- PEC 256 2016, do Poder Executivo, que altera a redação do inciso II do artigo 27 da Constituição do Estado, que trata de servidores representantes de sindicatos e associações de servidores. A nova redação dada ao referido inciso, prevê que aos representantes das entidades mencionadas o desempenho da atividade, através de licença sem remuneração e desde que mantida a contribuição previdenciária.
- PL 214 2015, do Poder Executivo, que trata dos créditos presumidos. Pela proposta, a apropriação de créditos fiscais presumidos fica limitada, nos exercícios de 2016 a 2018, ao valor correspondente a 70% do total de créditos fiscais presumidos a apropriar.
- PEC 255 2016, do Poder Executivo, alterando o artigo 129 da Constituição do Estado, excluindo a guarda externa dos presídios das atribuições da Brigada Militar.
- PEC 261 2016, do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
- PLC 243 2016, do Poder Executivo, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais. A proposta prevê a vedação de averbação da licença especial em dobro, à semelhança dos demais servidores, porquanto trata-se de tempo ficto, vedado pela Carta Magna, bem como a substituição desse instituto para a licença capacitação, não cumulável. Com essa medida os militares aumentarão em três anos o tempo de efetivo serviço. Ainda, a proposta eleva a idade máxima para reserva compulsória e para a reforma, ajustando-se ao novo requisito de ingresso dos Oficiais da Carreira de Nível Superior e à realidade fática do tempo efetivo nas carreiras, possibilitando que a idade máxima não seja um entrave àqueles que tem condições e decidam por permanecer na ativa. Outra mudança é a exigência de no mínimo vinte e cinco anos de efetivo serviço militar como condição para a passagem à reserva. A regra anterior não previa limites de averbação de tempo público ou privado anteriormente exercido. “Com essa medida, estar-se-á valorizando o tempo especial e aumentando a prestação do serviço especial”, justifica o Executivo.
- PLC 245 2016, do Poder Executivo, que introduz alterações na Lei 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe, visando à retirada do regime de plantão de 24 horas aos servidores do quadro, bem como qualificando as categorias funcionais do quadro como agentes prisionais, submetidos ao regime de dedicação exclusiva.
- PEC 258 2016, do Poder Executivo, que extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço aos servidores estaduais.
- PEC 257 2016, do Poder Executivo, revogando o artigo constitucional que estabelece o último dia do mês para pagamento dos servidores públicos, bem como a data de 20 de dezembro para o pagamento do 13º salário.
- PEC 259 2016, do Poder Executivo, promovendo alterações na Constituição Estadual, com o objetivo de retirar a necessidade de consulta plebiscitária para os casos de alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da CEEE, da CRM e da Sulgás.
Propostas para convocação extraordinária
Ativismo de juízes e promotores surpreende deputados
Ativismo de juízes e promotores surpreende deputados
Integrantes do Judiciário e do MP utilizaram correntes de
mensagens para pressionar parlamentares a votar contra projeto que previa
repasses de recursos com base em arrecadação efetiva
Por: Humberto Trezzi
Via de regra pessoas contidas e avessas à exposição
social, magistrados e promotores deixaram formalismos de lado e fizeram pressão
ostensiva contra o projeto que alterava o cálculo do duodécimo dos poderes, na
última sessão do ano da Assembleia Legislativa. Foram bem-sucedidos. O governo
José Ivo Sartori foi derrotado na sua tentativa de aprovar a PEC 260 — que
determinava que o repasse financeiro fosse feito a partir da arrecadação
efetivamente realizada pelo Estado (considerando a receita corrente líquida), e
não mais pela previsão orçamentária votada no ano anterior e que não
corresponde aos valores reais de arrecadação.
O governo argumentava que a PEC daria mais equilíbrio
entre os poderes, dividindo o ônus de arcar com finanças públicas alquebradas
do Estado. Mas entidades de classe do Judiciário e do Ministério Público (MP)
não pensam assim e reagiram.
