O obscuro teto salarial dos servidores

O obscuro teto salarial dos servidores

Reza a tradição brasileira que lei, para ser obedecida, precisa “pegar”. O estabelecimento de um teto para a remuneração do servidor público — o salário de ministro do Supremo, R$ 33.763 —, parece ser exemplo de uma regra que não “pegou”. Mas nada é simples no mundo da burocracia do Estado, nem visível para a sociedade, mesmo sendo ela responsável por pagar todas as contas do setor público.

Na edição de domingo, O Globo trouxe informações levantadas pelo Núcleo de Dados do jornal em folhas de pagamento dos tribunais de todo o país, requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por determinação da sua presidente e do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Há discrepâncias preocupantes entre valores, além de muitos casos de juízes que furam o teto legal da remuneração de ministro do STF, norma constitucional.

Do total de mais de 16 mil juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados, 11,6 mil ou 72% receberam além do teto, tendo uma remuneração média de R$ 42 mil. A depender do caso, foram utilizadas folhas de setembro, outubro e novembro.

Excluíram-se do levantamento férias, abonos de permanência, e décimo terceiro salário, comuns a todo servidor público. No caso da remuneração dos juízes, têm bastante peso auxílios, gratificações e pagamentos retroativos.

Em entrevista à GloboNews, no domingo (17), a ministra Cármen Lúcia, além de pedir que os demais poderes da República também divulguem suas folhas de salários, ponderou que nem sempre uma remuneração abaixo do teto é legal, bem como uma acima dele é ilegal. Lembrou que a própria Constituição abre exceções para “parcelas de caráter indenizatórios previstas em lei”.

É certo que toda a massa de dados recebidos pelo CNJ será analisada em busca de quaisquer desvios. Mas também não há dúvidas de que o universo da remuneração do servidor é opaco, nada transparente, como deveria ser.

O próprio CNJ só conseguiu as informações por determinação expressa da ministra. Foi preciso também que os tribunais uniformizassem a apresentação dos salários e respectivos extras para que se possam fazer as devidas comparações.

Esta caixa-preta, mais uma do setor público, precisa ser aberta. É necessário entender, por exemplo, por que 52 magistrados receberam, em um mês, salários acima de R$ 100 mil.

Defende-se que os altos servidores públicos sejam bem remunerados, à altura da função que exercem, mas de forma translúcida. Tramita, por exemplo, na Câmara, projeto de lei para definir os adicionais recebidos por juízes. Boa oportunidade para tratar, por exemplo, do “auxílio-moradia”, uma parcela indenizatória que pode ser incorporada ao salário mesmo de quem mora em residência própria na cidade em que trabalha.


São questões como esta que não podem ficar sem resposta.

O obscuro teto salarial dos servidores

O obscuro teto salarial dos servidores

Reza a tradição brasileira que lei, para ser obedecida, precisa “pegar”. O estabelecimento de um teto para a remuneração do servidor público — o salário de ministro do Supremo, R$ 33.763 —, parece ser exemplo de uma regra que não “pegou”. Mas nada é simples no mundo da burocracia do Estado, nem visível para a sociedade, mesmo sendo ela responsável por pagar todas as contas do setor público.

Na edição de domingo, O Globo trouxe informações levantadas pelo Núcleo de Dados do jornal em folhas de pagamento dos tribunais de todo o país, requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por determinação da sua presidente e do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Há discrepâncias preocupantes entre valores, além de muitos casos de juízes que furam o teto legal da remuneração de ministro do STF, norma constitucional.

Do total de mais de 16 mil juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados, 11,6 mil ou 72% receberam além do teto, tendo uma remuneração média de R$ 42 mil. A depender do caso, foram utilizadas folhas de setembro, outubro e novembro.

Excluíram-se do levantamento férias, abonos de permanência, e décimo terceiro salário, comuns a todo servidor público. No caso da remuneração dos juízes, têm bastante peso auxílios, gratificações e pagamentos retroativos.

