Rodrigo Constantino - Gente, Bolsonaro venceu!


Depois ainda perguntam porque ninguém sério leva mais a sério a turma dos direitos humanos

Tem uma turma inconformada com a vitória de Bolsonaro nas últimas eleições, e olha que já estamos completando quase um ano de mandato. Ainda não caiu a ficha desse pessoal de que ele venceu com uma plataforma bem diferente daquela "progressista" vigente nas últimas décadas. Ou seja, ele ganhou com o apoio de milhões de brasileiros justamente para mudar muitas coisas!

Aí ele mexe na Cultura, na Educação, no Meio Ambiente, coloca uma evangélica para cuidar de assuntos da família, e a chiadeira é enorme, ensurdecedora. Ele resolve dar uma guinada conservadora nessas pastas, dominadas desde muito pela esquerda, e isso é considerado inadmissível. Onde já se viu colocar nomes que não compartilham da cartilha politicamente correta no comando desses ministérios ou secretarias?!

Marina Silva, que fica meio sumida entre eleições, reapareceu para alfinetar o presidente: "O governo Bolsonaro nomeia sabotadores de causas. O presidente da Funai atua contra povos indígenas, o da Fundação Cultural Palmares nega o racismo, o ministro do Meio Ambiente é antiambientalista... Operam e retratam uma galeria de horrores pro mundo da civilidade democrática".

República não combina com poder arbitrárioRepública não combina com poder arbitrário
A ex-ministra do Lula parece não aceitar justamente a democracia! Bolsonaro foi eleito com uma pauta bem diferente da sua, e essas causas que ela menciona não são dogmas infalíveis. É preciso debater meios, em vez de tentar monopolizar virtudes e fins nobres. Ser contra a visão "progressista" sobre os povos indígenas, por exemplo, não é o mesmo que ser contra os índios. Muito índio quer progresso, não ser mascote de elite romântica e entediada. Condenar histeria de grupos ambientais não é ser contra o meio ambiente também. E por aí vai.

Um grupo de militantes de direitos humanos protocolou esta semana uma denúncia contra o presidente ao Tribunal Penal Internacional por “incitar o genocídio” e “promover ataques sistemáticos contra os povos indígenas” do País. Eis o típico grito do derrotado que não aceita a derrota e quer virar o jogo no tapetão. Depois ainda perguntam porque ninguém sério leva mais a sério a turma dos direitos humanos..

Campeões de Aids


Conforme Boletim Epidemiológico de HIV/Aids 2019 divulgado nesta sexta-feira, 29, pelo Ministério da Saúde, Porto Alegre caiu para terceira capital na taxa de detecção de casos de Aids em pacientes com 13 anos ou mais notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Com 53,7, taxa relacionada a 2018, a capital gaúcha saiu da primeira posição e agora está atrás de Florianópolis (57,0) e Belém (56,1). O documento pode ser acessado no link.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a redução da taxa pode estar relacionada a ações estratégicas assistenciais e de vigilância e a mudanças culturais, como a ampliação da oferta e a descentralização de testagem rápida, possibilitando o diagnóstico precoce e o início do tratamento, evitando assim a evolução dos casos para Aids. Soma-se a isso a diminuição do uso de drogas injetáveis e a prevenção combinada, que consiste no uso simultâneo de diferentes abordagens de prevenção para responder a necessidades específicas de determinados grupos populacionais e determinadas formas de transmissão do HIV.

Fique Sabendo - Nesta sexta-feira, 29, o público que circulou nas proximidades do terminal de ônibus da avenida Antônio de Carvalho, no bairro Partenon, teve a oportunidade de fazer testes de HIV, sífilis e hepatites B e C na unidade móvel do projeto Fique Sabendo. Promovida pela SMS, a ação teve início às 14h e vai até as 20h, com orientações quanto à importância da prevenção, detecção e tratamento a infecções sexualmente transmissíveis, motivada pelo Dia Mundial de Luta Contra a Aids, celebrado em 1º de dezembro.
A data foi instituída há 30 anos pela assembleia-geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). No local, pessoas diagnosticadas reagentes a alguma infecção sexualmente transmissível receberam orientações e acesso à tratamento. Em casos de sífilis, foi aplicada a primeira dose de penicilina.

