deputado federal Osmar Terra:

- Se for seja definido como legal o porte de 25, 30 ou 60 gramas de maconha, o traficante terá sempre esta quantidade para evitar o  flagrante e ser considerado como “usuário”. Porém, ele terá mais drogas escondidas para vender. Isto é uma obviedade. O traficante terá sempre a quantidade mínima de maconha definida pelo STF para não ser preso.

Terra reclama pelo fato do STF não julgar se o artigo 28 da Lei Antidrogas é constitucional ou não, e prefere definir a quantidade que uma pessoa pode levar consigo:

-  Era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para discutir se é constitucional ou não o artigo28, que transformava em crime o uso e o porte de drogas. Esse assunto não está sendo discutido, só a maconha, se vai ser considerado legal o porte de 25 gramas, ou 60 gramas, ou 30 gramas de maconha. A questão técnica da constitucionalidade ou não, foi deixada de lado.

O deputado lembra que a Lei de Drogas, de sua autoria, foi instituída, em 2006, e discutida dois anos antes, 2004. Há quase 20 anos o Congresso debate a legislação sobre drogas. Depois, houve uma discussão do aperfeiçoamento da lei, de minha autoria, que foi aprovada em 2019, 13 anos após;

- O Supremo quer estabelecer, pelo menos alguns votos assim mostram, que portar determinada quantidade de droga não é considerado mais crime. O Supremo quer legislar quando discute quantidade de droga portada. Isso é atribuição do Congresso. Essa é nossa atribuição. Há quase 20 anos discutimos a questão das drogas. Definimos isso em votação na Câmara, no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça, duas vezes, nas Comissões Especiais, duas vezes.

DESAUTORIZAR A POLÍCIA

Terra lembra que alguém pode estar com 1 grama de maconha no bolso e ser traficante, pois está no cenário de venda de drogas: 

- O policial é que conhece esse assunto. Desautorizar a polícia, desautorizar o juiz a decidir quem é traficante e quem não é, é uma maneira de facilitar a vida do tráfico. E, se estabelecerem cota de 30 gramas, 60 gramas, 100 gramas é dizer o seguinte: não se prende mais ninguém, porque nenhum traficante vai andar com mais do que aquela quantidade de droga. Isso é desautorizar a polícia, que já está enxugando gelo há muito tempo. Isso é desautorizar o juiz e liberar o tráfico, na prática. 


Todo pimpão, Leite inaugura estande em Venora

O governo estadual gaúcho informou, ontem a tarde, que a principal atividade da missão de 6 secretários estaduais e oito deputados estaduais à Europa, sob liderança do governador Eduardo Leite, foi a inauguração do estande do Rio Grande do Sul na Vinitaly, a maior exposição de vinhos do mundo, que ocorre em Verona, na Itália. O desenlace da fita do espaço foi feito por Leite, que celebrou a presença das vinícolas gaúchas no evento.

Cortar fitas de eventos sem importância, fazer discursos edulcorados, participar de convescotes com autoridades menores, parecem ser as principais atividades da missão oficial de 20 membros à Itália e Alemanha, que ficará na Europa durante 12 dias.

Integram a comitiva, os secretários Artur Lemos (Casa Civil), Fabrício Peruchin (Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), Luiz Fernando Rodriguez (Turismo), Tânia Moreira (Comunicação) e Pedro Capeluppi (Parcerias e Concessões), além do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o diretor do BRDE e ex-governador, Ranolfo Vieira Júnior. Representam a Assembleia Legislativa o presidente Adolfo Brito, o líder do governo, Frederico Antunes, e os deputados Guilherme Pasin, Nadine Anflor, Carlos Búrigo, Cláudio Branchieri, Silvana Covatti e Aloísio Classmann. A missão também conta com pessoal de apoio, como jornalistas e fotógrafo oficial.

Estadão e stf

 https://www.estadao.com.br/opiniao/a-legitima-critica-ao-supremo/

Editorial, Folha de S. Paulo - Censura promovida por Moraes tem de acabar

A Constituição, no nobilíssimo artigo dos direitos fundamentais, dispõe ser "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".


Como se o comando fosse insuficiente, a Carta o reforça no capítulo em que trata da comunicação social, ao vedar qualquer tipo de restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. O ordenamento, em suma, impede o Estado de calar um cidadão sob qualquer pretexto.


A ampla liberdade, no Brasil como no cânone democrático, caminha ao lado da responsabilidade individual. Uma pessoa pode dizer o que quiser sem ser amordaçada, mas estará sujeita a sanções penais caso o seu discurso configure crime, ou pecuniárias se conspurcar a imagem de alguém.


Quaisquer intervenções repressivas do poder público, portanto, deveriam sobrevir somente após algo ser expresso, nunca antes.


Pois um ministro do Supremo Tribunal Federal, com decisões solitárias em inquéritos anômalos —conduzidos pelo magistrado e não pelo Ministério Público, o órgão competente—, reinstituiu a censura prévia no Brasil. Ordens secretas de Alexandre de Moraes proíbem cidadãos de se expressarem em redes sociais.


O secretismo dessas decisões impede a sociedade de escrutinar a leitura muito particular do texto constitucional que as embasa. Nem sequer aos advogados dos banidos é facultado acesso aos éditos do Grande Censor. As contas se apagam sem o exercício do contraditório nem razão conhecida.


Urgências eleitorais poderiam eventualmente justificar medidas extremas como essas. O pleito de 2022 transcorreu sob o tacão de um movimento subversivo incentivado pelo presidente da República. Alguns de seus acólitos nas redes não pensariam duas vezes antes de exercitar o golpismo.


Mas a eleição acabou faz mais de 17 meses e seu resultado foi, como de hábito no Brasil, rigorosamente respeitado. O rufião que perdeu nas urnas está fora do governo e, como os vândalos que atacaram as sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023, vai responder pela sua irresponsabilidade.


Escapa qual seja o motivo para sustentar os silenciamentos, que violam um direito fundamental. Alexandre de Moraes tem, no mínimo, o dever de publicar todas as decisões que o levaram a exercer esse poder extraordinário.


Melhor mesmo seria que suspendesse as proibições. É um direito inalienável dos imbecis do bolsonarismo propagar as suas asneiras. Expostas à luz do sol, elas tendem a desidratar-se. Silenciadas, apenas alimentam o vitimismo hipócrita dessa franja de lunáticos.


Puna-se o que houver de crime no que for dito, mas sem recorrer ao instrumento inconstitucional e autoritário da censura prévia.