Deputados da situação e da oposição foram bombardeados com
mensagens via WhatsApp e torpedos de celular, alertando que o projeto não era
do agrado de juízes e promotores. Entre esses parlamentares estão Marlon Santos
(PDT), Any Ortiz (PPS), Marcel Van Hatten (PP) e Sérgio Turra (PP), todos
favoráveis ao projeto governamental, com exceção de Santos.
Alguns magistrados assumiram a autoria do recado. É o
caso de Maurício Ávila, que assinou a mensagem aos deputados como "Juiz de
Direito" de Jaguarão (cidade da Fronteira Sul).
"Estamos atentos, Deputado, ao que passará com nosso
Poder Judiciario a partir de hoje! O Sr. quer contribuir com para essa
historia? Mauricio Avila. Juiz de Direito. Jaguarao/RS", dizia o torpedo
enviado aos deputados Any Ortiz e Marlon Santos.
Outra mensagem aos mesmos deputados, não assinada, foi
encarada pelos parlamentares como ameaça: "Caro Deputado, espero,
sinceramente, que o Sr. não se venda neste momento. Se é que posso mesmo contar
com o Sr. e sua equipe, faça alguma coisa de bom senso neste momento. Não
desmontem o Judiciário. Isso podera se voltar contra os gaúchos e contra o Sr.,
caso precise da Justiça! Tenha bom senso e mostre o porque de ter sido
eleito!".
Zero Hora ligou para o número que mandou a mensagem e foi
atendido por uma mulher, que negou ter enviado o texto e também disse que não é
ligada ao Judiciário ou ao MP.
Outras autoridades contrárias ao projeto de Sartori
preferiram usar redes sociais para se manifestar. O juiz Marcel Andreata, da
comarca de Marau (norte do Estado), tuitou:
"Com a PEC, o Judiciário terá a devida
imparcialidade para julgar a favor do contribuinte e contra o Estado? Sem a
PEC, o julgamento é imparcial, pois o Judiciário não dependerá da vitória de
nenhum dos lados".
O promotor Eugênio Amorim, que atua na Vara do Júri em
Porto Alegre, também usou o Twitter para criticar alguns deputados favoráveis ao
projeto. Num deles, disparou: "Frederico Antunes esbanjando
demagogia". À reportagem, Amorim admitiu ter contatado alguns deputados
para ponderar que o projeto governamental tinha de ser aperfeiçoado.
— Mas não agi de forma agressiva, fiz algumas críticas. E
nem ameacei, acho que não cabe. As instituições têm de negociar, debater —
afirma.
O presidente da Associação de Juízes do RS (Ajuris),
Gilberto Schäfer, considera que a corrente de mensagens por parte de
magistrados é natural no processo democrático.
— Ante a ameaça de que até 40 novos juízes possam não
assumir, se o orçamento for modificado ou cortado, as manifestações foram
legítimas. E os deputados estão acostumados a lidar sob pressão. Espanta que o
Executivo não reconheça tudo que o Judiciário fez pelo Estado, a começar pelos
sucessivos saques nos depósitos judiciais. Não negociou e perdeu — argumenta
Schäfer.
A deputada Any Ortiz (PPS) acha que os juízes, ao
mandarem mensagens, perderam a isenção do cargo.
— Eles não são cidadãos comuns e nem se portam assim ao
assinar mensagem se intitulando "juiz de Direito". E o que dizer da
ameaça "Isso poderá se voltar contra o Sr., caso precise de Justiça"?
Sou advogada. Vão fazer represália quando eu voltar a atuar nos fóruns? — questiona
Any.
ENTREVISTA: Maurício Ávila, magistrado em Jaguarão
Maurício da Rosa Ávila é daqueles juízes acostumados a
fazer de tudo um pouco, já que atua no Interior. Esteve na comarca de Torres,
onde julgou casos criminais, e agora atua em Jaguarão, tanto na esfera criminal
quanto na eleitoral. Na noite de quinta-feira, em plena efervescência dos
debates sobre a PEC que mudava a forma de cálculo do duodécimo, ele começou a
postar mensagens endereçadas aos deputados estaduais. Todas contra o projeto.
