O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um
Habeas Corpus (HC) a David Muino Suarez, gerente do banco suíço BSI, réu em
processo criminal no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida, por
unanimidade, pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada hoje
(9/8).
O banqueiro é acusado de lavagem de dinheiro em crimes de
corrupção associados à Lava Jato e teve a sua prisão preventiva decretada pela
13ª Vara Federal de Curitiba. A reclusão foi, posteriormente, convertida em
medida cautelar.
De acordo com a medida, o réu, que tem cidadania
espanhola e suíça, está impedido de deixar o Brasil durante o curso do processo
penal. A defesa de Suarez pediu no HC o levantamento da cautelar, argumentado
que a proibição de retornar à Suíça prejudica o trabalho do banqueiro e a vida
pessoal de sua família.
No entanto, o pedido foi negado pelo tribunal. A relatora
do processo, juíza federal convocada para atuar na corte Bianca Geórgia Cruz
Arenhart, entendeu que “a medida cautelar é perfeitamente adequada à
investigação, sobretudo pela natureza transnacional dos crimes imputados”.
A magistrada ainda acrescentou em seu voto que “não se há
de inverter as lógicas das cautelares pra tentar fazer crer que fazem mal para
paciente, quando vem em seu beneficio, inclusive mantendo sua liberdade”.
Ela também ressaltou que a medida cautelar foi sugerida
pelo próprio réu e reforçada pelos seus defensores. “Considerando que ela
atende ao interesse do próprio paciente e que se mostra adequado as
circunstâncias dos autos, não vejo como afastá-la” concluiu Bianca negando
provimento ao HC.
Outros recursos
Na mesma sessão de julgamento, a 8ª Turma do TRF4
analisou mais dois recursos relacionados ao banqueiro: um HC pedindo o
trancamento da sua ação penal e um agravo regimental contra a rejeição de uma
correição parcial na mesma ação.
O segundo HC impetrado pela defesa do réu também foi
negado pelo voto da relatora, mas o desembargador federal Leandro Paulsen,
presidente da Turma, pediu vista do processo, que deve voltar a julgamento em
nova sessão, no dia 22 deste mês.
Já o agravo buscava reverter uma decisão do desembargador
federal João Pedro Gebran Neto. O relator da Lava Jato havia negado
liminarmente um pedido de correição parcial na ação penal de Suarez para que a
Petrobras não fosse admitida no processo como assistente de acusação. O
recurso, contudo, teve seu provimento negado, por unanimidade, pela Turma.
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