Manifestações do dia 15 em todo o Brasil

🔘 35. MANAUS / AM — comando militar do Amazonas CMA Ponta Negra.

🔘 36. MIRASSOL / SP — Tiro de Guerra — Rua Prudente de Moraes 2350 — CENTRO

🔘 37. NATAL / RN — No 16º Batalhão de Infantaria Motorizada — Av. Hermes da Fonseca, 16 — Petrópolis — Em frente ao AEROCLUBE.

🔘 38. PALMAS / TO — 22º Batalhão de Infantaria, Fazenda Brejo Comprido, Área 1 — ZONA RURAL

🔘 39. PELOTAS / RS — Comando Av. Duque de Caxias. 

🔘 40. PETROLINA / PE — 72º Batalhão de Infantaria Motorizado, Av. Cardoso de Sá, s/n — VILA EDUARDO

🔘 41. PINDAMONHANGABA / SP — 2º BATALHÃO de ENGENHARIA DE COMBATE, *BATALHÃO BORBA GATO *- Praça Padre João Faria Fialho, 46 - Centro

🔘 42. PIRASSUNUNGA / SP — 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, Av. Newton Prado, 2251 — CENTRO

🔘 43. PORTO ALEGRE / RS — Quartel General do Comando Militar do Sul - Exército Brasileiro, Rua dos Andradas 562 — CENTRO

🔘 44. PORTO UNIÃO / SC — 5º Batalhão Engenharia de Combate Blindado, Av. Exp. Edmundo Arrabar, 2338 — SANTA ROSA

🔘 45. PORTO VELHO / RO — 17ª Brigada de Infantaria de Selva, R. Duque de Caxias, 975 — CAIARI

🔘 46. RECIFE / PE — Av. Boa Viagem, 2846 — PRAIA DE BOA VIAGEM

🔘 47. RIBEIRÃO PRETO / SP — 5ª CSM - Circunscrição de Serviço Militar, Rua Duque de Caxias, 1255 — CENTRO

🔘 48. RIO BRANCO / AC — 4º Batalhão de Infantaria de Selva, Rua Colômbia, 534 — BOSQUE

🔘 49. RIO DE JANEIRO / RJ — Quartél de Copacabana. 

🔘 50. RIO DE JANEIRO / RJ — Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME — Escola Marechal Castello Branco) — Praça General Tibúrcio, 125 - PRAIA VERMELHA, URCA (Em diagonal oposta ao Bondinho do Pão-de-Açúcar).

🔘 51. SANTA CRUZ DO SUL / RS — 7º Batalhão de Infantaria Blindado — Rua Mal. Floriano, 1840 — CENTRO

🔘 52. SANTA MARIA / RS — 3ª Divisão do Exército Rua Dr. Bozano, 15 – NS. MEDIANEIRA (esquina Av. BORGES DE MEDEIROS)

🔘 53. SANTANA DO LIVRAMENTO / RS — Quartel Militar 8ª Bateria — DIVISA

🔘 54. SANTIAGO / RS — 1 Bda C Mec, Av. Júlio de Castilho, 137 — CENTRO

🔘 55. SALVADOR / BA — Em frente ao Comando 6ª Região Militar — Quartel da Mouraria, Praça Duque de Caxias, s/n — NAZARÉ

🔘 56. SANTA MARIA / RS — 3ª Divisão de Exército Rua Dr. Bozano, 15 — N.S. Medianeira — SANTA MARIA — RS

🔘 57. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP — Centro Aéreo Espacial (CTA )

🔘 58. SÃO LUIS / MA — 24° Batalhão de Infantaria Leve, Avenida São Marçal, s/n - JOÃO PAULO

🔘 59. SÃO PAULO / SP — Em frente ao Comando Militar do Sudeste, Av. Sargento Mário Kozel Filho, 222 — IBIRAPUERA

🔘 60. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP — Centro Aereo Espacial – CTA

🔘 61. SÃO VICENTE / SP — 2° Batalhão de Infantaria Leve, Av. Antonio Emmerick, 975 Vila Melo

🔘 62. PRAIA GRANDE / SP — 2° Grupo de Artilharia Antiaérea - Fortaleza de Itaipu, Av. Mal. Mallet, n°1 - Canto do Forte

