QUANDO O MANDADO PARLAMENTAR É UM DESSERVIÇO

QUANDO O MANDADO PARLAMENTAR É UM DESSERVIÇO
Muito se espera de quem recebe um mandato ao ser eleito.
Talvez, porque este muito, ao longo de meses que precedem as eleições, tem a ver com todas as promessas alcançadas ao eleitor e o que este pensou conhecer deste ou daquele candidato que "invadiu sua casa", ao longo da programação eleitoral, posando como se fossem verdadeiros Sassás Mutemas Salvadores da Pátria. Lógico, cada qual embalado tal qual um produto midiático pós-moderno.
Mesmo há mais de 2.000 d.C., seguem alguns dizendo "olá, vou roubar um minutinho da sua atenção..." a despeito de saberem que o eleitor não tolera e não tolerará mais qualquer roubo, muito menos, do seu próprio tempo.
No caso do RS, em especial, na Assembleia Legislativa, o que se constata, ao longo do exercício parlamentar, com raríssimas exceções, é o uso do mandato, para todo e qualquer fim, menos o de bem legislar atendendo os critérios qualitativos e quantitativos, somado ao que se concebe por útil e relevante para o povo gaúcho.
Após detalhada análise da produção legislativa dos 55 (cinquenta e cinco) Deputados Estaduais, infelizmente, fato é que 17 (dezessete) destes, quando se trata de observar os critérios acima referidos, "acertam na mosca" o que se concebe ou como pífio, ou como pedestre, senão ainda o inexistente.
Tornou-se um manancial haver propostas legislativas, para dar nomes de eventos e feiras, ou de dias disso e daquilo no calendário, sendo praticamente unânime um grande carro chefe, qual seja, o batismo de rodovias. Isso para não falar do uso de honrarias, títulos e medalhas, para agraciar apoiadores de campanha, como se fossem grandes personalidades dignas de um feito heróico.
Algumas propostas legislativas soam como a resolução de problemas filosóficos, como o questionamento de "quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha", como é o caso do PL nº.  298/2015, que visa instituir, pasmem, o dia estadual do frango e do ovo, a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira do mês de agosto. Pior, agosto vem aí e, se este PL for aprovado, temo que "as penosas" queiram fazer greve-geral e "requerer insalubridade", através dos respectivos sindicatos.
Há também, quem em um momento da vida, passe a ser inspirado apelas pela situação que melhor lhe é favorável, legislando manifestamente em causa própria, como a autora da PEC nº.  262/2016 e dos PL's nºs. 4/2016, 6/2016, haja vista que produziu tais projetos, "coincidentemente", quando festejava sua gravidez nas redes sociais, ou poucos meses após o parto.
Há ainda quem queira tentar justificar o mandato, através de uma grande causa, a ponto de se vangloriar ser autor, aqui no Estado do RS, do PL nº. 190/2015 - Escola Sem Partido -, a bem de se impedir a doutrinação ideológica nas escolas (o que é deveras louvável), mas sem divulgar aos seus eleitores também, que requereu o arquivamento do próprio PL, através do requerimento RC nº. 144/2016. Isso sem falar que cozinha em lentíssimo "banho-maria", até hoje, a assinatura da CPI do BADESUL.
Se a superação da crise financeira dependesse do números de vídeos no youtube deste último e daquela parlamentar preocupadíssima com as doulas, com certeza, o Rio Grande do Sul seria uma Suécia.
Para ser generoso, raríssimos são os Projetos de Lei que pretendem criar mecanismos legais, no sentido de propor novos cenários, alavancas ou novos paradigmas, para que Estado consiga enfrentar a crise financeira em que se encontra. Por suposto, esta tarefa implica em muito trabalho e dedicação, comprometimento real e efetivo com o Estado, bem como massa cinzenta.

Deveríamos esperar que a regra geral fosse o protagonismo dos parlamentares, no que concerne a proposição de tais mecanismos. Todavia, infelizmente se constata que os produtos políticos embalados pelas campanhas de marketing possuem defeito de fabricação e data de validade vencida.

