Texto integral de Pedro Lagomarcino, intitulado Questão de Ordem

Pensei que já tinha visto absolutamente tudo neste mundo.

Ledo engano meu!

A TESE de responsabilização do agente público estadual pela má condução da gestão da pandemia está de-ta-lha-dís-si-ma lá na DENÚNCIA DE IMPEACHMENT que protocolei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 14-04-2021 e conta com 476 páginas, na qual faço requerimento de CASSAÇÃO do Governador e do Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul, pelos 103 (cento e três) Decretos Estaduais estapafúrdios e inconstitucionais que foram assinados a pretexto de se tratar da pandemia do COVID-19.

Podem constatar isso, detalhadamente, nas páginas 26 (trecho que é referido ao longo de toda denúncia), 459, 460, 461, 468 e 469.

Oportuno salientar que referida DENÚNCIA se encontra, até hoje, destaco, NO LIMBO, sem decisão de admissibilidade do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Pior, até hoje, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul:

- Não me concedeu acesso aos autos do processo para que eu pudesse acompanhar a tramitação, como advogado e cidadão;

- Não me concedeu senha e login do sistema SEI, para que eu pudesse realizar o acompanhamento;

- Não  me intimou de qualquer ato referente a tramitação da denúncia.

Considerando tais fatos, formalizei PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS para a CDAP (Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS), a qual, de forma exemplar, diligente e eficiente, OFICIOU o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado para se manifestar.

Todavia, pontuo:

- Permaneço sem qualquer resposta do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.


Para quem quiser conferir, na íntegra, a DENÚNCIA DE IMPEACHMENT que apresentei, segue o link da matéria e da peça que o competente e exemplar Jornalista Polibio Braga divulgou em seu site:

Link da matéria:

https://polibiobraga.blogspot.com/2021/04/mesa-diretora-da-assembleia-tomara.html

Link da peça:

http://www.polibiobraga.com.br/denuncia_imp.pdf

Impõe-se destacar também que formalizei REPRESENTAÇÃO no Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 24-05-2021, com 486 páginas, para que referida instituição ANALISASSE, de forma percuciente, eventual RESPONSABILIZAÇÃO do Governador e do Vice- Governador, por atos de improbidade administrativa.

Nesse particular, impõe-se destacar, os mesmos argumentos.

Farsa

  O médico Alexandre Zavascki, filho do ex-ministro Teori Zavascki, que é infectologista, participou do Comitê Científico montado pelo governador Eduardo Leite para ajudá-lo no embascamento das decisões tomadas no combate à pandemia. 

Ele diz que Eduardo Leite foi uma farsa.

O médico gaúcho não usa linguagem tão direta, mas dá no mesmo o que ele declarou para o jornal Zero Hora deeste final de semana. Leia e avalie:

- (...) no fim de 2020, vi que, embora houvesse pessoas excelentes, coordenadas por uma pessoa muito capacitada e que sabia ouvir, o (secretário Luis) Lamb, isso não chegava ao poder decisório. Praticamente nenhuma decisão passou pelo Comitê Científico antes de ser tomada. As decisões eram tomadas e só aí nos perguntavam: o que vocês acham disso ? O Comitê Científico era comunicado depois. Aquele esquema não funcionou. Saí no início de janeiro de 2021. Depois, houve a inação a partir da detecção de Gama em Gramado. Deveriam ter agido diante dessa informação. Mas não. E assim foi a tônica do Estado: o comitê decisório não passava aprofundadamente por questões científicas. A volta às aulas, por exemplo: víamos exposição de um conhecimento primitivo da questão da transmissão, e isso deixava a todos nós, avaliadores, inseguros. Um bom acerto foi não ter aderido, por pressão, à liberação de máscaras. E ter feito liberação gradual de eventos. Ou seja, não foi tudo em uma canetada só. Essas foram pequenas mensagens, indiretas, de que a pandemia não acabou.

Nova empresa do lixo

 A prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb), assinou novo contrato com a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., que já presta o serviço de coleta domiciliar na modalidade porta a porta de forma emergencial desde junho. 

A contratação direta, no valor de R$ 28,9 milhões, foi necessária para assegurar a coleta de resíduos domiciliares enquanto a empresa definitiva não é escolhida. O novo contrato com a Litucera, possui uma cláusula resolutiva que prevê a suspensão dos serviços quando a licitação da coleta regular estiver finalizada. 