Confira aqui o que ele falou a Zero Hora, por telefone:
Por que o senhor disparou mensagens contra a PEC do
duodécimo?
Olha, fiquei surpreso com a repercussão que esse meu
posicionamento teve. Foi uma simples pressão. Não quero dar margem para
interpretações equivocadas. Fiquei triste.
Mas o senhor acha que cabe a um juiz fazer pressão sobre
outro poder, mandar mensagens? O juiz é um cidadão comum?
Não vejo qualquer problema. Minha pressão foi como
cidadão, que tem um interesse de classe. Exerci a cidadania.
Artigo, Francisco Ferraz, Estadão - A tara do adesismo na política brasileira
Ela compromete - e pelo visto continuará comprometendo -
a qualidade da democracia
Sendo a política predominantemente concebida no Brasil
como “o que ocorre em torno do Estado”, não há vacina poderosa o suficiente
para imunizar os políticos da forte atração centrípeta do Estado e que se
manifesta sob a forma de um adesismo generalizado a quem o ocupa que tende à
unanimidade. Essa é uma das “taras” mais peculiares da cultura política
brasileira que caracteriza o comportamento das elites políticas com relação aos
governos, sejam eles quais forem.
Só não tem base política no Legislativo aquele governante
que não a quiser. Na realidade, qualquer novo governo no Brasil, se não fechar
as portas do poder, será invadido. Não há barreira programático/ideológica,
partidária ou ética que seja capaz de conter o vício tentador da adesão ao
poder, aos cargos, mordomias e o acesso às facilidades para a corrupção.
A expressão mais acabada dessa característica da cultura
política brasileira se manifesta nas ondas de unanimidade nacional que varrem
os cenários políticos, uma vez definido o vencedor. Foi assim com os governos
da Arena durante o regime militar; com a campanha das Diretas Já,
transferindo-se logo após para o processo de constituição da Aliança
Democrática e ao governo Tancredo/Sarney; com o Plano Cruzado, episódio
emblemático do adesismo, quando o PMDB elegeu todos os governadores estaduais,
com apenas uma exceção!
O mesmo processo repetiu-se com o impeachment de Collor
e, logo em seguida, na formação do governo Itamar. Fernando Henrique, com o
Plano Real, obteve vitória em primeiro turno e, navegando mais uma onda de
quase unanimidade, não teve problemas para conquistar maioria no Congresso,
sempre que se empenhou.
A comprovar que a tara do adesismo não conhecia limites
partidários, o governo Lula, não obstante o escândalo do mensalão levou o
adesismo ao paroxismo, chegando à quase unanimidade decorrente da corrupção,
como ficou visível e conhecido por meio da Operação Lava Jato.
O adesismo do governo Lula, bem lubrificado pela sua
popularidade e pelo seu peculiar carisma, não se limitou à sua pessoa. Passou
para Dilma, a sucessora que elegera e que, embora destituída de todos os
atributos de imagem que Lula possuía, não teve problemas em contar com ampla
maioria no Legislativo.
Por fim, com o impeachment de Dilma, o adesismo, como uma
“ameba gigante”, não teve maior dificuldade de se reagrupar, com inegável
disposição no governo Temer.
Como se vê, o adesismo não é uma peculiaridade de um
determinado grupo de partidos, pertencentes ao setor de centro-direita do
espectro político; tampouco não dependia da prática democrática, já que soube
se acomodar sem dificuldade na Arena do período autoritário; conseguiu também
se alojar na nova República do governo Sarney; sobreviveu à ampla modificação
do sistema político, com a Constituição de 1988; depois ajustou-se ao Plano
Real, à rigorosa Lei de Responsabilidade Fiscal e ao governo FHC; chegando ao
“paraíso” no governo Lula e Dilma, com o estímulo extra do pagamento mensal por
serviços prestados e, para espanto do mundo, com o petrolão ainda em
investigação, um escândalo numa escala de país altamente desenvolvido e
multinacional.
