Juiz rejeita pedido de direito de resposta de Marchezan Júnior

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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal. PROCESSO: Nº 0000115‐20.2016.6.21.0114 ‐ REPRESENTAÇÃO UF: RS
114ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE ‐ RS N.° Origem: PROTOCOLO: 1778722016 ‐ 29/10/2016 14:14 REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO PORTO ALEGRE PRA FRENTE REPRESENTANTE: NELSON MARCHEZAN JUNIOR ADVOGADO: CAETANO CUERVO LO PUMO ADVOGADO: FRANCISCO TIAGO DUARTE STOCKINGER REPRESENTADO: COLIGAÇÃO ABRAÇANDO PORTO ALEGRE ADVOGADO: MILTON CAVA CORREA JUIZ(A): GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER ASSUNTO:   REPRESENTAÇÃO ‐ Propaganda Política ‐ Propaganda Eleitoral ‐ Horário Eleitoral Gratuito ‐ PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS LOCALIZAÇÃO: 114ZRS‐114 ZE ‐ PORTO ALEGRE ‐ RS FASE ATUAL: 29/10/2016 19:00‐Publicação no Mural Eletrônico     Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados Todos Visualizar Imprimir
Andamentos Seção Data e Hora Andamento
114ZRS 29/10/2016 19:00
Publicação no Mural Eletrônico ‐ Sentença RP ‐ 11520 em 29/10/2016 ‐ 19:00
114ZRS 29/10/2016 18:57
Registrado Sentença de 29/10/2016. Indeferido DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a inicial e de plano julgo extinto o processo. 114ZRS 29/10/2016 18:55 Conclusão ao MM Juiz Eleitoral 114ZRS 29/10/2016 18:55 Juntada das atas, conforme despacho a fl. 54 114ZRS 29/10/2016 18:53 Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral 114ZRS 29/10/2016 17:34 Conclusão ao(à) Juiz(íza) Eleitoral 114ZRS 29/10/2016 14:40 Conclusão 114ZRS 29/10/2016 14:40 Autuado zona ‐ Rp nº 115‐20.2016.6.21.0114 114ZRS 29/10/2016 14:31 Documento registrado 114ZRS 29/10/2016 14:14 Protocolado Despacho
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Sentença em 29/10/2016 ‐ RP Nº 11520 Dr. GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
Vistos etc.

Trata‐se de representação com pedido de direito de resposta, entre partes nominadas no cabeçalho acima e qualificadas nos autos, concorrentes em segundo turno às eleições majoritárias de 2016 em Porto Alegre. Afirmam os representantes que a representada infringiu a legislação eleitoral em matéria de propaganda eleitoral, ao veicular, em programas  no horário  gratuito de televisão, ontem, dia 28 do corrente, vídeo contendo afirmações sabidamente inverídicas e caluniosas que atingem os representantes, ao divulgar fatos relacionados a incidente ocorrido no comitê central de campanha do representante, que teve repercussão nos meios de comunicação inicialmente como se tratando de um atentado a tiros e que, após investigação levada a efeito pela Polícia Federal, foi apurado que se trataram de fatos causados por fenômenos naturais, especificamente rajadas fortes de vento, que provocaram o estouro de vidros da fachada do comitê. Sustentam que a representada, mesmo seus integrantes sendo sabedores da realidade dos fatos, divulgaram como verdadeira a primeira versão, atribuindo‐a a uma simulação do representante. Os representantes transcrevem os conteúdos contra os quais se insurgem e fundamentam juridicamente seus pedidos no Artigo 58 da Lei 9.504/97, que disciplina o direito de resposta.  Colacionam jurisprudência. Juntando documentos e mídia contendo as gravações, requereram, em sede de tutela antecipatória, a concessão imediata de direito de resposta e, no mérito, a integral procedência do pedido com a confirmação da medida a ser exercido nos moldes definidos na legislação, para o que apresentaram sugestão de conteúdo.

  
É o resumidíssimo relatório.


O feito comporta julgamento desde logo, com o indeferimento da inicial, pois induvidosamente descabida a pretensão formulada e porque, a par disso (considerando‐se que, a esta altura, cerca de 17 horas do dia 29 de outubro, véspera do dia das eleições em segundo turno, cuja votação se
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inicia em cerca de 15 horas) seria absolutamente inóqua a tramitção do feito, que demandaria a notificação da representada, concessão de prazo para apresentação da defesa e a intervenção do Ministério Público Eleitoral,  com o que se delineia claramente a perda do objeto e a falta de interesse de agir.
 