No dia 27 de dezembro, próxima segunda-feira, haverá a abertura das propostas das terceirizadas que se candidataram para participar da licitação. A vencedora poderá atuar por até 60 meses.

Passaporte vacinal para quem viajar ao Brasil

 O governo federal editou norma passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.

As informações completas são da Agência Brasil de hoje.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.


Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.


As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.  


Exceções

A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.


A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.


Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).


Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.


Restrições de voos

A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.


Transporte terrestre

No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.


As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.


Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Direito de resposta - Colégio Anchieta

 A/C

SR.

POLÍBIO FIGUEIREDO BRAGA

RUA DOUDOR PEREIRA NETO,  369 – BAIRRO TRISTEZA

PORTO ALEGRE – RS

CEP 919920-530



ASSOCIAÇÃO ANTONIO VIEIRA- COLÉGIO ANCHIETA,

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB NÚMERO, COM SEDE n/c, NA AV. NILO PEÇANHA , NÚMERO 1521, VEM POR MEIO DESTA, NOS TERMOS DA LEI 13.188/2015,EM SEU ART, TERCEIRO ,EXIGIR.



DIREITO DE RESPOSTA


NO QUE SE DIZ RESPEITO À MATÉRIA VEÍCULADA NO DIA 29.11/2021, NO SITE POLÍBIO BRAGA, O COLÉGIO DISCORDA VEEMENTEMENTE DA VERSÃO APRESENTADA. FOI REPORTADO QUE O COLÉGIO CHAMOU UMA GUARNIÇÃO DA BRIGADA MILITAR, ESTA TARDE, PARA GARANTIR A RETIRADA DE UM ALUNO DE APENAS 7 ANOS, DENTRE OUTRAS AFIRMAÇÕES INVERÍDICAS A RESPEITO DA SITUAÇÃO OCORRIDA NO COLÉGIO ANCHIETA NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2021. ASSIM, O NOTIFICANTE EXIGE A PUBLICAÇÃO DO COMUNCADO ABAIXO, DENTRO DO EXERCÍCIO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO DO DIREITO  DE RESPOSTA:


O COLÉGIO ANCHIETA PRIMA PELA SAÚDE DE TODOS OS QUE FREQUENTAM OS ESPAÇOS ESCOLARES, SEJAM ALUNOS, PAIS, MÃES, COLABORADORES. NESTE INTUITO, E COM RESPALDO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA , ENTENDEU POR BEM A REITERAÇÃO DA OBRIGAGTORIDADE DE MÁSCARAS EM TODOS OS SEGMENTOS EDUCACIONAIS, COMO INFORMADO A TODAS AS FAMÍLIAS NA CIRCULAR 12/2021 ENVIADA POR E-MAIL EM 24 DE NOVEMBRO. NO DIA 29 DE NOVEMBRO, FOI CONSTATADO QUE HAVIA UM ALUNO SEM MÁSCARA DENTRO DA SALA DE AULA, TENHA SIDO ADOTADO O PROCEDIMENTO PADRÃO: A PROFESSORA O QUESTINOU DE FORMA RESERVADA, OFERECENDO -LHE MÁSCARA FORNECIDA PELA ESCOLA. COMO NÃO FOI POSSSÍVEL SOLUCIONAR  A SITUAÇÃO, O ALUNO FOI ENCAMINHADO AO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E CONVIVÊNCIA ESCOLAR, E OS PAIS FORAM CONTATADOS.




NA SEQUÊNCIA, OS PAIS DO ALUNO COMPARECERAM À ESCOLA . O PAI JÁ INGRESSOU NO ESPAÇO ESCOLAR COM POSTURA HOSTIL E DESCONSIDERANDO A PRESENÇA DE MENORES NO AMBIENTE. CONQUANTO TENHA SIDO ATENDIDO PELA EQUIPE ACADÊMICA , SEGUIU ADOTANDO CONDUTA AGRESSIVA , INCOMPATÍVEL COM O AMBIENTE ESCOLAR. MANTINHAM -SE IRRESIGADO COM A OBRIGATORIDADE DO USO DE MÁSCARA DENTRO A INSTITUIÇÃO , EXIGINDO A PRESENÇA DA POLÍCIA NO LOCAL. SOMENTE ENTÃO , A BRIGADA MILITAR FOI ACIONADA.COMO HAVIA RONDA PRÓXIMA, A CHEGADA DEU-SE EM POUCOS MINUTOS. NA PRESENÇA DA BRIGADA, APÓS REGISTRO DE BOLETIM DE ATENDIMENTO POR AMBAS AS PARTES, O PAI CONCORDOU EM RETIRAR-SE DO AMBIENTE ESCOLAR. O ALUNO QUE ESTAVA EM OUTRO AMBIENTE COM A EQUIPE PEDAGÓGICA, ENCONTROU SE COM A  MÃE TENDO-LHES SIDO REFORÇADA A POSSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA EM AULA MEDIANTE O USO DE MÁSCARA , O QUE OS PAIS RECUSARAM . ESTE É O RALATO DOS FATOS.