Em entrevista à GloboNews, no domingo (17), a ministra Cármen Lúcia, além de pedir que os demais poderes da República também divulguem suas folhas de salários, ponderou que nem sempre uma remuneração abaixo do teto é legal, bem como uma acima dele é ilegal. Lembrou que a própria Constituição abre exceções para “parcelas de caráter indenizatórios previstas em lei”.

É certo que toda a massa de dados recebidos pelo CNJ será analisada em busca de quaisquer desvios. Mas também não há dúvidas de que o universo da remuneração do servidor é opaco, nada transparente, como deveria ser.

O próprio CNJ só conseguiu as informações por determinação expressa da ministra. Foi preciso também que os tribunais uniformizassem a apresentação dos salários e respectivos extras para que se possam fazer as devidas comparações.

Esta caixa-preta, mais uma do setor público, precisa ser aberta. É necessário entender, por exemplo, por que 52 magistrados receberam, em um mês, salários acima de R$ 100 mil.

Defende-se que os altos servidores públicos sejam bem remunerados, à altura da função que exercem, mas de forma translúcida. Tramita, por exemplo, na Câmara, projeto de lei para definir os adicionais recebidos por juízes. Boa oportunidade para tratar, por exemplo, do “auxílio-moradia”, uma parcela indenizatória que pode ser incorporada ao salário mesmo de quem mora em residência própria na cidade em que trabalha.


São questões como esta que não podem ficar sem resposta.

Herança maldita

O governo Yeda Crusius, 2007/2010, que utilizou R$ 2,5 bilhões do caixa único, somente em seu primeiro ano (com devolução parcial no ano seguinte), com uma administração financeira séria e responsável e contando com o crescimento da arrecadação, decorrente do “boom das commodities”, praticamente eliminou os déficits. Até ali o Estado vinha se ajustando, mas sem êxito.

O governo seguinte, Tarso Genro, recebeu o Estado praticamente sem déficit, com R$ 4 bilhões em depósitos judiciais no Banrisul e com 15% de margem de endividamento. 

O que fez Tarso ? Quebrou o Estado, voltou ao déficit de tamanho oceânico e deixou uma herança maldita para Sartori.

E o que querem os amigos e companheiros de Tarso, todos do PT, PCdoB, Psol e seus satélites e aparelhos ? Que o atual governo não promova os ajustes e quebre ainda mais o RS.

Esta história é melhor contada pelo economista Darcy F.C. dos Santos. Leia:

Sacou do caixa único em valores de hoje R$ 8,9 bilhões (a maioria depósitos judiciais) e  ultrapassou a margem de endividamento, ao contrair R$ 5 bilhões de empréstimos (valor atual).  Propiciou um crescimento da folha de pagamento de R$ 8,2 bilhões em valores da época, cujo percentual foi de 2,3 vezes o da inflação e 1,5 vezes o do crescimento da receita, que reduzira seu ritmo e indicava  não ser um ponto fora da curva, mas uma tendência, que se confirmou com a enorme recessão econômica  que atravessamos.
     Concedeu, ainda, reajustes salariais generalizados, muitos em altos percentuais até 2018, sem receita permanente para sua cobertura, conforme determina a lei de responsabilidade fiscal. Deve ser dito que esses reajustes, na sua maioria,  foram justos e merecidos, mas sem  amparo na capacidade financeira do Estado. A seu favor deve ser dito que fez tudo com aprovação unânime do Legislativo.
     Esses reajustes, numa média de 16% ao ano, foram muitas vezes maiores que o crescimento da receita do período (4,2% em 2015; 14% em 2016 e 3% em 2017, até agosto). Além disso, foram feitas inúmeras reestruturações de quadros de pessoal, com a adoção de subsídios em alguns casos, provocando uma dispersão nas carreiras,  muitas vezes superior àquela provocada pelas vantagens funcionais que foram substituídas. O incremento anual de certas carreiras é mais do que o dobro da taxa de incremento da receita corrente líquida, quando se considera o período de inatividade.

