Artigo, Eduardo Correia, FSB - Liderança presencial x remota

Desenvolver uma liderança mais conectada, presente, inspiradora e efetiva é fundamental porque acreditamos que as soluções que geram valor ao negócio surgem por meio dos profissionais.
Em tempos de pandemia, de ressignificação das relações e de gestão remota, possuir uma liderança adequada a esse contexto é questão de sobrevivência.
Destaco 4 principais necessidades que o mundo digital nos traz:
1 -Comunicação deve cada vez mais ser segmentada, assertiva e escrita, com disciplina de utilização de canais apropriados para cada fórum.
2 -Integração dos novatos com pitadas institucionais e forte customização nas boas-vindas conforme atividade, desafios e projetos.
3 -Aculturação marcada pela transmissão de mensagens-chave, atitudes e ritos bem marcados, ao invés de baseada apenas no convívio presencial e diário.
4 -Acompanhamento e desenvolvimento de profissionais com conversas mais próximas e frequentes. As avaliações espaçadas e com planos semestrais, precisam dar espaço para retornos e feedbacks mais rápidos e dinâmicos.
O gestor, que já era protagonista, torna-se o elo fundamental. Ele será praticamente o único ponto de contato do profissional com a cultura da empresa.
Caberá a ele minimizar os impactos do distanciamento para evitar uma alienação total do colaborador com o propósito do seu trabalho.

TRF-4 mantém decisão que proibiu nomear campo petrolífero como ‘Campo de Lula’

A 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu manter ordem judicial que anulou ato administrativo que rebatizou o campo petrolífero de Tupi como Campo de Lula.

Os desembargadores entenderam que ficou comprovado que o ato teve desvio de finalidade em sua prática ao objetivar a promoção pessoal de pessoa viva, no caso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao dar o seu nome a 1 patrimônio público, o campo de petróleo.

A ação contra a nomeação do campo é de autoria de advogada que mora em Porto Alegre. Tramitava desde 2015.

Segundo a ação, em 29 de dezembro de 2010, a Petrobras, por meio do seu então presidente Sergio Gabrielli, decidiu rebatizar o campo petrolífero de Tupi.

A advogada sustentou que todas as peças publicitárias da Petrobras relativas ao maior campo de petróleo do Brasil, o novo Campo de Lula, também geraram indevida e ilegal promoção política do ex-presidente.

A advogada argumentou que, no caso, houve lesão ao patrimônio público e ilicitude do ato.

A decisão inicial de suspender o ato de nomeação foi dada pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre.

A advogada, no entanto, foi ao TRF-4. Defendeu ser necessário, ainda, o ressarcimento dos gastos publicitários desembolsados relativos ao Campo de Lula e à ampla divulgação da anulação da nomeação do campo.

A Petrobras também recorreu, alegando que o ato de renomear o campo de petróleo foi lícito e ressaltando que não foi apresentada nenhuma prova do desvio de finalidade no caso.

A 3ª Turma do TRF-4 decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos e manter a decisão da 1ª Instância.

Para a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, a sentença proferida deve ser mantida, “visto que irretocáveis os seus fundamentos”.

“Está comprovado, nos autos, que o ato administrativo que denominou o campo de petróleo, 1 patrimônio público, de ‘Campo de Lula’, objetivava a promoção pessoal de pessoa viva. […] Nesse contexto, deve ser anulado o ato, tendo em vista o vício/desvio na finalidade na prática do ato”, destacou em seu voto a magistrada.

Sobre o ressarcimento pretendido pelos gastos publicitários, Tessler considerou: “A indenização –ressarcimento à Petrobras dos gastos com publicidade– carece de qualquer comprovação. Não há dano direto. Ora, a Petrobras, de fato, realizou gastos publicitários para a divulgação da exploração do Campo de Lula. Contudo, isso é natural ao ramo em que atua. Seja o campo chamado Tupi (como era antes da nomenclatura Lula), seja chamado qualquer outro, a Petrobras realiza publicidade das explorações”.

Eduardo Leite libera retomada das aulas nas escolas privadas e públicas do RS

Na noite de quinta-feira, o governo gaúcho publicou o Decreto nº 55.292 que institui as regras a serem implementadas por todas as instituições de ensino, públicas e privadas, para o retorno às aulas presenciais. Com 32 páginas, o documento traz uma série de determinações às instituições de ensino para o retorno, como medidas de higienização, de controle de saúde, distanciamento mínimo obrigatório, cuidados especiais com os grupos de risco, entre outros.