A BRIGADA FOI CHAMDA PARA O RESTABELECIMENTO DA SEGURANÇA NO AMBIENTE ESCOLAR, PELA PRESENÇA DE MENORES NO LOCAL. O ALUNO NÃO FOI ESCOLTADO PELA BRIGADA, E SIM, LEVADO EXCLUSIVAMENTE PELA MÃE ATÉ O VEÍCULO PARA IR EMBORA , CONFORME ATESTADO PELO CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DO CAMPUS.

OUTTROS SIM, SALIENTE-SE QUE É INVERÍDICO QUE HAJA DECRETO MUNICIPAL PROIBINDO A EXIGÊNCIA DO USO DE MÁSCARA. O DECRETO MUNICIPAL NÚMERO 20.747/2020, ALTERADO POR SECESSIVOS DECRETOS POSTERIORES , PREVÊ EM SEU ARTIGO 9 , A OBRIGATORIDADE DE MÁSCARA PARA TODAS AS PESSOAS MAIORES DE 12 ANOS. EM MOMENTO ALGUM, APRESENTA-SE VEDAÇÃO À OBRIGATORIDADE DE MÁSCARA PARA AS OUTRAS FAIXAS ETÁRIAS .LEMBRAM-SE TAMBÉM , QUE SEGUE EM PLENO VIGOR A LEI FEDERAL NÚMERO 14.019/2020, QUE OBIRGA O USO DE MÁSCARA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DISPNESANDO -O APENAS PARA MENORES DE 3 ANOS OU NO CASO DE PESSOAS DO ASPECTO AUTISTA, COM DEFICIÊNCIAS SENSORIAIS OU COM QUAISQUER OUTRAS DEFICIÊNCIAS QUE AS IMPEÇAM DE FAZER USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL.

CABE RESSALTAR QUE NA PUBLICAÇÃO DESTA NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 4 DA LEI 13.188/2015, QUE DISCIPLINA ACERCA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, ENSEJARÁ A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PARA TAL FINALIDADE , CONFORME ART. DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

ATENCIOSAMENTE,

PROCURAÇÃO


OUTORGANTE: ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIERIA – COLÉGIO ANCHIETA , PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB NUMERO 92.959.006/0001-09, INSTIUIÇÃO DE ENSINO NESTA CAPITAL, NA AV. NILO PEÇANHA, NUMERO 1521, ORA RESPRESENTADO POR SEU DIRETOR GERAL, PE JORGE ÁLVARO KNAPP, ABAIXO FIMADO,

OUTOGADOS: DRS.NESTOR JOSE FORSTER , INSCRITO NA OAB/RS SOB NÚMERO 11299 E NO CPF SOB NÚMERO 295480040-20,MARIA LÚCIA FORSTER, INSCRITA NA OAB/RS SOB NÚMERO 295480040/20 ,E NO CPF:295480040-20, MIRIAM LUCIA KULCZNSKI FORSTER, INSCRITO NA OAB SOB NÚMERO 22619 E NO CPF:994100870/15, TODOS BRASILEIROS , CASADOS ADVOGADOS, COM ESCRITÓRIO PROFISSSIONAL NESTA CAPITAL, NA RUA PADRE CHAGAS , NÚMERO 147, CONJ. 405, TODOS OS INTEGRADOS À SOCIEDADE DE ADVOGADOS FORSTER ADVOGADOS ASSOCIADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB NÚMERO 01110453/0001-04 E NA OAB/RS SOB NÚMERO 747, AQUI TAMBÉM OUTORGADA.

