O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou
liminarmente hoje (9/8) o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em
um mandado de segurança para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
participasse do debate entre os candidatos à Presidência da República na TV
Bandeirantes nesta noite.
O mandado, com pedido liminar, foi impetrado pela direção
do PT contra outra decisão de caráter liminar da juíza federal convocada para
atuar no tribunal Bianca Geórgia Cruz Arenhart que, na segunda-feira (6/8), já
havia considerado que o partido era parte ilegítima para a postulação, negando
a mesma liberação para Lula participar do evento.
No requerimento, o partido requisitou a concessão liminar
da ordem para que o político participasse presencialmente ou, de forma
subsidiária, por videoconferência ou por vídeos previamente gravados.
A relatora do mandado de segurança na 4ª Seção do TRF4,
desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, no entanto, voltou a negar
o pedido.
A magistrada também considerou que o PT não é parte
legítima para ingressar com essa ação, pois, de acordo com a Lei de Execução
Penal (Lei Federal nº7210/84), cabe ao próprio preso, por meio de sua defesa
constituída, pleitear judicialmente benefícios em favor de quem está no cumprimento
de pena.
Além disso, Cristofani também destacou que houve excesso
de postulação de recursos no caso. Ela afirmou que essa espécie de arranjo
processual “ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes,
drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios,
financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos
esforços de empreendedores e de trabalhadores”.
Para desembargadora “o abuso de postulação que favorece
determinada parte processual gera malefícios à sociedade”, devendo ser tratado
como uma questão de ética. “Não se pode deixar de concluir, diante disso, que
este comportamento tem implicações essencialmente éticas, e nessa condição
deveria ser tratado pela cúpula do Judiciário, pela sociedade, e pelos órgãos
de representação profissional”, reforçou Cristofani ao indeferir o mandado de
segurança em favor de Lula.
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