Reza o Artigo 58 da Lei 9.504/97 que  "A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social."
 
A concessão de direito de resposta é reservada a situações extremas e excepcionais. Conforme previsão da legislação eleitoral, abstratamente a possibilidade de concessão de direito de resposta presta‐se a coibir a ocorrência de ofensas à honra dos concorrentes ao pleito, bem assim a divulgação de fatos e afirmações sabidamente inverídicos.
 
Com efeito, o direito de resposta assegurado no art. 58 da Lei 9.504/97 destina‐se a casos realmente graves, quando a propaganda eleitoral efetivamente transborda os limites do questionamento político ou administrativo e descamba para o insulto pessoal, que não é a situação que se evidencia nestes autos. A jurisprudência vem entendendo que, observados tais limites, a crítica, mesmo que veemente, faz parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta. (TSE, AC. de 2.10.2006 no REspe n. 26.777, rel. Min. Carlos Ayres Britto)
 
 Tem‐se como consagrado, tanto na doutrina, como na jurisprudência, o entendimento no sentido de que afirmações sabidamente inverídicas são as que, de modo evidente e induvidoso, revelam‐se como inverdades flagrantes e não apresentam qualquer possibilidade de controvérsia.
 
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 Na hipótese concreta, afirma o requerente que o conteúdo das inserções veiculadas pela requerida, em horário eleitoral gratuito, consubstancia afirmações caluniosas e sabidamente inverídicas. E a natureza caluniosa, diante das alegações deduzidas, está umbilicalmente ligada à circunstância de se tratar, segundo os representantes, de afirmação sabidamente inverídica. Como já referido no relatório, foi amplamente noticiado pelos meios de comunicação um fato ocorrido no comitê central de campanha eleitoral do representante, o estouro das fachadas de vidro, que o próprio representante veio a público e apontou na época como se tratando de um atentado a tiros. No último programa de propaganda eleitoral, dentro do derradeiro horário gratuito em rede, na data de ontem, a representada referiu‐se ao fato apontando que se tratava de uma "invenção" do representante. Não vejo nisso aquilo que a doutrina e jurisprudência eleitorais entendem como insulto pessoal ou crítica que desborde os limites do jogo eleitoral, de modo que não se configura a calúnia assim como entendida na seara eleitoral.
                     
Ademais, à toda evidência, na situação concreta, não se está diante de afirmações sabidamente inverídicas assim como definidas e entendidas pela doutrina e pela jurisprudência. Vem decidindo o e. TSE que ¿O fato sabidamente inverídico a que se refere o art. 58 da Lei nº 9.504/97, para fins de concessão de direito de resposta, é aquele que não demanda investigação, ou seja, deve ser perceptível de plano.¿
 
      Ora, na situação trazida a exame, a certeza plena quanto ao que efetivamente ocorrera, demandaria, como efetivamente demandou, investigações policiais, que resultaram no laudo pericial trazido aos autos às fls. 33 a 47, cujas conclusões, como dito, são no sentido de que o estouro dos vidros se deu em razão de fortes rajadas de vendo e, não de tiros por arma de fogo. Outrossim, a própria extensa narrativa posta pelos representantes na inicial, entre fls. 04 e 13, constitui evidência eloquente de que a realidade dos fatos noticiados era controversa.
 
    Evidentemente, sem a investigação, não haveria como se aquilatar, livre de quaisquer dúvidas, quais as causas do estouro dos vidros. E as conclusões desta investigação, por via do laudo mencionado, só foram materializadas no dia 27 do corrente, portanto um antes do último dia de propaganda eleitoral. E conforme se vê das cópias das atas retro juntadas aos autos por determinação de ofício, em reuniões para tal fim com os partidos e a imprensa, sob a presidência deste Juízo, foram definidos, entre outras regras, os prazos para entrega das mídias contendo as gravações dos programas para o horário gratuito, sendo estabelecido para tal o limite das 17 horas do dia anterior para a entrega do material a ser veiculado. Vai daí que até as 17 horas do dia 27/10, as mídias com os programas da representada para o dia 28 já haviam sido entregues. E o laudo pericial foi elaborado dia 27/10, vindo a ter divulgação pelos meios de comunicação social a
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partir dos noticiários televisivos da noite daquele dia e na imprensa escrita na data de ontem.
 
Com tudo isso, demonstra‐se que, a par de não se estar diante de afirmações caluniosas, também não se caracterizam afirmações sabidamente inverídicas, assim como entendidas pela jurisprudência e pela doutrina, conforme referências acima. 
 