HIV é um vírus que ataca o sistema imunológico, diminuindo as defesas do corpo e causando a Aids. Toda pessoa que tem HIV pode passar o vírus para outras pessoas, mas nem toda pessoa que tem HIV tem Aids. A Aids é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e é causada pelo vírus HIV. Como o vírus ataca as células de defesa do corpo, o organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a problemas mais graves, como tuberculose ou câncer. Toda a pessoa que tem Aids tem o vírus HIV.

A lista dos 20

Luiz Fernando Salvadori Zachia
Matheus Beretta Antunes Maciel
Lívia Bianchi Erthal
Mariza Tweedie Muller
Marcus Aurélio Muller
Carlos Fernando Niedersberg
Mattos Além Roxo
Emival Severo Capiotti
Ângela Porciúncula
Disraeli Donato Costa Beber
Joelci Egídio Nunes
Gabriele Gottlieb
Andressa Reinehr de Matos
Joel Lourenço Valente de Matos
Nelson Bopp
Hélio Corbellini
Thiago Pacheco Costa Krebs
Elvio Alberto dos Santos
Jordano Francisco Zagonel
Lorival Rodrigues
Instituto Biosenso de Sustentabilidade Ambiental
Magazine Incorporações Ltda

Conheça os fundamentos da decisão de ampliar a condenação do ex-presidiário Lula da Silva