Moro avisa: "Critérios de Lula conduziriam à absolvição dos ladrões da Petrobrás"

Em resposta a embargos de declaração do ex-presidente Lula, nesta terça-feira, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que, seguindo critérios da defesa do petista, ex-diretores da Petrobras condenados na Operação Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa deveriam ter sido absolvidos.

No primeiro recurso contra a condenação de 9 anos e seis meses de prisão imposta a Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa afirmou que "haveria contradição ou omissão" de Moro quanto ao valor probatório de auditorias, inclusive da Controladoria Geral da União (CGU), que não teriam detectado ilícitos na Petrobras de autoria do petista. O magistrado citou os ex-dirigentes Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços) e Nestor Cerveró (Internacional), todos condenados por ele na Lava Jato.

"A seguir o critério da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveriam ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobras, inclusive também a Controladoria Geral da União, não detectaram na época os crimes", afirmou. "Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto."

Moro condenou Lula no dia 12 pela ocultação da titularidade de um tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas da Petrobras. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS. Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado da Lava Jato.

Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro "omissões, contradições e obscuridades". Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento". O juiz da Lava Jato acolheu o recurso da defesa "para esclarecimentos". "Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos", afirmou.

"Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos." A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, "omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro" — Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o tríplex era para Lula. Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz "contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobras de autoria do ex-presidente".


A defesa apontou omissão da sentença, pois os cooperados da Bancoop teriam um direito de crédito caso não firmassem contratos para aquisição de imóveis junto à OAS e não uma dívida, omissão quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento, contradição na sentença quanto à origem dos valores usados no custeio do empreendimento imobiliário e na reforma do imóvel, contradição ou omissão quanto ao valor probatório concedido à matéria jornalística e omissões quanto à pena. A todos os questionamentos de Lula, Moro rebateu com veemência. "Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto."

Saiba por que Lula faz enfrentamento com MPF e Justiça Federal ?

Artigo, Tito Guarniere - Pauta única

Artigo, Tito Guarniere - Pauta única

Não há heróis e vilões. Os personagens da República convulsionada, cada um deles a seu modo e estilo, exatamente como nós outros, cometem erros e padecem de fraquezas e defeitos, e é claro, na outra ponta, têm atributos e qualidades.
Não é exata a fronteira entre o pecado e a virtude, o bem e o mal, o PSDB e o PT. Lamentavelmente, todos navegamos nos campos opostos, isto é, somos capazes de agir com elevação e altruísmo, às vezes, e em outras, talvez mais comuns, caímos e recaímos na submissão, na arrogância, na mesquinharia, ou o que talvez seja pior, no ridículo.
Já é meio caminho reconhecer nossas imperfeições. Mas no Brasil em catarse, entretanto, florescem como erva daninha hordas cada vez mais agressivas, que não perdem seu tempo com dúvidas, eis que só têm certezas. Em meio ao próprio alarido, não ouvem ninguém. Querem, ter direito à opinião e também direito aos fatos. À menor contrariedade berram: "fascista"! "lacaio"! "tucanalha"! "petralha!.
A turba (re)age aos arroubos e espasmos, como uma manada. E tem para dar-lhe gás e força, os gurus lotados em postos chaves de blogs e sites e nas salas de redação da grande imprensa.
As Organizações Globo (quase toda), sites como O Antagonista, deitam o verbo com suas versões que beiram a inconsequência e o facciosismo, ensandecidos na tarefa messiânica de "passar o país a limpo". Não chegam a notar que a corrupção é, sim, uma chaga moral que nos envergonha, que precisa ser extirpada, mas que tê-la como pauta única equivale a olhar o Brasil de binóculo pelo lado errado.
Para esse time de jornalistas e hordas cheias de si, o julgamento do TSE da chapa Dilma-Temer foi uma "vergonha". Mas aplaudem o procurador geral da República que celebra acordo com um gânsgter para gravar o presidente, em troca de uma indulgência plenária não para o presidente, mas para o gângster.
Mas há quem traga luz ao debate. É o caso do ex-ministro Delfim Neto, em artigo na Folha de São Paulo, quando adverte: "Estamos numa crise real e enorme, apimentada por notícias transmitidas por imaginários informantes em "off", que alimentam, em tempo contínuo, a "intriga criadora". Parte da imprensa autopromoveu-se: de "técnicos de futebol" que sempre foram a "competentes jurisconsultos" que - sem dúvida alguma - "julgam" e "escracham" votos de ministros do TSE, STJ e STF, sem o menor respeito pelos seus conhecimentos e pela naturalidade do contraditório..."
E o jornalista Fernão Lara Mesquita, em artigo imperdível para quem deseja entender o Brasil desta quadra, "O maldito vira-casaca", no Estadão, ensina: "Há muito, já, que o crime aprendeu a instrumentalizar a imprensa. Planta indignação para colher arbítrio (...). Mas os jornalistas recusam-se olimpicamente a levar em conta esse dado a realidade. Graças a isso, ao dolo que sempre rondou a operação desse poder coadjuvante (o"4º") das repúblicas porque poder ele é, também a leviandade do dono, a vaidade do repórter, a pusilanimidade do chefe e até a competitividade das empresas passaram a pesar sem peias na equação que transformou a arma mais temida na hoje mais acionada pelos inimigos da democracia no Brasil".