🔘 63. BASE AÉREA DE SANTOS / SP — Av. Castelo Branco, S/N - Jardim Cunhambebe (Vicente de Carvalho), Guarujá

🔘 64. TERESINA / PI — 25º Batalhão de Caçadores, Praça Floriano Peixoto - CABRAL

🔘 65. UBERLÂNDIA /MG — 36º Batalhão de Infantaria Motorizado — Av. Aspirante Mega, 731

🔘 66. URUGUAIANA / RS — 8° Regimento de Cavalaria Mecanizada, Rua Quinze de Novembro, 3311 - CENTRO

🔘 67. VITÓRIA / ES — Em frente a Capitania do Portos (Marinha do Brasil), ENSEADA DO SUÃ (próximo a Praça do Papa).

🔘 68. JUIZ DE FORA / MG — Entrada da BRIGADA DE MONTANHA (antigo QG da 4ª RM) no bairro Mariano Procópio.

69. CURITIBA-PR Vigésimo Batalhão de Blindados - Batalhão Sgt. Max Wolf Filho.

70. BELO HORIZONTE -MG 

12° Batalhão de Infantaria RUA Tenente Brito Melo, s/n Barro Preto. H !!

Vargas

 Na época do julgamento do Mensalão, Vargas, vice da Câmara, imitou os gestos dos seus companheiros Zé Dirceu e Genoíno, que ergueram os punhos quando foram presos. Vartgas fez o gesto para provocar Joaquim Barbosa, presidente do STF, que visitava a Câmara.


No habeas corpus (HC) impetrado junto ao TRF4, a defesa de André Vargas sustentou excesso de prazo no decreto da prisão preventiva, que já dura seis anos

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Porto Alegre, responsável por julgar os processos em segunda instância da Lava Jato,  decidiu revogar a prisão preventiva do ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário. Ele ocupou uma das vice-presidências da Câmara, representando o PT.

André Vargas teve a prisão decretada em abril de 2015 pela Justiça Federal do Paraná. O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na 1ª Instância, condenou a 6 anos de prisão o ex-deputado por lavagem de dinheiro. Na época do crime, Vargas era ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o então deputado recebeu propina de uma agência de publicidade e de uma empresa de tecnologia para que fossem contratadas para prestar serviços ao Ministério da Saúde e à Caixa Econômica Federal. Vargas respondeu a 3 ações penais decorrentes dessas investigações e foi condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Somadas, as penas chegam a 19 anos e 10 meses de prisão. 





Artigo, Fábio Jacques - Em tempos de faroeste.

Sempre gostei dos filmes de faroeste. Tenho meus favoritos: “O Bom, o Mau, o Feio”, “Era uma vez no Oeste”, “O homem que matou o facínora”, “Da terra nascem os homens” e “Os brutos também amam”, entre muitos outros.

Neste último, “Os brutos também amam”, no original, Shane, há uma cena icônica na qual o pequeno e temperamental fazendeiro Stonewall Torrey (Elisha Cook Jr.) se defronta com o afamado pistoleiro Jack Wilson (Jack Palance). O pequeno Stonewall Torrey que sempre se mostrou muito falante e destemido, tremeu na frente de Wilson e o terror tomou conta de todo o seu ser. Sacou a sua pistola, mas não teve coragem nem de mirar, e muito menos, de atirar, e este foi o último ato de sua vida. Caiu fulminado por um certeiro tiro no coração.

Neste mesmo filme, na última cena, Shane (Alan Ladd) enfrenta o mesmo Jack Wilson. Shane sacou e atirou primeiro, liquidando o pistoleiro e todos os demais bandidos que o haviam contratado para expulsar os fazendeiros de suas terras.

Os filmes de faroeste nos dão uma grande lição: Se sacar, atire para matar.

Nesta semana dois fatos me trouxeram à mente os bons e velhos filmes do velho oeste: A declaração do general Luiz Eduardo Rocha Paiva, presidente do Clube Militar, e a última live do presidente Jair Bolsonaro. Os dois disseram praticamente a mesma coisa: tanto Bolsonaro como as forças armadas aguardam um chamamento da sociedade para que possam tomar ações efetivas contra os desmandos que assolam o país por parte de ministros do supremo, governadores e prefeitos açulados pela malta esquerdista raivosa e apoiados por praticamente toda a grande mídia.