O fato é que o adesismo não pertence ao mundo da
conjuntura, já que foi capaz de saltar sobre todos os obstáculos e mudanças que
se sucederam na política brasileira desde Getúlio, passando pelo regime de 64,
pela Nova República, pela Constituinte, pelo governo Itamar, pelo governo FHC,
por Lula e Dilma, até chegar aos nossos dias com Temer.
Curiosamente, só o breve governo Collor não se beneficiou
deste adesismo, até onde se sabe em grande medida por que não o quis e, segundo
muitos, foi essa recusa a razão principal para o impeachment.
Ao contrário dos países de cultura política de
democracias estáveis, no Brasil, ser da oposição é ser amaldiçoado; o trágico é
“perder a boquinha” no governo. Nossa cultura política está muito mais para um
processo tendente à unanimidade do que para o conflito.
Em consequência, não temos oposição como uma estrutura
política independente, que se mantém como alternativa ao governo. Somente um
raciocínio político desligado da realidade, portanto, pode conceber como
“solução” política para o País, por exemplo, o parlamentarismo, regime político
que depende de modo absoluto da existência de uma oposição para sua dinâmica de
funcionamento.
O eufemismo mais recente para revestir de dignidade o
oportunismo adesista é o conceito de governabilidade: a pretensa necessidade de
formar maioria parlamentar permanente para governar. Depois que esta
“justificativa nobre” foi encontrada, o processo atingiu as raias do
indecoroso, atenuado por um conceito com pretensões acadêmicas –
presidencialismo de coalizão – que logo passou a ser utilizado de forma
deturpada pela linguagem política como uma justificativa elegante para o
adesismo.
O adesismo é, pois, um traço estrutural do sistema
político. Diante de sua força, chega a ser irônica a tentativa de modernizar
nosso sistema político por mais uma soidisant reforma da legislação política.
Tais reformas não passam de aperitivo para a fome
incontrolável da tara adesista, a mesma que não hesitou em engolir todos os
artigos, parágrafos e incisos da nova Constituição.
Como traço estrutural, o adesismo ainda vai viver conosco
por um bom tempo, corroendo e corrompendo nossas práticas políticas, no estado
de instabilidade política crônica em que vivemos e que ainda vamos ter de viver
por muito tempo, como detalhadamente analisei no meu livro Brasil: a cultura
política de uma democracia mal resolvida.
Esta “tara adesista” de boa parte da classe política e
empresarial, tão característica de nossa cultura e prática política, compromete
– e pelo visto continuará comprometendo – severamente a independência dos
poderes, a eficiência do governo e, em consequência, a qualidade de nossa
democracia.
*Professor de ciência política, ex-reitor da UFRGS,
pós-graduado pela Universidade de Princeton, é criador e diretor de Política
para Políticos (www. politicaparapoliticos.com.br)
Artigo, Marcelo Aiquel - A desiggualdade e a hipocrisia
Nesta
madrugada, alguns deputados da nossa Assembleia Legislativa do RS demonstraram
sua estatura ínfima ao – de forma sorrateira e contraditória – ajudarem a
derrotar a proposta do Governador Sartori para limitar o repasse aos poderes (a
PEC do duodécimo).
Ao
assistir as justificativas dos contrários lembrei-me de uma frase do pensador e
escritor George Orwell – autor do imperdível livro “A revolução dos bichos” –
que sentenciou: “TODOS OS ANIMAIS SÃO IGUAIS, MAS ALGUNS SÃO MAIS IGUAIS DO QUE
OUTROS”.
Trazendo
a grave crise financeira do Estado à luz da análise imparcial dos fatos, vemos
que ela (crise) é de TODOS OS GAÚCHOS, e não como os revanchistas legisladores
do PT, do PC do B, parte do PDT e mais alguns que votaram visando o próprio
interesse (o legislativo estadual também foi beneficiado pela derrota da PEC),
pugnaram.
Que
cambada de hipócritas!
