Direito à manifestação e protesto é constitucional, afirma especialista

Advogado Fabio Tavares Sobreira defende que manifestantes exercem direito de exigir acesso e esclarecimentos sobre as eleições

 

No último dia (11), os comandantes das Forças Armadas divulgaram uma nota conjunta em que afirmam que "são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública". Diante do que está acontecendo nas ruas -- e do posicionamento das Forças Armadas --, porém, muitos se perguntam: até onde o Supremo Tribunal Federal (STF) pode interferir para restabelecer a ordem?

 

Para o advogado e professor de Direito Constitucional Fabio Tavares Sobreira, “o STF não pode reprimir as Forças Armadas por se posicionarem a favor dos manifestantes que estão exercendo o seu direito legítimo e constitucional de se expressar, reunir-se e, principalmente, de exigir o acesso e esclarecimentos sobre as eleições, já que o acesso às informações também é um direito líquido e certo -- e, para muitos, essas informações ainda não são claras”.

 

“Sem prejuízo, não podemos esquecer que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República -- logo, compete ao STF tão somente processar e julgar os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, desconexos, com eventuais crimes de responsabilidade praticados pelo presidente da república, observado, sempre o devido processo legal”, complementa. O advogado reitera que “no cenário que se apresenta não há indício da prática delitiva de crime comum ou de responsabilidade por parte de um dos comandantes das três armas”.

 

Se os militares não desobstruírem as vias e dispersar manifestantes, porém, quais medidas -- além da multa -- podem ser tomadas?

 

“Temos que observar a finalidade das manifestações e ponderar com as bases de nossa Constituição Federal -- que estabelece expressamente os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.”

 

Fabio Tavares Sobreira cita a Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”. 

 

Neste cenário, como proteger os direitos de todos e salvaguardar também o direito de ir e vir da população? “Em síntese”, afirma o especialista, “este é um caso clássico de excludente de ilicitude -- logo, a única esfera de providências é a administrativa e não penal como muitos defendem, ao meu ver, equivocadamente”. 

 Fabio Tavares Sobreira, advogado publicista e professor de Direito Constitucional. Mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela FGV. Pós-graduado em Direito Público. Autor e coautor de obras jurídicas.

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2 comentários:

  1. VAMOS RACIOCINAR?
    "UM CAMPO SANTO"
    ===================
    URGE QUE DOUTORES ,JURISTAS EXAMINEM O ASSUNTO
    DIVULGANDO EM DETALHES DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PERTES QUE INTERAGEM .
    O POVO PATRÃO PRECISA SABER,POIS SABE LÁ QUANTO TEMPO TEREMOS QUE NOS PROTEGER DO JUDICIARIO ASSOCIADO COM PCC,,XPTO DO LULA,MTST...
    Em determinada área ao redor dos quarteis do exercito, existe uma ESPÉCIE DE soberania, "ALI NINGUEM TASCA" nenhum dudu de pelotas mete o bico, ao contrario se retira. seousar se meter de pato a ganso como vimos, mas também devem existir REGRAS,RESPONSABILIDADES,QUANDO A SEGURANÇA,SAUDE,E OUTRAS, EM CIRCUNSTANCIAS ESPECIAIS, E CALAMIDADES QUE POR EX O JUDICIARIO-STF ESTA INFLINGINDO,SUBMETENDO E SUBJUGANDO O POVO BRASILEIRO, NUMA ESPECIE DE "CARCERE PRIVADO"ESCRAVIDAO, POR INSEGURANÇA, POIS SE PRENDEM DEPUTADOS JORNALISTAS AFRONTANDO A CONSTITUIÇÃO,COMETENDO CRIMES HEDIONDOS AO ESTUPRAR DIREITOS CRIANÇAS,IDOSOS,DOENTES TODOS ESTAMOS DOENTES E SUBMETIDOS A COAÇÃO E CONSTRANGIMENTOS, PARA ALGUNS UM "ESTADO DE MORTE". SERIA MELHOR.

    ESTES ELEMENTOS CRIMINOSOS DE CAPA PRETA TERÃO QUE SE ESCONDER, HOJE O MUNDO É PEQUENO E NEM SADAM CONSEGUIU SE ESCONDER, NEM CONSEGUIRA ESTE CALVO USANDO PERUCA.SERA ACHADO ONDE QUER QUE ESTEJA, ONDE QUER QUE ESTEJAM INCLUSIVE A VAMPIRA TOGADA QUE SÓ ACEITA ESTUPRAR A CONSTITUIÇÃO NA ÉPOCA DA ELEIÇÃO, DITO POR ELA PARA JUSTIFICAR A FRAUDE ELEITIRAL.

    É MUITO INTERESSANTE , AO REDOR DOS QUARTEIS DO EXERCITO UM LUGAR QUE DIZIAM SER PERIGOSO HOJE É UM "CAMPO SANTO",ONDE O POVO ENCONTRA SEGURANÇA JURIDICA ,FISICA,EMOCIONAL.

    OS QUE CALUNIARAM NOSSAS FORÇAS ARMADAS DURANTE ANOS FORAM DESMASCARADOS, AS MARIAS DE GRELO DURO COM ROSARIO NAS MÃOS FORAM DESMASCARADAS E SERÃO ACHADAS ONDE ESTIVEREM.

    AO REDOR DOS QUARTEIS "UM CAMPO SANTO"

    OBS.:MST E MTST FAZEM ATAQUES RELAMPAGOS ,EM INVASÕES PROTEGIDAS PELAS LEIS PARECE DE TARSO GENRO, E PODEM INVADIR O TERRITORIO DOS QUARTEIS, ENTRANDO, SE INSTALANDO E SE DECLARANDO OCUPANTES. ELES OUSAM DISCURSAR E MENTIR EM FOROS INTERNACIONAIS.LESANDO O BRASIL E NOS ENVERGONHANDO.


    O QUE OS COMUNISTAS FIZERAM .....

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  2. EUGENIO. Dissestes tudo. Carlos Edison Domingues O.A.B.RS 3.626

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