Como em outro grande filme de faroeste, “Rápida e Mortal”, com Sharon Stone, Leonardo di Caprio, Gene Hackman e Russell Crowe, o relógio da torre está prestes a sinalizar que é chegada a hora e que os contendores terão que sacar e atirar.

Como se portarão Bolsonaro e os generais? Sacarão e atirarão como Shane ou tremerão como Stonewall Torrey?

Estamos numa encruzilhada na qual temos apenas dois caminhos a seguir. Ou vamos em direção a um Brasil de primeiro mundo, ou nos tornaremos um puxadinho da Venezuela.

Os pistoleiros estão frente a frente. Nos próximos dias deverão soar as badalados do relógio da torre.

Lembrando outro épico do faroeste, “Minha vontade é a lei”, o pistoleiro Clay Baisedell (Henry Fonda) é contratado como xerife da cidade de Warlock para livrá-la de outro bandido pior que ele, Abe McQuown (Tom Drake). Para realizar esta sua tarefa, levou consigo outro pistoleiro, Tom Morgan (Antony Quinn), o qual, quando Clay saia para duelar, ia caminhando atrás dele, de costas, para protegê-lo de outros atiradores que sempre ficavam de tocaia nos prédios vizinhos. Morgan nunca deixava que alguém atirasse pelas costas de Clay.

Bolsonaro já caminha como Clay Baisedell em direção aos facínoras que o querem liquidar. Quem será o seu Tom Morgan? Será o povo? Serão os generais?

Tudo isto descobrirem nas cenas seguintes.

Mas que vai haver tiroteio, disto não tenho a menor dúvida.

Artigo, Renato Sant'Ana - O rigor seletivo da autoridade pública

Aconteceu no Rio Grande do Sul. E será diferente no resto do país?

O dono de uma sorveteria de São Lourenço do Sul, RS, por estar com seu estabelecimento aberto na vigência de "bandeira preta" (que manda fechar o comércio), foi alvo de abordagem policial e, conforme a notícia, embora não esboçasse reação, foi agredido, algemado e levado preso.

Estaria o comerciante agindo bem ao ignorar o regime da "bandeira preta"? Terá sido regular o procedimento da polícia?

Quaisquer que sejam as respostas, não há como ocultar a gritante precariedade de critérios nem as contradições da autoridade pública.

Em 2021, no curso de apenas um mês, a Guarda Municipal de Porto Alegre, com apoio da Brigada Militar, interrompeu ao menos quatro festas clandestinas (que reuniam, somadas, quase mil pessoas), inclusive com apreensão de comprimidos de ecstasy em uma "festa rave".

Além disso, a Brigada Militar interditou uma casa de jogos, onde muitos idosos jogavam bingo e atendeu a um chamado para prender um homem que brigou numa casa de swing (sic!): foi o único preso nessa história.

Em todos esses casos, vigorou aquela máxima dos adolescentes: "não dá nada". E não dá mesmo! Quem lucra com a orgia saiu ileso.

Ou seja, apesar das restrições da pandemia, inferninhos, bingos, boates clandestinas, casas de swing e escambaus a quatro, o comércio do vício tem o sinal verde do poder público. Moradores do Centro Histórico de Porto Alegre sabem muito bem o que rola nas madrugadas...

É óbvio! O frequentador desses antros não é o tipo de gente que vai ter zelo pela própria integridade nem, muito menos, pela dos outros.

Sendo também óbvio, embora não se possa avaliar a extensão do dano, que essa caterva anda por aí, espalhando o mal irresponsável e impunemente.

Ainda assim, a segurança pública (governo estadual) fez e segue fazendo vistas grossas, não reprimindo esse "comércio".

Mas não culpem a polícia, que, apesar de eventuais rateadas, tem sido muito eficiente: a falta de ação é reflexo da ideologia de quem manda na polícia e escolhe aqueles que serão tratados com rigor.