titoguarniere@terra.com.br

Artigo, Zero Hora, Denis Rosenfield - Fim !

* Professor de filosofia

Não é uma formulação séria arguir que Lula, condenado, deveria disputar eleições.

A primeira experiência da esquerda no poder, no Brasil, está, literalmente, tendo um fim jurídico-policial. De política, no sentido mais nobre da palavra, pouco sobrou. Quando oposição, o PT apareceu como uma esperança de transformação social e de ética na política. Sua bandeira era a da limpeza moral e está sendo, agora, lavado pela Lava-Jato. De nada adianta argumentar que fizeram o que todos fazem, uma vez que o partido foi eleito para fazer diferentemente dos outros.
Não é nada trivial que um ex-presidente seja condenado pelo que fez durante a sua gestão. E o foi, com uma sentença perfeitamente argumentada e apresentada. As provas nela abundam, sendo de nenhuma serventia a demagogia de quem se diz perseguido. Seus advogados jamais se debruçaram verdadeiramente sobre o seu processo, preferindo a via política, como se essa pudesse ser a sua salvação. Talvez não tivessem outra saída, pois a evidência dos crimes os teria dissuadido de sua defesa. Em todo caso, escolheram a tergiversação e não o esclarecimento.
Eleições não são feitas para a absolvição de criminosos. Isto é tarefa da Justiça, independentemente do que os insatisfeitos pensem dela. A escolha pelas urnas dos governantes e dos representantes políticos segue todo um rito legal, tendo, entre outras condições, que os condenados em segunda instância não possam disputar eleições.
A título de hipótese, considere-se que criminosos pudessem disputar eleições. Narcotraficantes, dotados de grandes recursos, poderiam, assim, escapar da prisão. Teriam um salvo-conduto, digamos, "democrático". Logo, não é uma formulação séria arguir que Lula, condenado, deveria disputar eleições de qualquer maneira. Seria nada mais do que postular uma aliança entre o autoritarismo e a criminalidade.
O PT está na encruzilhada. Poderia ter optado por outra via. Uma escolha possível poderia ter sido o reconhecimento dos crimes cometidos, acompanhado de um pedido de perdão. Quiçá seus eleitores e simpatizantes pudessem ter-se compadecido e atribuído esses crimes à sua inexperiência no exercício do poder e aos desvios de seus dirigentes. Teria sido uma aposta na renovação a partir de uma verdadeira autocrítica.

Contudo, o partido tomou outro caminho, o da negação, da mentira e da falsidade. Está atrelando o seu destino a um líder que passará os próximos meses, assim como passou os últimos, negando o que fez. Seu futuro imediato será prestar contas à Justiça. E essa não dá sinais de arrefecer

PARA ONDE FOI O DECORO DAS SENADORAS?