       
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a inicial  e de plano julgo extinto o processo.
 
Publique‐se.
 
Registre‐se.
 

Intimem‐se.

Artigo, Luís Alberto Thompson Flores Lenz, Zero Hora - A falência da segurança pública

Da leitura de reportagem de Zero Hora do dia 25/10/2016, intitulada "Alternativas para conter facções", o sentimento dali proveniente é de completo desânimo e desalento.

Primeiro, porque nela está reconhecido, em letras garrafais, o que todos nós sabíamos, mas não tínhamos coragem de dizer, ou seja, que a mera alusão à transferência dos presos que lideram as facções para outros Estados poderia "alterar o gerenciamento do atual sistema prisional gaúcho — em que os próprios presos regulam o funcionamento de muitas das galerias".

Isso demonstra, por si só, a falência de todos os órgãos públicos afetos ao encarceramento dos condenados, de qualquer dos poderes e instituições, que "convivem" com tal iniquidade, a qual, salvo melhor juízo, beira a prevaricação.

Não se pode conceber e aceitar que os próprios bandidos detenham o poder dentro de um estabelecimento prisional, ainda que de forma parcial, sob pena de se admitir, no futuro, que eles mesmos fixem as suas penas, prestem informações a respeito de seu comportamento carcerário, decidam sobre a concessão de progressões de regime e benefícios, indiquem o diretor do presídio etc.

Tais tarefas são a própria razão de ser do Estado moderno, sendo que a sua delegação a terceiros, notadamente aos condenados, ensejou a barbárie em que nos encontramos inseridos.

Resta saber quem firmou tal "acordo" de "convivência" com a bandidagem, e quando os gestores públicos esperam romper com essa situação absurda.

Esse, obviamente, é o primeiro passo para o resgate da ordem pública na sociedade brasileira, na medida em que os crimes cometidos aqui fora, em grande parte, são concebidos e arquitetados dentro da própria cadeia.


Para encerrar, faz-se mister advertir que além de melhores condições físicas, só a retomada da autoridade pública pode viabilizar credibilidade ao sistema prisional e segurança para coletividade como um todo.

Raul Pont, um cavalheiro da segunda decadência, continua destilando fel e atraso

Raul Pont, um cavalheiro da segunda decadência, continua destilando fel e atraso

O segundo turno da eleição municipal em Porto Alegre reabriu o debate sobre a abstenção e/ou o voto nulo. No dilema Melo (PMDB) ou Marchezan (PSDB) não existe “mal menor”.
Os candidatos e seus partidos, através de Cunha, Temer, Aécio, Serra e outros, coordenaram e dirigiram o golpe parlamentar que cassou de forma ilegítima e ilegal o mandato da presidenta Dilma. A “Ponte para o Futuro” de Cunha e Temer (PMDB) unificou o PSDB nessa reedição neoliberal de congelar os gastos públicos, cortar programas sociais e se render ao rentismo financeiro dos grandes bancos, dos especuladores e das federações empresariais que aplaudem o saque financeiro e o entreguismo das empresas brasileiras ao capital internacional.
Os atuais candidatos e seus partidos sustentam Sartori no governo e no parlamento. São os responsáveis pela tragédia administrativa que vive o Estado e a falência dos serviços públicos essenciais. Os seus partidos PMDB, PP e PSDB estão juntos também no município, e a própria propaganda do vice-prefeito denuncia o número de cargos de confiança que possuem no governo municipal.
São candidatos e partidos sem nenhum compromisso com a democracia participativa, com as políticas sociais de distribuição de renda, da moradia popular e da assistência social. PMDB, PSDB e PP votaram em bloco na PEC n° 241 e, sob o comando de José Serra (PSDB), querem liquidar a Petrobras e para isso já entregaram as reservas do pré-sal (no campo de Carcará), os gasodutos e a Distribuidora BR, como FHC já havia feito com a petroquímica nos anos 90.
As rusgas pessoais que infestam os programas de rádio e TV são meros jogos de cena. Não é necessário ser profeta para saber que logo após as eleições, em nome da “união pelo Rio Grande”, “dos interesses maiores de Porto Alegre” e da “necessária governabilidade”, estarão todos juntos na Prefeitura, como já estão juntos com Sartori e Temer.

Vinho da mesma pipa, farinha do mesmo saco.