Comentário paralelo: há um movimento internacional antipolícia, que é articulado (coincidência...) por partidários do vírus chinês.

Tem, ainda, uma outra coincidência... Se o comerciante de São Lourenço tivesse uma credencial de vítima - se é que me entendem - a extrema-imprensa, que desprezou o fato, estaria batendo sem cessar.

E até os falsos ativistas de direitos humanos entrariam em campo.

Contudo, apesar da "mídia amestrada", apesar de ideologias que usam a peste chinesa como pano de fundo em seu nefasto projeto de poder e apesar das contradições de nossas autoridades, é indispensável manter o equilíbrio e ter a perspectiva daquilo que é urgente e importante.

E o fato é que a pandemia se tornou dramática, desafiando-nos a agir com inteligência e abnegação: primeiro, vencer o vírus chinês; e depois, só depois, dar uma resposta àqueles que estão tirando proveito da crise.

Assim, por mais injustas que sejam as causas do mal - e esta pandemia é uma feira de maquiavelismo -, não há outro jeito de vencê-lo senão com o sacrifício de todos: as circunstâncias exigem-nos desde rígidos cuidados individuais até restrições da atividade econômica.

 

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo. 

E-mail sentinela.rs@uol.com.br


 



Giovani Cherini, entrevista Salvando Vidas

 SALVANDO VIDAS:

TRATAMENTO PRECOCE CONTRA A COVID-19 É DISCUTIDO COM MPF O Deputado Federal Giovani Cherini (PL-RS) reuniu-se nesta tarde (9) com o Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras e vários membros do Ministério Público Federal. Acompanhado por um grupo renomado de cientistas, médicos e dirigentes empresariais, o grupo solicitou ao MPF para que recomende o tratamento precoce contra a Covid-19, como forma de diminuição de mortes por contaminação da doença. O deputado protocolou  documentação com vasto material, contendo evidências científicas da cura da doença, quando tratada precocemente, bem como evidências clínicas e relatos de médicos, que tratam milhares de pacientes com remédios indicados para o tratamento precoce com hidroxicloroquina,  ivermectina,  azitromicina,  bromexina, nitazoxanida,  zinco,  vitamina D e os anti-coagulantes. Para Cherini, não é mais possível aceitar a orientação recebida pelos pacientes com suspeita de COVID-19, nas UPAS e hospitais, para que voltem as suas casas, tomem um antitérmico, fiquem em isolamento e somente retornem ao hospital se sentirem falta de ar. “Os médicos que me acompanham são unânimes em afirmar que o tratamento precoce atua nos primeiros 7 dias de infecção”, afirma o parlamentar.

Especialista em saúde pública, o deputado afirma não ter dúvidas de que, enquanto não tivermos a vacina para todos, o  tratamento precoce é uma das mais fortes ferramentas para conter a mortandade de inúmeras pessoas,  considerando: o crescente número de infectados, o número de mortos e a lotação de UTIs. Na esteira daquilo que o deputando defende, manifestos e publicações científicas de milhares de médicos em todo o Brasil, passaram a ser publicados, chegando ao conhecimento de toda a sociedade. Nesses estudos e manifestos, esses profissionais defendem veementemente a adoção de um tratamento precoce contra a COVID-19. 

O apoio dos médicos levou o deputado a protocolar na Câmara Federal, nessa semana, Projeto de Lei que dispõe sobre os protocolos e utilização de medicamentos antivirais, antiparasitários e anti-inflamatórios para o tratamento precoce contra a Covid-19 na rede SUS.

Acompanharam o deputado nas audiências a Dra Nise Hitomi Yamaguchi, médica oncologista, imunologista e pneumologista, a Dra. Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares, médica e Secretaria da Saúde de Porto Seguro – BA, a Dra. Maria Emilia Gadelha Serra, médica e Presidente da Sociedade Médica Brasileira de Ozonioterapia; a Dra. Lucy Kerr, médica, cientista do setor privado, diretora da Sonimage e presidente do Instituto Kerr, o Dr. Francisco Eduardo Cardoso Alves, médico, infectologista da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, as assessoria Adriane Cerini e Karla Rech, e os empresários José Alves Filho, do setor de bebidas, medicamentos e ensino, e Sandro Mabel Scodro, Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás.