Na avaliação do presidente do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINEPE/RS), Bruno Eizerik, o documento é complexo e exigirá uma série de adequações das instituições de ensino para o retorno às aulas presenciais. Já esperávamos que seria algo complexo porque o ambiente escolar, por si, é um espaço de aglomeração. A questão agora é como implementar essas medidas”, afirma.

Ele antecipa que o Sindicato irá promover na próxima terça-feira uma reunião online com as instituições de ensino privado para avaliar a implementação das regras.

Confira abaixo as principais exigências:

Readequar os espaços físicos respeitando o distanciamento mínimo obrigatório de um metro e meio (1,5m) de distância entre pessoas com máscara de proteção facial (exemplo: em salas de aula) e de dois metros (2m) de distância entre pessoas sem máscara (exemplo, durante as refeições);
Escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula, bem como horários de utilização de ginásios, bibliotecas, pátios etc., a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns;
Evitar o acesso de pais ou responsáveis no interior da instituição, com exceção do momento de entrada e de saída dos alunos da Educação Infantil.
Assegurar que trabalhadores e alunos do Grupo de Risco permaneçam em casa, sem prejuízo de remuneração e de acompanhamento das aulas, respectivamente.
Aferir a temperatura de todas as pessoas previamente a seu ingresso nas dependências da Instituição de Ensino.
Afastar os casos sintomáticos do ambiente da Instituição de Ensino, orientar quanto à busca de serviço de saúde para investigação diagnóstica e/ou orientar sobre as medidas de isolamento domiciliar, até o resultado conclusivo da investigação do surto ou até completar o período de 14 dias de afastamento. Os mesmos procedimentos devem ser adotados para aquelas pessoas que convivem com pessoas que apresentem sintomas de síndrome gripal.
Organizar uma sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal.
As instituições deverão elaborar um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da COVID-19 (orientações para a elaboração do documento constam no Decreto).
Criar um Centro de Operação de Emergência em Saúde Local formado, no mínimo, por um representante da Direção da Instituição de Ensino, um representante da comunidade escolar ou acadêmica e um representante da área de higienização.
Suspender a utilização de catracas de acesso e de sistemas de registro de ponto, cujo acesso e registro de presença ocorram mediante biometria, especialmente na forma digital, para alunos e trabalhadores;
Disponibilizar para todos os trabalhadores máscara de proteção facial de uso individual.
É vedado o uso de máscara de proteção facial por criança menor de dois anos.
Desativar todos os bebedouros da Instituição de Ensino e disponibilizar alternativas, como dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizado.
Manter abertas todas as janelas e portas dos ambientes, privilegiando, na medida do possível, a ventilação natural;
Só poderão retornar às aulas presenciais cidades com bandeiras amarela ou laranja. Atividades presenciais de plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação, bem como para atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, podem ocorrer com bandeiras vermelha ou preta.

A soltura de presos e o Poder Judiciário

Giuseppe Riesgo*

Em diversos espaços, tenho manifestado minha preocupação em relação à soltura de presos oriunda da Recomendação nº 62 do CNJ. Também tenho visto com apreensão que membros do Poder Judiciário estão defendendo a prisão domiciliar para detentos do grupo de risco, como forma de protegê-los da Covid-19.

Venho me posicionando contra essas solturas desde o início da pandemia. Destaco que o argumento trazido por magistrados de que a taxa de letalidade do vírus é maior no cárcere não condiz com a realidade: não tínhamos casos confirmados de Coronavírus no sistema prisional até o momento em que soltamos 3.927 detentos no Rio Grande do Sul. Aliás, um dos primeiros casos registrados foi trazido justamente por um apenado que regressou ao presídio por descumprir a prisão domiciliar. Algo bastante óbvio, afinal, criminosos não são propriamente respeitosos à lei. Se esperava que respeitariam o isolamento para evitar contaminações?

Já visitei os principais presídios do RS e conheço a situação de calamidade em muitos deles. No entanto, acredito que não podemos ignorar a realidade da sociedade que está fora do cárcere. Além de já viver insegura, agora se depara com quase 4 mil criminosos a mais nas ruas, sendo 774 deles do regime fechado.