Sérgio da Costa Franco: voto nulo: um protesto inútil

Sérgio da Costa Franco: voto nulo: um protesto inútil
Historiador, procurador de Justiça aposentado
A idade avançada tem inúmeros inconvenientes que me dispenso de enumerar, porque são conhecidos de todos. Mas também oferece a vantagem de trazer-nos à mão uma bagagem de informações e de lembranças que faz muita falta aos mais jovens.
Nas eleições municipais, ainda pendentes de um segundo turno, uma corrente expressiva de opinião, assaltada pelo desencanto, optou pela abstenção ou pelo voto nulo, na crença vã de que tal forma de protesto político pudesse ter milagrosa eficácia. Uma velha experiência nos ensina que as omissões e a abstenção não geram fatos nem produzem quaisquer efeitos, além de umas manchetes na mídia e alguns comentários de colunistas com escassez de assunto. A História, recente ou remota, está recheada de exemplos. A abstenção da oposição venezuelana contra Chávez permitiu que este elegesse uma Assembleia Constituinte quase unânime, que abriu caminho à degradação constitucional e à instalação de uma tirania legislativa que até agora está oprimindo a maioria da população.

Mas a memória me faz recuar ao Brasil de 1970, quando a ditadura militar se tornara escancarada depois do Ato Institucional n° 5, com a supressão dos partidos antigos e a criação de dois novos, "para inglês ver", a fim de simular perante o mundo a sobrevivência da democracia. Entre os que se opunham ao regime militar, o clima era de desespero: pareciam fechados todos os caminhos para o resgate das liberdades e a restauração dos direitos políticos. Alguns optaram pelo caminho, sem volta, da violência armada. Outros — a grande maioria —, optaram pela paciente espera por melhores dias e pelo uso das frestas que o autoritarismo deixara ainda abertas ou esquecera de fechar aos seus opositores. Foi assim que o MDB, recém nascido para exercer a oposição, teve de enfrentar as eleições legislativas de 1970. Uma forte corrente defendia, então, o voto nulo ou branco como instrumento de protesto, mas não alcançou senão 15% dos sufrágios. O suficiente, entretanto, para dar a vitória, no Estado, ao partido oficial, a Arena, que levou Tarso Dutra e Daniel Krieger ao Senado. O pífio protesto da abstenção resultou em vitória da ditadura.

Desinflação e no ajuste fiscal determinarão ritmo e da magnitude do corte de juros

Progressos na desinflação e no ajuste fiscal determinarão ritmo e da magnitude do corte de juros
A ata da reunião de política monetária do Banco Central, divulgada ontem, indicou que o ritmo e a magnitude de corte de juros serão dosados de acordo com os progressos observados na desinflação da economia e no avanço das reformas fiscais. Para o Banco Central, a frustração recente com a atividade não é incompatível com a expectativa de estabilização e mesmo recuperação do crescimento. Por isso, o foco da política monetária parece estar mais concentrado nos riscos para a desinflação. De todo modo, o Copom reconheceu que a economia brasileira segue operando com alto nível de ociosidade, especialmente no mercado de trabalho, o que pode levá-lo, em nossa visão, a reavaliar os riscos para a desinflação caso a estabilização da atividade não se confirme.
O corte de juros iniciado pelo Banco Central, por sua vez, se amparou nas projeções do cenário de referência, mas as estimativas do cenário de mercado desautorizam, por ora, apostas em ciclos de cortes mais extensos. No cenário de referência (com câmbio de R$/US$ 3,20 e taxa Selic de 14,25% em todo o horizonte de projeção), o Banco Central projeta a inflação ao consumidor medida pelo IPCA de 4,3% em 2017 e de 3,9% em 2018, ambas abaixo do centro da meta. Já no cenário de mercado – com base na projeção mediana para câmbio e taxa Selic de R$/US$ 3,40 e 11% ao final de 2017 e de R$/US$ 3,50 e 10% em 2018, respectivamente – o Banco Central projeta inflação de 4,9% em 2017 e de 4,7% em 2018. Com isso, os membros do Copom concluíram que a evolução das projeções do cenário de referência indica haver espaço para flexibilização gradual e moderada da política monetária, mas que o cenário de mercado sugere “limites para a magnitude dessa flexibilização nesse mesmo horizonte”.
Em nossa avaliação, a ata apontou para um corte de 0,25 p.p. na próxima reunião e um ciclo menos extenso do que o mercado (e nós) projetamos, mantido o atual cenário de desinflação. Entretanto, julgamos que o crescimento econômico seguirá fraco e há indícios de que a aprovação das reformas seguirá sem grandes surpresas. Além disso, há chances de observarmos uma taxa de câmbio mais apreciada nos próximos meses do que aquela utilizada nos modelos do Banco Central. Por essas razões, continuamos apostando em um ciclo longo de afrouxamento, que levará a Selic para patamar próximo de 10,25% no próximo ano, em resposta às pressões inflacionárias decrescentes em um ambiente de elevada ociosidade da economia. O horizonte em que esse cenário irá se materializar pode inclusive levar a um corte de 0,50 p.p. na próxima reunião, caso as novas informações levem o Banco Central reavaliar seu balanço de riscos, apesar da clara sinalização da preferência por um ritmo mais lento e um ciclo de corte de juros menor do que hoje precificado.
 