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (27/11), por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP) pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, passando a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Esta foi a segunda apelação criminal envolvendo Lula julgada pelo tribunal em ações no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela Operação Lava Jato, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.
Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.
De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.
Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.
A denúncia foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em fevereiro deste ano, Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.
A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.
Início do julgamento
Às 9h03min, o presidente da 8ª Turma, desembargador federal Thompson Flores, abriu os trabalhos da sessão de julgamento. Ele cumprimentou todos os presentes e orientou a ordem das manifestações, que iniciaram com o relator, seguidas das sustentações do representante do MPF e dos advogados dos réus e, por fim, com os votos dos três desembargadores que compõem o órgão colegiado.
Na sequência, o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, proferiu a leitura do relatório da apelação, apresentando um histórico do processo, desde sua autuação, detalhando a denúncia, passando pela sentença da juíza federal Gabriela Hardt e trazendo os pedidos feitos pelo MPF e pelas defesas dos réus em seus recursos apresentados perante o TRF4.
Manifestações do MPF e dos advogados
O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum reforçou as requisições apresentadas no parecer do Ministério Público Federal (MPF). Sobre o uso do Sítio de Atibaia por Lula, Gerum apontou que, além das “fartas provas documentais”, existem relatos testemunhais que corroboram que o ex-presidente e sua família utilizavam frequentemente a propriedade.
O representante do órgão ministerial ainda destacou que as reformas e obras realizadas no sítio e que beneficiaram o ex-presidente foram inteiramente pagas pela Odebrecht, pela OAS e pelo empresário pecuarista José Carlos Costa Marques Bumlai. “Essas benfeitorias caracterizam vantagens indevidas que foram plenamente aceitas e usufruídas pelo réu, consumando assim o crime de corrupção”, disse.
Conforme o procurador, a defesa não conseguiu apresentar qualquer argumento que afastasse o conjunto probatório apresentado pela acusação. “Com as consistentes provas de corrupção e lavagem de dinheiro por parte do réu restou plenamente demonstrado que Lula mais uma vez se corrompeu. Esta é uma condenação que causa uma chaga profunda à democracia brasileira, por se tratar de um ex-presidente da República extremamente popular que, infelizmente, optou por integrar um esquema criminoso”, encerrou.
Em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, pleiteou pela anulação do processo e pela absolvição de seu cliente. Ele alegou que diversas nulidades teriam ocorrido no julgamento desta ação e que comprometeriam os devidos trâmites legais.
Para Zanin, tanto o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro, que instruiu o processo, quanto a juíza federal Gabriela Hardt, que sentenciou o ex-presidente, não atuaram de forma imparcial no julgamento de Lula. Dessa forma, segundo o advogado, ocorreram diversas situações de cerceamento da defesa, que ficou prejudicada, e marcaram a ausência de um julgamento justo para o seu cliente.
Ele concluiu sua fala argumentando que “não se deve limitar a discussão em torno da propriedade do Sítio de Atibaia, a configuração do crime de corrupção passiva necessita saber se o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não há nenhuma prova que possa demonstrar que Lula, no exercício de seu cargo, tenha solicitado ou recebido algum benefício indevido para praticar qualquer ato fora das suas atribuições legais como presidente da República”.
Outros três advogados de réus do processo também fizeram sustentações orais. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira falou em nome de Roberto Teixeira, advogado e amigo de Lula. Já Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver defendeu Fernando Bittar, empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Por fim, se manifestou Carolina Luiza de Lacerda Abreu, representando José Carlos Costa Marques Bumlai, empresário pecuarista e amigo de Lula.
Votos dos desembargadores
Em um voto contendo cerca de 360 páginas, o relator, desembargador Gebran, iniciou negando todas as questões preliminares suscitadas pelas partes. Prosseguindo em relação ao mérito da apelação criminal, o magistrado entendeu que a questão central a ser analisada não é a propriedade formal do Sítio de Atibaia, ou seja, quem detém a escritura do imóvel. Para o magistrado, o mais relevante é que o ex-presidente usava do imóvel com a intenção de ter a coisa para si, com a plena consciência das reformas que foram executadas na propriedade e custeadas pela Odebrecht e OAS, em seu benefício. “Isso está demonstrado em diversas provas documentais”, declarou.
O relator reforçou que não há duvidas da ocorrência de corrupção nas contratações da Odebrecht pela Petrobras, com propinas destinadas a diversos partidos e agentes políticos e públicos, inclusive ao PT e ao ex-presidente, conforme as planilhas do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira registraram.
Gebran salientou que, em depoimentos, vários empregados e executivos da Odebrecht confirmaram como funcionava a organização dos repasses dos recursos ilícitos. Segundo o desembargador, Lula ocupava uma posição de destaque, com função mantenedora do esquema criminoso.
Quanto às obras realizadas no Sítio de Atibaia e pagas pela empreiteira OAS, o relator destacou que os depoimentos de José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, presidente da empresa, abordam os projetos das reformas, inclusive citando reuniões documentadas e registradas entre ele e o ex-presidente para discussão sobre as benfeitorias que deveriam ser feitas.
Gebran apontou a semelhança dos projetos de reformas nas cozinhas do Triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia e a confirmação por Léo Pinheiro de que o acerto das obras teria ocorrido em reunião com o réu. Para o desembargador “ficou provado acima de qualquer duvida razoável nos autos que as solicitações e aprovações das reformas foram do casal Lula e Marisa Letícia, mas que eles foram dissimulados como os reais beneficiários”.
Ao elevar a pena, o relator entendeu que, assim como no caso do Triplex, há uma culpabilidade bastante elevada, por tratar-se de um ex-presidente da República que recebeu vantagens decorrentes da função que ocupava, e de esquema de corrupção que se instalou durante o exercício do mandato, do qual se tornou tolerante e beneficiário. Gebran reforçou que se “espera de um dirigente da nação que se comporte conforme o Direito e que aja para evitar a perpetração de ilícitos, o que não aconteceu nos fatos julgados”.