Utilizando-se
do mesmo discurso que era proferido pela oposição ao governo Tarso Genro,
aqueles que antes o apoiavam agora resolveram “ser do contra”. Ser a favor da
DESIGUALDADE que a Constituição Federal veda, ao estabelecer (artigo 5º) que
“todos serão iguais perante as leis...”.
E
ainda fomos obrigados a escutar aberrações, como a proferida pelo deputado Enio
Bacci (PDT) ao declarar que votava contra “porque, caso fosse julgado, queria
sê-lo por um juiz de bom humor”. Tal justificativa não encontra sequer uma
única definição plausível em nenhum dicionário da língua portuguesa.
E a
Manuela D’Ávila? Com aquela pose (dissimulada) de justa e defensora do povo,
não teve vergonha de tratar a população como desigual.
Agora,
só espero sinceramente que TODOS os gaúchos, especialmente aqueles que foram
fazer arruaças na praça defronte a ALERGS, pensem bem antes de eleger qualquer
dos hipócritas e revanchistas que concederam privilégios a uma casta da nossa
sociedade.
Uma
casta que É MAIS IGUAL DO QUE OUTROS.
Feliz
Natal!
Análise - Ritmo de corte dos juros será acelerado
Esta análise dos economistas do Bradesco, enviada esta manhã ao editor, diz que o principal sinal emitido pelo Relatório Trimestral de Inflação, divulgado ontem, é de que há condições suficientes para acelerar o ritmo do corte de juros na próxima reunião, em janeiro.
Leia tudo:
O que reforça a mensagem trazida na ata do Copom, poucas semanas atrás, sustentando nossa expectativa de queda da Selic de 0,50 p.p. na próxima decisão do Banco Central. Ainda assim, o BC enumerou incertezas sobre (i) o processo de aprovação e implementação de medidas de ajuste fiscal e (ii) sinais de interrupção da desinflação de componentes do IPCA mais sensíveis à atividade. Em relação ao segundo ponto, os dados do IPCA-15 de dezembro, divulgados ontem, apontam para importante desaceleração da inflação desses itens, que deverá seguir ao longo do primeiro trimestre de 2017 (vale lembrar que o RTI foi escrito com as informações disponíveis até o dia 9 deste mês). Somado a isso, os cenários de projeções de inflação foram revisados modestamente para baixo. No cenário de referência, que contempla a taxa de juros constante em 13,75% e taxa de câmbio estável em R$/US$ 3,40, a inflação projetada ficou abaixo da meta em 2017 e 2018, em 4,4% e 3,6%, respectivamente. Já no cenário de mercado, que utiliza as hipóteses de câmbio e juros da pesquisa Focus, a inflação projetada é de 4,7% e de 4,5%, na mesma comparação. A relativa estabilidade das projeções nos cenários apresentados pelo RTI, a despeito da taxa de câmbio ligeiramente mais depreciada (R$/US$ 3,30 no documento anterior) e dos juros estarem 0,50 p.p. abaixo do nível do terceiro trimestre, refletiu, em certa medida, a expectativa de retomada mais lenta da economia para o próximo ano. De fato, o BC revisou o PIB projetado para este ano, de uma queda de 3,3% para outra de 3,4%. Já o crescimento previsto para 2017 foi alterado de 1,3% para 0,8%. Em suma, na nossa visão, diante (i) da ligeira melhora das expectativas de inflação; (ii) das surpresas baixistas com a inflação corrente e (iii) da expectativa de recuperação mais gradual da economia em 2017, o BC já possui elementos suficientes para acelerar o ritmo de queda de juros na próxima reunião, em janeiro. Acreditamos, adicionalmente, que à medida que a incerteza sobre o ajuste fiscal diminuir e a trajetória de desinflação dos preços de serviços no curto prazo ficar mais evidente, o ritmo de corte de juros poderá ser intensificado nas próximas reuniões. Com isso, a taxa Selic chegará a 10,25% ao final de 2017.