PARA ONDE FOI O DECORO DAS SENADORAS?

         Eu pergunto onde ficou escondido o exigido DECORO na atitude daquelas senadoras que, semana passada, resolveram invadir a mesa diretiva do Senado Federal, protagonizando cenas que envergonharam até as donas de bordéis do Brasil. Tá certo que existe um grupelho de fanáticos que apoiou o ato, e inclusive bateu palmas. Mas, desde o tempo da monarquia, sempre houve a figura do “bobo”.
         Com a palavra a Comissão de Ética da casa parlamentar.
         Ah, dirão alguns, mas não foi esta mesma Comissão que absolveu o Aécio Neves, dias atrás? Logo, a referida Comissão não teria nenhuma moral para condenar ninguém.
         Mesmo concordando com a total falta de critérios nos julgamentos; mesmo sabendo que o “corporativismo”, o “coleguismo”, e os “interesses políticos” se sobrepõem em relação à lei e à ordem; ainda assim eu desejaria ver o assunto sendo examinado, pois, o fato contém uma agravante inquestionável: a premeditação do crime, conforme foi anunciado com bastante publicidade pela “narizinho”, ou “amante”, como é mais conhecida a senadora paranaense Gleisi Hoffmann, discursando com entusiasmo e ardor, dias antes, aos seus correligionários (para os incrédulos ou capachos, eu possuo uma cópia do vídeo c/áudio confirmando a elaboração deste plano).        
         Ao contrário daquela “lhama” do PSOL na Câmara, que ganhou uma pena levíssima por cuspir no rosto de um colega parlamentar, a senadora “narizinho” não agiu por impulso e ainda avisou o que faria, juntamente com outras colegas parlamentares, ou seja, a formação de um “barraco feminino”, com a invasão da mesa do Senado unicamente para impedir a votação de um assunto relevante para os destinos do país.
         Ora meus amigos, o DECORO nada mais é do que recato no comportamento; decência; acatamento de normas morais; pudor. Atitudes que foram totalmente ignoradas pelas “educadas e democráticas” senadoras que obstaculizaram – por iniciativa e vontade próprias – o bom andamento dos trabalhos do Senado Federal.
         Se elas serão absolvidas ou punidas eu desconheço. O que quero, e penso que TODOS aqueles que sonham com a seriedade e a justiça na coisa pública, também querem, é um julgamento imparcial. Ainda mais quando o artigo 55 da CF/88 determina a perda do mandato a quem ofender a regra do decoro parlamentar.

         Exatamente como a “narizinho” fez, ao lado e em cumplicidade com as suas colegas Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e Fátima Bezerra (PT/RN).

“Fui demitido a pedido pessoal do Lula, da d. Marisa, do PT e da OAS, dona do triplex do Lula no Guarujá”.

Esta reportagem é de Claudio Tognolli:

“Fui demitido a pedido pessoal do Lula, da d. Marisa, do PT e da OAS, dona do triplex do Lula no Guarujá”.

É o que disse a este blog, às 16h desta quarta-feira, o ex-zelador do Edifício Solaris, no Guarujá, José Afonso Pinheiro. “Passei dificuldades, tenho filhos e família para sustentar, e paguei esse preço porque eu disse a verdade. Vi Lula e d. Marisa visitando por duas vezes o triplex, ela fazendo escolhas. Depois que prestei depoimentos aos ministérios público e federal começou o meu inferno. Perseguiram a mim e a minha família, o homem que se diz pai dos trabalhadores, Lula, lutou pelo meu desemprego. Conseguiu. Hoje comemoro porque estou empregado novamente e mais ainda porque agora todos sabem que falei a verdade e que a Justiça prevaleceu. Quem fala a verdade acaba vencendo no final. Lula e o PT quiseram minha cabeça, mas não conseguiram”.
O juiz Sérgio Moro, em sua sentença de 218 páginas contra Lula, consagra as páginas 93 e 94 da peça ao ex-zelador. Ele é apontado como a principal testemunha ocular do caso do triplex de Lula.
Confira abaixo como ele colaborou para a condenação de Lula