O revisor do processo, desembargador federal Leandro Paulsen, acompanhou integralmente o voto do relator. Ele destacou que os réus investigados na Operação Lava Jato são pessoas de elevado padrão de poder político e econômico, mas que cometeram graves crimes contra o patrimônio público do país, em casos envolvendo grandes movimentações de valores.
“Nesse processo, lidamos com um grande mandatário, em quem foi depositada a confiança da população por mais de uma eleição, e quanto maiores são os poderes conferidos a alguém maiores devem ser o seu compromisso e a sua responsabilidade”, pontuou o revisor.
Paulsen lembrou que o processo julgado hoje é a 43ª ação que vem ao TRF4 para a análise de recursos de apelação no âmbito da Operação Lava Jato. Ele ressaltou, ao falar das questões preliminares, que nesta ação foi cumprido o devido processo legal de maneira correta, desde a denúncia, passando pela instrução e sentença na primeira instância, chegando à análise do recurso na corte. Segundo ele, não há fundamento jurídico que justifique anular a sentença para a alteração da ordem das alegações finais dos réus, visto que ela não trouxe nenhum prejuízo ao contraditório e à ampla defesa do réu.
Para Paulsen, a análise do conjunto probatório aponta que as denúncias imputadas pelo MPF ao ex-presidente são procedentes, com a autoria e a materialidade dos delitos confirmadas pelo amplo quadro de provas reunido nos autos. Ele considerou que isso demonstra a gravidade do esquema de corrupção que se montou a partir da Presidência da República sob os cuidados e o aval de Lula.
“Há elementos de prova que demonstram que ele agia como o verdadeiro proprietário do Sítio de Atibaia, com visitas e estadias muito freqüentes por parte dele e de seus familiares, e que as reformas foram feitas em contrapartida aos contratos firmados pela Petrobras com a Odebrecht e a OAS”, disse o revisor.
Último integrante da 8ª Turma a votar, o desembargador federal Thompson Flores, apontou que a Constituição Federal e as Leis se projetam sobre os agentes políticos, que devem moldar, conforme o ordenamento jurídico, o exercício das suas atribuições. “Com as investigações da Operação Lava Jato tomamos conhecimento de um horrível esquema de corrupção no âmbito da Petrobras, que chocou o país”, ele declarou.
Sobre o mérito da apelação, Thompson Flores ressaltou que o acervo probatório testemunhal e documental o convenceu do acerto da condenação do ex-presidente nos fatos investigados sobre as benfeitorias feitas no Sítio de Atibaia, pois Lula sabia que as reformas consubstanciavam propinas das empresas OAS e Odebrecht. Ele encerrou o seu voto destacando que aderiu de forma integral ao posicionamento do relator, formando a unanimidade na decisão do colegiado.
O julgamento da apelação criminal foi encerrado às 17h45min, depois de mais de 7h de sessão, logo após a proclamação do resultado final pelo presidente da 8ª Turma.
Outros réus
Além de Lula, também foram analisados pela 8ª Turma recursos em relação a outros 10 réus do processo.
Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, presidente e executivo do Grupo Odebrecht, respectivamente, também são réus nesta ação penal, mas não tiveram recursos interpostos junto ao TRF4 após o julgamento em primeira instância.
Para Marcelo, em razão dos termos firmados em seu acordo de colaboração premiada, a condenação e o processo foram suspensos e, ao fim do prazo prescricional, deverá ser extinta a punibilidade.  Já Alexandrino foi condenado pela Justiça Federal curitibana a 4 anos de reclusão e pagamento de 60 dias-multa (valor unitário do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Ele vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada. A 8ª Turma não alterou essas determinações da sentença visto a ausência de recursos ou ilegalidades nas decisões.
Veja abaixo a lista com os nomes e as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento de hoje:
- Luiz Inácio Lula da Silva: ex-presidente da República. A pena passou de 12 anos e 11 meses de reclusão para 17 anos, 1 mês e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos);
- Emílio Alves Odebrecht: presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena foi mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;
- Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena foi mantida em 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;
- Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da Construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht. Foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito;
- José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena passou de 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão para 1 anos e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso);
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros: executivo do Grupo OAS. Participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobras, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do PT. Na primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação a esse réu, denunciado por corrupção ativa. A 8ª negou provimento ao apelo do MPF em relação a esse réu;
- Paulo Roberto Valente Gordilho: diretor técnico da OAS. Encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real beneficiário e da origem do custeio. Foi condenado a uma pena de 1 ano de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito;
- José Carlos Costa Marques Bumlai: empresário pecuarista. Seria amigo próximo de Lula e teria sido o responsável pela realização de reformas no Sítio de Atibaia, ciente de que o ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício a Lula, os fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para figurar nas notas fiscais. Foi condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da prática do delito de lavagem de dinheiro;
- Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena passou de 3 anos de reclusão para 6 anos, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1 salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso);
- Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Teria participado da reforma do Sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o ex-presidente era o beneficiário. Foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da participação de prática do delito de lavagem de dinheiro;
- Rogério Aurélio Pimentel: auxiliar de confiança de Lula. Participou das reformas do Sítio de Atibaia e teria atuado na ocultação do custeio por Bumlai e pelo Grupo Odebrecht, assim como do real beneficiário. Na primeira instância, foi absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas na denúncia. A 8ª Turma manteve a absolvição do réu.
Recursos no TRF4
Agora os recursos possíveis no tribunal são os embargos de declaração, utilizados para pedido de esclarecimento da decisão, quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de dois dias contados da intimação dos advogados do acórdão. Como a decisão da 8ª Turma foi unânime, não cabem os embargos infringentes e de nulidade.