A soltura, em tese, teria por objetivo proteger os bandidos de serem infectados na prisão. No entanto, notícias dão conta de que alguns já foram até capturados cometendo crimes novamente e que, dos homicídios ocorridos em abril no RS, 13,9% dos mortos são os próprios detentos libertos que se envolveram em conflitos. Dito isto, questiono: a soltura cumpriu seu objetivo? Valeu a pena colocar a segurança pública em risco quando já temos a saúde e a economia para nos preocupar? A sociedade não suporta mais conviver com a violência desenfreada nem com uma Justiça que lava as mãos para o problema e o entrega para a população lidar.

*Deputado Estadual (Novo)


Rede Bourbon Shopping e Moinhos Shopping retomam campanha com moedas próprias

Prazo de um ano para utilização dos prêmios contribuem com os cuidados durante a quarentena 
Aproveitando o retorno das atividades dos shopping centers e apostando na volta do relacionamento dos clientes com as suas marcas favoritas, a rede Bourbon Shopping e o Moinhos Shopping retomam, a partir do dia cinco de junho, a campanha das moedas próprias Bourbs e Mills. A promoção irá sortear, durante os meses de junho, julho e agosto, 108 cartões com créditos para compras em lojas dos empreendimentos, que somam um total de 380 mil reais em prêmios.
Os clientes sorteados terão até um ano para utilizar os créditos concedidos pelos prêmios, efetuando compras nas lojas dos shoppings que estejam participando da campanha. As operações participantes atuam nos setores de vestuário e calçados, cuidados pessoais, materiais escolares e de escritório, e alimentação, entre outros. A participação é cumulativa, o que significa, por exemplo, que cupons trocados em junho seguem valendo para os sorteios de julho e agosto.
Moedas próprias
Os shoppings da rede Bourbon irão sortear cartões com a moeda própria “Bourbs”, enquanto o Moinhos Shopping conta com a moeda “Mills”. Durante os três meses de campanha, os clientes poderão trocar 200 reais em notas fiscais por um cupom. Nos meses de junho e agosto, por conta do Dia dos Namorados e do Dia dos Pais, respectivamente, os prêmios serão entregues em dobro, ficando portanto, na Rede Bourbon, 40 prêmios de 3 mil “Bourbs” cada (equivalendo a 3 mil reais) em junho, 20 prêmios de 3 mil “Bourbs” em julho e 40 prêmios de 3 mil “Bourbs” em agosto. O Moinhos Shopping repete a dinâmica de maior número de prêmios nos meses de junho e agosto, com 3 prêmios de 10 mil “Mills” cada (equivalendo a 10 mil reais) em junho, 2 prêmios de 10 mil “Mills” em julho e 3 prêmios de 10 mil “Mills” em agosto.
A troca das notas fiscais pelos cupons acontecerá nos últimos cinco dias de cada mês e os sorteios seguirão conforme os regulamentos, que estão disponíveis nos sites dos empreendimentos. Participam da ação as lojas dos shoppings Bourbon Assis Brasil, Ipiranga, Country e Wallig, em Porto Alegre, Bourbon São Leopoldo, Novo Hamburgo, Canoas, e San Pellegrino, em Caxias do Sul, além do Moinhos Shopping.
COVID-19
Em caso de interrupção das atividades dos shoppings decorrente de determinação das autoridades ou da administração dos shoppings a partir de desdobramentos da pandemia da COVID-19, as apurações correspondentes ao período interrompido serão suspensas. Neste caso, os cupons e premiações atribuídas serão imediatamente alocados para a apuração subsequente, e, em caso de interrupção no período da última apuração, a mesma será alocada para o primeiro dia útil após reabertura do shopping. O número de sorteados e o valor dos prêmios será mantido