PODERES: REPRESENTAR O OUTORGATE EXTRAJUDICIALMENTE, COM OS PODERES CONTIDOS NA CÁPSULA AD JUDICIA E MAIS OS ESPECIAIS DE ACORDAR , DISCORDAR, FIRMAR, COMPROMISSO, RECONVIR, ARGUIR QUAISQUER EXCEÇÕES , INCLUSIVE A SUSPEIÇÃO TRANSIGIR, RECEBER, DAR QUITAÇÃO SUBSTABELECER , COM RESERVA DE PODERES OU SEM ELA PRATICAR TODOS E QUAISQUER ATOS NECESSÁRIOS AO BOM E FIEL DESEMPENHO DESTE MANDATO.

FINALIDADES: NOTIFICAR POLIBIO FIGUEIREDO BRAGA, EXIGINDO DIREITO DE RESPOSTA.

PORTO ALEGRE, 3 DEZEMBRO 


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Com chegada do verão é preciso aumentar os cuidados com a pele

Com chegada do verão é preciso aumentar os cuidados com a pele 

Especialista explica que é necessário aumentar o uso do protetor solar 

Com a chegada do verão e com o clima mais quente, a exposição ao sol acaba ocorrendo naturalmente e em consequência disso, algumas adaptações na rotina de cuidados com a pele são extremamente necessárias. Se no inverno a aplicação de hidratantes para evitar o ressecamento e o uso de filtro solar deveriam estar na rotina de todas as pessoas, no verão é necessário redobrar a atenção à aplicação do filtro solar. 

De acordo com a coordenadora do curso de farmácia da Faculdade Anhanguera, Profa Dra Janice Luehring Giongo, o fator de proteção solar mínimo (FPS) é o 30, entretanto, para as pessoas de fototipo claro e que permanecem expostas ao sol por longos períodos, este fator pode ser ainda maior. 

"O uso do protetor solar é imprescindível durante todo o ano, mas com o verão e as altas temperaturas as pessoas acabam ficando mais expostas ao sol. Para garantir a proteção da pele contra os raios ultravioletas e assim evitar problemas futuros é fundamental a sua aplicação a cada 2 horas para a máxima proteção, especialmente, após o contato com a água do mar ou da piscina. O mesmo deve ser feito pelas pessoas que sofrem com sudorese em excesso", explica Giongo. 

Protetor solar em cápsulas 

Nos últimos anos o protetor solar em cápsulas se popularizou no Brasil. A formulação promete ser a solução para atender a população brasileira que, segundo dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia, não é adepta do filtro solar: mais de 60% da população não usa nenhum tipo de proteção no dia a dia. 

Mas a professora alerta que as cápsulas não substituem a fotoproteção aplicada sobre a pele. "Os fotoprotetores em cápsulas são um complemento a proteção contra o sol, jamais devem ser usados como única proteção. Sempre será necessário a utilização de uma barreira física, como os filtros solares tópicos, chapéus, óculos e camiseta. As cápsulas possuem componentes antioxidantes, o que auxilia no combate aos radicais livres que nosso organismo produz, por isso é dito que sua ação é de dentro para fora, atuando de forma sistêmica na defesa do DNA celular. Ao utilizá-lo você não fica 100% protegido, para que a proteção seja completa o ideal é utilizar o protetor tradicional que irá garantir com maior eficácia a preservação da pele", destaca a professora. 

A especialista preparou algumas dicas de cuidados com a pele: 

• Passar o protetor solar na pele ainda seca, pelo menos 15 minutos antes da exposição solar; 

• Reaplicar o protetor solar a cada 2 horas; 

• Escolher um protetor solar específico para as necessidades de cada pele; 

• Usar também protetor labial e um protetor solar próprio para o rosto; 

• Passar o protetor por todo o corpo de forma uniforme, cobrindo também os pés e as orelhas; 

• Evitar ficar muito tempo diretamente exposto ao sol, principalmente quando o índice da radiação ultravioleta é maior e mais danoso (das 10h às 15h). 

Sobre a Anhanguera 

Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Presente em todos os estados brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Em 2014, a instituição passou a integrar a Kroton. Para mais informações, acesse o site e o blog da Anhanguera. 

Sobre a Kroton 


A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 936 mil estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios, a instituição conta com 131 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.259 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse: Kroton