O atual governo recebeu o Estado com um déficit de R$ 5,4 bilhões, com um encargo previdenciário de 32% da RCL, em que 57,3% da folha são inativos e pensionistas, atualmente

Entrevista, tenente-Coronel Luciano Zucco - Segurança pública dominará o debate eleitoral em 2018

ENTREVISTA
Tenente-Coronel Luciano Zucco, especialista com passagem pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

Segurança pública dominará o debate eleitoral de 2018 ?
2018 será o ano para se discutir com profundidade uma solução para a criminalidade no Brasil. 

Por que razão ?
A população está acuada, com medo de sair às ruas e realizar as atividades mais rotineiras, como levar os filhos na escola, ir ao supermercado ou se deslocar ao trabalho. Quando se chega neste nível de medo, o clamor social ecoa mais alto.

O senhor tem falado muito sobre isto. Quando falar com escolares, por exemplo, o que recomenda ?
Nessas conversas, ofereço orientações práticas para evitar situações de risco à vida. No gráfico da segurança pessoal, 90% é prevenção, 5% reação e 5% de sorte.

Como antecipar agressões ?
Prestando atenção em determinados sinais, como a linguagem corporal dos criminosos, divididos em três grupos basicamente: amadores, profissionais e desequilibrados.

Isto não acontece no mundo todo ?
De acordo com estudo divulgado pelo Conselho Cidadão à Segurança Pública e à Justiça Penal, das 50 cidades mais violentas do mundo em 2016, 21 eram brasileiras.

Como anda Porto Alegre na lista ?
 Lamentavelmente, a capital gaúcha ocupa o 43º lugar. Só nos primeiros três meses de 2017, foram mais de 600 latrocínios e homicídios na Grande Porto Alegre. Aproximadamente sete mortes por dia. Nesse contexto terrível, conhecer noções de segurança pessoal pode representar a diferença entre viver ou morrer.


Com passagem pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como Coordenador de Segurança, o Tenente-Coronel Luciano Zucco tem um currículo bastante respeitável. Irmão de Delegado e filho de Coronel da Polícia Militar no Rio Grande do Sul, é um estudioso na área da segurança. Possui o curso de Técnicas Policiais na Special Weapons and Tactics (SWAT), o curso de Inteligência da ABIN e Exército, MBA Executivo em Segurança Privada e mestrado em Inteligência Estratégica. Já participou de missões de segurança em todo o território nacional e em mais de 15 países. Também participou da Força de Pacificação nas comunidades do Rio de Janeiro. Atualmente, está lotado no Comando Militar do Sul. 


Contato para entrevistas e palestras:

Pacote da Segurança Pública do RS

Aprovados na terça-feira (19)
-PL 283/2017 – Prevê destinação de recurso à Polícia Civil para operações especiais de grande complexidade.

-PL 280/2017 - Altera normas e requisitos para promoção de oficiais na Brigada Militar (BM).

Aprovados na quarta-feira (20)
-PL 278/2017 – Aumenta o valor da hora-aula paga aos professores nas academias e escolas subordinadas à Secretaria da Justiça e da Segurança.

-PL 270/2017 – Altera a lei do Programa de Militares Temporários da BM ampliando as atividades autorizadas e permitindo contratação de até 2 mil soldados temporários em todos os municípios do Estado.

-PL 271/2017 – Cria o Programa de Militares Temporários do Corpo de Bombeiros, para até 300 soldados.

-PL 269/2017 – Cria na BM e nos bombeiros o programa Mais Efetivo para substituir o Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI). Permite a convocação, com pagamento da Gratificação Especial de Retorno à Atividade (Gera), de militares da reserva para atividades diversas.

-PL 274/2017– Cria o Programa de Militares Técnicos Temporários da BM e dos bombeiros para contratar profissionais com curso superior em áreas a serem definidas por decreto.

-PL 272/2017 – Cria o Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários, prevendo a inclusão de até 190 profissionais da área.

-PL 276/2017 – Cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para convocação de até 300 servidores, por meio do recebimento da Gera.

-PL 275/2017 – Cria o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP) Aposentados, para até cem servidores remunerados via Gera.

-PL 277/2017 – Cria o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados para convocar até 200 agentes, com pagamento da Gera.


-PLC 284 2017 – Estende aos oficiais o abono de incentivo à permanência no serviço.