PPP de R$ 2,2 bilhões da Corsan irá a leilão nesta sexta-feira. Será na Bolsa de SP.

A expectativa da Corsan é realizar a assinatura do contrato da PPP até março de 2020.Os investimentos nas nove cidades serão de R$ 2,2 bilhões. Tratamento de esgoto irá a 87% e tratamento de água somará 100%.

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) realizará, nesta sexta-feira, a sessão pública de abertura das propostas da parceria público-privada (PPP) da Região Metropolitana. O projeto vai acelerar a universalização da coleta e do tratamento de esgoto em nove municípios. 

Aberto à imprensa e ao público em geral, o leilão ocorre a partir das 10h, na sede da B3, em São Paulo (praça Antônio Prado, 48, Centro). 

Sairá vencedor o licitante que, no âmbito da fórmula de pagamento mensal da Corsan ao futuro parceiro privado, apresentar o menor preço unitário por metro cúbico de esgoto faturado. Após a proclamação do vencedor, será feita a tradicional batida de martelo. Na sequência, ocorrerá a abertura do envelope nº 3, contendo os documentos de habilitação, cuja análise terá o resultado divulgado até 13 de dezembro. Posteriormente, será aberto prazo para interposição de recursos, e a homologação da licitação está prevista para 24 de janeiro. 

O processo licitatório da PPP conta com assessoria técnica e apoio operacional da B3, uma das principais empresas de infraestrutura de mercado financeiro do mundo.

Nota


O governo do Estado repudia publicamente a lamentável tentativa de invasão do Palácio Piratini por parte de ativistas nesta terça-feira (26/11). No início da tarde, de forma democrática, o governo se dispôs a receber, mais uma vez, uma comissão de representantes do sindicato dos professores que protestavam em frente ao palácio.
Como mostram as imagens do circuito de segurança do Piratini, um grupo de manifestantes derrubou os gradis instalados em frente ao palácio e tentou invadir o local enquanto o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, recepcionava a comissão acima citada. Da agressiva e injustificável ação dos manifestantes restaram dois policiais feridos.
O governo reitera a disposição em dialogar a respeito das propostas encaminhadas à Assembleia, como já vem fazendo desde o início do ano, quando visitou todas as entidades representativas de servidores. Além disso, o pacote de projetos foi apresentado individualmente a cada sindicato, antes mesmo do encaminhamento ao Legislativo.
Atitudes como a verificada na tarde desta terça-feira não ajudam em nada a resolver os problemas do Estado e colocam em risco a integridade física das pessoas envolvidas. A reforma em curso não é contra ninguém. Ela é a favor do futuro de um Estado que convive há décadas com uma crise que assola não apenas os servidores, mas principalmente os 11 milhões de gaúchos que aqui vivem.

Como será o julgamento de Lula


Entenda como vai funcionar o julgamento da apelação do ex-presidente Lula no TRF4
O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (50213653220174047000) e mais 10 réus iniciará às 9h do dia 27/11, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão.

A ação do Sítio de Atibaia apurou o repasse de vantagem indevida pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo pecuarista José Carlos Bumlai para o pagamento das reformas da propriedade, que teria por real proprietário, segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente Lula. Os valores seriam parte da propina paga pelas empresas para garantir contratos com a Petrobras.

A decisão de primeira instância, proferida pela juíza federal Gabriela Hardt em 6 de fevereiro deste ano, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

Além de Lula, também foram condenados e apelam no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal, o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.

O MPF também recorreu requerendo o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.

A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Thompson Flores.  Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF. Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada um.

A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Thompson Flores que então proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.

Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no TRF4, por meio de embargos de declaração. Caso confirmada a condenação por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração. Se o julgamento for por maioria, caberão, além dos embargos de declaração os embargos infringentes e de nulidade. Este último recurso é julgado pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da