O STF barra os corruptos da madrugada
O STF barra os corruptos da madrugada
É correta a decisão de devolver o projeto de lei das ‘Dez
Medidas’ à Câmara dos Deputados
Modesto Carvalhosa
Como referi no artigo aqui publicado no dia 3 de
dezembro, os 313 deputados que compõem o Comando pró-Corrupção promoveram uma
das maiores afrontas que o povo brasileiro já sofreu em sua história. Eles
desnaturaram completamente o projeto de iniciativa popular conhecido
como Dez Medidas contra a Corrupção, subscrito por 2,5 milhões de
cidadãos.
O projeto abraçado pela população foi absolutamente
desfigurado, excluindo-se dele quase todas as medidas anticorrupção e, por
outro lado, inserindo, na calada da noite, medidas que favorecem a corrupção e
que nunca tinham antes sido debatidas nas inúmeras sessões da Comissão Especial
da Câmara dos Deputados.
Entre as matérias essenciais que foram excluídas do
projeto popular estão aquelas relacionadas a teste de integridade dos agentes
públicos, acordos de leniência, enriquecimento ilícito, reportante do bem,
aumento dos prazos de prescrição, ação de extinção de domínio e confisco
alargado dos produtos do crime, revisão dos recursos em ações penais, prisão
preventiva para evitar dissipação do dinheiro desviado, responsabilização e
dissolução de partidos políticos e execução provisória de penas após a
condenação em segunda instância.
Não bastasse esse completo esvaziamento do projeto
endossado pelo povo brasileiro, a Câmara, sorrateiramente, inseriu novas
matérias que não guardam nenhuma relação com o respectivo projeto popular, como
o crime de abuso de autoridade, direcionado apenas aos juízes e promotores, por
mera manifestação pública sobre processos em andamento ou por quebra de decoro
– seja lá o que os parlamentares entendam por decoro. Confere-se, assim, aos
réus o poder de, em substituição ao Ministério Público, acionarem criminalmente
os magistrados encarregados de julgá-los, visando, com essa norma teratológica,
a comprometer a independência e a manifestação do livre convencimento dos
juízes. Essas medidas visam, claramente, a intimidar os julgadores e
investigadores, de modo a desencorajá-los a iniciar qualquer ação contra
políticos corruptos ou réus poderosos.
Os nobres deputados do Comando pró-Corrupção ainda
forjaram graves sanções aos autores de ações populares, civis públicas ou de
improbidade administrativa consideradas “temerárias” ou que possam conter algum
“interesse pessoal ou político”, conceitos propositalmente vagos e subjetivos
para, também, amedrontar o Ministério Público ou qualquer cidadão que ouse propor
esses tipos de ações contra os políticos corruptos de sempre.
Além disso, ao desfigurar o projeto popular, revogaram as
normas legais que instituíam o crime de responsabilidade de prefeito que se
aproprie ou desvie bens públicos e o crime cometido por fiscal que peça ou
aceite vantagem indevida para deixar de lançar tributo.
Em suma, o projeto popular que visava a punir a corrupção
de políticos, empreiteiras e seus donos transformou-se em projeto para
incentivar a corrupção e punir julgadores e investigadores. Trata-se do maior
estelionato legislativo da história de nosso país.
Ocorre que essa criminosa manobra parlamentar é
absolutamente inconstitucional, além de ferir o próprio Regimento Interno da
Câmara. Ela viola o Substantive Due Process of Law, ou devido processo
legislativo, sem o qual as leis não podem ser consideradas legítimas. Foi essa,
justamente, a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
na liminar exarada, semana passada, no Mandado de Segurança 34.530.
A iniciativa popular de leis representa a forma de
exercício da soberania do povo no regime democrático, como dispõe o artigo 14,
III, da Constituição. Esse mecanismo permite a participação direta dos cidadãos
na vida política. Daí seu regime próprio e a sua proteção constitucional.
O projeto de iniciativa popular, nos termos do artigo 61,
§ 2.º, da Constituição, deve ser recebido pela Câmara como tal, sendo proibida
a apropriação da autoria por qualquer deputado, por ferir frontalmente o devido
processo legislativo.