Votações de hoje na Assembleia do RS

Deverão ser votadas nesta quarta-feira (20) as seguintes propostas:

  1. PL 278 2017, do Executivo. Altera a Lei nº 11.515, de 13 de julho de 2000, que fixa a remuneração por hora-aula devida pelo exercício do magistério nas academias e escolas subordinadas à Secretaria da Justiça e da Segurança.
  2. PL 270 2017, do Executivo. Altera a Lei 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Temporários da Brigada Militar. A proposta permite o governo contratar até dois mil policiais temporários para exercerem a função de soldado PM temporário, que terão como atribuições atividades administrativas, videomonitoramento, guarda externa de presídios e de prédios do Executivo. As mudanças propostas pelo governo possibilitam também a atuação dos PMs temporários em todos os municípios gaúchos. Antes, ela ficava restrita a cidades com mais de 100 mil habitantes.
  3. PL 271 2017, do Executivo. Cria o Programa de Militares Temporários do Corpo de Bombeiros, que deverá ser integrado por 300 soldados temporários. Eles terão como atribuições a execução de serviços internos, atividades administrativas e videomonitoramento, auxílio nas ações de segurança, prevenção, proteção, combate a incêndios e defesa civil e atividades de bombeiro de aeródromo. A seleção se dará por concurso específico.
  4. PL 269 2017, do Executivo. Cria na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar o Programa Mais Efetivo para atuar em situações especiais ou em apoio em ações do interesse da Segurança Pública, imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O objetivo é suprir a carência de pessoal técnico especializado. De acordo com a proposta, os integrantes do programa poderão atuar na guarda externa dos estabelecimentos prisionais, em atividades administrativas na gestão de estabelecimentos prisionais, operações fazendárias e no policiamento comunitário de escolas públicas estaduais e escolas especiais mantidas e/ou administradas por entidades que prestam atendimento e assistência às pessoas com deficiência. Poderão ainda realizar guarda dos prédios do Poder Executivo, atividades de bombeiro militar, videomonitoramento, ensino e treinamento, operações especializadas de segurança pública, fiscalização ambiental e serviços internos e atividades administrativas.
  5. PL 274 2017, do Executivo, criando o Programa de Militares Técnicos Temporários da BM e do Corpo de Bombeiros Militar, que será composto por integrantes com curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, nas áreas profissionais definidas por Decreto. Para implementação do Programa instituído por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a incluir até o limite de 80 (oitenta) integrantes na Brigada Militar e de 30 (trinta) integrantes no Corpo de Bombeiros Militar, na forma do art. 7º desta Lei, para exercerem as funções de Oficiais Técnicos Temporários sujeitos, no que couber, ao Estatuto dos Militares Estaduais.
  6. PL 272 2017, do Executivo, que cria o Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários, que será composto por integrantes com curso superior e técnico em áreas de conhecimento em ciências da saúde. Para implementação do Programa instituído por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a incluir até o limite de 190 (cento e noventa) integrantes, na forma do art. 7º desta Lei, para exercerem as funções de Militares Estaduais de Saúde Temporários sujeitos, no que couber, ao Estatuto dos Militares Estaduais.
  7. PL 276 2017, do Executivo, criando o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado. Os policiais civis aposentados poderão ser designados para realização de atribuições específicas, nos termos da presente Lei. A designação tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial dos policiais civis aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas no âmbito do Poder Executivo.
  8. PL 275 2017, que cria o Programa de Servidores do Instituto-geral de Perícias Aposentados. Os servidores do Instituto-Geral de Perícias aposentados poderão ser designados para realização de atribuições específicas, nos termos da presente Lei. A designação tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial dos servidores do Instituto-Geral de perícias aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas e periciais no âmbito do Poder Executivo.
  9. PL 277 2017, do Executivo, criando o Programa de Servidores Penitenciários Aposentados, para prestação de tarefa por tempo determinado. Os servidores penitenciários aposentados poderão ser designados para realização de atribuições específicas, nos termos da presente Lei. A designação objetiva proporcionar o aproveitamento do potencial dos servidores penitenciários aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas no âmbito do Poder Executivo.
  10. PLC 284 2017, do Executivo. Altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, visando ampliar também aos Oficias o abono de incentivo à permanência no serviço ativo, que a partir de agora será igualmente deferido às Praças e Oficiais que, observada a conveniência e oportunidade para o serviço público militar, optarem por continuar na atividade. PL 285 2017, do Executivo. Estabelece normas de segurança para proteção e defesa da integridade física, moral e patrimonial do consumidor de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito ou securitária fornecidos no mercado de consumo no Estado do Rio Grande do Sul.
  11. PL 290 2017, do Executivo, tratando de benefícios a microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional. Introduz modificação na Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
  12. DI 202 2017. Requerimento da Mesa da Assembleia, indicando os deputados que comporão a Comissão Representativa da Casa durante o recesso.