Hospital Moinhos de Vento deu alta a 100 pacientes recuperados da COVID-19

Homem de 43 anos é o centésimo paciente a receber alta na instituição e foi para casa nesta quinta-feira
O perfil do paciente era motivo de preocupação. Com diabetes e hepatite C, o homem de 43 anos testou positivo para COVID-19 e precisou ser internado. Seguindo um caminho diferente de muitos com esse histórico, não precisou ir para o Centro de Terapia Intensiva. Teve alta nesta quinta-feira (4), apenas dois dias depois de chegar ao hospital.
A alta de número 100 marca uma etapa importante da luta de pacientes e equipes de saúde do Hospital Moinhos de Vento. Desde o dia 16 de março, 129 pacientes foram internados com COVID-19. Destes, 36 foram para o Centro de Terapia Intensiva e 20 precisaram de ventilação mecânica. No momento, 22 pessoas seguem enfrentando a doença nos leitos da instituição.
Para o superintendente executivo do Hospital Moinhos de Vento, Mohamed Parrini, a vitória de cada paciente é mais do que motivo de orgulho para a instituição. “Cada alta é uma celebração da vida. É um reconhecimento ao esforço de uma equipe incansável, de uma estrutura adequada de um hospital que se preparou para o enfrentamento da pandemia”, ressaltou. Parrini ponderou ainda, a importância das pessoas procurarem o atendimento nos hospitais, que estão organizados também para receber com segurança pacientes com outras enfermidades.

Relatório de CPMI classifica Gazeta do Povo como “fake news”

Um relatório produzido por consultores legislativos classificou a Gazeta do Povo, jornal fundado em 1919, como divulgador de “notícias falsas”. O documento foi produzido a pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, e também inclui outros 47 sites.

A classificação negativa ao veículo centenário, detentor de diversos prêmios jornalísticos, foi dada, segundo a relatoria da comissão, após consulta de seis agências verificadoras. A Gazeta do Povo procurou as seis agências indicadas. Todas desmentiram a versão da CPMI. Comprova, Aos Fatos, Estadão Verifica, Boatos.org, Lupa e E-Farsas relataram não terem sido consultadas ou sequer acionadas pela comissão.

A CPMI produziu um levantamento sobre sites, canais no Youtube e aplicativos que veicularam propagandas do governo federal por meio da plataforma Google Adwords, uma ferramenta automática que distribui anúncios em sites que possuem o sistema do Google, como a Gazeta do Povo. Ou seja, o contratante da propaganda não escolhe diretamente onde quer que seu anúncio seja divulgado.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) cobrou explicações da CPMI sobre inclusão da Gazeta na lista. “A Gazeta tem sido, ao contrário, uma adversária permanente da desinformação e um veículo de ponta na defesa da pluralidade”, disse o presidente da ANJ, Marcelo Rech. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também se manifestou e revela que o caso Gazeta é exemplo do risco de se deixar o Estado definir o que é fake news.

Para se ter uma ideia, a verba de anúncios do governo federal via Google Adwords para a Gazeta do Povo foi de R$ 909,16 em 2019 e é de R$ 494,49, do início de 2020 até os dias atuais. O valor tem peso diminuto em relação ao auferido pela Gazeta com assinaturas e outros tipos de publicidade. Clique no botão azul e saiba mais:

O que dizem as autoridades sobre o relatório da CPMI das Fake News

“O critério de enquadramento da CPMI para veículos de comunicação como sendo disseminadores de Fake News deve ser revisto. E óbvio que a Gazeta do Povo não se enquadra nesta categoria”,
Ricardo Barros (PP-PR), deputado federal vice-presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake News

“A Gazeta do Povo é um jornal tradicional do Paraná e é extremamente responsável. Já fez matérias históricas denunciando malversação de recursos públicos no Estado. Reputo a inclusão feita pela CPMI como produto de um grande erro”,
Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública

“Assim que soube desta absurda classificação da Gazeta do Povo como sendo órgão produtor de fake news, indignado, dirigi-me ao presidente da CPMI das fake news, Senador Angelo Coronel (Bahia) e esclareci a ele o absurdo que estava acontecendo. O Senador Angelo Coronel me garantiu que tomará as providências necessárias para retirar o nome da nossa Gazeta do Povo desta lista, decididamente descuidada e elaborada com falhas grotescas”,
Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), senador e ex-reitor da Universidade Positivo

"Qualquer veículo, qualquer pessoa que está sendo acusada nesse momento, pode estar sofrendo de fake news. Isso que fizeram com a Gazeta do Povo, o que estão fazendo com os veículos, na verdade, ao invés de uma correção de rumo, é uma produção sistêmica de fake news",
Eduardo Gomes (MDB-TO), Senador e líder do governo no Senado