OAB-RS 4.949
O julgamento do Bolsonaro marcado para o dia 2 de setembro, equivale a uma incitação à Desobediência Civil dos cidadãos brasileiros.
Todo o cidadão é livre intérprete das leis. E, sabe que o art. 254 do Código de Processo Penal enquadra o ministro A.Moraes – por falta de imparcialidade – na suspeição prevista em lei, por ser, publicamente, reconhecido como “inimigo capital” do réu Bolsonaro. E assim mesmo, insiste em querer julgá-lo.
Ministro ou qualquer juiz nesta condição está impedido de exercer jurisdição em processos. Com maior razão não pode ser Relator do processo, por se transformar em condutor dos votos de seus pares.
Estamos diante de um INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO segundo recente alteração do CPP a ser, preliminarmente, resolvido. Não por cinco, mas pelos onze ministros.
De outra forma fica evidente a previsão de anulação do processo.
Passa a ser um ataque ao Devido Processo Legal, investido de manifesta soberba frente ao Estado de Direito, que assegura a todo o cidadão o dever de isenção do julgador.
A recalcitrância do ministro A. Moraes, em não se afastar deste julgamento, fará dele o maior responsável pelas consequências dos seus atos e dos que o seguirem por compromissos, supostamente, inconfessáveis e fora dos autos do processo.
Ato judicial nulo, não gera efeito e pode ser invocado a qualquer tempo, mormente, durante o andamento do processo. Entendimento dominante em nossos Tribunais.
Pois, este incidente de suspeição (ou impedimento) de ministro é matéria para debate e julgamento do Pleno do STF. Do contrário, fechem as Faculdades de Direito do país.
A relevância deste julgamento, diante deste e de outros incidentes legais e processuais deve ser apreciada pela composição plena do STF.
A contribuição jurídica, da totalidade da composição dos seus ministros não pode ser desprezada por conveniência de um, em favor de apenas cinco ministros, sendo dentre eles a maioria de três, altamente comprometidos com os fatos e suas relações inamistosas ou como diz a lei: ”inimigos capitais” do réu Bolsonaro.
Caxias do Sul, 22.08.2025
pois então Professor, os togados estão se achando semi deuses, tá feia a coisa.
ResponderExcluirDemocracia só existe, se atendida integralmente os ditames legais, coisa que o STF, criminosamente, vilipendia!
ResponderExcluirE a pedra fundamental comunismo implantado.
ResponderExcluirOlho de jacaré.,couro de jacaré, rabo de jacare, unha de jacare,E' JACARE