Artigo, Tito Guarniere - Fake News

As chamadas “fake news” proliferam nas redes sociais. Os seus criadores confiam na falta de juízo e de reflexão crítica das massas que frequentam a internet. E em todos os lugares, e em todos os tempos, sempre está à mão um amplo contingente de pessoas ingênuas, docemente predispostas a acreditar em tudo o que ouvem e leem.

Mas as “fake news” também frequentam – e como frequentam! - os jornalões, as revistonas, as colunas de jornalistas, um pouco porque também não pensam direito, outro tanto porque, mesmo sabendo que a informação é falsa ou exagerada, ela serve aos propósitos de quem a publica.

Um assessor legislativo da Câmara dos Deputados fez - melhor seria dizer cometeu – um cálculo que, na Medida Provisória 795, as companhias petrolíferas teriam recebido uma dinheirama da ordem de R$ 1 trilhão de reais do governo, sob a forma de vantagens fiscais. Era um erro colossal, logo desmentido pela própria Câmara dos Deputados e pelo Ministério da Fazenda.

A bagatela, entretanto, ganhou vida própria e continua circulando como se fosse verdadeira. O desmentido não tem força de afastar o “fake” trilionário. O articulista da Folha Vladimir Safatle – que ninguém pode acusar de ter cuidado com o que escreve - foi mais longe: disse que o governo concedeu “isenção fiscal” de R$ 1 trilhão de reais em favor das petroleiras. Isso na mesma edição que o jornal publicou o desmentido.

Posso estar enganado, mas o “fake” do R$ 1 trilhão, ainda será usado e abusado por muito tempo pelos sites petistas, e quejandos, como prova do favorecimento das companhias de petróleo que irão atuar na exploração do pré-sal.

Outros “fakes” são um pouco mais sutis. O badalado jornalista Elio Gaspari é um dos campeões desse, digamos, estilo. Ele não ataca o ponto central de uma informação. As palavras dançam bem alinhadas na periferia da matéria, mas não entram no ponto nevrálgico.

Semana passada, na sua coluna, ele faz uma longa nota para abordar um dos fiascos mais espetaculares do governo Dilma, o FIES, o programa de financiamento estudantil que caminha para um rombo monumental nos cofres públicos, da ordem dos R$ 500 bilhões de reais.

E o que fez Gaspari? Ele preferiu alvejar as universidades privadas que se beneficiaram com o programa, porque foram “com muita sede ao pote”. E por que não iriam, se o programa estava ali, disponível? O medalhão do jornalismo dá voltas e voltas no assunto, e praticamente isenta de culpa o governo Dilma.

Ora, esse é um caso que só tem um culpado: o governo. O FIES era um programa concessivo, irresponsável demagógico e eleitoreiro. Ninguém pediu a Dilma que criasse um programa naqueles termos. As universidades privadas aproveitaram o mimo que lhes foi entregue de mão beijada e mandaram ver.

Os prejuízos que se acumulam e acumularão ainda mais, serão espetados – como em tantas vezes – na conta da Viúva, isto é, por conta do nosso rico dinheirinho.

Ao livrar a cara de Dilma pelo desastre, apontando o dedo para as universidades privadas que se beneficiaram do programa, Gaspari produziu um “fake” e tanto. Sofisticado, mas “fake”.


titoguarniere@terra.com.br