Octavio de Barros
Diretor de Pesquisas e Estudos Econômicos - BRADESCO 

Elo de Lula com a Odebrecht delata favor no caso do sítio

A Odebrecht iniciou a reforma do sítio em outubro de 2010, quando Lula ainda ocupava a Presidência, o que pode complicar a situação do ex-presidente se a Justiça considerar que a reforma foi a retribuição a algum favor

A reportagem é de Wálter Nunes e Mário Cesar Carvalho, Folha:

Ex-executivo da Odebrecht mais próximo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Alexandrino Alencar mudou a atitude em relação ao acordo de delação que está negociando com a Lava Jato e passou a entregar informações sobre a reforma do sítio em Atibaia (SP) frequentado pelo petista e as viagens que fez com ele para países da África e América Latina. Alencar prestou dois depoimentos aos procuradores. No primeiro, em Curitiba, sua delação foi rejeitada porque os investigadores consideraram que ele omitira fatos para preservar Lula. Ele e seus advogados refizeram o roteiro a ser apresentado aos investigadores. Na terça-feira (18) ele voltou a falar com a força-tarefa, desta vez em Brasília. Com a apresentação de novas versões sobre o sítio e as viagens, os procuradores já sinalizaram que vão aprovar os termos do acordo.
(…)
A Odebrecht iniciou a reforma do sítio em outubro de 2010, quando Lula ainda ocupava a Presidência, o que pode complicar a situação do ex-presidente se a Justiça considerar que a reforma foi a retribuição a algum favor que ele fez às empresas que cuidaram da obra. Dependendo da interpretação judicial, a reforma poderá ser considerada crime de corrupção, já que começou quando Lula ocupava um cargo público. Na sua proposta de delação, porém, Alencar narra fatos sobre a reforma após a saída de Lula da Presidência. O começo da obra será narrado por outro delator da Odebrecht, ainda de acordo com apuração da Folha. A empresa bancou benfeitorias no sítio, como a construção de um anexo com quatro suítes.
Outro lado

A defesa do ex-presidente Lula refuta que ele tenha recebido recursos ilícitos da Odebrecht e atacou delações. Em nota, o Instituto Lula diz que “a defesa do ex-presidente já entrou com pedido de investigação na PGR [Procuradoria Geral da República] sobre mudança de versões em duas tratativas de delação –as de Alexandrino Alencar e Léo Pinheiro [da OAS]– pelo risco de coação pelos investigadores para obterem versões contrárias ao ex-presidente, e pela perda do princípio da voluntariedade, o que tornaria tais delações nulas”. Ainda segundo a nota, “se delações não são provas, apenas meio de investigação, mais irrelevantes ainda são supostas delações”.

Como votaram os gaúchos

Como votaram os deputados do RS

DEM
Onyx Lorenzoni RS Sim
PDT
Afonso Motta RS Não
Pompeo de Mattos RS Não
PMDB
Alceu Moreira RS Sim
Darcísio Perondi RS Sim
Jones Martins RS Sim
José Fogaça RS Sim
Mauro Pereira RS Sim
PP
Afonso Hamm RS Sim
Covatti Filho RS Sim
Jerônimo Goergen RS Sim
José Otávio Germano RS Sim
Luis Carlos Heinze RS Sim
PR
Cajar Nardes RS Sim
Giovani Cherini RS Sim
PRB
Carlos Gomes RS Sim
PSB
Heitor Schuch RS Não
Jose Stédile RS Não
PSD
Danrlei de Deus Hinterholz RS Sim
PSDB
Nelson Marchezan Junior RS Sim
PT
Bohn Gass RS Não
Henrique Fontana RS Não
Marco Maia RS Não
Marcon RS Não
Maria do Rosário RS Não
Paulo Pimenta RS Não
Pepe Vargas RS Não
PTB
Luiz Carlos Busato RS Sim
Sérgio Moraes RS Sim
Rede

João Derly RS Não