Cherini pretende discutir o tema acerca do tratamento precoce contra a Covid-19, no decorrer desta semana, com o presidente da República e com os presidentes do STF, do Senado e da Câmara dos Deputados.


Artigo, Fábio Jacques - Será que eu posso?

Pode ser que eu não esteja entendendo bem o que ocorre atualmente no Brasil, mesmo por não ser jurista e nem muito versado nos meandros políticos. Mas tive uma ideia, que pode resolver um grande problema pelo qual passo atualmente, qual seja, a falta de grana.

Como se pode constatar, a constituição e as leis passaram a ser reescritas por qualquer um.

Vídeo na internet virou motivo permanente de prisão em flagrante. Falar contra as instituições da república, todas concentradas em somente uma das três maiores, é motivo de busca e apreensão e até mesmo de prisão contanto que não se trate de alguém que compactue com a mesma ideologia daquela autoridade que as determina. Qualquer um pode, com uma canetada, determinar que condenações em primeira, segunda e até terceira instância não têm qualquer validade e que, cidadão preso com quase 200 kg de cocaína deve ser posto em liberdade sem qualquer julgamento por motivo de bons antecedentes. Uma canetada de qualquer um pode por em liberdade o maior traficante internacional de drogas porque o juiz responsável por sua prisão não informou sua situação dentro do prazo legal de 30 dias. Se o criminoso for parente, amigo ou tiver algum filho que seja afilhado de casamento de algum dono de caneta libertadora,  está automaticamente isento de culpa.

Considerando que, segundo a constituição federal, todos são iguais perante a lei, aquela da frase “aos amigos tudo e aos inimigos a lei”, gostaria de saber se o direito de reescrever a carta maior e o código penal pode também ser considerado direto de qualquer cidadão, ou se isto é apenas privilégio de possuidores das magicas canetas libertadoras.

Fiz todas estas considerações porque, talvez eu também tenha, sem saber, o direito de criar minhas próprias leis, e se tiver, achei uma oportunidade de resolver meus problemas financeiros.

O Rio Grande do Sul tem atualmente 32.000 presidiários, em sua maioria, pobres demais para pagar bons advogados que os catapultem diretamente do flagrante ao perdão do STF. Aliás não consigo entender bem a necessidade de tantos juízes, desembargadores e ministros das cortes superiores se qualquer um pode, simplesmente com uma canetada, determinar a nulidade de todos os seus atos. Não seria muito mais prático instituir apenas uma instância judicial, coisa tipo rei Salomão, que definiria na hora, sem qualquer necessidade de investigação se aquele ser levado à sua presença é culpado ou inocente? E que em minutos seria libertado, se julgado inocente ou executado sumariamente com um só golpe de cimitarra? Nos atuais tempos de internet, isto seria extremamente facilitado se o supremo julgador instituísse um algoritmos que já fosse determinando a sentença pela classificação alfabética. Se o nome fosse Aécio ou Luiz Inácio, por exemplo, seria automaticamente libertado, se fosse Osvaldo, Daniel ou Sara, o algoritmo consultaria o sobrenome para decidir a culpabilidade. Bem prático.

Não pretendo ter tanto poder, mas gostaria de saber se, como cidadão, não tenho o direito de definir quem deve ser preso e quem deve ser solto.

Se eu cobrasse cem Reais de cada um dos 32.000 presidiários gaúchos para determinar sua inocência e pô-lo em liberdade, isto me renderia mais de 3 milhões de Reais, sem contar que, de alguns, poderia cobrar um pouco mais, elevando esta quantia, talvez, para um total de 5 milhões. Com isto todos os meus problemas financeiros seriam definitivamente resolvidos, além de elevar em muito a minha autoestima. E não estaria exagerando, porque isto tem sido feito sistematicamente depois do aparecimento do ente criado por Deus para beneficiar a esquerda segundo Jane Fonda e Lula.

Se pudesse expandir para todo o país este meu possível direito, ficaria realmente rico porque poderia angariar mais de cem milhões de Reais, além de acabar com os desnecessários custos de manter e controlar esta gigantesca população carcerária, principalmente com os novos investimentos em ambientes aconchegantes para relacionamentos íntimos tanto de apenados maiores de idade como de menores que, mesmo na adolescência, estão recebendo o direto de manter relacionamentos precoces com seus ou suas amantes infanto juvenis.