Ponto 502. Foi também ouvido José Afonso Pinheiro (evento 426), que teria trabalhado como zelador do Condomínio Solaris entre 11/2013 a 04/2016. Confirmou que o apartamento 164-A, triplex, foi reformado e que o ex-Presidente e Marisa Letícia Lula da Silva teriam visitado o imóvel.
Ponto 503. Segundo sua afirmação, era conhecimento comum no prédio que o apartamento pertenceria ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva: “Ministério Público Federal:- (…) E era dito de alguma forma que esse apartamento era pertencente ao ex-presidente Lula? José Afonso Pinheiro:- Sim, todos sabiam lá que o apartamento pertencia ao ex-presidente Lula, inclusive até os condôminos sabiam também que era dele o apartamento, sempre houve esse comentário lá. Ministério Público Federal:- Esse comentário foi depois da visita ou antes da visita, ou todos já sabiam isso? 1 José Afonso Pinheiro:- Antes da visita o pessoal já comentava que o apartamento era dele. (…) Defesa:- Sim, excelência. Quando o senhor disse, respondendo a perguntas do doutor procurador da república, que os condôminos diziam que o ex-presidente Lula tinha um apartamento no local, é isso que o senhor respondeu? José Afonso Pinheiro:- Oi? Repete. Defesa:- Os condôminos diziam ao senhor que o ex-presidente Lula tinha um apartamento no Condomínio Solaris? José Afonso Pinheiro:- Inclusive tinham corretores que faziam as vendas de apartamentos no Condomínio Solaris, exatamente pessoas compravam porque achavam que o ex-presidente tinha um apartamento lá, os corretores mesmo faziam a propaganda do apartamento. Defesa:- Faziam propaganda dizendo que o ex-presidente Lula tinha um apartamento lá? José Afonso Pinheiro:- Exato, que ele tinha, que ele tem, né. Defesa:- Isso era usado na propaganda de venda, então? José Afonso Pinheiro:- É, porque tinha corretor que falava Olha, aqui é o prédio que o presidente Lula tem um apartamento‘.”

Ponto 504. Também declarou que não houve visitas de terceiros ao apartamento: “Ministério Público Federal:- Esse apartamento, em algum momento ele foi colocado para visita de pessoas que iam lá querendo comprar o apartamento, ou esse apartamento não tinha esse tipo de gente indo lá, terceiras pessoas? José Afonso Pinheiro:- Não, não, esse apartamento nunca foi visitado, visitado com corretor ou outra pessoa para venda, ele era dado como o apartamento do senhor Luiz Inácio.”
Ponto 505. Diz que também foi orientado pelo engenheiro Igor Pontes Ramos, da OAS Empreendimentos, acima ouvido, “que não era para falar que o apartamento pertencia ao senhor Luiz Inácio e a dona Marisa, nem que eles compareceram ao apartamento, era para falar que o apartamento pertencia à OAS, isso ele foi bem enérgico comigo”.
Ponto 506. Em uma das visitas de Marisa Letícia Lula da Silva, a testemunha afirma que teria mostrado a ela as dependências do condomínio e que, na sua opinião, ela se portava como uma proprietária do imóvel e não como uma potencial compradora (“Quando a pessoa está interessada em comprar um  apartamento e o apartamento não é dela quem apresenta para ela é corretor, por isso que eu estou te falando, a apresentação foi feita por mim para a dona Marisa como se ela fosse a proprietária e não como se ela fosse uma futura compradora”).
Ponto 507. A testemunha ainda afirmou que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria estado por duas vezes no Condomínio Solaris, mas, aparentemente, houve um equívoco da testemunha em relação à segunda visita havida em agosto por Marisa Letícia Lula da Silva, quando ela não estava acompanhada do ex-Presidente.