É assim que – conforme os artigos 24, II, c, e 91, II, do
Regimento Interno da Câmara – as comissões que analisam os projetos
apresentados por parlamentares ou pelo governo não podem discutir e votar
projetos de lei de iniciativa popular. Estes somente podem ser analisados pela
sessão plenária da Câmara, transformada em comissão-geral, na qual os oradores
escolhidos pelos subscritores populares poderão defender o projeto. Esse rito
essencial e indispensável não foi observado pela Câmara na tramitação das “Dez
Medidas”.
Ademais e sobretudo, em respeito à vontade popular e ao
rito especial previsto, o projeto de lei de iniciativa popular deve ter sua
essência preservada na respectiva sessão plenária de votação, sendo vedados
substitutivos ou emendas que o desnaturem.
Assim, constituíram grave estelionato legislativo a
substituição da iniciativa popular pela assinatura de deputados e, sobretudo, a
supressão e alteração das “Dez Medidas” por propostas parlamentares que
desfiguram a sua essência e a sua finalidade.
A propósito, o STF já proibiu a introdução, via emenda
parlamentar, de matéria estranha ao conteúdo de um projeto, por violação ao
princípio democrático e ao devido processo legislativo – os famigerados
“jabutis”.
É, portanto, correta a referida decisão do ministro Fux
ao determinar que o projeto de lei das “Dez Medidas” seja devolvido à Câmara e
autuado como sendo de iniciativa popular, respeitando o seu rito especial
previsto no Regimento Interno da Câmara e na Constituição federal.
A ninguém, e muito menos ao Poder Legislativo, é dado
descumprir as decisões do STF e a própria lei. E as disposições do Regimento
Interno da Câmara são normas legais, de caráter imperativo e vinculante para os
parlamentares, que são seus destinatários.
Não se trata de interferência de um Poder em outro, mas
do cumprimento da lei e da preservação do Estado Democrático de Direito.
Conheça a minirreform a trabalhista de Temer
O governo apresentou, nesta quinta-feira (22), as
propostas de modernização da legislação trabalhista junto com as centrais
sindicais e entidades empresariais no Palácio do Planalto. As medidas
apresentadas foram discutidas com entidades patronais e sindicais ao longo dos
últimos seis meses pelo ministro Ronaldo Nogueira.
Entre as medidas anunciadas estão o fortalecimento das
negociações coletivas, que passam a ter força de lei, a representação sindical
nas empresas, o fracionamento de férias em até três períodos e medidas de
combate à informalidade, com o aumento de multas pelo não registro de
trabalhadores (veja ao final deste texto as mudanças).
O ministro Ronaldo Nogueira disse que a atualização das
leis trabalhistas representa um "momento histórico" para o país. De
acordo com o ministro, as alterações que vão para o Congresso Nacional em forma
de projeto de lei têm potencial para estimular a criação de mais de cinco
milhões de empregos.
"O texto proposto foi discutido ponto a ponto com
todas as partes envolvidas, trabalhadores empresários, e apenas os pontos
pacificados foram inclusos no texto", afirmou o ministro. “Certamente, se
existirem diferenças residuais, as mesmas serão objeto de debate no foro
adequado: o Congresso Nacional”, afirmou. Ao longo dos últimos seis meses,
Ronaldo Nogueira participou de vários encontros com centrais sindicais e
entidades patronais em busca de convergência nas propostas. Esse diálogo
permitiu a apresentação das medidas junto com representantes das empresas e dos
trabalhadores.
O presidente Michel Temer destacou a forma como o texto
foi construído. “O Brasil acaba de ganhar um belíssimo presente de Natal. O que
nós assistimos aqui foi corretamente chamado de momento histórico”, disse o
presidente ao se referir às observações que lhe eram comumente feitas, de que
alterações na legislação trabalhista iriam gerar conflitos no país.
Temer afirmou que a construção das propostas foi um
esforço do governo, mas que só foi possível graças à “humildade e serenidade”
do ministro em buscar o diálogo com todas as partes. “O Brasil precisa disso.