Vejam bem que estou apenas tentando achar alguma brecha no cataclismo atual para faturar algum. Será que tenho este direito?

Alguém pode me esclarecer?


Fabio Freitas Jacques. Engenheiro e consultor empresarial, Diretor da FJacques – Gestão através de Ideias Atratoras  e autor do livro “Quando a empresa se torna azul – o poder das grandes ideias”.

Nota oficial da OAB

NOTA OFICIAL 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por meio de sua Diretoria e do seu Conselho, bem como de seus Conselheiros Federais e do Colégio de Presidentes de suas 106 Subseções, e a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul, presente a pior fase da mais grave crise de saúde pública no Estado e no País, com número de mortes diário crescente por força da pandemia da COVID-19 e do esgotamento da capacidade hospitalar no Estado, assim como do aumento do desemprego, da crise econômica e das dificuldades da advocacia em exercer sua profissão com reais impactos na saúde mental e física da sociedade gaúcha, vêm manifestar sua preocupação e indignação diante da autorização de criação do denominado auxílio-saúde pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, bem como pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Estado nesta semana, na esteira dos demais Tribunais Federais, tudo a partir da Resolução nº 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça.


 A credibilidade no Sistema de Justiça, integrado por todas as funções essenciais à justiça, inclusive a Advocacia, seu pleno funcionamento e a confiança da sociedade nas Instituições de Estado são fundamentais para a sobrevivência da coletividade que habita nosso Estado e a superação do contexto de crise generalizada enfrentada por nossa sociedade. O momento é de extrema crise, aportando diariamente nas Instituições pedidos de apoio a iniciativas de assistência social. Nos Parlamentos e no âmbito do Poder Executivo, estão sendo aprovadas severas medidas de restrição ao cumprimento de obrigações em diversas áreas sociais decorrentes da adesão ao regime de recuperação fiscal em nível estadual e igualmente para fazer frente à aprovação da PEC do auxílio emergencial.


Nesse contexto, a entidade lamenta que, a partir de autorização do Conselho Nacional de Justiça, “instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa” (www.cnj.jus.br), estejam sendo ampliadas despesas de pessoal do Estado, por meio de um de seus Poderes constituídos, direcionando-se novos benefícios aqueles que se encontram no topo da pirâmide salarial no âmbito público.


Para além das razões que justifiquem a implementação do auxílio e, ainda, questões meritórias quanto ao benefício que possam devidamente se apresentar, e que não são aqui questionadas, sua implementação neste momento fragiliza o tecido social já desgastado e admite a interpretação de que essas receitas estariam sobejando ou, se não, que há razões de ordem pública para a priorização de tais recursos para o auxílio-saúde de servidores públicos do sistema de justiça em relação ao atendimento de necessidades básicas de alimentação, moradia e saúde que se encontram desatendidas frente à grande parte da cidadania.


Não há Estado Social sem solidariedade, assim como não há justiça social sem que um mínimo de dignidade seja garantido às pessoas, o que certamente não vem ocorrendo com aqueles que vêm perdendo suas vidas por falta de leitos hospitalares e por falta de condições de desenvolverem sua atividade profissional em meio à pandemia de COVID-19.


Dessa forma, a presente nota exige por solidariedade e por justiça, sem o que as Instituições perdem sua razão de ser, e que marque o início de um movimento nacional junto ao Conselho Nacional de Justiça para revisão destes benefícios em âmbito nacional num cenário de pandemia e, ainda, que sua regulamentação, no âmbito estadual, tenha presente a revolta que neste momento tal tema representará diante da tragédia que o Estado do Rio Grande do Sul está enfrentando.


DIRETORIA DA OAB/RS


CONSELHO SECCIONAL


COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS 106 SUBSEÇÕES DA OAB/RS


CONSELHEIROS(AS) FEDERAIS DA OAB/RS


CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO RS


Saki Maruyama

Assistente Administrativa da OAB/RS Subseção Sapucaia do