Tenho certeza de que o ministro Ronaldo Nogueira vai dialogar intensamente com
todas as partes”, declarou.
Representantes das centrais sindicais elogiaram a
iniciativa do ministro de construir um diálogo em torno das propostas que fazem
parte do texto final do projeto de lei. O secretário-geral da Força Sindical,
Carlos Juruna, disse que as entidades sindicais tinham medo de que as mudanças
retirassem direitos dos trabalhadores.
Segundo ele, a proposta que regulamenta o artigo da
Constituição que trata da representação dos trabalhadores nas empresas, uma das
bandeiras históricas do movimento sindical, fortalece a representatividade dos
sindicatos e o diálogo entre trabalhadores e empresários, o que pode se
reverter até em aumento de produtividade.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives
Gandra, declarou que as propostas de consenso podem contribuir para a redução
das ações trabalhistas. “Temos certeza de que a aprovação do projeto de lei no
Congresso Nacional será rápida, principalmente porque privilegia a negociação.
As propostas foram muito bem costuradas pelo ministro Ronaldo Nogueira”,
afirmou.
O vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria,
Paulo Afonso Ferreira, disse que o Brasil precisa continuar na trilha do diálogo.
“Há oito milhões de ações trabalhistas em andamento. Se não fizermos essas
modificações, teremos de aumentar a Justiça do Trabalho”, declarou.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
1- Convenções coletivas ganham força de lei
nos seguintes casos:
I. Parcelamento ou gozo de férias em até três vezes,
sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. O pagamento das
férias é proporcional ao tempo gozado pelo trabalhador;
II. Pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho,
desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais;
III. Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados
(PLR) quando a empresa divulgar seus balancetes trimestrais ou no limite dos
prazos estipulados em lei, desde que seja feito em pelo menos duas parcelas;
IV. Forma de compensação do tempo de deslocamento entre
casa e trabalho em caso de ausência de transporte público;
V. Intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30
minutos;
VI. Disposição sobre validade da norma ou instrumento
coletivo de trabalho da categoria quando expirado seu prazo;
VII. Ingresso no Programa Seguro-Emprego;
VIII. Estabelecimento de plano de cargos e
salários;
IX. Banco de horas, garantida a conversão da hora que
exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de, no mínimo, 50%;
X. Trabalho remoto;
XI. Remuneração por produtividade;
XII. Registro da jornada de trabalho.
2- Eleição de um representante dos empregados em empresa
com mais de 200 funcionários. O mandato é de dois anos, com possibilidade de
reeleição e com garantia de emprego por seis meses após o término do mandato.
Convenções e acordos coletivos podem ampliar para o máximo de cinco
representantes por estabelecimento.
3- Multa de R$ 6 mil por empregado não registrado e de
igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas
e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1 mil.
4- O contrato de trabalho temporário poderá ter 120 dias,
podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
5- Anotação do trabalho temporário na carteira de
trabalho, conforme regra do artigo 41 da CLT.
6- Atualização do texto da Lei 6.019, de 1974,
esclarecendo que trabalhadores em regime de contrato temporário têm os mesmos
direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores em regime de prazo
determinado.
7- Empresas de trabalho temporário são obrigadas a
fornecer às empresas contratantes ou clientes, a seu pedido, comprovante das
obrigações sociais (FGTS, INSS, certidão negativa de débitos).
8- Passa a ser considerado regime de tempo parcial de
trabalho aquele cuja duração seja de 30 horas semanais, sem possibilidade de
horas extras semanais, ou aquele com jornada de 26 horas semanais ou menos, que
pode ser suplementado com mais seis horas extras semanais. As horas extras,
nesse caso, passam a ser pagas com acréscimo de 50%. Os funcionários também
podem converter um terço do período de férias em abono em dinheiro. As férias
se igualam às dos demais trabalhadores da CLT.
9- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão
de empregado com mais de um ano de contrato de trabalho só é válido quando
assistido por representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
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